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Confederação pode ingressar com ação ordinária para cobrança de contribuição sindical

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária (monitória) pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a cobrança de contribuição sindical rural patronal de contribuintes inadimplentes. De acordo com a decisão, a ação executiva, prevista na CLT, não é a única via judicial para a cobrança das contribuições em atraso. Agora, o processo retornará ao juízo de origem para julgamento dos pedidos da confederação.

Imobiliária é condenada por uso parte da marca de concorrente

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha condenou uma imobiliária, que utilizou marca e nome semelhante ao da empresa concorrente, a indenizá-la por danos morais, bem como deixar de usar sua marca no nome fantasia, publicidade ou na internet, sob pena de pagamento de multa diária.

Heinz é condenada por corpo estranho encontrado em alimento

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Heinz Brasil S.A. a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho no molho de tomate. O colegiado entendeu que o fato expôs a risco a saúde da autora.

Empresa aérea alemã deve indenizar casal por extravio de bagagens no retorno ao Brasil

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o valor da indenização por danos materiais a ser pago pela empresa aérea Deutsch Lufthansa a um casal de Juiz de Fora por problemas em sua viagem de retorno ao Brasil, com o extravio de bagagens, mas atendeu os consumidores em seu pedido e elevou para R$ 10 mil para cada um o valor da indenização por danos morais.

TJSP não reconhece indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações

Foi mantida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que declarou a nulidade de cláusula contratual que impôs a resolução de conflitos por arbitragem, entendendo que executivo não faz jus a indenização decorrente de opção de compra de ações da companhia em que trabalhava, por não ter observado os procedimentos para o exercício do direito.

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