O Juízo da 5ª Vara Cível da Rio Branco condenou um aplicativo de transporte a indenizar um motorista em R$3.500,00, pelos lucros cessantes. Ele foi desligado da plataforma sem notificação prévia e sem direito de defesa sobre possível irregularidade.
O município de Rio do Campo (SC) foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar um casal que sofreu acidente de carro, em maio de 2017, em uma ponte mal conservada na localidade de Varaneira, o valor gasto por com o conserto do automóvel.
Foi negado, pelo desembargador José Ricardo Porto, recurso do estado da Paraíba, contra liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, que garantiu a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão que manteve os efeitos da Resolução Consuni/UFJ 024/2021, que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a covid-19 aos membros da comunidade universitária e público externo da Universidade Federal da Jataí/GO. A DPU alegou proteção aos direitos da coletividade das pessoas que necessitam de acesso às dependências e Serviços da Universidade.
Foi mantida, pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença manteve sentença da Comarca de Mariana que condenou uma dona de casa a indenizar uma servidora pública em R$5 mil por danos morais, devido às ofensas contra ela enviadas por mensagens ofensivas pelo aplicativo WhatsApp.
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