Destaques

99 App é condenado por desligar motorista da plataforma sem notificação prévia

O Juízo da 5ª Vara Cível da Rio Branco condenou um aplicativo de transporte a indenizar um motorista em R$3.500,00, pelos lucros cessantes. Ele foi desligado da plataforma sem notificação prévia e sem direito de defesa sobre possível irregularidade.

Município deve ressarcir vítimas de acidente em ponte sem manutenção

O município de Rio do Campo (SC) foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar um casal que sofreu acidente de carro, em maio de 2017, em uma ponte mal conservada na localidade de Varaneira, o valor gasto por  com o conserto do automóvel.

TJPB mantém liminar que garantiu a servidora gestante com contrato temporário direito à estabilidade

Foi negado, pelo desembargador José Ricardo Porto, recurso do estado da Paraíba, contra liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, que garantiu a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque.

Universidade pode exigir comprovante de vacinação da Covid-19 para acesso às dependências da instituição

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão que manteve os efeitos da Resolução Consuni/UFJ 024/2021, que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a covid-19 aos membros da comunidade universitária e público externo da Universidade Federal da Jataí/GO. A DPU alegou proteção aos direitos da coletividade das pessoas que necessitam de acesso às dependências e Serviços da Universidade.

Justiça mineira garante indenização a mulher que recebeu ofensas pelo WhatsApp

Foi mantida, pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença manteve sentença da Comarca de Mariana que condenou uma dona de casa a indenizar uma servidora pública em R$5 mil por danos morais, devido às ofensas contra ela enviadas por mensagens ofensivas pelo aplicativo WhatsApp.

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