A Justiça manteve a condenação de mulher por estelionato contra a Caixa Econômica Federal. Conforme denúncia, em 2016 e 2017, ela abriu contas em duas agências de Passo Fundo (RS) com documentos de identidade falsificados, e retirou mais de R$ 16 mil com empréstimo consignado e cartão de crédito. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que levou em conta a confissão espontânea e a relação entre os crimes.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco determinou uma empresa de serviços de banda larga que declare inexistente o débito no valor de R$ 4.858,54 e indenize, em R$ 16 mil, um consumidor que estava se preparando para adquirir um imóvel com financiamento habitacional e teve crédito reduzido após negativação indevida.
A Justiça determinou que o Município de São Paulo apresente, em 90 dias, projetos de enfrentamento às enchentes realizados desde 2014, com a comprovação da inclusão dos custos na Lei Orçamentária, a verba destinada ao Município e a integral utilização destes valores. A decisão foi da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que Também deferiu o pedido do Ministério Público para que a prefeitura apresente plano de ação detalhado de combate a inundações, que leve em conta sua capacidade orçamentária, recursos materiais e humanos e eleição de prioridades.
A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Petrobras a pagar US$ 275,4 milhões, o equivalente a R$ 1,2 bilhão, à empresa americana Paragon Offshore por rompimento de dois contratos de transporte de navios-sonda pela companhia brasileira.
Foi reconhecida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a culpa concorrente de franqueadora por dados irreais de projeções de faturamento. O colegiado determinou a não incidência de multas rescisórias, bem como a restituição da taxa de franquia referente ao período não efetivado do contrato firmado.
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