Em julgamento acontecido ontem (21), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 13 votos a 12, que funcionários da estatal Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais garantidos em um acordo coletivo assinado em no ano de 2007.
Tal pagamento gerará um rombo de cerca de R$ 15 bilhões, beneficiando aproximadamente 50 mil funcionários. Na ação trabalhista, os trabalhadores pediram a manutenção do cálculo usado para adicionais sobre o salário, conforme o acordo coletivo.
A Petrobras pode entrar com recurso contra a decisão no TST e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, a estatal afirma que "não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores". Ainda segundo o comunicado, "fatos julgados relevantes sobre o tema serão divulgados posteriormente ao mercado e à imprensa”. (Com informações da Agência Brasil EBC.)
A Petrobras informa que, em julgamento ocorrido hoje, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão desfavorável à companhia, com 13 votos contrários e 12 votos a favor, sobre ações trabalhistas que objetivam a revisão do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
A RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. Essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR.
O entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo.
As informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.1 - Processos judiciais provisionados e 28.3 - Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.
Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.
Fatos julgados relevantes sobre o tema serão divulgados ao mercado e à imprensa.
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