Cobrança via rede social com xingamentos ao devedor resulta em indenização

Data:

Redes Sociais para Advogados
Créditos: Tracy Le Blanc / Pexels

O juiz de direito Rogério Manke sintetiza da 1ª Vara da comarca de Guaramirim (SC) condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar cidadão que lhe devia dinheiro.

A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Na exordial, a parte autora reconhece que de fato é devedor, entretanto afirma como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, tendo em vista que ficou impedido até mesmo de realizar compras a crédito. Para demonstrar o dolo, o devedor juntou aos autos o “print” da referida publicação, na qual, além de registrar insultos, o demandado alerta que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com a parte autora. Em sua contestação, o demandada sustenta que o demandante sempre se esquiva do pagamento.

Ao analisar os autos, o juiz de direito Rogério Manke sintetiza que o fato de o demandante ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na rede mundial de computadores, tampouco a utilização de palavras de baixo calão. “Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais”, concluiu.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

visitantes eua
Créditos: Suwaree Tangbovornpichet | iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.