
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o Clube Atlético Mineiro deverá pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson Barbosa Felisbino pelas partidas disputadas após as 22h.
Ao analisar o caso, o colegiado firmou entendimento de que o trabalho noturno não pode ser considerado apenas uma peculiaridade do contrato esportivo. Assim, mesmo diante das especificidades da atividade dos atletas profissionais, devem ser aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista.
Richarlyson, que defendeu o clube entre 2011 e 2014 e atualmente atua como comentarista esportivo, ajuizou a ação em 2016. Ele relatou que partidas iniciadas por volta das 21h50 frequentemente se estendiam até quase meia-noite, com jornadas que avançavam pela madrugada e acumulavam horas em período noturno.
A defesa do clube sustentou que a Lei Pelé não prevê o pagamento de adicional noturno — argumento que havia sido acolhido nas instâncias inferiores, que consideraram as partidas noturnas como inerentes à profissão.
Contudo, o relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, reformou esse entendimento. Segundo ele, embora o atleta profissional possua regime jurídico especial, a própria Lei Pelé autoriza a aplicação subsidiária das normas trabalhistas.
Diante da ausência de previsão específica, foi aplicado o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, que assegura adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h. O ministro também destacou que o artigo 7º da Constituição Federal de 1988 garante remuneração superior para o trabalho noturno, não sendo possível excluir os atletas desse direito.
Para o advogado Rodrigo Rodrigues Buzzi, a decisão representa um avanço relevante. “Trata-se de uma vitória significativa para os direitos trabalhistas dos atletas profissionais de futebol”, afirmou. Ele acrescenta que o julgamento reforça que, apesar das particularidades do esporte, o jogador é, antes de tudo, um trabalhador protegido pela Constituição e pela legislação trabalhista.
(Com informações do Misto Brasil)
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