STF analisa se Ministério Público pode ser condenado a custas e despesas em ações perdidas

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esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1524619, que discute se o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pode ser condenado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e despesas periciais em ações em que busca ressarcimento ao patrimônio público e é derrotado. A questão possui repercussão geral e está vinculada ao Tema 1.382. A análise será retomada na próxima quarta-feira (11).

Divergência entre ministros

O primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes (relator), afirmou que a condenação do MP a essas despesas seria inconstitucional, por ferir a autonomia do órgão e comprometer sua atuação fiscalizadora. Segundo ele, exigir o pagamento de custas e honorários poderia engessar o Ministério Público, especialmente em casos de grande complexidade, como o da barragem de Mariana, e inviabilizar ações voltadas à proteção de direitos fundamentais.

Em sua visão, despesas relacionadas à prova pericial, quando necessárias, devem ser custeadas pelo ente federativo ao qual o MP está vinculado (estado ou União).

O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente. Ele entende que não é possível condenar o MP ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, mas que o órgão pode ser responsável pelo pagamento de perícias, desde que exista previsão orçamentária específica para esse fim, conforme o Código de Processo Civil.

Contexto do caso

O ARE 1524619 se refere a uma ação movida pelo MP-SP contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP), Cícero Amadeu Romero Duca, para ressarcimento de R$ 29,4 mil aos cofres públicos devido a transações irregulares. Apesar de condenado inicialmente, o político conseguiu reverter a penhora de imóveis, e o MP-SP foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e honorários de sucumbência.

O MP-SP defende que, assim como não recebe esses encargos quando vence uma ação, também não poderia pagá-los em caso de derrota, argumentando com base em simetria, lógica processual e razoabilidade.

O julgamento continua na próxima sessão do STF, e a decisão final terá impacto direto sobre a atuação financeira e processual do Ministério Público em ações de ressarcimento ao erário.

(Com informações do STF por Pedro Rocha)

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