
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo adicional para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que estavam fora do país quando o documento perdeu a validade.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados do Brasil.
Prazo após retorno ao Brasil
O texto aprovado prevê que o condutor que permaneceu no exterior por pelo menos seis meses terá sua CNH considerada válida por até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que o documento estivesse regular no momento da saída do país.
A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para incluir essa regra específica.
Durante esse período de 30 dias, o motorista poderá circular normalmente enquanto providencia a renovação da habilitação.
Relatoria e tramitação
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que recomendou a aprovação da versão elaborada anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O texto tem origem no Projeto de Lei 3990/2020, de autoria do ex-deputado Enéias Reis. O substitutivo aprovado apenas promove ajustes na redação da proposta.
Regulamentação
Caso a proposta seja convertida em lei, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar os procedimentos necessários para aplicação da medida.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e posteriormente sancionado pela Presidência da República.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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