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STJ adota medidas temporárias para prevenção do coronavírus

Créditos: Naeblys / iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará na próxima segunda-feira (16) uma resolução com medidas temporárias para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

O ato, assinado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, restringe o acesso do público às sessões de julgamento, permitindo tão somente a presença dos procuradores das partes dos processos previstos para o dia, de acordo com as pautas de julgamento divulgadas na rede mundial de computadores.

A resolução suspende temporariamente as visitas à corte e a entrada do público externo na Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.

O acesso aos gabinetes dos 33 ministros ficará a cargo de cada magistrado.

Segundo a resolução, a situação de qualquer pessoa do quadro do tribunal que apresente febre, indícios de problemas respiratórios ou epidemiologia positiva deverá ser monitorada.

Orie​​​ntações

A resolução orienta que servidores, colaboradores, estagiários, juízes e ministros da corte que chegarem de locais com circulação viral sustentada e tiverem sintomas suspeitos dentro de 14 (catorze) dias do retorno procurem o serviço de saúde, caso os sintomas se apresentem fora do horário de expediente.

Na hipótese dos sintomas se manifestem durante o horário normal de trabalho, a determinação é que a pessoa procure o serviço médico do Superior Tribunal de Justiça, que deverá adotar um protocolo de atendimento específico para as situações suspeitas.

​Servidores com mais de 60 anos de idade, gestantes, imunossuprimidos e portadores de doenças respiratórias crônicas poderão optar pelo regime de teletrabalho.​

A partir desta segunda-feira, o tribunal aumentará a frequência da limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, e providenciará a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ)

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