
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que, para a configuração de danos morais processuais, é necessária a comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar prejuízo. O colegiado também destacou que a reconvenção deve ser tratada como ação autônoma para fins de fixação de honorários de sucumbência e reafirmou a vedação à juntada de documentos complementares em embargos de declaração.
Fatos do processo
Na origem, um ex-cônjuge ajuizou ação declaratória de nulidade contra o outro e seus irmãos, alegando que teriam realizado um negócio simulado envolvendo a transferência de cabeças de gado, patrimônio adquirido durante o casamento.
Em reconvenção, os réus pleitearam indenização por danos morais processuais, alegando que o autor teria apresentado alegações falsas com intenção de prejudicá-los.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgar improcedentes os pedidos de ambas as partes. O recurso especial questionava, entre outros pontos, a interpretação sobre honorários de sucumbência e eventual provimento parcial da reconvenção.
Exercício regular do direito não gera dano
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a análise de danos morais processuais exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7.
Segundo ele, ajuizar uma ação constitui exercício regular do direito, não sendo suficiente para gerar obrigação de indenizar, mesmo que a demanda se revele descabida sob a ótica da parte ré:
“Ainda que a demanda inicial possa revelar-se descabida sob a perspectiva da parte ré, tal circunstância não é suficiente para ensejar a obrigação de indenizar.”
O relator reforçou que a condenação por danos morais processuais só se justifica quando há comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar dano, situação afastada pelo tribunal de origem.
Reconvenção como ação autônoma
O ministro ressaltou que ação principal e reconvenção são independentes, e cada uma deve ter suas consequências jurídicas analisadas separadamente. Para fins de fixação de honorários sucumbenciais, deve-se considerar a pretensão de cada ação.
A jurisprudência consolidada do STJ indica que, se a reconvenção for julgada improcedente, é cabível a fixação dos honorários de sucumbência em favor da parte contrária.
Inovação recursal e falsidade ideológica
Sobre a alegação de crime de falsidade ideológica, Villas Bôas Cueva afirmou que não houve omissão do TJMS, pois os documentos que poderiam comprovar tal prática foram apresentados apenas nos embargos de declaração, configurando inovação recursal, o que inviabilizou o conhecimento da matéria pelo STJ.
Processo: REsp 2.229.511.
Leia o acórdão no REsp 2.229.511.
(Com informações do STJ)
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