Thompson Flores defende fim do foro privilegiado

Data:

Presidente do TRF4 defende fim do foro privilegiado

Presidente do TRF4 defende fim do foro privilegiado
Créditos: rawf8 / Envato Elements

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, defendeu hoje (23) o fim do foro privilegiado. Ao palestrar na Câmara Americana de Comércio (Amcham), ele citou ex-presidentes dos Estados Unidos julgados pela Justiça e lembrou que todos eles responderam a processos em primeira instância.

“Lá [nos Estados Unidos], o presidente da República, como toda e qualquer autoridade, responde ao processo em primeira instância. Não há o foro por prerrogativa de função”, falou ele.

Fazendo uma comparação entre o caso Watergate [investigação que levou à renúncia do ex-presidente dos Estados Unidos Richard Nixon] e a Operação Lava Jato no Brasil, Thompson Flores disse que os fatos que ocorreram nos Estados Unidos há mais de 40 anos podem trazer reflexões. “Está mais do que na hora, no Brasil, de revisarmos o foro privilegiado”, disse ele.

Segundo ele, todas as instâncias da Justiça brasileiras estão preparadas para lidar com a possibilidade do fim do foro privilegiado: “Digo isso com toda certeza. A Lava Jato é um exemplo. Os processos da Lava Jato estão tendo um prazo que não é rápido demais – o que comprometeria o direito de defesa dos acusados e investigados – e não é demasiadamente demorado, o que dá impressão de impunidade”. O desembargador destacou que, só no TRF4, passaram 911 processos relativos à Lava Jato, sendo que apenas 2% deles foram reformados em instâncias superiores. “As diversas instâncias estão preparadas”.

O desembargador destacou ainda que o fim do foro não prejudicaria a defesa dos réus, já que o Brasil, diferentemente de muitos outros países, tem um sistema de recursos generoso. “O ingresso no Poder Judiciário é de uma generosidade poucas vezes vista em qualquer outro país”, disse. “O fato de ser julgado em primeira instância permite, no Brasil – e não nos Estados Unidos, uma gama de recursos enorme. Estamos vendo aí processos que levam tempo, como o caso de Paulo Maluf. Ele é um homem idoso e só agora as garras da Justiça o capturaram”.

Revisão de crimes

Além do fim do foro privilegiado, o presidente do TRF4 também defendeu a revisão dos crimes de obstrução de Justiça e de perjúrio [juramento falso], usando novamente os Estados Unidos como exemplo, lembrando que lá um presidente é sempre punido por mentir, como nos casos de Nixon e também de Bill Clinton: “isso mostra a importância que os americanos dão para a palavra empenhada”, disse ele.

“Mas o crime de perjúrio aqui não tem sido levado muito a sério”, disse ele sem citar nomes ou algum caso específico. “Nos Estados Unidos, quando uma autoridade é convocada para um comitê, que seria nossa Comissão Parlamentar de Inquérito, para um depoimento, ela pode se calar, mas arcando com as consequências processuais que isso significa. Mas, em falando, ela não pode mentir. Três ministros de Nixon foram aos comitês e mentiram à vontade. Comprovado depois que mentiram, os três foram condenados em primeiro grau e já foram cumprir penas”, contou ele.

Citando também os presidentes dos Estados Unidos, o desembargador disse que nenhum deles utilizou o poder do estado para fazer sua defesa em um processo judicial, como aqui ocorre com o uso da Advocacia-Geral da União: “Eles [presidentes dos Estados Unidos] ou seus partidos constituíram escritórios de advocacia para fazer suas defesas. Esse é um princípio que me parece importante. Podemos [aqui no Brasil] caminhar em algo nesse sentido”, falou.

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.