Cidadã sofre da doença de Fabry, condição rara incurável
O Estado de Minas Gerais foi condenado a fornecer tratamento médico para uma mulher sob pena de pagamento de multa, que pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. A decisão modificou parcialmente sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que não havia atendido o pedido da paciente.
A parte autora da demanda judicial sofre da doença de Fabry, enfermidade rara e hereditária causada pelo acúmulo de gordura em todas as células do organismo, podendo afetar vários órgãos. A condição não tem cura, porém tem tratamento.
A paciente pediu a reforma da decisão de primeira instância. De acordo com ela, a perícia realizada demonstrou a necessidade tanto da terapia quanto da disponibilização do medicamento necessário para o tratamento.
Para o relator, desembargador Washington Ferreira, o pedido era procedente. “É direito constitucional do cidadão, portador de doença grave, a obtenção do tratamento médico indicado para o restabelecimento de sua saúde”, frisou.
O magistrado ressalta que não há dúvida quanto à necessidade da medicação. De acordo com ele, o laudo pericial registra que não há tratamento para a doença de Fabry disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, o magistrado entendeu que é dever da União, dos estados e dos municípios agir em conjunto para garantir o acesso à saúde a seus cidadãos, devendo, então, ser reformada a decisão de primeiro grau.
Havendo 2 opções de medicação que podem ser utilizadas no tratamento (Fabrazyme e Replagal), o relator concedeu ao estado a opção de escolher aquela que cause menos ônus ao erário, sendo mantida a dosagem necessária prescrita.
Por derradeiro, foi fixada uma multa que pode chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso a medida não seja cumprida, a fim de resguardar o direito fundamental à saúde.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)