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TRF4 mantém multa contra empresa por venda de achocolatado em quantidade inferior ao anunciado na embalagem

Zolnierek/Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de nulidade de um auto de infração aplicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra a Lacticínios Tirol, de Treze Tílias (SC). A empresa foi autuada por erro na pesagem do produto achocolatado marca Showkinho. A 3ª Turma confirmou a sentença da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC).

O produto para ser aprovado pelo Inmetro deveria ter media mínima aceitável de 998 ml, mas foi encontrado com média de 995 ml. Como órgão fiscalizador, o Inmetro aplicou uma multa de aproximadamente R$ 8 mil. Em abril de 2016, a Tirol ajuizou ação contra o Instituto, solicitando a declaração de nulidade do auto de infração. A Justiça Federal Catarinense negou o pedido.

Na apelação, a Tirol alegou que o Inmetro não poderia aferir os instrumentos de pesagem e ao mesmo tempo apontar irregularidades em relação ao peso do produto comercializado. A empresa alega não poder ser responsabilizada.

Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o fato de o Inmetro efetuar a aferição dos instrumentos de pesagem e, posteriormente apontar falha dos produtos fiscalizados não é uma incongruência.

A magistrada disse que “não há como efetuar uma ligação direta entre essas constatações, porque a falha quanto à quantidade de líquido dentro dos produtos analisados (por ocasião da lavratura do auto de infração questionado) pode ter se dado por razões diversas, independentemente de a pesagem supostamente ocorrer (se que é que ocorreu nesses) nos instrumentos de medição que seriam aferidos pelo Inmetro”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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APLICATIONS

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Em , a parte requerente informa que vendeu à parte requerida: , no valor total de R$ . A obrigação da parte requerente era a entrega do(s) objeto(s) do negócio firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado. Diante disso, a parte requerida obrigou-se a pagar à parte requerente o valor total de R$ , da seguinte forma: entrega de cártula(s) de cheque de emissão de , no valor total de R$  , banco:      , agência:      , nºs , pós-datado(s) para o(s) dia(s) , emitido(s) em , respectivamente.