TRT-PE decide que estabilidade a gestante não se aplica a menor aprendiz

Data:

 TRT-PE decide que estabilidade a gestante não se aplica a menor aprendiz
Créditos: HTeam / Shutterstock.com

O contrato de aprendizagem é uma imposição legal aos empregadores, e tem por objetivo promover a formação profissional de jovens entre 14 e 24 anos. Suas características divergem do contrato de trabalho, de modo tal que as garantias previstas em um modelo não se aplicam automaticamente ao outro. Sob essas considerações, os desembargadores da primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) entenderam que a estabilidade da gestante não contemplava uma aprendiz.

Os magistrados, por unanimidade, deram provimento ao recurso ordinário da rede de supermercados Bompreço e afastaram o direito à estabilidade gestacional de menor aprendiz. O relator do voto, desembargador Eduardo Pugliesi, ressaltou que o contrato de aprendizagem possui prazo determinado, sendo vedada por lei sua prorrogação. Explicou, ainda, que a finalidade desse termo de admissão é a formação técnico-profissional, ao passo que a do contrato de trabalho é o labor produtivo. “Logo, foi válido o termo contratual, ocorrido durante a gravidez da aprendiz, não subsistindo fundamento jurídico para declaração de nulidade da despedida e para a concessão da indenização estabilitária e repercussões”, concluiu.

Decisão na íntegra

Autoria: Helen Falcão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)

Ementa:

ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. SÚMULA 244, III, DO TST. INAPLICABILIDADE. O contrato de aprendizagem decorre de imposição legal, independente da vontade do empregador, e tem a finalidade de fomentar a formação profissional de jovens, mediante o preenchimento dos requisitos elencados na Lei nº 10.097/2000. Assim, afastada a possibilidade de fraude, esta modalidade contratual não se confunde com o contrato de trabalho, sendo, assim, inaplicável a citada Súmula 244, III, do TST, que garante a estabilidade da gestante às empregadas com vínculo contratual por prazo determinado. Recurso ordinário empresarial a que se dá provimento. (TRT6 – PROCESSO Nº TRT 0001528-37.2014.5.06.0018 (RO). ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI. RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. RECORRIDA: THUANNY CRIZIELE ARAGÃO LIMA. ADVOGADOS: RENATA STEPPLE CORDEIRO SPINELLI E ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA. PROCEDÊNCIA: 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo