Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode ser ressarcido como dano emergente

Data:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de financiamento bancário rejeitado.

As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de danos emergentes, valor do financiamento negado.

O relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a condenação por danos emergentes no caso era inviável, pois consistiria na “teratológica condenação com liquidação resultando em dano zero” e, por consequência, “no enriquecimento ilícito daquele que obtém reposição financeira sem ter suportado a perda equivalente”.

Distinção de conceitos

Villas Bôas Cueva ressaltou que a partir do artigo 402 do Código Civil surge a classificação da reparação material em dano emergente, compreendido como “o efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima”, e em lucro cessante, que é a “frustração da expectativa de lucro”.

No caso analisado, o valor do financiamento foi reconhecido na instância de origem como dano emergente, mas o patrimônio do autor da ação antes e depois do fato não sofreu alteração, pois a negativa do mútuo impediu, simultaneamente, o acréscimo patrimonial e a contração de dívida pelo valor equivalente.

Dano presumido

A condenação por danos morais foi mantida. O relator destacou que o STJ possui o entendimento de que, em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), ou seja, vinculado à própria existência do ato ilícito.

Além disso, o valor fixado a título de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) não foi considerado exorbitante ou irrisório, não podendo ser revisto, por força da incidência da Súmula 7 do STJ.

Leia o Acórdão

Esta notícia refere-se ao processo de N°: REsp 1369039

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça libera acesso a documentos médicos sobre tratamento e morte de Tancredo Neves

O TRF1 autorizou um dos filhos de Tancredo Neves a obter prontuários e relatórios médicos sobre o tratamento e a morte do ex-presidente. A decisão considerou o interesse familiar e a relevância histórica do caso.

Projeto de lei propõe política de prevenção ao golpe do falso advogado no Distrito Federal

O Projeto de Lei nº 2.517/2026 propõe a criação de uma política distrital para prevenir golpes do falso advogado e fraudes eletrônicas relacionadas a serviços jurídicos. A iniciativa prevê ações de conscientização, proteção de dados, verificação de identidade profissional e cooperação entre instituições públicas e órgãos do sistema de Justiça.

Justiça intima defesa de Jairinho a apresentar razões de apelação no caso Henry Borel

A defesa de Jairinho deverá apresentar os argumentos da apelação contra a condenação a mais de 43 anos de prisão pela morte de Henry Borel. Após essa etapa, Ministério Público e demais partes poderão se manifestar.

Tribunal Penal Internacional (TPI) acusa governo Trump de tentar obstruir a Justiça internacional

A presidente do Tribunal Penal Internacional, Tomoko Akane, pediu aos 193 países-membros da ONU que adotem medidas em defesa da Corte diante das sanções impostas pelos Estados Unidos. A magistrada reafirmou o compromisso do tribunal com a independência, a imparcialidade e a responsabilização por crimes internacionais graves.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo