Resultados da pesquisa para 'Código de Defesa do Consumidor'

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    Qual o significado de inversão do ônus da prova?

    A inversão do ônus da prova é um instituto jurídico que altera a responsabilidade de apresentar provas em um processo judicial. Normalmente, o ônus da prova cabe ao autor da ação (demandante), que deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu (demandado) deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito.

    A inversão do ônus da prova, contudo, transfere essa responsabilidade para o réu em determinadas situações.

    Situações de Inversão do Ônus da Prova

    1. Código de Defesa do Consumidor (CDC):

    Artigo 6º, inciso VIII: A inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo juiz em favor do consumidor, quando este for hipossuficiente (em situação de desvantagem) ou quando as alegações do consumidor forem verossímeis. Isso facilita a defesa dos direitos do consumidor, que, muitas vezes, enfrenta dificuldades em obter provas técnicas contra fornecedores de bens e serviços.

    1. Outros contextos legais:

    Relações de Trabalho: Em alguns casos trabalhistas, o ônus da prova pode ser invertido para proteger o trabalhador.
    Direito Civil: Em situações específicas, como em ações de responsabilidade civil, o juiz pode determinar a inversão do ônus da prova.

    Finalidade da Inversão do Ônus da Prova

    A inversão do ônus da prova visa promover a justiça, garantindo que a parte mais fraca ou vulnerável em uma relação jurídica não seja prejudicada pela dificuldade de produzir provas. Isso é especialmente relevante em contextos onde há uma evidente desvantagem técnica, econômica ou informacional entre as partes.

    Exemplos Práticos

    1. Relação de Consumo: Um consumidor alega que um produto adquirido apresentou defeito logo após a compra. Normalmente, ele teria que provar o defeito e o nexo causal. Com a inversão do ônus da prova, o fornecedor deve provar que o produto não apresentava defeito ou que o problema foi causado pelo uso inadequado pelo consumidor.
    2. Relação de Trabalho: Um empregado alega que não recebeu horas extras devidas. Com a inversão do ônus da prova, o empregador deve demonstrar que o empregado recebeu corretamente todas as horas extras ou que estas não foram realizadas.

    Importância

    A inversão do ônus da prova é uma ferramenta importante para equilibrar as relações jurídicas, permitindo que partes mais vulneráveis tenham uma chance justa de obter uma decisão favorável, mesmo quando enfrentam dificuldades em produzir provas complexas ou técnicas.

    #340636
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    Quais são os crimes previstos no CDC?

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de crimes e infrações relacionados à proteção dos direitos dos consumidores. Alguns dos crimes previstos no CDC incluem:

    1. Publicidade enganosa ou abusiva (Art. 67): Promover, divulgar ou anunciar produtos ou serviços com informações falsas, inexatas, ou que de alguma forma induzam o consumidor a erro configura crime de publicidade enganosa ou abusiva.
    2. Venda de produtos ou serviços impróprios (Art. 18): Comercializar produtos ou serviços em condições impróprias, que apresentem riscos à saúde ou segurança do consumidor, é considerado crime pelo CDC.

    3. Cobrança de quantia indevida (Art. 42): Efetuar cobrança de dívidas sem justa causa ou em valores indevidos configura crime previsto no CDC.

    4. Recusa injustificada de fornecimento de produtos ou serviços (Art. 39): Recusar-se injustificadamente a fornecer produtos ou serviços ao consumidor, sem motivo legítimo, é considerado crime pelo CDC.

    5. Negativação indevida do nome do consumidor (Art. 43): Incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito de forma indevida, sem que haja débito pendente, é considerado crime pelo CDC.

    6. Oferta não cumprida (Art. 35): Deixar de cumprir a oferta de produtos ou serviços apresentada ao consumidor também é considerado crime pelo CDC.

    Esses são apenas alguns exemplos de crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger os direitos e interesses dos consumidores, garantindo relações de consumo justas e equilibradas. Qualquer prática abusiva ou ilegal por parte de fornecedores de produtos ou serviços pode configurar crime conforme as disposições desse código.

    #340366
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    Tutoriais Jurídicos

    Tutoriais jurídicos são guias instrutivos projetados para oferecer explicações detalhadas ou instruções passo a passo sobre diversos temas e procedimentos dentro do campo do direito. Eles podem ser direcionados a uma ampla gama de públicos, incluindo estudantes de direito, advogados, profissionais do setor jurídico e até mesmo leigos interessados em compreender aspectos específicos da legislação ou procedimentos legais.

    O conteúdo de um tutorial jurídico pode variar significativamente dependendo do seu objetivo. Alguns exemplos de temas abordados em tutoriais jurídicos incluem:

    • Procedimentos Processuais: Como iniciar uma ação judicial, etapas do processo, recursos, entre outros.
    • Utilização de Sistemas Eletrônicos: Instruções sobre como acessar e usar plataformas eletrônicas judiciárias, como o e-SAJ.
    • Direitos Fundamentais: Explicações sobre direitos básicos garantidos por lei e como exercê-los.
    • Legislação Específica: Guias sobre como aplicar e entender leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.
    • Práticas de Escritório: Orientações para a gestão de escritórios de advocacia, como gerenciamento de casos, relacionamento com clientes e ética profissional.

    Tutoriais jurídicos podem ser encontrados em diversos formatos, incluindo:

    • Texto: Artigos ou posts de blog que detalham passo a passo os procedimentos ou explicam conceitos jurídicos.
    • Vídeo: Gravações que oferecem uma explicação visual e auditiva dos tópicos, muitas vezes facilitando a compreensão.
    • Webinars e Cursos Online: Sessões interativas ou cursos projetados para oferecer uma compreensão mais profunda sobre temas específicos, muitas vezes com a oportunidade de esclarecer dúvidas em tempo real.

    O objetivo principal desses tutoriais é descomplicar o direito, tornando-o mais acessível e compreensível para todos, independentemente do seu nível de experiência prévia ou formação em direito. Eles são uma ferramenta valiosa para o aprendizado contínuo e a atualização profissional no dinâmico campo do direito.

    #339908
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    Estatuto do Torcedor

    O Estatuto do Torcedor é uma legislação brasileira, formalmente conhecida como Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que estabelece normas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores que participam de eventos esportivos, especialmente os de futebol. Este estatuto visa assegurar um ambiente seguro, confortável e acessível nos estádios, além de promover a transparência e a ética nas competições. Entre os principais aspectos abordados pelo Estatuto do Torcedor, estão:

    1. Segurança: O estatuto exige que os organizadores dos eventos esportivos garantam a segurança dos torcedores antes, durante e após os jogos.
    2. Acessibilidade: Assegura a disponibilidade de ingressos, informações claras sobre os eventos, e acessibilidade para pessoas com deficiência.

    3. Transparência: Obriga a divulgação de informações detalhadas sobre as competições, incluindo tabelas de jogos, locais, horários, e critérios de arbitragem.

    4. Prevenção à Violência: Estabelece medidas para prevenir e coibir atos de violência, promovendo a paz nos eventos esportivos.

    5. Direitos do Consumidor: Reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos eventos esportivos, tratando o torcedor como consumidor de serviços de entretenimento.

    O Estatuto do Torcedor é um marco importante na legislação esportiva brasileira, representando um esforço para melhorar a experiência dos torcedores e fortalecer a cultura esportiva do país de maneira responsável e segura.

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    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil estabelece uma série de direitos fundamentais para proteger os consumidores nas suas relações de consumo. Alguns dos principais direitos previstos no CDC incluem:

    1. Proteção da Vida e Saúde: Antes de comprar um produto ou serviço, o consumidor deve ser alertado, de forma clara e adequada, sobre os possíveis riscos que estes podem apresentar.
    2. Educação para o Consumo: Os consumidores têm o direito de receber orientação sobre o uso adequado e seguro dos produtos e serviços.

    3. Liberdade de Escolha: Os consumidores têm o direito de escolher os produtos e serviços que atendam às suas necessidades, sem serem coagidos ou enganados.

    4. Informação: É direito do consumidor obter informações completas e claras sobre o que está comprando, incluindo preços, características, composição, qualidade, quantidade, tributos incidentes e riscos que apresentem.

    5. Proteção contra Publicidade Enganosa e Abusiva: O consumidor deve ser protegido contra qualquer tipo de publicidade que possa induzi-lo ao erro ou que seja coercitiva ou injusta.

    6. Proteção Contratual: O consumidor tem direito à proteção contra cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    7. Prevenção e Reparação de Danos: Se um produto ou serviço causar danos ao consumidor, ele tem o direito de ser reparado pelos danos causados, o que pode incluir compensação por danos materiais, morais ou à imagem.

    8. Acesso à Justiça: O consumidor tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário em caso de violação dos seus direitos.

    9. Facilitação da Defesa de Seus Direitos: Inclui a inversão do ônus da prova a favor do consumidor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele estiver em desvantagem econômica.

    10. Qualidade dos Serviços Públicos: Os consumidores têm direito a serviços públicos de qualidade e a tratamento adequado por parte dos prestadores de serviços.

    Esses direitos visam assegurar que as relações de consumo sejam justas e equilibradas, protegendo o consumidor de abusos no mercado de consumo. É fundamental que os consumidores conheçam esses direitos para poderem exercê-los adequadamente.

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    Principais Direitos dos Consumidores Previstos no CDC – Código de Defesa do Consumidor

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil estabelece uma série de direitos fundamentais para proteger os consumidores nas suas relações de consumo. Alguns dos principais direitos previstos no CDC incluem:

    1. Proteção da Vida e Saúde: Antes de comprar um produto ou serviço, o consumidor deve ser alertado, de forma clara e adequada, sobre os possíveis riscos que estes podem apresentar.
    2. Educação para o Consumo: Os consumidores têm o direito de receber orientação sobre o uso adequado e seguro dos produtos e serviços.

    3. Liberdade de Escolha: Os consumidores têm o direito de escolher os produtos e serviços que atendam às suas necessidades, sem serem coagidos ou enganados.

    4. Informação: É direito do consumidor obter informações completas e claras sobre o que está comprando, incluindo preços, características, composição, qualidade, quantidade, tributos incidentes e riscos que apresentem.

    5. Proteção contra Publicidade Enganosa e Abusiva: O consumidor deve ser protegido contra qualquer tipo de publicidade que possa induzi-lo ao erro ou que seja coercitiva ou injusta.

    6. Proteção Contratual: O consumidor tem direito à proteção contra cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    7. Prevenção e Reparação de Danos: Se um produto ou serviço causar danos ao consumidor, ele tem o direito de ser reparado pelos danos causados, o que pode incluir compensação por danos materiais, morais ou à imagem.

    8. Acesso à Justiça: O consumidor tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário em caso de violação dos seus direitos.

    9. Facilitação da Defesa de Seus Direitos: Inclui a inversão do ônus da prova a favor do consumidor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele estiver em desvantagem econômica.

    10. Qualidade dos Serviços Públicos: Os consumidores têm direito a serviços públicos de qualidade e a tratamento adequado por parte dos prestadores de serviços.

    Esses direitos visam assegurar que as relações de consumo sejam justas e equilibradas, protegendo o consumidor de abusos no mercado de consumo. É fundamental que os consumidores conheçam esses direitos para poderem exercê-los adequadamente.

    #337444
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    Cláusulas Abusivas

    Cláusulas abusivas são disposições contratuais que conferem vantagens excessivas a uma das partes e impõem ônus desproporcionais à outra parte, violando, assim, o equilíbrio e a igualdade entre os contratantes. Essas cláusulas são consideradas abusivas porque são contrárias aos princípios de boa-fé, equidade e razoabilidade que regem os contratos.

    As cláusulas abusivas podem estar presentes em diversos tipos de contratos, como contratos de adesão, contratos de consumo, contratos de locação, contratos bancários, entre outros. Geralmente, são redigidas de forma obscura, confusa ou prolixa, de modo a dificultar a compreensão por parte do consumidor ou contratante mais fraco.

    Algumas características comuns das cláusulas abusivas incluem:

    1. Limitação excessiva dos direitos do consumidor ou contratante;
    2. Transferência unilateral de riscos e responsabilidades para a parte mais fraca;
    3. Imposição de penalidades desproporcionais em caso de descumprimento contratual;
    4. Restrição abusiva do direito de defesa ou de contestação do consumidor ou contratante;
    5. Inversão do ônus da prova, colocando o ônus de provar a inocência sobre a parte mais fraca.

    A legislação de diversos países, incluindo o Brasil, prevê mecanismos de proteção contra cláusulas abusivas nos contratos, permitindo a sua nulidade ou anulação quando forem identificadas. No Brasil, a Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece regras específicas para coibir e punir a prática de cláusulas abusivas em contratos de consumo.

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    Crimes contra a Ordem Econômica

    Crimes contra a ordem econômica são atos que violam as regras estabelecidas para garantir a concorrência leal, o funcionamento adequado dos mercados e a proteção dos consumidores e da economia em geral. Esses crimes buscam distorcer as condições de competição, manipular preços ou criar monopólios ou oligopólios, prejudicando o ambiente econômico e a sociedade como um todo. As legislações nacionais definem e punem essas práticas para preservar a integridade e a justiça econômica, promovendo um ambiente de negócios saudável e competitivo.

    Principais Tipos de Crimes Contra a Ordem Econômica:

    1. Formação de Cartel: Acordos entre empresas concorrentes para fixar preços, dividir mercados ou controlar a produção, com o objetivo de reduzir ou eliminar a concorrência.
    2. Abuso de Poder Econômico: Práticas que visam a dominação de mercados, eliminação da concorrência ou exploração abusiva de posição dominante.

    3. Concorrência Desleal: Atos que buscam obter vantagem competitiva por meios considerados desonestos ou fraudulentos, como apropriação indevida de segredos comerciais ou uso de publicidade enganosa.

    4. Manipulação de Mercado: Ações destinadas a interferir no livre funcionamento dos mercados, influenciando artificialmente a oferta, a demanda ou os preços dos produtos ou serviços.

    5. Crimes Contra as Relações de Consumo: Atos que prejudicam os consumidores, como a venda de produtos ou serviços perigosos, a prática de preços abusivos ou a oferta enganosa.

    Legislação:

    No Brasil, os crimes contra a ordem econômica estão previstos na Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de outras leis específicas e o Código de Defesa do Consumidor. Essas normas são complementadas por regulamentações e a atuação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que fiscaliza e combate práticas anticoncorrenciais.

    Importância do Combate aos Crimes Econômicos:

    O combate a esses crimes é crucial para assegurar a liberdade de mercado, a inovação e a competitividade, elementos essenciais para o crescimento econômico sustentável. A preservação da ordem econômica beneficia consumidores, por meio de preços justos e qualidade nos produtos e serviços, e empresas, que podem competir em igualdade de condições. Ações efetivas contra essas práticas ilegais também reforçam a confiança no sistema econômico, atraindo investimentos e fomentando o desenvolvimento.

    #337129
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    Decadência no Código de Defesa do Consumidor – CDC

    No contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, a decadência é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que o consumidor possa reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços. Uma vez transcorrido esse prazo, sem que o consumidor tenha feito a reclamação, ele perde o direito de exigir a reparação (seja conserto, troca, devolução do valor pago ou abatimento no preço) dos vícios identificados.

    De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos de decadência são:

    • 30 dias para serviços e produtos não duráveis (aqueles cujo consumo ou utilização se exaure no curto prazo, como alimentos, por exemplo).
    • 90 dias para serviços e produtos duráveis (aqueles que têm prolongada utilização, como eletrodomésticos, veículos, etc.).

    Esses prazos começam a correr a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. O CDC permite ainda que esses prazos sejam suspensos quando o consumidor reclama ao fornecedor até a efetiva reparação do produto ou serviço, proporcionando uma garantia adicional ao consumidor.

    É importante destacar que a decadência no CDC se aplica especificamente aos vícios do produto ou serviço, não afetando os direitos do consumidor em caso de defeitos que coloquem em risco sua segurança (defeitos de fabricação que possam causar acidentes, por exemplo), situação em que se aplicam os prazos prescricionais para a busca de indenizações por danos morais ou materiais.

    O conceito de decadência é fundamental para incentivar os consumidores a verificarem a qualidade dos produtos e serviços adquiridos e reclamarem em tempo hábil, além de permitir que os fornecedores tenham segurança jurídica sobre a extensão de sua responsabilidade em relação aos vícios dos produtos ou serviços oferecidos.

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    Crimes contra Consumidores 

    Crimes contra consumidores referem-se a atos ilícitos que violam os direitos dos consumidores, prejudicando-os de alguma forma, seja financeiramente, seja por meio de danos à saúde ou à segurança. Esses crimes podem ser cometidos por fabricantes, vendedores, prestadores de serviços ou qualquer parte envolvida na cadeia de produção e distribuição de bens e serviços. As legislações nacionais, como o Código de Defesa do Consumidor no Brasil, estabelecem uma série de direitos para proteger os consumidores e definem as práticas que são consideradas criminosas quando violadas.

    Alguns exemplos de crimes contra consumidores incluem:

    1. Publicidade Enganosa: Fornecer ao consumidor informações falsas ou omitir dados importantes sobre produtos ou serviços, induzindo-o a erro.
    2. Venda de Produtos ou Serviços Perigosos: Comercializar produtos ou serviços que colocam em risco a saúde e a segurança dos consumidores, sem os devidos avisos de risco.

    3. Fraude em Medidas: Manipular a quantidade ou o peso de um produto para enganar o consumidor.

    4. Cobrança Abusiva: Exigir do consumidor valores não previstos no contrato ou de forma indevida.

    5. Práticas Abusivas: Incluir, em contratos, cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que são incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

    6. Recusa de Garantia: Não cumprir com a garantia oferecida para produtos ou serviços defeituosos.

    7. Violação de Privacidade: Utilizar indevidamente os dados pessoais dos consumidores sem consentimento.

    A proteção contra esses crimes é assegurada por meio de agências reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e o poder judiciário, que podem aplicar sanções às empresas ou indivíduos que cometem tais atos, incluindo multas, indenizações por danos causados aos consumidores, e, em casos graves, prisão para os responsáveis. A existência de leis e regulamentos de proteção ao consumidor visa garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que haja um equilíbrio nas relações de consumo, promovendo práticas comerciais justas e transparentes.

    #333206
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    Contratos de Consumo

    Os contratos de consumo no direito brasileiro referem-se a acordos celebrados entre fornecedores (empresas ou prestadores de serviços) e consumidores (pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços para uso próprio) em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

    A principal característica desses contratos é a relação de consumo, na qual uma parte (o consumidor) busca atender às suas necessidades por meio da aquisição de produtos ou serviços fornecidos por outra parte (o fornecedor). Para proteger os interesses dos consumidores e equilibrar a relação de poder entre consumidores e empresas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de direitos e garantias aos consumidores, incluindo:

    1. Informação adequada e clara: Os fornecedores devem fornecer informações precisas sobre produtos e serviços, incluindo preço, características, prazos de entrega, entre outros.
    2. Direito de arrependimento: Em determinadas situações, como compras pela internet ou telefone, os consumidores têm o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa.

    3. Responsabilidade objetiva do fornecedor: Em caso de produtos ou serviços com defeitos ou vícios, o fornecedor é responsável por reparar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

    4. Garantias legais: Os produtos e serviços têm garantias legais, que variam de acordo com o tipo de produto ou serviço. Isso significa que, se um produto apresentar defeito, o consumidor tem direito à reparação, substituição ou reembolso, conforme o caso.

    5. Publicidade enganosa ou abusiva: A publicidade de produtos e serviços deve ser clara, precisa e não enganosa. Qualquer forma de publicidade que possa induzir o consumidor a erro é proibida.

    6. Contratos claros e transparentes: Os contratos de consumo devem ser redigidos de forma clara e objetiva, evitando cláusulas abusivas que prejudiquem o consumidor.

    7. Defesa do consumidor: Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, têm o dever de fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao consumidor e ajudar os consumidores a resolver conflitos com fornecedores.

    Essas são apenas algumas das disposições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor para garantir que os consumidores tenham seus direitos protegidos nas transações de consumo. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e, em caso de problemas, busquem assistência e orientação adequadas para resolver suas questões.

    #333205
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    Direito Consumerista

    Direito consumerista, no contexto do direito brasileiro, é uma área do direito que se concentra na regulamentação e proteção dos direitos dos consumidores. O termo “consumerista” deriva do termo “consumidor” e refere-se a todas as leis, regulamentos e princípios jurídicos destinados a garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados durante transações comerciais e de consumo.

    O principal marco legal que rege o Direito Consumerista no Brasil é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado em 1990 (Lei nº 8.078/1990). Este código estabelece direitos e responsabilidades tanto para consumidores quanto para fornecedores de produtos e serviços. Alguns dos principais aspectos do Direito Consumerista incluem:

    1. Informação clara e adequada: Os fornecedores são obrigados a fornecer informações claras e precisas sobre produtos e serviços, incluindo preços, características, prazos de entrega, entre outros.
    2. Direito de arrependimento: Os consumidores têm o direito de desistir de uma compra dentro de um prazo específico, como no caso de compras pela internet, sem precisar de justificativa.

    3. Responsabilidade do fornecedor: Fornecedores são responsáveis pelos produtos e serviços que oferecem, devendo reparar danos causados por defeitos ou vícios.

    4. Garantias legais: Produtos e serviços têm garantias legais, e o consumidor tem direito à reparação, substituição ou reembolso em caso de defeitos.

    5. Publicidade enganosa ou abusiva: A publicidade de produtos e serviços deve ser verdadeira e não enganosa.

    6. Contratos transparentes: Contratos de consumo devem ser claros e não podem conter cláusulas abusivas.

    7. Defesa do consumidor: Existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que ajudam os consumidores a resolver conflitos com fornecedores.

    8. Ações judiciais: Os consumidores têm o direito de recorrer à justiça para buscar reparação por danos sofridos devido a produtos ou serviços defeituosos.

    O Direito Consumerista desempenha um papel fundamental na proteção dos consumidores contra práticas comerciais desleais, produtos defeituosos e serviços inadequados. Seu objetivo é equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores, garantindo que os direitos dos últimos sejam respeitados e que eles tenham recursos legais para resolver disputas e buscar compensação quando necessário.

    #333204
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    Garantias Legais

    As garantias legais no direito brasileiro referem-se aos direitos e proteções que os consumidores têm em relação a produtos e serviços adquiridos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações específicas. Essas garantias visam assegurar que os consumidores recebam produtos e serviços de qualidade e que estejam em conformidade com as especificações e promessas feitas pelos fornecedores. Existem duas principais garantias legais no direito brasileiro:

    1. Garantia Legal de Conformidade (Artigo 18 do CDC): Esta garantia estabelece que os produtos e serviços devem estar de acordo com as características e especificações anunciadas e prometidas pelo fornecedor. Algumas das principais disposições dessa garantia incluem:

    Garantia para produtos: Produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, etc.) têm uma garantia legal de 90 dias para defeitos aparentes ou de fácil constatação a partir da entrega ou do término da obra ou serviço. Se um defeito surgir dentro desse prazo, o consumidor tem direito a reparação, substituição ou reembolso.
    Garantia para serviços: Os serviços também devem ser realizados de acordo com as especificações acordadas entre as partes. Se o serviço não for executado conforme o combinado ou se apresentar defeitos, o consumidor tem direito à sua correção, sem custos adicionais.

    1. Garantia Legal de Vício Oculto (Artigo 26 do CDC): Além da garantia de conformidade, o CDC estabelece uma garantia legal para vícios ocultos em produtos e serviços. Vícios ocultos são defeitos que não são facilmente detectáveis no momento da compra ou da contratação, mas que tornam o produto ou serviço impróprio para o uso ou reduzem consideravelmente sua utilidade. O prazo para reclamar vícios ocultos é de 90 dias a partir da constatação do problema.

    Essas garantias legais são importantes para proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles não fiquem prejudicados por produtos ou serviços defeituosos ou que não atendam às suas expectativas. Em caso de problemas, os consumidores têm o direito de buscar reparação junto aos fornecedores, que podem incluir a reparação do produto, a substituição ou o reembolso, dependendo da situação específica. É essencial que os consumidores conheçam seus direitos e busquem assistência legal ou órgãos de defesa do consumidor em caso de problemas com produtos ou serviços adquiridos.

    #333203
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    Mestre

    Vício Oculto

    Vício oculto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, é um defeito ou problema em um produto ou serviço que não é facilmente detectável no momento da compra ou da contratação, mas que torna o produto ou serviço impróprio para o uso a que se destina ou reduz consideravelmente sua utilidade. Em outras palavras, é um defeito que não é aparente no momento da aquisição, mas que se torna evidente após o uso ou durante o período de garantia.

    O CDC estabelece que os consumidores têm o direito de reclamar quando descobrem um vício oculto em um produto ou serviço adquirido. As principais disposições relacionadas aos vícios ocultos estão no artigo 26 do CDC. Alguns pontos importantes incluem:

    1. Prazo para reclamação: O consumidor tem um prazo de 90 dias a partir da constatação do vício oculto para fazer a reclamação ao fornecedor.
    2. Direitos do consumidor: Quando um vício oculto é constatado, o consumidor tem direito a escolher entre as seguintes opções:

    – A reexecução do serviço, sem custo adicional, quando se tratar de serviço;
    – A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    – O abatimento proporcional do preço, caso prefira manter o produto com o vício e seja possível utilizá-lo mesmo com o problema;
    – A restituição imediata da quantia paga, caso o vício do produto ou serviço não seja sanado no prazo de 30 dias.

    1. Responsabilidade do fornecedor: O fornecedor é responsável por sanar o vício oculto no produto ou serviço, independentemente de ter conhecimento dele no momento da venda ou contratação. O consumidor não pode ser responsabilizado pelo vício.

    A existência dessa garantia legal de vício oculto visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles não sejam prejudicados por produtos ou serviços que apresentem defeitos que não eram visíveis no momento da compra ou contratação. É importante que os consumidores estejam cientes desses direitos e saibam como proceder caso descubram um vício oculto em um produto ou serviço.

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    Direitos da personalidade: intimidade, privacidade, honra e imagem

    Os direitos da personalidade são um conjunto de prerrogativas jurídicas que têm por objetivo a proteção dos aspectos mais íntimos e essenciais do ser humano. Entre esses direitos, destacam-se a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, cada um abordando uma dimensão vital da dignidade e da liberdade individual.

    Intimidade

    A intimidade está relacionada ao direito de cada pessoa de resguardar um espaço privado de sua vida, livre de intrusões ou exposições não consentidas. Este direito protege aspectos que a pessoa não deseja tornar públicos, como questões familiares, sentimentos, pensamentos e aspectos de sua vida pessoal. A violação da intimidade pode causar danos morais significativos, sendo, portanto, protegida por leis que punem ações como invasão de domicílio, escutas ilegais e divulgação não autorizada de correspondências.

    Privacidade

    A privacidade, embora frequentemente confundida com a intimidade, tem um escopo mais amplo. Ela abrange o direito de a pessoa controlar informações a seu respeito, decidindo o que será revelado e a quem. Este direito é fundamental na era digital, onde a coleta e o compartilhamento de dados pessoais são constantes. A proteção da privacidade envolve a regulamentação do uso de dados pessoais por empresas e governos, bem como a proteção contra a vigilância e o monitoramento indevidos.

    Honra

    A honra diz respeito à reputação e ao respeito que uma pessoa possui perante a sociedade. Este direito protege o indivíduo contra difamações, injúrias e calúnias. A honra pode ser dividida em objetiva, relacionada à opinião pública sobre a pessoa, e subjetiva, ligada à autoestima e ao próprio conceito que a pessoa tem de si. A violação da honra pode resultar em ações judiciais por danos morais, visando reparar o dano causado à reputação do indivíduo.

    Imagem

    O direito à imagem garante a cada pessoa o controle sobre a utilização de sua imagem física, seja em fotografias, vídeos ou qualquer outra forma de representação visual. Este direito impede a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa, protegendo-a contra o uso indevido que possa afetar sua reputação, privacidade ou outros aspectos de sua personalidade. A violação do direito à imagem pode acarretar ações judiciais para a remoção do material ofensivo e indenizações por danos morais.

    Conclusão

    Os direitos da personalidade, incluindo a intimidade, privacidade, honra e imagem, são fundamentais para a manutenção da dignidade humana. Eles são protegidos por diversas legislações e tratados internacionais, refletindo a importância de respeitar e proteger os aspectos mais íntimos e pessoais do ser humano em uma sociedade cada vez mais interconectada e exposta. A constante evolução tecnológica e social exige uma adaptação contínua desses direitos, garantindo que eles se mantenham relevantes e eficazes na proteção dos indivíduos.

    Previsão Legal

    Constituição Federal

    “Art. 5º (…)

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Código Civil/2002

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

    Destaques

    • TJDFT 

    Indenização por danos morais – divulgação de fotos íntimas após fim de relacionamento amoroso

    “2. Os fatos são incontroversos e fundados em sentença criminal e confissão do requerido, portanto não necessitam de maior produção de provas. De igual forma, inquestionável o dano moral decorrente da divulgação de imagens visando denegrir a reputação da autora, ou seja, relacionados diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos de personalidade, como à honra, à imagem, à integridade psicológica e física, à liberdade etc.”
    Acórdão 1600739, 07122362120218070006, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 15/8/2022.

    Responsabilidade civil – mensagens ofensivas em aplicativo WhatsApp – agressões recíprocas – dano moral não configurado

    “No caso sob comento, a parte autora/recorrida pleiteia reparação por danos morais decorrentes de publicação ofensiva em rede social, postada pela recorrente. Entretanto, nota-se que a discussão foi iniciada por mensagem da recorrida no aplicativo de mensagens (whatsapp) de terceira pessoa, do convívio de ambas as partes, na qual criticava um prato culinário feito pela requerida, ora recorrente. Importante sobrelevar que o entrevero foi prolongado naquele canal, e se estendeu com publicação na rede social Facebook, pela qual a recorrente declarou que a recorrida era “fofoqueira”. 5. Pela análise das conversas de whatsapp juntadas aos autos e pelo conjunto probatório, pode-se concluir que houve a propagação de ofensas tanto de uma parte quanto da outra, inexistindo o mínimo de respeito entre as envolvidas. Neste contexto, verifica-se que o pleito autoral não merece acolhimento, uma vez que os danos morais são aqueles que atingem a esfera dos direitos da personalidade, vale dizer, o nome, a honra, a honorabilidade, a intimidade, a privacidade, considerados pela doutrina como danos morais objetivos. (…) Afinal, também são danos morais aqueles que atingem a subjetividade da pessoa, sua intimidade, sua psiquê, sujeitando o indivíduo a dor ou sofrimento. (…) 7. Considerando as provas coligidas aos autos, verifica-se a ocorrência de ofensas mútuas entre as partes, não cabendo ao Poder Judiciário, como um educador moral, resolver questões em que a urbanidade, civilidade e educação estão faltando.
    Acórdão 1615160, 07073790420228070003, Relatora Designada: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 12/9/2022, publicado no DJE: 21/9/2022.

    Exposição de dados pessoais não sensíveis em site da internet – exclusão de informações – lei geral de proteção de dados – dano moral não configurado

    “4 – Responsabilidade civil. Danos morais. Exposição de dados pessoais em site da internet. A Lei de regência não contempla a indenização por danos morais in re ipsa. Ao contrário, a inteligência do art. 42 indica a necessidade de demonstração, em concreto, do dano causado pelo tratamento inadequado de dados. Nos cadastros da ré não consta dado sensível (referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, art. 5º, inciso II da Lei) nem há demonstração de que os autores sofreram limitação ou vulneração a qualquer dos interesses essenciais da pessoa natural, como imagem, privacidade, honra, intimidade ou integridade corporal. A disponibilização do nome, CPF e endereço residencial dos autores em site da rede mundial de computadores, por si só, não enseja a reparação por danos morais. (…) Na forma do art. 18, inciso VI, da Lei 13.709/2018 (LGPD), o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, a eliminação dos dados pessoais tratados.”

    Acórdão 1434128, 07397589020218070016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 24/6/2022, publicado no DJE: 14/7/2022.

    Danos morais – relação de vizinhança – câmeras de segurança – gravação do interior do imóvel vizinho – violação da intimidade e privacidade

    “2. Diante da análise dos elementos probatórios coligidos aos autos é possível observar que o apelante instalou câmeras de vigilância em sua residência, voltadas para a área externa ao imóvel, com o intuito de obter, principalmente, a gravação da rua, assegurando, com isso, mais segurança em sua residência. Ocorre que uma das câmeras foi direcionada não apenas para a rua, mas também para o interior do imóvel vizinho, local de residência do apelado. 3. Com efeito, embora a instalação de câmeras de segurança em imóvel seja, em regra, hipótese de exercício regular de direito (art. 188, inc. I, do Código Civil), é certo que no presente caso foi constatada a violação ao direito à intimidade do recorrido. 3.1. No caso, verifica-se que o apelante abusou do exercício de seu direito, uma vez que a aludida gravação atinge a esfera jurídica extrapatrimonial do apelado. Por isso, deve-se conferir maior peso à preservação dos aspectos inatos à personalidade (art. 12 do Código Civil). 4. Convém ressaltar que o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal erigiu alguns desses aspectos como direito fundamental, tendo enunciado que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. 4.1. Em situações como a presente o próprio Texto Constitucional possibilita a condenação ao pagamento de indenização pelo “dano material ou moral decorrente de sua violação”, como estabelece o aludido art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.”
    Acórdão 1399242, 07159102220218070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022.

    Indenização por danos morais – ofensas à recepcionista de estabelecimento comercial – violação à honra subjetiva

    “1. Considera-se praticado o dano moral quando uma pessoa se revelar afetada em seu ânimo psíquico, moral ou intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico.(…). 3. A angústia da vítima restou comprovada pelos depoimentos testemunhais, que informaram que a autora ficou abalada, nervosa, abatida e chorou muito, sendo caracterizados os danos morais, pois o tratamento dirigido pela requerida à autora evidencia o abalo aos direitos da personalidade desta, não somente pelas palavras, mas também pelo constrangimento perante terceiros em seu local de trabalho.”
    Acórdão 1345366, 07074499520208070001, Relatora: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 2/7/2021.

    Indenização por dano moral – ofensas à magistrada no exercício da função

    “1. O direito à compensação a título de dano moral exsurge de condutas que ofendam direitos da personalidade, bens tutelados que em si não têm conteúdo patrimonial, mas extrema relevância conferida pelo ordenamento jurídico, quais sejam: higidez física e psicológica, vida, liberdade (física e de pensamento), privacidade, honra, imagem, nome, direitos morais do autor de obra intelectual. Precedentes no STJ. 2. No caso, configurado o dano moral, em razão de ofensas proferidas pelo réu em petições acusando a autora de prevaricação, sendo a reclamação disciplinar arquivada por ausência de indícios de violação dos deveres insertos na LOMAN e no Código de Ética da Magistratura.”
    Acórdão 1432482, 07125862420218070001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2022, publicado no DJE: 12/8/2022.

    Cobrança indevida a familiares – danos à imagem, à privacidade e à dignidade

    “5. Ainda que o crédito seja legítimo, houve claro excesso ao estender as cobranças aos pais do autor, de forma reiterada e após várias reclamações, inclusive perante órgão de defesa do consumidor. Não houve mera inconveniência, mas violação da privacidade e da imagem do autor perante o círculo familiar.”

    Acórdão 1651894, 07045048720208070017, Relatora: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no DJE: 24/1/2023.

    Ofensas em redes sociais – danos à imagem de profissional liberal – colisão entre direitos fundamentais – direito à honra e o direito ao livre pensamento

    “2. Havendo colisão de dois direitos fundamentais, quais sejam o direito à honra e o direito ao livre pensamento (art. 5º, incisos IV,V e X da Constituição Federal) e como a via escolhida pelas rés, a fim de demonstrar seu descontentamento com o médico veterinário, foi as redes sociais, ocasião em que foram dirigidas palavras ofensivas, desrespeitosas, que poderiam macular a carreira e honra do prestador de serviços, reconhece-se a existência de abalo moral significativo decorrentes das palavras pejorativas. Dessa maneira, caracterizado está o ato ilícito, ao expor o prestador de serviços à situação vexatória. (…) 4. Verifica-se, no contexto, os elementos caracterizadores da responsabilidade civil: a conduta dolosa (as consumidoras escreveram mensagens depreciativas e ofensivas direcionadas ao veterinário); o dano (verificada mácula à imagem do prestador de serviços, bem como ao exercício de sua atividade profissional); e o nexo causal evidenciado entre a conduta das partes em depreciar o trabalho do médico veterinário e sua imagem, bem como o prejuízo que lhe foi causado.

    Acórdão 1645441, 07030919320218070020, Relatora: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2022, publicado no DJE: 19/12/2022.

    Financiamento de veículo para terceiro – inadimplemento das prestações pela parte que ficou com a posse do veículo – ação de busca e apreensão contra a parte que contraiu a dívida – danos morais evidenciados

    “1. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Por sua vez, nos termos do art. 186 do Código Civil, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” 2. No caso, o dano moral é in re ipsa, o que dispensa a prova da violação aos direitos da personalidade, quais sejam, a lesão à imagem da autora, já que foi processada em ação de busca e apreensão de veículo por culpa da ré, teve maculada a sua honra subjetiva e aviltada a privacidade, pois as cobranças das parcelas do financiamento impactaram a paz da família.”
    Acórdão 1340787, 07092289620188070020, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 28/5/2021.

    Repercussão Geral

    Tema 786 – “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

    #332499
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    Procon

    O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão brasileiro de defesa dos direitos do consumidor. É uma instituição pública que tem como principal objetivo orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos e práticas desleais no mercado de consumo. O PROCON atua em âmbito nacional, com unidades em diversos estados e municípios do Brasil, oferecendo serviços como:

    1. Mediação de Conflitos: Atua na resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores, buscando soluções conciliatórias.
    2. Orientação ao Consumidor: Fornece informações e orientações sobre os direitos do consumidor.

    3. Fiscalização: Fiscaliza e verifica o cumprimento das normas de proteção ao consumidor, podendo aplicar sanções em casos de infrações.

    4. Educação para o Consumo: Realiza campanhas educativas para informar os consumidores sobre seus direitos e responsabilidades.

    5. Recepção de Reclamações: Recebe e analisa queixas de consumidores sobre produtos, serviços e empresas.

    6. Aplicação da Legislação: Atua com base no Código de Defesa do Consumidor do Brasil, assegurando a aplicação da legislação.

    O PROCON desempenha um papel essencial na promoção e garantia dos direitos do consumidor, contribuindo para a justiça e equidade nas relações de consumo.

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    CDC – Código de Defesa do Consumidor

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma legislação que estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo, visando proteger os interesses dos consumidores e assegurar práticas justas no mercado. Suas principais características incluem:

    1. Proteção ao Consumidor: Assegura que os consumidores não sejam expostos a produtos ou serviços que apresentem riscos à sua saúde e segurança.
    2. Informação Adequada: Exige que os produtos e serviços tenham informações claras e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantias, riscos que apresentam, e sobre os direitos do consumidor.

    3. Práticas Comerciais Justas: Combate práticas abusivas e enganosas no mercado, protegendo o consumidor de publicidade enganosa e métodos coercitivos ou desleais de venda.

    4. Direito à Reparação: Estabelece que os consumidores têm direito à reparação de danos causados por produtos ou serviços defeituosos, incluindo danos morais e materiais.

    5. Contratos: Regula os contratos de consumo, garantindo que sejam justos e equilibrados, e proibindo cláusulas abusivas.

    6. Acesso à Justiça: Facilita o acesso do consumidor aos meios judiciais e administrativos para a defesa de seus direitos.

    O Código de Defesa do Consumidor é fundamental para equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, promovendo um mercado mais justo e transparente.

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    Princípios de Direito do Consumidor 

    Os princípios de direito do consumidor formam a base sobre a qual as relações de consumo são reguladas, visando proteger a parte considerada mais vulnerável nessas relações: o consumidor. Esses princípios estão amplamente embasados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil e em legislações semelhantes em outros países. Alguns dos principais princípios incluem:

    1. Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor: Reconhece que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo, estando em desvantagem em relação ao fornecedor.
    2. Princípio da Transparência: Exige que as informações sobre produtos e serviços sejam claras, precisas e facilmente compreensíveis, evitando fraudes e enganos.

    3. Princípio da Boa-fé: Presume que as relações de consumo devem ser pautadas pela honestidade e confiança entre as partes.

    4. Princípio da Equidade: Busca equilibrar as relações de consumo, corrigindo as desigualdades entre consumidores e fornecedores.

    5. Princípio da Proteção Contra Publicidade Enganosa e Abusiva: Protege os consumidores contra publicidades que possam induzi-los ao erro ou que sejam coercitivas ou desrespeitosas.

    6. Princípio da Prevenção e Reparação de Danos: Garante ao consumidor o direito à prevenção e reparação integral de danos, seja material, moral, à saúde ou à segurança.

    7. Princípio da Educação e Informação para o Consumo: Promove a educação do consumidor como meio de fortalecer suas capacidades e conhecimentos nas relações de consumo.

    8. Princípio da Política Nacional de Relações de Consumo: Visa à melhoria dos produtos e serviços, ao combate ao abuso do poder econômico e à promoção da justiça e segurança nas relações de consumo.

    9. Princípio da Facilitação da Defesa dos Direitos do Consumidor: Assegura meios acessíveis e eficazes para a defesa dos direitos do consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova a favor do consumidor em determinadas situações.

    10. Princípio da Condição Mais Favorável ao Consumidor: Em caso de dúvida ou conflito entre normas, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao consumidor.

    Estes princípios buscam assegurar que os consumidores sejam tratados de forma justa e equitativa, protegendo-os contra práticas abusivas e assegurando a qualidade e segurança dos produtos e serviços.

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    Notificações

    No Brasil, diversos tipos de notificações são utilizados em diferentes contextos jurídicos e administrativos. Alguns dos modelos mais comuns incluem:

    1. Notificação de Cobrança de Dívida: Utilizada por credores para cobrar dívidas vencidas, incluindo aluguéis, empréstimos, mensalidades, entre outros.
    2. Notificação de Despejo: Empregada por locadores para informar aos locatários sobre a necessidade de desocupação do imóvel, geralmente por falta de pagamento ou término do contrato de locação.

    3. Notificação de Rescisão de Contrato: Utilizada em diversas situações onde uma das partes deseja comunicar formalmente a intenção de rescindir um contrato, seja de prestação de serviços, contrato de trabalho, entre outros.

    4. Notificação de Infringência de Direitos Autorais: Utilizada para informar sobre a violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, solicitando a cessação da infração.

    5. Notificação de Violação de Direitos do Consumidor: Empregada por consumidores para reclamar sobre produtos ou serviços que não atendem às expectativas ou às normas do Código de Defesa do Consumidor.

    6. Notificação Extrajudicial Geral: Um modelo genérico utilizado para formalizar um aviso ou uma solicitação em diversas situações, como inadimplência, solicitações de retificação, entre outros.

    7. Notificação de Vizinhança: Usada para informar vizinhos sobre eventuais transtornos (como reformas), ou para reclamar sobre alguma interferência (como barulho excessivo).

    8. Notificação para Cumprimento de Obrigação Contratual: Utilizada para solicitar que uma das partes de um contrato cumpra com suas obrigações estipuladas no mesmo.

    9. Notificação de Reajuste de Aluguel: Empregada por locadores para informar locatários sobre o reajuste do valor do aluguel, conforme previsto em contrato e legislação vigente.

    10. Notificação de Renovação ou Não Renovação de Contrato: Usada para comunicar a intenção de renovar ou não um contrato ao término de seu prazo.

    Cada tipo de notificação possui características e requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação aplicável e as circunstâncias de cada caso. É importante que as notificações sejam redigidas de forma clara e objetiva, e que cumpram com todas as formalidades legais para garantir sua eficácia. Em muitos casos, pode ser recomendável a consulta com um advogado para assegurar a adequação do documento à situação em questão.

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    Notificação de Violação de Direitos do Consumidor

    A “Notificação de Violação de Direitos do Consumidor” é um documento formal enviado por um consumidor a um fornecedor de produtos ou serviços, informando sobre uma situação em que seus direitos, conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, foram violados. Esta notificação é usada para formalizar a reclamação e solicitar uma solução para o problema enfrentado.

    Aspectos importantes desta notificação incluem:

    1. Descrição do Problema: Deve especificar claramente o produto ou serviço adquirido, a natureza do problema enfrentado (como defeito, má qualidade, publicidade enganosa, cobrança indevida) e como isso viola os direitos do consumidor.
    2. Referência à Legislação: Mencionar as disposições relevantes do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei nº 8.078/1990) ou outras leis aplicáveis que dão suporte à reclamação.

    3. Pedido de Correção: A notificação deve incluir um pedido específico para resolver o problema, que pode ser um reembolso, a substituição do produto, a prestação de um serviço adequado, entre outras possíveis soluções.

    4. Prazo para Resposta: Estabelece um prazo para que o fornecedor responda ou resolva a questão. Este prazo é frequentemente baseado nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

    5. Consequências em Caso de Não Cumprimento: Informar sobre as possíveis ações que o consumidor pode tomar se a questão não for resolvida, como recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou ajuizar uma ação legal.

    6. Tom Formal e Respeitoso: Mesmo tratando de uma reclamação, a notificação deve ser redigida de forma educada e profissional.

    7. Registro e Comprovação de Envio e Recebimento: Manter um registro do envio da notificação e, se possível, obter uma confirmação de seu recebimento pelo fornecedor.

    A Notificação de Violação de Direitos do Consumidor é um passo importante para resolver disputas de consumo de forma amigável e eficiente. Ela serve como uma primeira abordagem formal, buscando uma solução rápida e justa, antes de se considerar ações judiciais, que podem ser mais demoradas e custosas. Esta notificação também cria um registro escrito da tentativa do consumidor de resolver a situação, o que pode ser útil em procedimentos legais posteriores, se necessários.

    #330936
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    Compliance Consumerista

    “Compliance consumerista” refere-se à adesão e conformidade de uma empresa ou organização com as leis e regulamentos destinados a proteger os direitos dos consumidores. Este termo está relacionado ao cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes que visam garantir que os consumidores sejam tratados de forma justa e ética.

    Aspectos importantes do compliance consumerista incluem:

    1. Práticas de Publicidade e Marketing: Garantir que todas as publicidades e práticas de marketing sejam verdadeiras, não enganosas e não explorem a vulnerabilidade dos consumidores.
    2. Transparência nas Informações: Assegurar que todas as informações sobre produtos e serviços sejam claras, precisas e facilmente acessíveis para os consumidores.

    3. Políticas de Venda e Pós-Venda: Implementar políticas justas e transparentes para vendas, incluindo devoluções, garantias e serviços de pós-venda.

    4. Proteção de Dados do Consumidor: Garantir a proteção e privacidade dos dados pessoais dos consumidores, em conformidade com as leis de proteção de dados.

    5. Atendimento ao Consumidor: Oferecer um serviço de atendimento ao consumidor eficaz, acessível e que resolva efetivamente as questões e reclamações dos consumidores.

    6. Cumprimento das Normas de Segurança do Produto: Assegurar que os produtos atendam a todos os padrões de segurança aplicáveis para prevenir danos ou riscos aos consumidores.

    7. Educação e Treinamento de Funcionários: Treinar os funcionários sobre as leis de defesa do consumidor e sobre como suas ações podem afetar os direitos dos consumidores.

    8. Auditorias e Monitoramento: Realizar auditorias e monitoramentos regulares para garantir a adesão contínua às normas consumeristas.

    9. Resposta Rápida a Violações: Agir prontamente para corrigir qualquer violação das leis de defesa do consumidor assim que forem identificadas.

    O compliance consumerista é vital para as empresas, pois ajuda a construir e manter a confiança dos consumidores, evita litígios e penalidades legais e contribui para a reputação positiva da empresa. Uma abordagem eficaz de compliance consumerista reconhece que o respeito aos direitos dos consumidores é não apenas uma obrigação legal, mas também uma prática de negócios ética e sustentável.

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    Direito de reclamar pelos vícios aparentes

    É importante estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor – CDC determina limites temporais específicos para que os consumidores possam apresentar reclamações relacionadas a defeitos em produtos ou serviços adquiridos.

    No caso de identificação de defeitos evidentes ou de fácil percepção em um produto ou serviço, o consumidor dispõe de um prazo de até 30 (trinta) dias para registrar sua reclamação, se o produto ou serviço for considerado não durável. Por outro lado, se o produto ou serviço for durável, o prazo estende-se para até 90 (noventa) dias.

    Entende-se por produto não durável aquele que se esgota rapidamente após o uso, como é o caso de alimentos e produtos de higiene pessoal. Alguns serviços também se enquadram nesta categoria, a exemplo de cortes de cabelo ou reparos em eletrodomésticos e veículos.

    Já os produtos ou serviços duráveis são aqueles que mantêm sua utilidade por um período prolongado após o uso. Exemplos típicos de produtos duráveis incluem fogões, casas e automóveis. No âmbito dos serviços, consideram-se duráveis aqueles cujos efeitos ou benefícios perduram, como a construção de uma residência ou a colocação de uma prótese dentária.

    O prazo para iniciar a reclamação sobre tais defeitos começa a contar a partir da data de entrega do produto ou da conclusão do serviço. No entanto, em situações de vício oculto, ou seja, defeitos não aparentes de imediato, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se torna aparente.

    Veja o que diz a lei:

    Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.079/1990 – CDC

    SEÇÃO IV

    Da Decadência e da Prescrição

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II – (Vetado).

    III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Parágrafo único. (Vetado).

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    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que fabricantes, produtores, construtores e importadores são responsáveis por prejuízos causados aos consumidores devido a falhas em seus produtos. Um produto defeituoso, conforme este código, é aquele que não proporciona a segurança esperada sob condições normais de uso, considerando aspectos como sua apresentação, uso esperado e riscos associados, bem como o período em que foi disponibilizado ao mercado.

    A legislação também esclarece que um produto não é considerado defeituoso apenas porque uma versão superior foi lançada posteriormente.

    Para se eximir de responsabilidade, fabricantes, produtores, construtores e importadores precisam comprovar uma das seguintes situações: 1) o produto não foi introduzido no mercado por eles; 2) o produto, apesar de estar no mercado, não possui defeitos; ou 3) a culpa pelo dano é exclusivamente do consumidor ou de uma terceira parte.

    Veja o que diz o CDC:

    Código de Defesa do Consumidor – CDC

    Capítulo III

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

    Seção II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I – sua apresentação;

    II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III – a época em que foi colocado em circulação.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I – que não colocou o produto no mercado;

    II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    (Com informações da ACS do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

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    Hipossuficiência do Consumidor

    A “hipossuficiência do consumidor” é um termo jurídico que se refere à condição de vulnerabilidade ou desvantagem do consumidor em relação ao fornecedor de produtos ou serviços. Essa hipossuficiência decorre da disparidade de poder econômico, técnico ou de informação entre as partes envolvidas em uma relação de consumo.

    Em muitos casos, o consumidor possui menos conhecimento técnico ou jurídico em relação ao fornecedor e, muitas vezes, tem menos recursos financeiros para buscar seus direitos ou obter informações detalhadas sobre produtos ou serviços. Isso pode torná-lo mais suscetível a práticas comerciais desleais, fraudes, enganos ou abusos por parte de empresas ou fornecedores.

    A legislação de defesa do consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor no Brasil, reconhece a hipossuficiência do consumidor e estabelece normas e proteções específicas para garantir que o consumidor seja tratado de maneira justa e equitativa nas transações comerciais. Essas proteções incluem o direito à informação clara e precisa, o direito de arrependimento em compras pela internet, o direito à devolução de produtos defeituosos, entre outros.

    Em resumo, a hipossuficiência do consumidor refere-se à posição de desvantagem do consumidor em relação ao fornecedor de produtos ou serviços devido a uma disparidade de poder ou conhecimento, e a legislação de defesa do consumidor busca nivelar essa desigualdade e proteger os direitos dos consumidores.

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    Direito ao Arrependimento 

    O “direito ao arrependimento” é um termo que se refere a um direito garantido aos consumidores em certas situações, especialmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, telefone ou em domicílio. Esse direito permite que o consumidor desista de uma compra realizada à distância dentro de um prazo determinado após o recebimento do produto ou a celebração do contrato, sem a necessidade de justificar sua decisão ou pagar multas.

    No Brasil, por exemplo, o direito ao arrependimento é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e permite que o consumidor devolva o produto ou cancele o contrato no prazo de 7 dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto, o que ocorrer por último. Durante esse período, o consumidor pode desistir da compra e solicitar o reembolso do valor pago.

    É importante observar que esse direito não se aplica a todas as situações e tipos de produtos, e existem exceções previstas na lei. Além disso, o produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, e o consumidor não deve ter utilizado o produto de forma que prejudique sua qualidade ou integridade.

    O direito ao arrependimento é uma medida de proteção aos consumidores que permite que eles tenham a oportunidade de avaliar o produto ou serviço adquirido e, se não estiverem satisfeitos, possam desistir da compra sem prejuízo financeiro.

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    In re ipsa

    dona de cão da raça Shih Tzu será indenizada por danos morais e materiais
    Créditos: allanswart / iStock

    No âmbito jurídico brasileiro, a norma geral exige que o lesado comprove os danos para fundamentar a decisão judicial de indenizar. No entanto, existem situações excepcionais onde se reconhecem os chamados danos in re ipsa, em que o prejuízo é presumido e, portanto, dispensa comprovação.

    Essa presunção de dano – seja ele material ou moral – representa uma vantagem para a parte prejudicada e um desafio para a parte causadora do dano, pois isso implica na eliminação da necessidade de prova nessa fase do processo.

    Com o passar do tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já identificou várias circunstâncias em que se aplica o dano in re ipsa, e segue avaliando diariamente casos variados para determinar a possibilidade ou não de presumir a existência do dano.

    Neste contexto, dois novos recursos repetitivos serão julgados sobre este tema. No Tema 1.096, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidirá “se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)”.

    Por outro lado, no Tema 1.156, a Segunda Seção determinará “se o atraso na prestação de serviços bancários, ultrapassando o limite de tempo estabelecido por legislação específica, constitui dano moral individual in re ipsa, passível de gerar indenização ao consumidor”.

    Indenização por Dano Moral em Caso de Alimento Contaminado com Corpo Estranho

    Em 2021, a Segunda Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.899.304, unificou a jurisprudência das turmas de direito privado e estabeleceu que a ingestão efetiva do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – não é essencial para a configuração do dano moral. Isso se deve ao fato de que a aquisição do produto insalubre já representa uma potencial lesão ao consumidor.

    Segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a diferenciação entre os casos de ingestão ou não do alimento contaminado pelo consumidor, assim como a ingestão do corpo estranho em si, é extremamente relevante para definir o valor da indenização. Contudo, essa diferenciação não influencia na determinação inicial da existência do dano moral.

    No caso específico julgado, um consumidor solicitou indenização de uma empresa processadora de arroz e do supermercado que comercializou o produto, devido à presença de fungos, insetos e ácaros na embalagem. Os ministros modificaram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), restabelecendo a sentença original que havia fixado o valor do dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

    Indenização por Uso Indevido de Marca Não Exige Comprovação de Dano Material ou Moral

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconhece que, em casos de violação de marca, é cabível a reparação tanto por danos patrimoniais, cujo valor será definido na fase de liquidação da sentença, quanto por danos extrapatrimoniais, independentemente da necessidade de demonstrar efetivamente o prejuízo material ou o impacto moral decorrente do uso ilícito.

    Nesse contexto, a Quarta Turma, ao julgar o REsp 1.507.920, confirmou a indenização de R$ 15 mil por danos morais à empresa Sonharte Brasil, condenada por utilizar indevidamente a marca de uma empresa concorrente, a Sonhart.

    As instâncias inferiores identificaram que a Sonharte utilizou a expressão para promover seus serviços e produtos, apesar da notória semelhança com a marca da concorrente, e concluíram que isso configurou uma violação aos direitos de propriedade intelectual da Sonhart.

    A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, apontou a existência de concorrência desleal e aproveitamento parasitário, visto que a Sonharte comercializou produtos sob um nome “praticamente idêntico” ao registrado pela Sonhart, atuando no mesmo segmento de mercado, de maneira a confundir os consumidores.

    Indenização por Danos Morais em Casos de Violência Doméstica Contra a Mulher

    Em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, é admissível a determinação de um valor mínimo de indenização por danos morais. Isso pode ocorrer desde que haja um pedido explícito por parte da acusação ou da vítima, mesmo que o montante não seja especificado, e não é necessária a produção de provas adicionais.

    Essa diretriz foi estabelecida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ no julgamento de um recurso repetitivo (Tema 983). Em um dos casos emblemáticos dessa controvérsia, o colegiado restituiu a sentença que condenou um ex-companheiro ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Conforme os registros do processo, ele agrediu a vítima com um tapa no rosto, forte o suficiente para derrubá-la, e em seguida a atropelou com seu carro.

    O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, explicou que, no contexto da reparação por danos morais, a Lei Maria da Penha, reforçada pela Lei 11.719/2008 que modificou o Código de Processo Penal – CPP, permite que a justiça criminal decida sobre o valor da indenização. Esse valor, “relacionado à dor, ao sofrimento e à humilhação da vítima, de difícil mensuração, deriva da própria prática criminosa experimentada”.

    Para o ministro, não se justifica a exigência de provas adicionais sobre o dano psicológico, o nível de humilhação ou a redução da autoestima, “pois a própria ação criminosa do agressor já carrega em si desonra, descrédito e desrespeito à dignidade e ao valor da mulher como pessoa”.

    Ele também argumenta que a dispensa de prova dos danos morais nesses casos é justificada pela necessidade de efetivar, com base no processo já existente,  “o atendimento integral à mulher em situação de violência doméstica, de sorte a reduzir sua revitimização e as possibilidades de violência institucional, consubstanciadas em sucessivas oitivas e pleitos perante juízos diversos”.

    Negativa Injustificada de Cobertura Médica Emergencial por Plano de Saúde e Indenização por Danos Morais

    As turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidaram o entendimento de que a negativa injustificada de cobertura de tratamento médico emergencial por parte de operadoras de plano de saúde justifica a compensação por danos morais. Isso se deve ao agravamento da angústia e do sofrimento psicológico do beneficiário, configurando assim o dano moral in re ipsa.

    Com base nessa orientação, a Terceira Turma, ao julgar o REsp 1.839.506, decidiu modificar uma decisão que havia negado indenização a um paciente. O tratamento quimioterápico ocular, prescrito por seu médico, não foi autorizado pelo plano de saúde, sob a alegação de que não atendia aos critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura do exame e do tratamento requeridos.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia entendido que não caberia indenização por danos morais, apesar de reconhecer que a recusa do tratamento foi indevida.

    O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, ressaltou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em certas circunstâncias, pode haver dúvida razoável na interpretação de cláusulas contratuais. Nesses casos, a atitude da operadora em restringir a cobertura, sem violar deveres contratuais como a boa-fé, não é considerada ilegítima ou injusta, o que descartaria a compensação por danos morais.

    No entanto, ele observou que a situação em análise não envolvia interpretação de cláusula contratual, mas sim um abuso da operadora na recusa da cobertura. Dessa forma, o colegiado entendeu que era apropriado conceder a indenização por danos morais ao paciente.

    Dano Moral Presumido em Caso de Agressão a Criança

    Em 2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp 1.642.318, determinou que para reconhecer o dano moral sofrido por uma criança vítima de agressão, não é necessário reexaminar as provas do processo – algo inviável em recursos especiais. Basta comprovar que o ato de agressão ocorreu.

    Os ministros negaram o recurso especial interposto por uma mulher obrigada a indenizar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, devido a agressões verbais e físicas contra uma criança de dez anos, que havia se desentendido com sua filha na escola.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “a sensibilidade ético-social do homem comum, na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa“.

    Ela ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege o direito à integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes (artigo 17), e a legislação brasileira prioriza o interesse desses menores, assegurando a proteção integral de seus direitos.

    “Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores”, acrescentou a relatora.

    Divulgação e Comercialização Indevida de Dados Pessoais em Bancos de Dados

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que a divulgação ou comercialização de dados pessoais de consumidores em bancos de dados, sem o consentimento destes, constitui uma situação de dano moral in re ipsa. No julgamento do REsp 1.758.799, a Turma decidiu manter a indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a um consumidor cujas informações foram expostas por uma empresa especializada em proteção ao crédito e prevenção de fraude.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que as informações sobre o perfil do consumidor, incluindo dados pessoais, adquiriram valor econômico no mercado. Assim, embora o banco de dados seja um serviço útil tanto para fornecedores quanto para consumidores, ele também representa uma atividade que pode infringir direitos da personalidade do consumidor.

    Ela ressaltou que a administração desses bancos de dados deve seguir rigorosamente as normas vigentes, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 12.414/2011. Essa legislação estabelece o dever de informar, que inclui a obrigação de notificar o consumidor por escrito sobre a abertura de cadastro com seus dados pessoais e de consumo, especialmente quando não for solicitado pelo próprio consumidor, conforme o parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

    “O consumidor tem o direito de tomar conhecimento de que informações a seu respeito estão sendo arquivadas/comercializadas por terceiro, sem a sua autorização, porque desse direito decorrem outros dois que lhe são assegurados pelo ordenamento jurídico: o direito de acesso aos dados armazenados e o direito à retificação das informações incorretas”, explicou a ministra.

    Segundo ela, o descumprimento dos deveres relacionados ao tratamento de dados do consumidor – incluindo o dever de informar – gera o direito à indenização pelos danos causados e à cessação imediata da violação aos direitos da personalidade.

    Os processos mencionados são: REsp 1899304, REsp 1507920, REsp 1675874, REsp 1839506, REsp 1642318, REsp 1758799.

    (Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

    Servidor - Danos Morais
    Créditos: Michał Chodyra / iStock
    #329216
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    Garantia Legal

    A garantia legal é um direito básico do consumidor, assegurado por lei, que impõe ao fabricante ou vendedor a obrigação de assegurar que os produtos ou serviços vendidos estejam livres de defeitos de fabricação ou vícios por um determinado período após a compra. No Brasil, este direito é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Principais pontos sobre a garantia legal:

    1. Prazo de Validade: Para produtos duráveis, como eletrodomésticos ou carros, a garantia legal é de 90 dias; para produtos não duráveis, como alimentos ou cosméticos, é de 30 dias.
    2. Início da Contagem: O prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
    3. Vícios Aparentes e Ocultos: Abrange defeitos óbvios e aqueles que só são descobertos com o uso.
    4. Responsabilidade do Fornecedor: O fornecedor é obrigado a reparar o defeito sem custo adicional, e se o problema não for resolvido dentro de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço.
    5. Não Dependência de Contrato: A garantia legal é independente de previsão contratual ou emissão de certificado de garantia.

    A garantia legal é essencial para proteger os consumidores contra produtos e serviços que não atendem às expectativas ou padrões de qualidade prometidos.

    #329215
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    Garantia Contratual – CDC

    A garantia contratual prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil refere-se a uma garantia adicional, voluntariamente fornecida pelo fornecedor, que se soma à garantia legal. Esta garantia é um compromisso assumido pelo fabricante ou vendedor de um produto ou serviço, oferecendo proteção adicional além daquela exigida por lei.

    Aspectos importantes da garantia contratual no CDC incluem:

    1. Voluntariedade: É uma garantia opcional oferecida pelo fornecedor, além da garantia legal obrigatória.
    2. Prazo e Condições: Deve ser claramente informada ao consumidor, incluindo prazo, extensão, forma e local de exercício da garantia.
    3. Certificado de Garantia: Quando fornecida, deve vir acompanhada de um certificado de garantia, detalhando todas as condições.
    4. Garantia Legal: Independente da garantia contratual, o consumidor possui direitos básicos garantidos por lei, como o direito de reclamar por defeitos aparentes ou ocultos dentro de um prazo específico.

    Essa garantia contratual proporciona uma segurança adicional ao consumidor, reforçando a confiança nas transações comerciais.

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    Aqui está uma lista de 100 termos jurídicos populares no meio jurídico em língua portuguesa:

    Termos Jurídicos
    Créditos: SergPoznanskiy / Depositphotos
    1. Ação: Procedimento legal iniciado por uma parte contra outra.
    2. Réu: Pessoa contra quem é movida uma ação judicial.

    3. Autor: Pessoa que inicia uma ação judicial.

    4. Sentença: Decisão de um juiz ou tribunal.

    5. Acórdão: Decisão proferida por um colegiado de juízes.

    6. Recurso: Pedido para que uma decisão judicial seja revista por um tribunal superior.

    7. Liminar: Decisão provisória, concedida em caráter de urgência.

    8. Mandado de Segurança: Ação para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    9. Habeas Corpus: Instrumento legal para proteger contra prisões ou detenções ilegais.

    10. Inquérito Policial: Procedimento para investigação de um crime.

    11. Denúncia: Ato pelo qual o Ministério Público leva um fato ao conhecimento do Judiciário.

    12. Queixa-Crime: Ação penal iniciada pela vítima.

    13. Jurisprudência: Conjunto de decisões e interpretações das leis pelos tribunais.

    14. Legislação: Conjunto de leis que regem um país ou uma matéria específica.

    15. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

    16. Medida Provisória: Ato do Poder Executivo com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência.

    17. Súmula Vinculante: Decisão do STF que deve ser seguida por todos os tribunais.

    18. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

    19. Execução Penal: Processo de cumprimento da pena imposta ao condenado.

    20. Prisão Preventiva: Prisão decretada durante o processo para garantir sua eficácia.

    21. Prisão Temporária: Prisão de curta duração, em casos específicos durante a investigação.

    22. Fiança: Pagamento ou garantia para assegurar a liberdade provisória ou cumprimento de obrigação.

    23. Indiciamento: Ato de atribuir a alguém a autoria de um fato criminoso.

    24. Flagrante Delito: Situação em que o autor é surpreendido cometendo o crime.

    25. Prova Ilícita: Prova obtida de forma ilegal.

    26. Foro Privilegiado: Direito de determinadas autoridades serem julgadas por tribunais superiores.

    27. Improbidade Administrativa: Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública.

    28. Danos Morais: Prejuízos causados à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem.

    29. Danos Materiais: Prejuízos financeiros causados a uma pessoa.

    30. Usucapião: Aquisição da propriedade pela posse prolongada.

    31. Inventário: Processo de levantamento e partilha de bens de uma pessoa falecida.

    32. Testamento: Documento pelo qual alguém dispõe de seus bens para depois de sua morte.

    33. Curatela: Responsabilidade legal sobre uma pessoa incapaz.

    34. Tutela: Proteção legal a menores de idade não emancipados.

    35. Pensão Alimentícia: Obrigação de prover o sustento de alguém.

    36. Guarda: Responsabilidade legal sobre crianças e adolescentes.

    37. Adoção: Ato legal pelo qual alguém assume como filho uma pessoa que não é seu descendente biológico.

    38. Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir sua vida e bens.

    39. Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.

    40. Separação Judicial: Dissolução parcial do vínculo matrimonial.

    41. Divórcio: Dissolução completa do vínculo matrimonial.

    42. União Estável: Relação afetiva duradoura e pública que é equiparada ao casamento em direitos e deveres.

    43. Contrato: Acordo entre duas ou mais partes criando obrigações e direitos.

    44. Cláusula Penal: Penalidade em caso de descumprimento de um contrato.

    45. Direito Autoral: Conjunto de prerrogativas concedidas por lei para autores de obras intelectuais.

    46. Marca Registrada: Sinal distintivo de uma empresa ou produto.

    47. Patente: Direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção.

    48. Falência: Situação jurídica de uma empresa que não consegue arcar com suas dívidas.

    49. Recuperação Judicial: Processo para reestruturação de dívidas de uma empresa em dificuldades financeiras.

    50. Concorrência Desleal: Práticas comerciais desonestas ou fraudulentas.

    51. Direito do Consumidor: Conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores.

    52. Publicidade Enganosa: Divulgação de informações falsas ou que induzem ao erro sobre produtos ou serviços.

    53. Código de Defesa do Consumidor: Lei que estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo.

    54. Ação Civil Pública: Instrumento para proteção de direitos coletivos ou difusos.

    55. Ação Popular: Ação judicial para anular ato lesivo ao patrimônio público.

    56. Mandado de Injunção: Instrumento para assegurar o exercício de direitos fundamentais.

    57. Direitos Humanos: Direitos básicos de todos os seres humanos.

    58. Extradição: Entrega de uma pessoa por um Estado a outro para que seja processada ou cumpra pena.

    59. Asilo Político: Proteção concedida a estrangeiros perseguidos em seu país por motivos políticos.

    60. Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.

    61. Naturalização: Processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade de outro país.

    62. Visto: Autorização para entrada e permanência em um país estrangeiro.

    63. Deportação: Expulsão de um estrangeiro do território nacional.

    64. Expropriação: Ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente um bem particular, por motivo de necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

    65. Desapropriação: Processo pelo qual o Estado adquire um bem particular por interesse público, com indenização.

    66. Direito Ambiental: Conjunto de normas para proteção do meio ambiente.

    67. Licenciamento Ambiental: Procedimento pelo qual o Estado autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou são potencialmente poluidores.

    68. Crime Ambiental: Violação das leis destinadas à proteção do meio ambiente.

    69. Sustentabilidade: Uso dos recursos naturais de forma a não comprometer as gerações futuras.

    70. Direito Tributário: Ramo do direito que trata dos tributos e suas implicações.

    71. Imposto: Tributo cobrado pelo Estado sem contraprestação direta.

    72. Taxa: Tributo associado à prestação de um serviço público.

    73. Contribuição de Melhoria: Tributo cobrado em razão de obras públicas que valorizam imóveis privados.

    74. Sonegação Fiscal: Ato de ocultar ou falsear informações para evitar ou reduzir o pagamento de tributos.

    75. Elisão Fiscal: Prática legal de redução da carga tributária.

    76. Evasão Fiscal: Prática ilegal de escapar do pagamento de tributos devidos.

    77. Direito do Trabalho: Conjunto de normas que regem as relações de trabalho.

    78. Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes.

    79. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Legislação que rege as relações de trabalho no Brasil.

    80. Justiça do Trabalho: Ramo do judiciário especializado em questões trabalhistas.

    81. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Poupança forçada criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

    82. Horas Extras: Horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho.

    83. Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

    84. Assédio Sexual: Prática de atos de cunho sexual sem consentimento.

    85. Direito Penal: Ramo do direito que trata dos crimes e das penas.

    86. Crime: Ato ou omissão proibidos por lei, sob ameaça de pena.

    87. Pena: Sanção imposta pelo Estado ao autor de um crime.

    88. Inquérito Policial: Procedimento investigatório conduzido pela polícia.

    89. Processo Penal: Conjunto de atos para apuração de um crime e aplicação da pena.

    90. Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.

    91. Prisão Preventiva: Prisão ordenada durante o processo para garantir sua eficácia ou por outros motivos legais.

    92. Habeas Data: Instrumento legal para assegurar o acesso a informações pessoais.

    93. Direito Constitucional: Ramo do direito que estuda e interpreta as normas constitucionais.

    94. Constituição: Lei máxima de um país, que define a estrutura do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.

    95. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

    96. Controle de Constitucionalidade: Verificação da adequação das leis à Constituição.

    97. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Ação que visa à declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    98. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Ação que visa à confirmação da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    99. Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.

    100. Súmula: Enunciado que resume a interpretação predominante ou majoritária em um tribunal sobre determinada matéria.

    Esses termos são frequentemente utilizados no meio jurídico e abrangem diversas áreas do direito.

    Termos Jurídicos
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    Código de Defesa do ConsumidorTemos o prazer de oferecer a todos os interessados a possibilidade de baixar gratuitamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em formato PDF. Este Código é fundamental para consumidores, advogados, estudantes de Direito e qualquer pessoa que deseje compreender os direitos e deveres nas relações de consumo no Brasil.

    O que é o Código de Defesa do Consumidor – CDC?

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que protegem os direitos dos consumidores e estabelecem as responsabilidades dos fornecedores de bens e serviços. Ele é essencial para garantir relações de consumo justas e equilibradas, respeitando a dignidade e os direitos dos consumidores.

    Por que baixar o Código de Defesa do Consumidor – CDC em PDF?

    – Acesso Prático e Rápido: Com o Código de Defesa do Consumidor – CDC em formato PDF, você pode consultar as informações necessárias de maneira rápida e fácil, mesmo sem acesso à internet.

    – Ferramenta de Estudo e Consulta: Ideal para estudantes, consumidores e profissionais que precisam do código à mão para consultas frequentes.

    – Portabilidade: Acesse o Código de Defesa do Consumidor – CDC de qualquer lugar, usando seu dispositivo móvel.

    – Versão Atualizada: Nosso arquivo PDF está atualizado com as mais recentes alterações legislativas.

    Como Fazer o Download?

    Para baixar sua cópia gratuita do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em PDF, clique aqui. O download começará automaticamente, permitindo que você salve o arquivo em seu computador, tablet ou smartphone.

    Agradecemos seu interesse e esperamos que este recurso seja útil para seus estudos e atividades diárias. Em caso de dúvidas ou para mais informações, fique à vontade para entrar em contato conosco.

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