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    Tema 1 – IRDR – Cobrança – Diferença – FGC – Resolução 4.222/2013

    • Processo Paradigma: IRDR nº 2059683-75.2016.8.26.0000
    • Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR – Contratos de Consumo – Bancários
    • Órgão Julgador: Turma Especial – Privado 2
    • NUT: 8.26.1.000001
    • Relator(a): Desembargador RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
    • Data de Admissão: 08/06/2016
    • Data de Publicação: 23/06/2016
    • Data de Julgamento do Mérito: 28/03/2017
    • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 14/09/2017
    • Recursos Especial e Extraordinário admitidos: 07/01/2019
    • Termo Final da Suspensão: AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO
    • Questão submetida a julgamento:
      “Majoração do limite máximo da garantia no período verificado entre a decretação da intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira associada ao fundo – Depositantes e investidores que receberam as garantias após o ato de majoração do limite, mas com base no teto pretérito – Discussão sobre o direito desses personagens a que o resgate se faça tendo como referência o novo valor máximo da garantia – Litígio travado em inúmeras ações em tramitação no Estado de São Paulo – Tema de ordem exclusivamente jurídica e alvo de acentuada dissensão na jurisprudência desta corte – Requisitos do art. 976 do CPC atendidos – Incidente admitido, também para efeito de suspensão dos processos em tramitação em todos os juízos vinculados a este tribunal e que versem sobre o assunto.”
    • Tese firmada:
      “Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). 1. Suscitante que, na qualidade de depositante do Banco BVA S/A, recebeu do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) importância calculada com base no limite estatutário aprovado pela Resolução Bacen (CMN) 4.087/12. 2. Pretensão a que se reconheça o direito do suscitante à majoração do limite da garantia, oriunda dos estatutos aprovados pela Resolução Bacen (CMN) 4.222/13, editada posteriormente ao decreto de intervenção da instituição financeira e antes dos pagamentos feitos aos beneficiários da garantia. 3. Inadmissibilidade. Fundo suscitado apresentando a natureza jurídica de seguro de depósito. Regra estatutária em discussão, chancelada pela autoridade monetária, clara ao estabelecer que o direito à cobertura surge no instante da decretação da intervenção, salvo a excepcional situação de decretação direta da liquidação, em sintonia com o que dispõe art. 6º, letra “c”, da Lei 6.024/74 Hipótese impondo aplicação dos princípios da segurança jurídica e do “tempus regit actum”, expressos no art. 5º, XXXVI, da CF e no art. 6º da LINDB. Consideração, ademais, de que a utilização do novo limite para situações pretéritas romperia o equilíbrio econômico-financeiro do fundo. Existência de inúmeros precedentes nesse sentido dos tribunais superiores, firmados em hipóteses análogas, notadamente versando sobre relações de natureza securitária. 4. Vínculo jurídico entre as partes que, embora não alheio à disciplina do CDC, subordina-se, antes de tudo, à norma constitucional. 5. Inexistência, de toda sorte, de infração ao sistema consumerista, quer na regra estatutária, quer na conduta com base nela adotada pelo fundo suscitado. 6. Consequente prevalência da tese jurídica sustentada pelo suscitado. Conclusão respaldada em recente julgado do STJ, proferido no REsp. 1591226/SP.”
    • Dispositivos normativos relacionados: 
      Dispositivos considerados pelas partes como pertinentes para a análise da questão: pelo suscitante – CDC, arts. 4º, 6º, III, IV, V e VI, 30, 37 e §§ 1º e 3º, 39, 47, 51 e 54, § 2º (Súmula 297 do STJ); CC, arts. 315, 322 e 423; e Resolução BACEN (CMN) 4.222/13; pelo suscitado – CF, art. 5º, “caput” e inciso XXXVI; LINDB, art. 6º; Lei 6.024/74, art. 6º, letra “c”, e art. 15, I e II; Anexo I da Resolução BACEN (CMN) 4.087/12, arts. 3º, I, 10; Resoluções BACEN (CMN) 2.211/95 E 3.251/04.
    • Observação: 
      O Desembargador Relator determinou “a suspensão dos processos em tramitação em todos os juízos vinculados a este tribunal e que versem sobre o assunto – Ressalva das situações urgentes, cuja solução tocará ao juízo da causa ou do correspondente recurso (art. 982 e §§)”.
    • Quantidade de feitos sobrestados: 29

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    Jurisprudências do TJSP envolvendo WhatsApp

    APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por danos morais – Exposição publicamente vexatória do autor em grupo de “WhatsApp” – Cobrança de suposta dívida societária – Sentença de parcial procedência – Indenização arbitrada em montante razoável para hipótese e que não comporta alteração – Correção da condenação em conformidade ao entendimento jurisprudencial – Inteligência das Súmulas 54 e 362 do STJ – Sentença que comporta reparos, apenas, no que diz respeito à sucumbência recíproca – Condenação em montante inferior ao pretendido que não implica em sucumbência recíproca – Súmula 326 do STJ – Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o do réu.

    (TJSP;  Apelação Cível 1000306-44.2017.8.26.0587; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 26/02/2019)

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sentença de improcedência – Anúncio de computador encontrado no site da ré – Comunicação com o fornecedor feita fora da plataforma oferecida pelo Mercado Livre, mediante uso de whatsapp – Pagamento mediante boleto recebido por e-mail e não pelo sistema existente no site da ré – Culpa exclusiva da vítima – CDC, art. 14, §3º, II – Sentença mantida – Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11).

    (TJSP;  Apelação Cível 1032797-79.2018.8.26.0002; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2019; Data de Registro: 19/02/2019)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

    Pretensão de exclusão de vídeos e áudios ofensivos postados no INSTAGRAM, YOUTUBE e grupo de WHATSAPP. Da análise das provas, que se constituem em áudios e vídeos, verifica-se houve desentendimento comercial entre as partes, fato que gerou ressentimentos, xingamentos e ofensas. Ainda há informações de que o agravante incentivava os participantes de um programa ao uso de anfetaminas e esteroides. As provas demonstram a participação de apenas um dos agravados. Análise perfunctória. Necessidade de aprofundamento, em instrução. Acolhimento parcial do recurso somente em relação a um agravado, mantendo-se a tutela deferida liminarmente. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2212516-44.2017.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2019; Data de Registro: 18/02/2019)

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    Certificado Digital em Natal – Rio Grande do Norte

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    Cursos preparatórios para concursos públicos online (em linha)

    Estudar para concursos públicos exige muito do candidato, dedicação e tempo são apenas duas coisas entre tantas outras que é preciso investir para passar em um concurso. Uma boa opção é fazer cursos preparatórios para concursos online.

    Através da internet você pode ter acesso aos conteúdos que serão abordados na prova, facilitando a sua aprovação. De fato, para conseguir se tornar servidor público você terá que investir em materiais de qualidade para conseguir ter um bom resultado no final.

    Saiba que as aulas em vídeo ajudam muito, já que é mais fácil aprender quando alguém lhe explica, diferente de apenas ler sozinho e tentar compreender o assunto. Mas, se você não tem tempo para ir a um cursinho preparatório pessoalmente, pode optar por cursos preparatórios para concursos online.

    A internet possui uma grande variedade de sites que oferecem essa ajuda aos concurseiros. Por isso, preparamos uma lista com alguns cursos preparatórios para concursos online que você pode entrar em contato para começar seus estudos. Confira!

    Melhores cursos online para concursos

    Antes de mais nada, é preciso destacar que o critério de avaliação que utilizamos para selecionar os melhores cursos online para concursos foram os seguintes: avaliação do Reclame Aqui, avaliação no Ebit, depoimentos de pessoas aprovadas, reputação dos professores e histórico de aprovados. Portanto, sugerimos 7 cursos, confira!

    1 – Concurso virtual

    O diferencial desse curso preparatório online é o preço. Esse é o primeiro da lista com preços mais baixos, sendo indicado para muitos concurseiros devido ao seu ótimo custo-benefício, e mesmo sendo mais barato possui um nível excelente de aprovações e ótimos professores.

    2 – Casa do concurseiro

    Também possui preços mais baixos, é indicado como uma boa escolha de curso e possui bons professores. No site consta depoimentos de alunos que passaram em concursos de vários setores públicos: municipal, estadual e federal. Portanto, tem boas recomendações e oferece uma excelente taxa de aprovação.

    3 – Gran Cursos Online

    Avaliação desse curso é semelhante à do anterior e o valor também é alto. Mas a diferença desse curso para outros é que é considerado a melhor opção para vídeo-aulas. Além disso, a avaliação dos professores e o nível de aprovação dos alunos são excelentes, a nota do Reclame Aqui é a mais elevada da lista. Portanto, vale a pena fazer esse curso.

    4 – Exponencial concursos online

    Esse é um dos melhores cursos preparatórios para concursos online. Seu principal diferencial é a agilidade no ensino, e apesar de não possuir avaliação no Ebit e no Reclame Aqui, possui professores excelentes e uma ótima taxa de aprovação. No site há vários depoimentos de alunos que conseguiram ser aprovados em concursos públicos depois de fazer esse curso.

    5 – Ponto dos concursos

    Esse é uma boa escolha de curso preparatório, mas prepare seu bolso porque os valores são altos, devido ao nível elevado de ensino. Assim, como os outros já citados, a média de aprovação é ótima, bem como a avaliação dos professores. A maioria possui mestrado e doutorado em áreas específicas de ensino. Esse seria um ótimo curso preparatório para concurso online para quem deseja passar de primeira.

    6 – Master juris

    Muito semelhante ao anterior, a diferença é que este curso é mais voltado para a área jurídica. As avaliações dos alunos são positivas. Esse seria um ótimo curso preparatório online para quem deseja aprovação em concursos públicos na área jurídica.

    7 – Estratégia concursos

    Esse é um curso preparatório online pago, porém as avaliações dele são muito positivas. O histórico de avaliações é excelente, sendo considerado a melhor opção para download de pdfs. Além disso, os professores obtiveram uma ótima avaliação dos alunos. O que pode compensar o valor elevado do curso.

    Conclusão

    Bom, esse foi o top 7 que preparamos para você se preparar melhor para o concurso que escolher realizar. A partir dessa lista você poderá escolher o que melhor se encaixa no seu bolso. Mas como citamos anteriormente, trata-se de um importante investimento. Saiba que não adianta pagar barato por um curso que ofereça pouca qualidade. Isso pode prejudicar seus planos de aprovação em um concurso público.

    Portanto, não perca tempo e dinheiro dessa forma. O ideal é realmente investir em um curso comprovadamente qualificado, com professores especializados em concursos. Assim, valerá a pena gastar seu dinheiro para se preparar de forma adequada para a prova que você pretende fazer. Lembre-se que todo o aprendizado que você vai adquirir será útil para os próximos concursos, caso você não seja aprovado na primeira tentativa.

    Mas independente do curso que você escolher, tudo vai se resumir na sua dedicação em realmente estudar. Isso porque pagar por um curso caro não garante a aprovação. Portanto, não aproveitar as aulas de forma adequada será um desperdício de dinheiro. Por isso mantenha o foco e dedicação nos estudos.

    Saiba como passar em concurso público, com as melhores dicas só aqui! O nosso trabalho e contribuir para o seu sucesso, bons estudos.

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    Sou Jozuilton autor do blog https://comopassarja.com com dicas para passar em concurso público.

    #151087

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    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS16VARCVBSB
    16ª Vara Cível de Brasília

    Número do processo: 0713027-10.2018.8.07.0001

    Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)

    AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO

    RÉU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA

    SENTENÇA

    Vistos etc.,

    Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e tutela de urgência ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO em desfavor de METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP.

    Afirma a autora que é servidora pública da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, ocupando o cargo de auxiliar de enfermagem, lotada no setor de nefrologia do Hospital Regional de Taguatinga – HRT. Que, no dia 03 de abril de 2018, uma pessoa de identidade desconhecida produziu um vídeo o qual mostra a autora no início de sua jornada de trabalho, às 7h, no relógio de ponto da portaria central da referida unidade de saúde, fazendo parecer que a requerente teria assinado o ponto e ido embora.

    Que as 14h34min do mesmo dia da gravação, a ré publicou em seu portal na internet (http://www.metropoles.com) matéria jornalística, na qual divulga o vídeo em questão e endossa a alegação de cometimento pela autora de fraude no serviço público, expondo indevidamente sua imagem.

    Diz que a requerida não estabeleceu qualquer tipo de contato com a autora ou com a direção do HRT antes da divulgação da matéria, repercutindo uma notícia falsa, com base em uma gravação clandestina. Que às 6h45 do dia 4 de abril de 2018, foi publicada nova matéria com o título “o outro lado”, sem qualquer tipo de retratação, apenas registrando nota do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF, com informação de que o caso seria objeto de apuração.

    Narra que o vídeo apenas mostrou uma rotina normal de seu trabalho. Que a autora exerce suas funções em setor cuja entrada não possui equipamento de ponto eletrônico, de modo que todos os servidores devem se dirigir à portaria principal, ao ambulatório, refeitório ou à entrada do setor de anatomia, onde há relógios para registro de freqüência.

    Que há um estacionamento privativo para servidores em frente à portaria principal, todavia, nem sempre há vagas, sendo necessário estacionar em outro bolsão de vagas, também privativo, que é mais distante da portaria onde se encontra o ponto eletrônico.

    Afirma que para agilizar sua entrada no trabalho, por medida de economia de tempo, parou seu veículo próximo à portaria principal para registrar sua entrada, e depois estacionou seu veículo no bolsão de vagas próximo a seu setor, como é comumente fazem todos os demais servidores por medida de economia de tempo.

    Ressalta que há vários pedidos e reivindicações de servidores para instalação de relógio de ponto nessa segunda portaria, contudo, como não houve atendimento, os servidores precisam adotar a prática de registrar o ponto numa entrada e após se deslocarem para a outra.

    Que o vídeo divulgado foi objeto de apuração pela Diretoria de Inspeção da SES/DF, que concluiu não haver evidências de infrações, improbidade e irregularidades por parte da servidora, constatando-se o efetivo cumprimento da jornada de trabalho pela servidora no dia da gravação.

    Assevera que a notícia veiculada é integralmente inverídica, difamatória, injuriosa e caluniosa, fruto de jornalismo açodado e sensacionalista, causando à autora incontestável dano moral, ressaltando que em decorrência dos fatos, a requerente passou por transtornos que afetaram sua saúde física e psicológica.

    Alega que não foi oportunizado à autora o direito à retratação, pelo que busca a divulgação de informações que relaciona em sua inicial a fim de fazer cumprir o art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.

    Requer ao final a concessão da gratuidade de justiça, a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré, no prazo de 15 dias publique retratação em seu site, no mesmo link de acesso à matéria jornalística ora impugnada, nos termos propostos na inicial, com fixação de multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.

    No mérito, requer a confirmação da antecipação da tutela, condenando a ré na obrigação de fazer consistente na publicação da retratação, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.

    Foi deferido o pedido de gratuidade de justiça, indeferindo-se a tutela de urgência pleiteada.

    Em contestação, a requerida aduz que o vídeo já foi retirado de seu portal na internet e que não houve acusação de irregularidade praticada pela autora. Que a matéria veiculada prestou-se apenas a informar à população que existiu uma denúncia e uma investigação, e não uma condenação, trazendo o outro lado da história.

    Afirma que a matéria foi divulgada de forma isenta e informativa, exercendo o direito de livre informação, sem extrapolar o direito de liberdade da imprensa, e que postou nova notícia informando o resultado da investigação que inocentou a autora.

    Impugna o pedido de danos morais, afirmando não ter praticado qualquer ato ilícito, não podendo o trabalho da imprensa se tornar um ato ilegal. Afirma que o valor pleiteado a esse título é exorbitante, requerendo ao final a improcedência dos pedidos.

    Foi apresentada réplica aduzindo que a notícia continua na página da ré no “facebook”, inclusive com os comentários caluniosos, apenas sendo trocada a matéria divulgada no site da requerida.

    Em especificação de provas, a autora pediu a produção de prova testemunhal, tendo o requerido pleiteado o julgamento antecipado da lide. Foi dada vista à requerida sobre os documentos juntados em réplica.

    A prova oral pleiteada foi indeferida.

    Relatado o necessário, decido.

    Não há preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito, eis que não é necessária a produção probatória em audiência e tampouco pericial. Assim, estando o feito suficientemente instruído, procedo ao julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 355, inc. I, do CPC.

    Cuida a hipótese de ação de conhecimento que tem por objeto indenização por danos morais e retratação, em razão de veiculação de notícia na internet sobre suposta fraude em ponto eletrônico praticada pela autora, que atingiu sua honra, imagem e intimidade, tendo a ré alegado, em defesa, que apenas exerceu seu direito de informação, sem qualquer juízo de valor, não havendo qualquer ilícito em sua conduta.

    Dispõe o artigo 5º, inciso X da CF/88, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

    E, quanto ao direito de resposta, a Constituição garante em seu artigo 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

    De outro lado, não se pode perder de vista que a Carta Magna também garante o direito à informação, previsto no mesmo artigo 5º, XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

    Tem-se, portanto, no presente caso, o que a doutrina convencionou nomear de conflito aparente de normas, uma vez que subsiste de um lado o direito fundamental de inviolabilidade à honra, imagem e intimidade do requerente, e de outro o direito ao acesso à informação prestada pelo requerido.

    Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição de princípios), sempre em busca do verdadeiro significado na norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua”. (DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas SA, 2013, pág. 30).

    É inconteste, assim, que os direitos e garantias fundamentais encontram limites nos demais.

    Nesta linha de raciocínio, tem-se que a liberdade de informação não é um direito irrestrito, encontrando limitações tais como os direitos da personalidade, neles incluídos os direitos à honra, imagem e privacidade, devendo esse direito ser exercido em caráter estritamente informativo e divulgar fatos verídicos, no sentido de evitar a ofensa à honra da pessoa objeto da reportagem.

    Contudo, no presente caso, verifica-se evidente excesso por parte da requerida, que foi além do seu dever de informar, assumindo postura ofensiva e difamatória com a matéria publicada, atingindo a honra da autora, sem antes averiguar a veracidade das informações, e com base em imagens produzidas de forma anônima e clandestina.

    A requerida divulgou na rede mundial de computadores suposta fraude praticada pela autora em ponto eletrônico do Hospital Regional de Taguatinga, onde a autora exerce a função de auxiliar de enfermagem, divulgando e creditando gravação produzida de forma anônima poucas horas após sua exposição em redes sociais.

    A falsidade da informação veiculada restou apurada após procedimento administrativo aberto contra a servidora, no qual ficou provado que no dia 03/04 a autora assinou o ponto eletrônico na entrada principal do Hospital onde trabalha e foi estacionar seu carro próximo a outra entrada, em que fica seu setor, por não haver registro de ponto naquela portaria.

    Restou devidamente comprovado que a autora trabalhou normalmente no dia em que o vídeo foi produzido, e ao final de sua jornada foi surpreendida com a notícia de acusação de fraude no serviço público, com a afirmação de ter registrado sua entrada no trabalho e ido embora.

    Verifica-se que a reportagem juntada aos autos, ID 17059247, consta a seguinte chamada “Vídeo. Saúde investiga denúncia de fraude em ponto eletrônico no HRT. Em uma imagem que circula nas redes sociais nesta terça-feira (3/4), mulher registra o ponto e vai embora logo em seguida.”

    Nessa reportagem a requerida mostra em destaque foto da autora colocando sua digital no sistema de ponto eletrônico e disponibiliza o vídeo que foi produzido, no qual a pessoa que fez a gravação faz a seguinte narrativa: “Essa servidora loira aí, ó, deixou o carro lá fora, no estacionamento encostado. Vai bater o ponto eletrônico e vai embora. Observe: loira de calça preta e blusa azul. HRT, viu, gente?”

    Nota-se que o vídeo foi produzido no dia 03 de abril e no mesmo dia já estava divulgada a reportagem no “site” da Metrópoles, dando credibilidade ao vídeo anonimamente produzido com acusação falsa e em chamada com destaque para a fraude cometida. O texto da reportagem consta com o seguinte teor:

    A Secretaria de Saúde apura denúncia de fraude no ponto eletrônico do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O processo investigativo foi aberto após um vídeo circular pelas redes sociais nesta terça-feira (3/4). As imagens mostram uma auxiliar de enfermagem lotada na unidade de saúde entrando no hospital, fazendo o registro no equipamento (https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidor/servidores-da-saude-sao-suspeitos-de-fraudar-ponto-eletronico) e deixando o local de trabalho logo em seguida. A funcionária, que vestia calça preta e blusa azul, é filmada de perto por uma mulher, que não informou o dia da gravação. Ela narra a suposta irregularidade no vídeo: “Essa servidora loira aí, ó, deixou o carro lá fora, no estacionamento encostado. Vai bater o ponto eletrônico e vai embora. Observe: loira de calça preta e blusa azul. HRT, viu, gente?” Sem saber que estava sendo filmada, a mulher, que está usando crachá, cruza o balcão onde estão dois vigilantes, os cumprimenta e vai até a máquina de ponto eletrônico. Registra sua entrada e deixa rapidamente o hospital. As filmagens prosseguem até o lado de fora do HRT, onde a servidora cruza o estacionamento, passa pelo portão externo e entra em seu carro, um C3 vermelho. O Metrópoles apurou que a mulher flagrada nas imagens é Francisca das Chagas Alves Fabiano, auxiliar de enfermagem da rede pública de saúde do DF e lotada no HRT. Ela recebe R$ 4,2 mil de salário. O outro lado De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde, ao tomar conhecimento do caso, a direção do HRT abriu uma investigação e poderá responsabilizar a servidora, caso seja comprovada a irregularidade. Segundo a pasta, a folha de ponto, a produtividade e as escalas da profissional serão analisadas. Por fim, diz que a direção do hospital “não tolera qualquer tipo de irregularidade e que a gestão é pautada a transparência”. O Metrópoles tentou contato com a servidora, mas não a localizou até a última atualização desta reportagem. Em nota, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate) informou ter entrado em contato com a servidora e constatado que ela teria batido o ponto e, seguida ido estacionar o carro para, então, iniciar suas atividades. Segundo o sindicato, a chefia imediata da funcionária teria confirmado que a servidora iniciou suas atividades e cumpriu o plantão. (negritos acrescidos) 

    Verifica-se que a ré, além de divulgar conteúdo de vídeo sem averiguar a informação nele contida, acrescentou a identidade da servidora e sua remuneração, expondo-a de forma vexatória e dando credibilidade a uma notícia falsa, exaltando o seu conteúdo, tanto na chamada da reportagem quanto em seu texto, onde se destaca narrativa quanto ao vídeo, com o seguinte teor:

    As filmagens prosseguem até o lado de fora do HRT, onde a servidora cruza o estacionamento, passa pelo portão externo e entra em seu carro, um C3 vermelho. O Metrópoles apurou que a mulher flagrada nas imagens é Francisca das Chagas Alves Fabiano, auxiliar de enfermagem da rede pública de saúde do DF e lotada no HRT. Ela recebe R$ 4,2 mil de salário.

    Nada obstante ter a requerida colocado na reportagem “o outro lado”, nota-se que não houve esclarecimento quanto à falsidade da notícia, mas que os fatos estariam apenas sendo apurados, deixando o leitor com a clara impressão de cometimento de ilícito por parte da servidora pública, principalmente pelo destaque dado à reportagem com a imagem da autora usando o ponto e de abertura de investigação contra a mesma. Além disso, em nenhum momento a ré buscou manter contato com a autora, para o fim de lhe oportunizar esclarecer a acusação publicada, mas apenas repetiu nota divulgada pela Secretaria de Saúde.

    Diante de qualquer indício de fraude praticada por servidor público, é dever da administração investigar e punir. Contudo, nota-se que a servidora não estava sendo investigada por fraude antes da reportagem, demonstrando os documentos acostados à inicial, relatórios de suas chefias quanto aos seu excelente desempenho e pontualidade no trabalho, e boas notas em suas avaliações de desempenho. Contudo, com a repercussão negativa na matéria veiculada, abriu-se processo administrativo contra a autora, para apuração do ocorrido, o que, sem dúvida, causou-lhe constrangimentos e abalo moral, diante da gravidade dos fatos que lhe foram imputados.

    Nota-se que o conteúdo do vídeo foi divulgado pela ré em seu “site” (ID 17059247 p. 2)no “facebook” (ID 1705924 p. 4) e no “youtube” (ID 17059247, p. 1)com a seguinte chamada: “Em uma imagem que circula pelas redes sociais nesta terça (3/4), mulher registra o ponto e vai embora logo em seguida #metropolesDF”. O título da manchete revela o cunho sensacionalista e difamatório da notícia, extrapolando o simples direito de informação, com a clara finalidade de atrair os leitores e fazê-los crer na veracidade da gravação.

    Cabe notar que referido vídeo, uma vez divulgado, torna-se um verdadeiro “rastilho de pólvora”, sendo a informação rapidamente disseminada nas redes sociais o que, indubitavelmente, gera repercussão social negativa da vida da pessoa exposta. No caso da autora, por ser servidora pública da rede de saúde, repercutiu de forma ainda mais grave, já que é de conhecimento notório o caos em que se encontra o sistema público de saúde, gerando sentimento de revolta no público leitor, do qual se extrai comentários ofensivos à honra da autora e diversos compartilhamentos.

    Conforme bem asseverado na inicial “em razão da duradoura crise da saúde pública em todo o país, do sucateamento dos hospitais, da falta de recursos e de servidores, é evidente que as notícias que envolvam o sistema de saúde, especialmente que veiculem denúncias de fraude, irregularidades, etc., se destacam entre as demais e são imediatamente transformadas em vidraça, prontas a receber todo o tipo de pedrada. E esse foi o caso da autora, que viu pulular em sites, páginas e aplicativos de redes sociais alegações e insultos de toda ordem, todos fundados em uma notícia falsa”.

    Verifica-se do documento ID 17059247, extraído da página do “facebook” da requerida, onde também houve divulgação do vídeo, diversos comentários à reportagem feita pela Metrópoles, dos quais se destacam os seguintes:

    Francisco Silva[7]Porque o espanto!?Isso acontece centena de vezes ao dia… no serviço público!Não existe cobrança. Fazem o que querem!Pessoas ruins no serviço público. Prejudicam pessoas boas que vão ao hospitais públicos todos os dias…Se corrompem!Se vendem!Fraudam!Atestados aos milhares… para irem viajar! Não irem trabalhar!Um espetáculo dos horrores!Meu respeito aos bons funcionários públicos… Aos ruins, cadeia!

    Ana Lúcia Paraiso[8] A moça que gravou deve ter acompanhado essa pilantra várias vezes,ou justo nesse dia ela iria agir assim me poupe,o problema é que a corrupção se tornou normal!

    Vanessa Correia[9] Talvez esqueceu de vestir a calcinha e voltou em casa.

    Myla Reis[10] Quantos servidores sem escrúpulos como essa não estão por aí??? Enquanto não tiver de fato punições pra essas pessoas, elas vão continuar fazendo isso sem nenhum tipo de remoço.

    Mauri Corrêa[11]Brasil paraíso dos corruptos, vadios, não tão nem aí pro povo.

    Mateus Nogueira[12]tem que ter punição severa pra esses SAFADOS, não é a primeira vez e não vai ser a ultima, se essas pessoas não forem punidas severamentes.Tem que serem banidadas

    Dangela Soares[13]Nem trabalha essas p## ai quando atrasa o dinheiro querem faze. Greve manifestaçâo e tudo mas

    Zilda Silva[14]Kkkkk bem feito ordinária….

    Ivonete Vieira[15]Bem feito folgada .quer ganhar em casa malandra .vai trabalhar.

    Edy Torres[16]Vergonha! Bandida!

    Heleno Romao[17]esse eo pais dos paneleiros moralistas sem moral bando de vagabundo que aponta para os outros e nãoolha o próprio rabo

    De acordo com a Jurisprudência do Eg. STJ, é dever da imprensa verificar a veracidade das informações que serão divulgadas, consignando no julgamento do Resp 1676393 que “a liberdade de informação deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula, em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade” (REsp 896.635/MT, Terceira Turma, DJe 10/03/2008).

    Acrescenta em outro julgado que “a honra dos cidadãos não é atingida quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, as quais, outrossim, são de interesse público. Por sua importância, a imprensa deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. O veículo de comunicação somente se exime de culpa quando buscar fontes fidedignas, exercendo atividade investigativa, ouvindo as diversas partes interessadas e afastando quaisquer dúvidas sérias quanto à verossimilhança do que divulgará. (REsp 1676393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)

    É evidente que não é dado à imprensa investigar a fundo os fatos que serão transmitidos, contudo, não pode divulgar informações sem um mínimo de verificação quanto à credibilidade do que será publicado. No presente caso a questão se agrava, pois a reportagem se baseia em vídeo produzido no anonimato e sem conhecimento da autora, sendo que no dia da gravação e sua divulgação, a única resposta dada pelo Hospital à ré é que os fatos seriam apurados, com nota do Sindicato de que a servidora teria trabalhado naquele dia.

    A reportagem foi produzida de forma açodada, certamente com a finalidade de ser o primeiro divulgar a matéria e chamar a atenção dos leitores, já que publicada poucas horas após a produção do vídeo, não havendo tempo hábil para confirmação da autenticidade do que seria exposto.

    Assim, verifica-se que a requerida atingiu indevidamente a honra e imagem da autora, extrapolando o limite da simples informação, pois assumiu postura sensacionalista, voltada a hostilizar a requerente e causando polêmica a suas custas, com base em informação inverídica e sem qualquer apuração prévia.

    Resta, portanto, comprovado o ato ilícito praticado pela requerida, sendo certo ademais o nexo de causalidade e o dano causado a honra da autora.

    Dispõe o Código Civil que:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    (…)

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Sobre o dano moral, tem-se que este consiste em lesões sofridas pelas pessoas em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, é aquele que atinge a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores e outros sentimentos ou sensações negativas.

    Segundo Aguiar Dias, o “conceito de dano é único e corresponde a lesão de direito, de modo que, onde há lesão de direito, deve haver reparação do dano. O dano moral deve ser compreendido em relação ao seu conteúdo, que não é o dinheiro, nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado.” (Da Responsabilidade Civil, 6ª edição, vol. II, pág. 414).

    Deve ser reputada como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, como o que ocorreu na hipótese dos autos, restando comprovado que após a divulgação da falsa noticia, a ré passou a ter dificuldades para dormir e se relacionar socialmente, inclusive passando por tratamento psiquiátrico e afastamento temporário de suas ocupações.

    A autora foi submetida à apuração por possível fraude no serviço público em razão da reportagem veiculada, sem que esta tenha sido previamente ouvida, sendo certo que a notícia falsa deu origem a um procedimento administrativo contra a servidora, o que evidencia que a reportagem não se baseou em uma informação de investigação no serviço público, mas sim que deu origem a esta, além de propalar os fatos na rede mundial de computadores, com repercussão social extensa, amplificando a violação à dignidade da autora e à sua honra subjetiva.

    Em situações análogas a que ora se analisa, o Eg. STJ tem diversos posicionamentos quanto ao dever de indenizar diante do excesso praticado pela imprensa em seu direito de informação. Confira-se:

    RECURSO ESPECIAL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EXPERIMENTADOS EM VIRTUDE DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL E NO CORRESPONDENTE ELETRÔNICO – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ISENTANDO A EMISSORA DE PUBLICAR O TEOR DA DECISÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA. Hipótese: Trata-se de ação condenatória julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias para condenar a requerida ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de danos extrapatrimoniais experimentados pelo autor da demanda em razão de matéria jornalística publicada em jornal de circulação nacional e em meio eletrônico. 1. No caso sub judice, o teor da notícia é fato incontroverso nos autos, portanto proceder a sua análise e o seu devido enquadramento no sistema normativo, a fim de obter determinada conseqüência jurídica (procedência ou improcedência do pedido), é tarefa compatível com a natureza excepcional do recurso especial, a qual não se confunde com o reexame de provas, desta forma, descabida a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade, nestes incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade. Assim, a vedação está na veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar. 3. Da notícia veiculada, evidencia-se o excesso por parte da imprensa, que foi além do seu direito de crítica e do dever de informação, assumindo postura ofensiva e difamatória na publicação da matéria, a ponto de atingir a honra do recorrido, à época, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Danos morais configurados. 4. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ, esta Corte tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais quando irrisório ou abusivo. Precedentes. 4.1. Na hipótese, o valor arbitrado a título de reparação por danos morais pelas instâncias ordinárias merece ser reduzido, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ainda conforme a jurisprudência do STJ. 5. Consoante jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame em recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5.1. “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Súmula 326/STJ. 6. Recurso especial parcialmente provido para reduzir a verba indenizatória. (REsp 1322264/AL, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 28/09/2018)

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXTRAPOLOU EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DE REPARAÇÃO. NÃO ALTERADO. 1. Ação ajuizada em 17/05/2007. Recurso especial interposto em 10/11/2014 e atribuído a este Gabinete em 22/03/2017. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3. O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever de veracidade, ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. 4. Na atividade da imprensa é possível vislumbrar a existência de três deveres que, se observados, afastam a possibilidade de ofensa à honra. São eles: o dever geral de cuidado, o dever de pertinência e o dever de veracidade. 5. Se a publicação, em virtude de seu teor pejorativo e da inobservância desses deveres, extrapola o exercício regular do direito de informar, fica caracterizada a abusividade. 6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1676393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)

    A liberdade para o exercício da informação não pode ser utilizada como alicerce à prática de atos irresponsáveis e desmedidos, sendo perfeitamente plausível ao ofendido formular em juízo pretensão de obter a reparação pelos danos que entenda injustamente causados à sua imagem ou honra por conduta abusiva do eventual ofensor.

    No que toca à fixação do dano, não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema, por não existirem critérios determinados para sua quantificação, reiteradamente tem-se pronunciado a jurisprudência no sentido de que sua reparação deve ser fixada em montante a desestimular o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido da parte adversa.

    Assim, na fixação do dano, mister levar em consideração a gravidade deste, o porte econômico do lesante, a quantia envolvida na espécie, além da condição da vítima, sem perder de vista o caráter pedagógico da medida, a fim de desestimular no réu condutas dessa natureza, lesivas ao patrimônio moral das pessoas.

    Nota-se no caso que a ré não se atentou para o dever de veracidade da informação por ela veiculada, acrescentando dados pessoais  da autora e creditando vídeo apelativo e ofensivo à sua honra, sem antes averiguar os fatos, gerando forte abalo emocional à requerente, que passou a ser vítima de comentários ofensivos nas redes sociais e desconfiança por partes do grande público leitor quanto ao cometimento de fraude, o que a levou a se afastar do trabalho e passar a tratamentos médicos para ansiedade e insônia.

    Outrossim, verifica-se que a requerida possui grande público leitor, o que certamente lhe rendeu bons retornos com a divulgação da matéria, sendo certo que a reparação do dano deve ser quantificado em valor suficiente ao desestimulo à pratica de jornalismo sensacionalista e açodado, feito em detrimento aos direitos individuais dos cidadãos.

    Nesse diapasão, orientando-me pelos critérios sugeridos pela jurisprudência, com razoabilidade e proporcionalidade, fazendo uso de experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso em análise, sem perder de vista o caráter pedagógico da medida, bem como as circunstâncias do caso concreto figura-se razoável, suficiente e imperiosa a fixação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a título de reparação por dano moral.

    Quanto ao valor fixado, destaco que há diversos julgados os quais mantêm ou fixam o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por circunstâncias semelhantes, como por exemplo o REsp 645.729/RJ (Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe 01/02/2013), REsp 1407907/SC (Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015) e o Resp 1652588/SP (Terceira Turma, julgado em 06/09/2017, Dje 02/10/17).

    DO DIREITO DE RESPOSTA

    Quanto ao direito de resposta, requer a autora que a ré seja compelida a publicar retratação em seu site, no mesmo link de acesso à notícia, sob pena de multa diária, que contenha as seguintes informações: I) que a retratação decorre de ação judicial; II) que a servidora à qual se refere a matéria foi vítima de uma notícia falsa (fake news); III) que ao contrário do que divulgado, é uma profissional de saúde ilibada, com produtividade, assiduidade e pontualidade atestadas por avaliação periódica de desempenho; IV) que a servidora em questão em momento algum fraudou ou tencionou fraudar o sistema eletrônico de controle de jornada; V) que, como medida de economia de tempo e em razão da falta de relógio de ponto em seu ambiente de trabalho, a servidora registrou sua jornada, estacionou próximo ao setor no qual presta serviços e ativou-se imediatamente; VI) que os relatórios do registro eletrônico de jornada, bem como os dados de acesso a sistema informatizado da SES/DF, comprovam a freqüência e pontualidade da servidora, tanto no dia a que se refere a matéria, bem como em toda a sua carreira no serviço público; VII) que, após a instauração de procedimento por parte da Secretaria de Estado de Saúde, foi provado que a servidora em questão não cometeu nenhuma falta funcional, pelo que foi determinado o arquivamento da denúncia; VIII) que o veículo de comunicação reconhece que repercutiu uma notícia falsa (fake news) e que se compromete a promover a devida apuração dos fatos, a fim de evitar prejuízo a terceiros.

    A matéria veiculada pela requerida trás pequeno trecho, ao final do texto e sem destaques, intitulado “o outro lado” no qual forja exposição de versão da outra parte envolvida, sem contudo, ser suficiente a garantir o direito de resposta da autora. Em verdade, em nenhum momento, como dito, a ré buscou manter contato com a autora, seja antes ou após a publicação da matéria. Descumpriu dever básico da boa imprensa, ouvir a parte envolvida, dar-lhe oportunidade de esclarecimento. Encontra-se na notícia o seguinte trecho, ao final da reportagem: “de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde, ao tomar conhecimento do caso, a direção do HRT abriu uma investigação e poderá responsabilizar a servidora, caso seja comprovada a irregularidadeSegundo a pasta, a folha de ponto, a produtividade e as escalas da profissional serão analisadas. Por fim, diz que a direção do hospital “não tolera qualquer tipo de irregularidade e que a gestão é pautada a transparência”. O Metrópoles tentou contato com a servidora, mas não a localizou até a última atualização desta reportagem. Em nota, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate) informou ter entrado em contato com a servidora e constatado que ela teria batido o ponto e, seguida ido estacionar o carro para, então, iniciar suas atividades. Segundo o sindicato, a chefia imediata da funcionária teria confirmado que a servidora iniciou suas atividades e cumpriu o plantão. (negritos acrescidos) 

    Nota-se que apenas a inclusão de nota no sentido de que o caso está sendo objeto de apuração e afirmação de sindicato sobre a conduta da servidora de trabalhar naquele dia, não se mostrou suficiente a garantir o direito de resposta da requerente, nem mesmo evitou a repercussão negativa dos fatos à imagem e dignidade da autora.

    O direito de resposta é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas, aplicando-se a todos os meios de comunicação, a fim de oferecer resposta ou esclarecimento quanto ao conteúdo que possa levar a erro de interpretação ou divulgação de falsas notícias.

    No ordenamento jurídico brasileiro o instituto do direito de resposta tem égide na Constituição Federal, art. 5º inciso V, que assim dispõe: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

    Segundo entendimento da jurisprudência do Eg. STF (ADPF 130-7/DF) o direito de resposta trata-se de uma garantia que se encontra em plena conformidade com os balizamentos normativos e axiológicos da liberdade de imprensa, independe de regulamentação infraconstitucional, constituindo norma de eficácia plena e aplicação imediata, muito embora o seu tratamento em sede normativa ordinária seja permitido e até mesmo recomendado.

    O direito de retratação, juntamente com as reparações civis, constitui o mais importante mecanismo à disposição do cidadão frente ao exercício abusivo da liberdade de imprensa, possuindo a finalidade de proteger a honra do ofendido e potencializar o direito à informação, aprimorando o próprio conteúdo da liberdade de imprensa e pressupõe ampla produção de provas, para que se constate a incorreção da veiculação jornalística e a necessidade do direito de resposta.

    No presente caso, restou comprovada nos autos a falsidade das informações veiculas, sendo certa a necessidade de informação adequada quanto aos fatos, que atingiu não só a honra subjetiva da autora, como servidora pública e cidadã, pondo em cheque sua honestidade, mas também e indiretamente, todos os servidores do setor público de saúde, já fustigados de críticas negativas diante da ineficiência do governo em cumprir com seu papel de gestor do sistema.

    De acordo com a jurisprudência do Eg. STJ, o “direito de resposta, de esclarecimento da verdade, retificação de informação falsa ou à retratação, com fundamento na Constituição e na Lei Civil, não foi afastado; ao contrário, foi expressamente ressalvado pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Trata-se da tutela específica, baseada no princípio da reparação integral, para que se preserve a finalidade e a efetividade do instituto da responsabilidade civil (Código Civil, arts. 927 e 944).” (REsp 1440721/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 11/11/2016).

    Confira-se, ainda, o seguinte julgado daquela Eg. Corte em caso semelhante:

    “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA E À IMAGEM. MATERIAL DE CUNHO JORNALÍSTICO. TUTELA INIBITÓRIA. NÃO CABIMENTO. CENSURA PRÉVIA. RISCO DE O DANO MATERIALIZAR-SE VIA INTERNET. IRRELEVÂNCIA. DISPOSTIVOS LEGAIS ANALISADOS: 5º, IV, V, X, XIII e XIV, E 220 DA CF/88; 461, §§ 5º E 6º, DO CPC; 84 DO CDC; E 12, 17 E 187 DO CC/02. 1. Ação ajuizada em 30.10.2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 31.05.2013, discutindo o cabimento da tutela inibitória para proteção de direitos da personalidade, especificamente diante da alegação de ameaça de ofensa à honra subjetiva em matérias de cunho jornalístico. 2. O deferimento da tutela inibitória, que procura impedir a violação do próprio direito material, exige cuidado redobrado, sendo imprescindível que se demonstre: (i) a presença de um risco concreto de ofensa do direito, evidenciando a existência de circunstâncias que apontem, com alto grau de segurança, para a provável prática futura, pelo réu, de ato antijurídico contra o autor; (ii) a certeza quanto à viabilidade de se exigir do réu o cumprimento específico da obrigação correlata ao direito, sob pena de se impor um dever impossível de ser alcançado; e (iii) que a concessão da tutela inibitória não irá causar na esfera jurídica do réu um dano excessivo. 3. A concessão de tutela inibitória para o fim de impor ao réu a obrigação de não ofender a honra subjetiva e a imagem do autor se mostra impossível, dada a sua subjetividade, impossibilitando a definição de parâmetros objetivos aptos a determinar os limites da conduta a ser observada. Na prática, estará se embargando o direito do réu de manifestar livremente o seu pensamento, impingindo-lhe um conflito interno sobre o que pode e o que não pode ser dito sobre o autor, uma espécie de autocensura que certamente o inibirá nas críticas e comentários que for tecer. Assim como a honra e a imagem, as liberdades de pensamento, criação, expressão e informação também constituem direitos de personalidade, previstos no art. 220 da CF/88. 4. A concessão de tutela inibitória em face de jornalista, para que cesse a postagem de matérias consideradas ofensivas, se mostra impossível, pois a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não pode ser aprioristicamente censurada. 5. Sopesados o risco de lesão ao patrimônio subjetivo individual do autor e a ameaça de censura à imprensa, o fiel da balança deve pender para o lado do direito à informação e à opinião. Primeiro se deve assegurar o gozo do que o Pleno do STF, no julgamento da ADPF 130/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 06.11.2009, denominou sobredireitos de personalidade – assim entendidos como os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa, em que se traduz a livre e plena manifestação do pensamento, da criação e da informação – para somente então se cobrar do titular dessas situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também formadores da personalidade humana. 6. Mesmo que a repressão posterior não se mostre ideal para casos de ofensa moral, sendo incapaz de restabelecer por completo o status quo ante daquele que teve sua honra ou sua imagem achincalhada, na sistemática criada pela CF/88 prevalece a livre e plena circulação de ideias e notícias, assegurando-se, em contrapartida, o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis e penais que, mesmo atuando após o fato consumado, têm condição de inibir abusos no exercício da liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento. 7. Mesmo para casos extremos como o dos autos – em que há notícia de seguidos excessos no uso da liberdade de imprensa – a mitigação da regra que veda a censura prévia não se justifica. Nessas situações, cumpre ao Poder Judiciário agir com austeridade, assegurando o amplo direito de resposta e intensificando as indenizações caso a conduta se reitere, conferindo ao julgado caráter didático, inclusive com vistas a desmotivar comportamentos futuros de igual jaez. 8. A aplicação inflexível e rigorosa da lei também produz efeito preventivo – tal qual o buscado via tutela inibitória – desestimulando não apenas o próprio ofensor, mas também terceiros propensos a adotar igual conduta. Ademais, nada impede o Juiz de compensar os danos morais mediante fixação de sanções alternativas que se mostrem coercitivamente mais eficazes do que a mera indenização pecuniária. Em outras palavras, a punição severa do abuso à liberdade de imprensa – e ainda mais severa da recalcitrância – serve também para inibir lesões futuras a direitos da personalidade como a honra e a imagem, cumprindo, ainda que de forma indireta, os ditames do art. 12 do CC/02.9. O fato de a violação à moral correr o risco de se materializar por intermédio da Internet não modifica as conclusões quanto à impossibilidade de prévia censura da imprensa. A rede mundial de computadores se encontra sujeita ao mesmo regime jurídico dos demais meios de comunicação. 10. O maior potencial lesivo das ofensas via Internet não pode ser usado como subterfúgio para imprimir restrições à livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, cuja natureza não se altera pelo fato de serem veiculadas digitalmente. Cumpre ao Poder Judiciário se adequar frente à nova realidade social, dando solução para essas novas demandas, assegurando que no exercício do direito de resposta se utilize o mesmo veículo (Internet), bem como que na fixação da indenização pelos danos morais causados, se leve em consideração esse maior potencial lesivo das ofensas lançadas no meio virtual. Para além disso, caso essas medidas se mostrem insuficientes, nada impede a imposição de sanções alternativas que, conforme as peculiaridades da espécie, tenham efeito coator e pedagógico mais eficientes do que a simples indenização. 11. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1388994/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 29/11/2013).

    Dessa forma, impõe-se a procedência do pedido para que a ré seja compelida a divulgar as informações verídicas sobre o vídeo e fatos divulgados, como alternativa a minimizar os danos causados à autora, devendo o direito de resposta pleiteado ser publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados na difusão da matéria jornalística, quais sejam, o sítio eletrônico da ré na internet, sua página do “facebook”, Youtube, e todos aqueles que utilizou para veicular e reprisar a matéria.

    Destaco que alguns trechos do pedido de direito de resposta deverão ser retirados, em razão de extrapolarem o conteúdo da matéria falsa divulgada, motivo pelo qual faço os devidos ajustes no dispositivo da sentença, sem influenciar significativamente no deferimento dos pedidos.

    DISPOSITIVO

    Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para:

    1) Condenar o réu ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com correção monetária a contar da publicação desta sentença (súmula 362 STJ) e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (03/04/2018, data da divulgação da matéria) (art. 398, CC, e súmula 54 STJ).

    2) determinar à ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 65.000,00, divulgue em seu “site” na internet, em sua página no “facebook”  e Youtybe, bem como em qualquer outro meio utilizado para divulgação ou reprise da matéria, o direito de resposta da autora, devendo constar da notícia as seguintes informações: a) que a retratação decorre de ação judicial; b) que a servidora à qual se refere a matéria foi vítima de uma notícia falsa (fake news); c) que a servidora é uma profissional de saúde ilibada, com produtividade, assiduidade e pontualidade atestadas por avaliação periódica de desempenho; d) que a servidora em questão em momento algum fraudou ou tencionou fraudar o sistema eletrônico de controle de jornada; que, como medida de economia de tempo e em razão da falta de relógio de ponto em seu ambiente de trabalho, a servidora registrou sua jornada, estacionou próximo ao setor no qual presta serviços e ativou-se imediatamente; e) que os relatórios do registro eletrônico de jornada, bem como os dados de acesso a sistema informatizado da SES/DF, comprovam a freqüência e pontualidade da servidora no dia a que se refere a matéria f) que, após a instauração de procedimento por parte da Secretaria de Estado de Saúde, foi provado que a servidora em questão não cometeu nenhuma falta funcional, pelo que foi determinado o arquivamento da denúncia.

    Extingo o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC.

    Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que arbitro, na forma do art. 85, §2º, do NCPC, em 10% do valor da condenação.

    Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.

    Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se.

    BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 15:04:34.

    CLEBER DE ANDRADE PINTO

    Juiz de Direito

    Como Juntar PDFs em um Único Arquivo PDF

    [attachment file=151080]

    Ferramenta de PDF online do Portal Juristas faz milagres com o seu arquivo PDF

    Você possui mais de um arquivo no formato PDF (Portable Document Format) e deseja juntar todos em único arquivo PDF?

    Quem trabalha com diversos documentos em PDF já precisou, sem sombra de dúvidas, unir dois deles ou mais em um único documento em formato PDF. A questão é que nem todo mundo sabe como fazer isso e acha que é algo bem complexo, mas é muito fácil como pode ser visto abaixo.

    Saiba que você não necessita de programas de computador para fazer isso. Pela Ferramenta de Conversão de PDFs do Portal Juristas, que é a única ferramenta online brasileira e disponível em português claro, você consegue fazer diversas manipulações em inúmeras coisas em um arquivo com formato PDF, incluindo juntar vários deles num só arquivo com a função JUNTAR PDF da referida ferramenta.

    Ferramenta de Juntar PDF do Juristas

    Para juntas os arquivos no formato PDF, siga os passos abaixo:

    1. Acesse a Ferramenta de PDF do Portal Juristas e aperte no botão Juntar PDF;
    2. Arraste ou carregue os arquivos PDF que você quer juntar a partir do seu computador, tablet ou smartphone;
    3. Para este tutorial, escolhi juntar três arquivos distintos com páginas diferentes. Se você quiser ordenar a ordem dos arquivos no novo arquivo, basta usar as setinhas;

    Juntar PDF Online

    Juntar PDF Online

    1. Clique nas páginas ou arquivos e arraste na ordem que deseja como explicado acima. Para finalizar, clique no botão Inicie a Conversão para Juntar PDFs;
    2. Quando a conversão finalizar vai aparecer a mensagem Arquivo convertido com sucesso, clique em Download do Arquivo ou envie o Arquivo por Email.

    Juntar PDF online

    Como pôde ser visto, a ferramenta permite combinar vários arquivos e organizá-los em um PDF compacto.

    Veja as vantagens em juntar os arquivos PDF em um único arquivo:

    Envie menos anexos em emails.

    Combine informações de projeto, inclusive planilhas, páginas da web e vídeos, em um único arquivo PDF que é facilmente compartilhado, arquivado ou enviado para revisão.

    Combine e organize em qualquer lugar

    É fácil juntar arquivos em um PDF em qualquer navegador. E com um iPad, um iPhone ou um dispositivo Android, também é possível reordenar, excluir, girar páginas e muitas outras opções na Ferramenta de PDFs do Juristas.

    Ordene as páginas como quiser.

    Arraste e solte miniaturas das páginas para deixá-las do jeito que quiser. E mesmo depois de mesclar, juntar ou combinar vários arquivos em um único PDF, você sempre poderá reordenar as páginas.

    Facilite a navegação.

    Use marcadores, cabeçalhos, rodapés e números de página para orientar os usuários pelo PDF. Adicione planos de fundo e marcas-d’água para personalizar as páginas.
    Finalizado! Muito fácil, não é mesmo? 😉
    (Com informações da Adobe, Canaltech e Tecnoblog)
    Juntar Diversos Arquivos PDF
    Créditos: mgordeev / iStock
    #150908

    Tokens PKI  – Autenticação, Criptografia e Assinaturas Digitais

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    Os tokens PKI fornecem armazenamento seguro para certificados digitais e chaves privadas. Eles permitem que a criptografia de chaves públicas e as assinaturas digitais sejam realizadas com segurança, sem o risco de ocorrer vazamentos das informações da chave privada.

    O que é o PKI?

    PKI, que significa Public Key Infrastructure, é um sistema que cria, armazena e distribui certificados digitais. Os certificados digitais são utilizados para proteger a transferência de informações, confirmar informações de identidade e verificar a autenticidade das mensagens por meio de criptografia de chave pública e assinaturas digitais.

    Em uma PKI (Public Key Infrastructure), certificados digitais são emitidos por uma Autoridade Certificadora (AC) e vinculam chaves públicas a identidades (por exemplo, usuários).

    A segurança PKI pode ser implantada em aplicativos Web, serviços bancários on-line (internet banking), BYOD, e-ID, e-Healthcare e muito mais.

    Tokens de PKI – Hardware

    Os tokens PKI são hardware criptográficos que armazenam certificados digitais e chaves privadas com uma grande segurança. Quando você precisa criptografar, descriptografar ou assinar algo, o token criptográfico fará isso internamente em um chip seguro, o que significa que as chaves nunca correm o risco de serem roubadas.

    Um Token USB é um dispositivo físico utilizado para estabelecer uma identidade pessoal com o uso de uma senha e é usado para comprovar a identidade do usuário eletronicamente, aprimorando a segurança digital. Ele fornece autenticação segura e forte para acesso à rede.

    Recursos de um Token Criptográfico

    Token G&D para Certificação Digital ICP-Brasil
    Token G&D

    No caso de um token criptográfico, a chave privada é gravado no token e não pode ser copiado para fora do mesmo. Isso resulta na criação do certificação digital no token durante a emissão do mesmo. Faça sempre o uso de uma senha para acessar o conteúdo do token, pois aumenta ainda mais a segurança.

    Os tokens USB precisam ser conectados à porta USB do computador ou outros tipos de dispositivos, seja diretamente ou por meio de um cabo de extensão.

    A maioria dos tokens USB pode ser carregada como chaveiro ou plug-in, já que eles não precisam de um leitor.

    Um dos benefícios de um token USB é sua capacidade de criptografar arquivos e e-mails ou contratos digitais com segurança.

    As principais marcas de tokens USB como Gemalto, Safenet, G&D e Morpho são duráveis ​​e confiáveis.

    A assistência técnica e os custos de treinamento para recursos podem ser minimizados com os recursos plug-and-play de um token USB. (Com informações da Microcosm e Techopedia)

    Adquira o seu certificado digital na Juristas Certificação Digital agora mesmo!

    A Juristas atende em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc. Entre em contato via WhatsApp (clique aqui) para saber se atendemos em sua cidade! 

    Atendemos também nos Estados Unidos da América (EUA) e em Portugal.

    Agende a emissão através do email [email protected] ou do WhatsApp 83 993826000.

    Certificado Digital Banco Bradesco

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    Certificado Digital Banco BradescoO Banco Bradesco permite o acesso ao Bradesco NET Empresa (Internet Banking do Banco Bradesco para Empresas) com certificados digitais do tipo ICP-Brasil.

    Esse tipo de acesso serve para usuários de pessoas jurídicas que possuam um Certificado Digital ICP-Brasil.

    Com a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil, o Banco Bradesco permite fazer transações financeiras, inclusive com transmissão de arquivos.

    Antes de acessar, é necessário cadastrar o certificado digital. Sua utilização servirá para o Bradesco Net Empresa e para as outras instituições que aceitem essa tecnologia.

    O Banco Bradesco possui os seguintes tipos ao Internet Banking: Usuário e Senha, Certificado Digital ICP Brasil ou Certificado Digital Bradesco.

    Clique aqui e cadastre o seu certificado digital ICP-Brasil no Bradesco NET Empresa.

    Ainda não tem o Certificado Digital ICP-Brasil?

    Garanta a segurança digital da sua empresa. Basta adquirir o seu na Juristas Certificação Digital!

    • Como acessar sua conta com o ICP Brasil:

    Certificado Digital Banco Bradesco

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    Certificação Digital ICP-BrasilA Juristas Certificação Digtial atende em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc. Entre em contato via WhatsApp (clique aqui) para saber se atendemos em sua cidade! 

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    Saiba mais sobre Certificação Digital ICP-Brasil:

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    Agilidade e segurança no processo de liberação de arquivos de pagamentos perante o Banco do Brasil (BB)

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    A sua empresa pode autorizar de forma automática arquivos de pagamento

    Sua pessoa jurídidca pode fazer uso de certificado digital (Padrão A3 – ICP Brasil) para liberar automaticamente arquivos de pagamento, bem como assinar operações de câmbio.

    Saiba Quais São As Vantagens De Usar Certificado Digital No Banco do Brasil

    Certificado Digital Banco do Brasil
    Logomarca do Banco do Brasil S/A

    Agilidade e segurança no processo de liberação de arquivos de pagamentos.

    O Banco do Brasil (BB) e sua empresa podem assinar contratos de câmbio fazendo uso de certificado digital, aumentando a eficiência e reduzindo custos, com muito mais segurança.

    Para mais informações, entre em contato com uma agência do Banco do Brasil e agilize os processos e a segurança de sua pessoa jurídica.

    Adquira o certificado digital da sua empresa (E-CNPJ ou outros tipos) na Juristas Certificação Digital.

    A Juristas Certificados Digitais atende em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc.

    Entre em contato via WhatsApp (clique aqui) para saber se atendemos em sua cidade! 

    Atendemos também nos Estados Unidos da América (EUA) e em Portugal, bem como em outros países através do nosso atendimento VIP.

    Agende a emissão através do email [email protected] ou do WhatsApp 83 993826000.

    Saiba mais sobre Certificação Digital:

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    O que significa certificado digital?

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    O Que é Certificado Digital?

    Certificado digital nada mais é que um documento eletrônico, que utiliza chaves criptográficas para confirmar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.

    A certificação digital pode ser adquirida em formato de arquivo (A1) ou em um hardware criptográfico (A3) como cartão inteligente (Smart Card) ou Token Criptográfico, que tem o objetivo de garantir a validade jurídica e dar mais segurança a processos burocráticos que utilizam sistemas de informação.

    São três os tipos mais comuns de certificados digitais:

    e-CPF: É um certificado digital emitido e utilizado por pessoas físicas. Apesar do empresário (com poderes de administração) possa utiliza-lo para assinar documentos digitalmente na posição de representante legal da pessoa jurídica, ele não serve para emitir notas fiscais eletrônicas, contratos de transporte, entre outros documentos, por exemplo.

    e-CNPJ: É o certificado ideal para pessoas jurídicas, que permite a autenticação da empresa e de outras tipos de pessoas jurídias em uma série de processos que você verá a seguir.

    NF-e: Mesmo que o certificado digital do tipo e-CNPJ serva para a emissão de notas fiscais eletrônicas, esse certificado digital, específico e exclusivo para esse objetivo, é mais adequado, porque se um funcionário seu for responsável pela emissão dos documentos fiscais, não haverá o perigo de ele utilizar o certificado indevidamente para outros fins.

    Vantagens do certificado digital

    Empresas optantes pelo regime tributário de lucro real ou lucro presumido, ou qualquer outra que emita nota fiscal eletrônica (NFe), são obrigadas a ter um certificação digital. Além da exigência legal, a certificação digital traz uma série de outras vantagens:

    Maior confiabilidade
    Maior segurança contra fraudes
    Maior privacidade nas trocas de mensagens
    Redução nos custos para assinar e reconhecer documentos
    Menos burocracia
    Economia no tempo.

    Para que serve certificado digital?

    O certificado digital pode ser utilizado em vários processos de interesse do gestor de uma empresa. Veja alguns dos principais abaixo:

    Emitir nota fiscal eletrônica

    Para emissão de notas ficais (NF-e) é obrigado possuir certificado digital e essa é uma alternativa muito mais prática do que o velho bloquinho de notas fiscais físicas preenchidas à mão, ou seja, de forma manuscrita.

    Desse modo, quase todas as empresas precisarão de um certificado digital, pois ele é necessário para a emissão das notas fiscais eletrônicas. É a comprovação / validação eletrônica que garante a integridade da autoria de uma NF-e e, portanto, a sua validade jurídica.

    Acessar serviços do e-CAC

    Inúmeras serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB) só estão disponíveis para os usuários que acessam o sistema com o uso de um certificado digital.

    O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é serviço que, desde que foi lançado, no ano de 2005, tornou muito mais simples e desburocratizada a relação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil. No e-CAC é possível consultar a sua situação fiscal, status de cobranças, despachos, intimações e muito mais.

    Enviar a DIPJ

    Você precisa a ter um certificado digital para enviar ao Receitanet a declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Receitanet é o serviço eletrônico que valida e transmite as declarações de pessoas físicas e jurídicas.

    Emitir CT-e

    CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento transmitido e armazenado eletronicamente que comprova, para fins fiscais, a prestação de serviços de transporte. Assim como no caso da NF-e, é necessário um certificado digital para validar juridicamente o CT-e. O certificado digital para emitir CT-e é o E-CNPJ ou o E-CTE.

    Como obter um certificado digital

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    Juristas Certificação Digital
    Juristas Certificação Digital

    O certificado digital (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, etc) para sua pessoa jurídica pode ser adquirido junto a Juristas Certificação Digital.

    Matenha contato conosco via email – [email protected] – ou através do WhatsApp 83 993826000 (clique aqui).

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    (Com informações de Carin Tom do Conta Azul).

    Saiba mais: 

    Aprenda aqui como renovar seu certificado digital OAB

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    1.Quem pode Renovar o Certificado Digital para Advogado?

    • Todos os profissionais que adquiriram o certificado digital, tipo e-CPF A3, com a AC DigitalSign e AR Juristas.

    2.Qual é custo para e formas de pagamento para RENOVAR meu certificado digital?

    • O valor para renovar o certificado digital é de R$ 95,00. Você pode pagar em até o 6 vezes sem juros por cartão de crédito ou por meio de pagamento à vista via boleto bancário.

    3. Como faço para RENOVAR meu certificado digital?

    • Com a DigitalSign você não precisa lembrar a data de expiração do certificado, pois lhe encaminharemos 4 lembretes por e-mail, para que consiga fazer a renovação de forma antecipada. Essa funcionalidade estará disponível com 45 dias de antecedência da expiração.

    4.Após RENOVADO, por quanto tempo será válido meu novo certificado digital?

    • A renovação do certificado digital será válida por mais 3 (três) anos para os certificados A3 de 3 Anos e por mais 1 (ano) para os certificados A1 de 1 ano.

    5.O que acontece com minha certificação digital antiga?

    • O certificado digital “velho” continuará hospedado em sua mídia criptográfica (token ou cartão inteligente), mesmo depois de atingido o prazo de validade. Em sua mídia também estará hospedado o seu mais novo certificado digital e este deverá ser utilizado para todas suas transações eletrônicas.

    6.Posso continuar utilizando meu certificado digital antigo após efetuar a RENOVAÇÃO?

    • Segundo as normas do ITI, o certificado digital deve estar válido no momento da assinatura digital ou utilização em quaisquer plataformas. Desta forma, você pode utilizar seu certificado digital antigo até que a data de validade seja atingida até ocorrer a sua expiração.

    7.Vou precisar ir a um Posto de Atendimento da Juristas ou DigitalSign para concluir o processo de renovação?

    • Não. Segundo as normas do ITI, todo processo é realizado online e feito pelo próprio proprietário do certificado digital.

     8.Quantas vezes posso RENOVAR meu certificado digital?

    • De acordo com as normas do ITI, o processo de renovação é permitido por somente uma única vez. Não é possível realizar mais de uma renovação por cada certificado digital.

    9. Perdi meu certificado digital. Como faço para RENOVAR?

    • Segundo as normas do ITI, apenas é possível realizar a renovação com o certificado digital anterior válido e em mãos. Na ocorrência de perda, roubo, extravio ou qualquer outra indisponibilidade, deverá ser adquirido um novo certificado digital.

    10. Meu certificado digital já venceu. Como faço para renovar?

    • Segundo as normas do ITI, apenas é cabível realizar a renovação da certificação digital enquanto o certificado digital antigo ainda encontra-se válido, ou seja, dentro do prazo de validade. Logo, na ocorrência do prazo de validade ter sido atingido, o advogado deverá adquirir um novo certificado digital.

    11. Meu nome foi alterado. É possível efetuar a RENOVAÇÃO do meu certificado digital?

    • Não é possível. Segundo as normas do ITI, o certificado digital do tipo e-CPF possui vínculo com a Receita Federal do Brasil (RFB). Desta forma, na ocorrência de troca do nome, é orbigatório adquirir novo certificado digital de forma que este contemple esta alteração.
    • Observação: se você alterou seu nome e continua com certificado digital com nome anterior, procure imediatamente a Juristas Certificação Digital e adquira um novo certificado digital, pois poderá ter conflito com os sistemas que utilizam o certificado digital e consultam a base da Receita Federal do Brasil ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo.

    12. O Agente de Registro (AGR) pode RENOVAR meu certificado digital?

    • Não é permitido. Segunddo as normas do ITI, o Agente de Registro (AGR) não pode efetuar a renovação de certificado digital para nenhum titular de certificado digital. Inclusive, o computador utilizado pelo Agente de Registro (AGR) é bloqueado para efetuar tal ação, de forma a manter o rígido controle na execução deste processo. Entretanto, todos nossos Agentes de Registro são aptos a orientar como o titular deve proceder para efetuar a renovação da certificação digital. Recordando mais uma vez que todo o processo de renovação do certificado digital deve ser conduzido pelo próprio proprietário do mesmo.

    13. Fiz o pagamento da RENOVAÇÃO mas quando fui RENOVAR, meu certificado digital antigo já tinha expirado. Como devo proceder?

    • De acordo com as normas do ITI, é obrigado que seu certificado digital antigo esteja válido no momento da renovação. A renovação ocorre no momento da instalação do novo certificado digital e não no momento do pagamento do mesmo. Desta forma, caso seu certificado digital tenha expirado no momento da instalação, é necessário adquirir novo certificado digital através da Juristas Certificação Digital e validar em um Posto de Atendimento também da Juristas.
    Certificado Digital OAB
    Certificado Digital OAB
    #150788

    Downloads de Drivers e Softwares

    [attachment file=150809]

    SafeSign

    O SafeSign é o aplicativo (software) utilizado pela Juristas Certificação Digital / DigitalSign para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais do Tipo A1 e A3.

    Aplicativo Sistema OperacionalDownload 
    SafeSignAplicativo SafeSign da Aet Europe32 bitsWindows 7/8/10Instalar Safesign
     64 bitsInstalar Safesign
    Mac OS 10.7/10.8/10.9Instalar Safesign
    Linux UbuntuInstalar Safesign

    Drivers – Token Morpho e G&D

    Os Tokens Morphos / G&D são as mídias usadas pela DigitalSign para certificado de modelo A3. Baixe o drive correspondente ao seu Sistema Operacional.

    Atualmente só é emitido no Token G&D, pois o Morphos não é mais homologado pelo ITI.

     Modelo/ Fabricante Sistema OperacionalDownload 
    Driver
     

    Token Morphos

    Token Morpho

    32 bitsWindows 7/8/10Instalar Safesign
    64 bitsWindows 7/8/10Instalar Safesign
    Mac OS 10.7/10.8/10.9Instalar Safesign
    Token G&D

    Token G&D Juristas

    32 bitsWindows 7/8/10Instalar Safesign
    64 bitsWindows 7/8/10Instalar Safesign
    Mac OS 10.7/10.8/10.9Instalar Safesign

     

    Manuais

    Baixe o manual pretendido.

     Modelo/Fabricante Sistema OperacionalManuais
    SafeSignEmissão A1
     Token Morphos/G&D32/64 bitsWindows 7/8/10Download do ManualDownload do Manual
    Mac OS 10.7/10.8/10.9Download do ManualDownload do Manual

     

    A DigitalSign / Juristas Certificação Digital possui à sua disposição uma equipe de Suporte e Apoio ao Cliente (SAC – Seg à Sex: 8h às 19h) onde podemos auxiliá-lo em eventuais questões e na solução de problemas através dos telefones: 0800 777 8966 / 11 2666 7280.

    Acesse a nossa loja virtual http://www.arjuristas.com.br / http://www.e-juristas.com.br !

    [attachment file=150810]

    #150783

    Saiba o que é um certificado digital OAB

    Certificação Digital para Advogados

    Certificado Digital OAB nada mais é que é um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Por meio do certificado digital que é também um documento eletrônico, o advogado pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, assinar documentos eletrônicos, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico nos mais diversos sistemas de processos judiciais eletrônicos existentes no Brasil como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), Projudi, E-jus, Creta, entre outros.

    O certificado digital OAB é um certificado do tipo E-CPF que tanto pode ser A1 ou A3, sendo este o mais utilizado que é armazenado em cartão inteligente (smart card) ou em token criptográfico.

    A Juristas Certificação Digital pensando em melhor atender os seus usuários advogados, emite certificados digitais para os mesmos com preços bem abaixo dos que são praticados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

    Advogado, garanta já o seu certificado digital com condições especiais:

    Conheça nossa loja virtual para advogados: http://www.e-juristas.com.br!

    Atendemos em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc. Entre em contato via WhatsApp (clique aqui) para saber se atendemos em sua cidade! 

    Atendemos também nos Estados Unidos da América (EUA) e em Portugal.

    Agende a emissão através do email [email protected] ou do WhatsApp 83 993826000.

    Os preços acima são promocionais e a campanha pode ser encerrada sem aviso prévio.

    VALIDAÇÃO PRESENCIAL

    Após a compra do seu Certificado Digital OAB / Advogado e pagamento, é imprescindível agendar a validação presencial, processo que inclui a apresentação da sua Carteira da OAB, a coleta biométrica da sua digital e da face e a assinatura de alguns termos. A validação presencial pode ser realizada:

    • em um dos mais diversos Locais de atendimento – serviço incluso
      no preço da aquisição do Certificado Digital OAB / Advogado;
    • no local de sua preferência – preço sob consulta – com o atendimento VIP;
    • no local de sua preferência em grupo – preço especial com desconto gradual de acordo com a quantidade (atendimento VIP).

    [attachment file=150786]

    Saiba mais: 

    [attachment file=150787]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE CONSUMO. ORGANIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. VÍTIMA ATINGIDA NO ROSTO POR “DRONE” UTILIZADO NA FILMAGEM DO EVENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA AO VALOR DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). EQUACIONAMENTO DO VALOR DESNECESSÁRIO POR OBEDECER OS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUANDO DA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Na mensuração dos danos morais devem ser observados “a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro”

    (TJSC, Ap. Cív. n. 0019825-70.2013.8.24.0020, de Cricíúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-1-2018). (TJSC, Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2018).

    Acidente com Drone – Indenização – Jurisprudência

    Inteiro Teor 

    [attachment file=”150778″]

    Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018, de Chapecó

    Relator: Des. Fernando Carioni

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE CONSUMO. ORGANIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. VÍTIMA ATINGIDA NO ROSTO POR “DRONE” UTILIZADO NA FILMAGEM DO EVENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA AO VALOR DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). EQUACIONAMENTO DO VALOR DESNECESSÁRIO POR OBEDECER OS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUANDO DA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Na mensuração dos danos morais devem ser observados “a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro” (TJSC, Ap. Cív. n. 0019825-70.2013.8.24.0020, de Cricíúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-1-2018).

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018, da comarca de Chapecó (2ª Vara Cível), em que é Apelante Francieli Anzilieiro e Apelado GDO Produções Ltda.:

    A Terceira Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais.

    Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Des. Marcus Tulio Sartorato e Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

    Florianópolis, 18 de setembro de 2018.

    Fernando Carioni

    PRESIDENTE E RELATOR

    RELATÓRIO

    Francieli Anzilieiro propôs ação de ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de acidente de consumo contra GDO Produções Ltda. e Rádio Sonora FM, na qual discorreu, em síntese, que foi a um show de música organizado pelas rés no pavilhão da Efapi em Chapecó e, nesse local, foi atingida no rosto por um drone de filmagem e que, apesar do derramamento de sangue pelos cortes ocasionados pela hélice do equipamento, nenhuma delas lhe prestou socorro médico, tendo de ser acompanhada por seus amigos até uma ambulância que se encontrava no evento.

    Requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 932,37 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) e de danos morais, em um valor a ser arbitrado pelo Juiz a quo. Pugnou, ainda, pela concessão da Justiça Gratuita.

    Deferida a Justiça Gratuita à fl. 42.

    GDO Produções Ltda., em contestação, alegou, em apertada síntese, que não teve participação e/ou culpa pelo dano cometido à autora e, assim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (fls. 49-63).

    A Rádio Sonora FM não apresentou defesa (fl. 68).

    Realizadas audiência de instrução, com tomada do depoimento pessoal da autora e ouvidas três testemunhas, e, ainda, apresentadas alegações finais, a MMa. Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti julgou o feito encerrando a parte dispositiva da sentença com o seguinte teor:

    Assim sendo e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, acolho os pedidos iniciais para o fim de condenar as rés, solidariamente, no pagamento, em favor da autora: a) da quantia de R$ 932,37 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), a título de danos materiais, a qual deverá ser corrigida pelo índice INPC/IBGE a partir do desembolso, conforme documentos e datas já citados acima na fundamentação, e acrescia de juros de mora a partir da citação, na forma da fundamentação supra; e b) do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir desta data e juros moratórios na ordem de 12% (doze por cento) ao ano, a contar do evento danoso.

    Condeno as rés, outrossim, também solidariamente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (o presente feito foi ajuizado ainda na vigência do CPC revogado), os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação total, na forma do § 2.º do artigo 85 do Código de Processo Civil (fls. 143-144).

    Francieli Anzilieiro interpôs recurso de apelação, na qual objetivou tão somente a majoração dos danos morais ao fundamento de que: a) a fixação respectiva não se pautou nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; b) no dia do infortúnio, estava no seu período de férias e que, por consequência, teve de passar todo o verão privada do sol em decorrência das cicatrizes em seu rosto e c) as apeladas, em nenhum momento, lhe procurou para saber do seu estado de saúde; ao final, pleiteou o aumento do quantum para R$ 15.000,00 (quinze mil reais; fls. 149-155).

    Contrarrazões às fls. 159-165.

    Este é o relatório.

    VOTO

    Trata-se de apelação com o desiderato de majorar os danos morais.

    Pelo que dos autos consta, a apelante foi atingida no rosto por um drone de filmagem no show do Capital Inicial realizado em 10-10-2014 no pavilhão da Efapi, em Chapecó e organizado pelas apeladas e pelo qual lhe restou uma pequena cicatriz na região da sombrancelha direita e um leve desnível na região epidérmica de seu osso malar.

    Diante desse contexto, a Juíza a quo, considerando as preocupações “[…] diante da possibilidade de remanescerem cicatrizes e marcas definitivas […]” (fl. 142) no rosto da apelante; e/ou, levando em consideração o fato de que a apelante estava em seu “[…] período de férias e necessitou passar todo o verão de modo restrito […]” (fl. 142), fixou o dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, pelo INPC, a partir do seu arbitramento, isto é, 6- 2-2018 e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, isto é, 10-10-2014.

    É certo afirmar que, para a mensuração dos danos morais, “devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro” (TJSC, Ap. Cív. n. 0019825-70.2013.8.24.0020, de Cricíúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-1-2018).

    Destarte, o quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos.

    A par dessas considerações, em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação, entende-se adequado o valor fixado na sentença em R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Até porque a Juíza de piso não se limitou apenas à quantificação, e também, apontou, um a um, os critérios pelos quais ela ponderou para chegar ao valor do dano morais, tais como as condições econômicas das partes envolvidas, o período em que a apelante permaneceu debilitada, o grau de culpa e dolo pelo acidente etc.

    Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Deixa-se de condenar a apelante ao pagamento de honorários recursais, ex vi do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, porquanto já fixados em seu percentual máximo e bem como por ser beneficiária da Justiça Gratuita.

    Este é o voto.

    Inteiro teor do Acórdão para Download: [attachment file=150780]

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    O que é uma Legal Tech (Tecnologia Jurídica) e por que você deve se importar?

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    “Legal Tech” tem um regra dois significados, pois pode se referir à tecnologia jurídica (legal) que os fornecedores, como o Clio ou o ROSS, criam para fornecer aos advogados e escritórios de advocacia serviços de suporte, bem como pode significar o conceito de usar a tecnologia para resolver problemas legais.

    Sinceramente, prefiro a última definição, que é essencialmente uma mentalidade que permite aos advogados o espaço para o problema ser resolvido de forma criativa.

    Nós, advogados, como um grupo, tendemos a ser pensadores lineares, raciocinadores dedutivos, analíticos e céticos. Todos esses são bons traços nos servem para aprender a lei e aplicá-la aos fatos, argumentando a partir do precedente e representando zelosamente nossos clientes.

    No entanto, para ser governado por meios precedentes, só vemos progresso na mudança incremental. Como disse Henry Ford, se ele perguntasse às pessoas o que elas queriam, elas teriam pedido cavalos mais rápidos.

    O progresso,  no mais das vezes, requer que vejamos as coisas de um ponto de vista diferente. E ganhar essa nova perspectiva não é por qualquer razão trivial ou acadêmica, é necessário que os advogados se adaptem a um mundo em mudança e sobrevivam.

    “Muitos funcionários de colarinho branco, formados em faculdades, descobrirão que seus empregos também estão em órbita, à medida que a automação de software e os algoritmos preditivos avançam rapidamente na capacidade.” – Martin Ford, ascensão dos robôs: a tecnologia e a ameaça de um futuro sem emprego

    Você prefere ser o motorista de buggy ou o engenheiro autônomo?

    “Legal Tech” no sentido da mentalidade, permite-nos como advogados afastarmos da maneira como as coisas sempre foram feitas e realizar uma experiência de pensamento e imaginar as coisas como nunca foram e perguntar por que não.

    “Legal Tech” é um lugar seguro onde podemos sonhar com o que é possível, e depois aprender como podemos transformar esse sonho em realidade.

    Aqui estão algumas maneiras concretas que você pode experimentar com a mentalidade da Legal Tech:

    Siga CodeX. O CodeX é do Stanford Centre for Legal Informatics e está focado nesta área de tecnologia legal há mais de 10 anos. Seu índice LegalTech armazena um banco de dados com curadoria de mais de 700 empresas de tecnologia jurídica para explorar. E, se você se inscrever na lista de e-mails do CodeX, receberá convites para as reuniões semanais com fundadores de legal techs que apresentam suas últimas inovações.

    Vá para uma reunião dos Hackers Legais. Legal Hackers é um grupo dedicado ao desenvolvimento de soluções tecnológicas criativas para problemas legais com capítulos em todo o mundo.

    Os grupos de Hackers Jurídicos geralmente consistem em advogados, programadores, estudantes e formuladores de políticas, e os formatos de reuniões variam de encontros de café a workshops com discussões em painéis.

    Você pode encontrar seu capítulo local fazendo uma pesquisa por “hackers legais” no Meetup. Se você não encontrar um capítulo em sua cidade, poderá sempre inscrever-se para criar um novo capítulo.

    Participe de uma conferência de Legal Tech. Felizmente, isso não é um desafio como costumava ser. O CodeX tem sua conferência FutureLaw, há o ABA Tech Show, o Lawyerist’s TBD Law, o Clio Cloud Conference, ALM’s LegalWeek, Lawyernomics by AVVO, e o EvolveLaw tem muitas reuniões ao longo do ano. Seja qual for a conferência que você escolher, certifique-se de conhecer alguém novo e aprender algo que você nunca tinha ouvido falar antes.

    Siga #legaltech no Twitter, Instagram, Facebook e em outras redes sociais. Se você não está ativo nestas redes sociais, não se preocupe, basta seguir a hashtag “legaltech” e aprender sobre as mais recentes inovações, ferramentas e estratégias na tecnologia jurídica. Você também começará a entender quem se importa com essas coisas e também as seguirá para ver o que elas postam sobre o assunto.

    Sujar as mãos. Faça uma aula e aprenda como codificar. Existem centenas de classes disponíveis no edX, Udemy, Coursera, Udacity, Code Academy e muitas outras. Ou que tal a Coding for Lawyers, de David Colarusso, é um ótimo lugar para começar? E lembre-se: o que você cria não precisa ser perfeito: a jornada é tão importante quanto o destino.

    (Uma parte deste artigo foi publicada anteriormente na Law Practice Today da ABA e no Group Legal Services Association provides)

    Definição – O que significa Startup?

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    Uma startup nada mais é que uma empresa nos estágios iniciais de desenvolvimento de negócios. Para algumas empresas, a fase inicial de uma empresa pode durar alguns anos.

    Uma startup ou start-up é iniciada por fundadores ou empreendedores individuais para procurar um modelo de negócios repetitivo e escalonável. Mais especificamente, uma startup é um novo empreendimento comercial que visa desenvolver um modelo de negócios viável para atender a uma necessidade ou problema do mercado.

    Os fundadores projetam startups para desenvolver e validar efetivamente um modelo de negócios escalável. Desta forma, os conceitos de startups e empreendedorismo são semelhantes.

    Entretanto, o empreendedorismo refere-se a todos os novos negócios, incluindo o trabalho autônomo e negócios que nunca pretendem crescer ou se tornar registrados, enquanto startups se referem a novos negócios que pretendem crescer além do fundador solo, ter funcionários e pretendem crescer.

    Deve ser dito, que as startups enfrentam alta incerteza e apresentam altas taxas de fracasso, mas a minoria que passa a ser uma empresa de sucesso tem o potencial de se tornar grande e influente.

    Algumas das startups se tornam unicórnios, ou seja, empresas iniciantes de capital privado avaliadas em mais de USD 1bi (um bilhão de dólares norte-americanos).  De acordo com o TechCrunch, havia 279 unicórnios no mês de março de 2018 e a maioria dos unicórnios estão localizados na China, seguidos pelos Estados Unidos da América. Os maiores unicórnios fundados incluem o Ant Financial, o ByteDance, o Didi Chuxing, o Uber, o Xiaomi, Airbnb, entre outras.

    A cultura de startups no Vale do Silício (Silicon Valley) em São Francisco, nos Estados Unidos da América, levou a muitos dos avanços nas tecnologias que lidam com a Internet e computação que toda a população mundial desfruta nos dias atuais.

    O setor de tecnologia produz muitas startups, já que os investidores estão sempre buscando tecnologias inovadoras. Este capital de investimento incentiva mais empreendedores de tecnologia a seguir com suas ideias e lançar mais e mais startups.

    As startups foram e continuam sendo essenciais para o desenvolvimento do Vale do Silício e do setor de tecnologia nos Estados Unidos da América (EUA).

    As empresas de sucesso da Silicon Valley (Vale do Silício) aumentaram muito o apetite por tecnologia em si e empresas de tecnologia. Embora a fase inicial ainda seja difícil, as empresas de tecnologia nos EUA têm alguns dos maiores grupos de capital de risco disponíveis para financiamento de suas atividades.(Com informações da Techopedia e da Wikipedia).

    Deixe abaixo o seu comentário, pois contamos com a sua participação neste tópico do Fórum Juristas.

    As novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na área de Direito Público

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    Súmula 622: “A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.”

    Súmula 623: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.”

    Súmula 624: “É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002.”

    Súmula 625: “O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.”

    Súmula 626: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.”

    Súmula 627: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

    Súmula 628: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.”

    Súmula 629: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.”

    #150672

    Dez Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre Dano Moral que você deve saber

    [attachment file=”150673″]

    37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (DJ 17.03.1992)

    227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (DJ 20.10.1999)

    281 – A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. (DJ 13.05.2004)

    326 – Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. (DJ 07/06/2006)

    362 – A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (DJEletrônico 04/11/2008)

    370 – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.(DJEletrônico 25/02/2009)

    385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (DJEletrônico 08/06/2009)

    387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.(DJEletrônico 01/09/2009)

    388 – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.(DJEletrônico 01/09/2009)

    624 –  É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/12/2018; publicada no DJe do STJ de 17/12/2018)

    Comente abaixo aqui neste tópico do Fórum Juristas sobre Súmulas do STJ sobre Danos Morais. Contamos com a sua participação!

    Um breve intróito sobre Legal Tech

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    O setor jurídico, que é mundialmente considerado como conservador e tradicional, está atualmente entrando em uma fase de transformação profunda, onde a tecnologia promete automatizar tarefas básicas, serviços simples comoditizados para clientes e profissionais capacitados com novas soluções bem inovadoras.

    A digitalização da indústria de serviços jurídicos deu origem a um novo ecossistema composto por advogados, empresários, investidores, acadêmicos e profissionais, com foco na aplicação de tecnologias de ponta para transformar a profissão.

    A tecnologia jurídica, também conhecida como legal tech, refere-se ao uso de tecnologia e software para ajudar escritórios de advocacia com práticas de gerenciamento, armazenamento de documentos, faturamento, contabilidade e descoberta eletrônica.

    O termo é frequentemente associado a startups de tecnologia que fornecem acesso a ferramentas e plataformas que reduzem ou, em alguns casos, eliminam a necessidade de consultar um advogado ou conectam pessoas com advogados de forma mais eficiente por meio de mercados on-line e sites de correspondência de advogados.

    Existem vários fatores que contribuíram para o crescimento das legal techs, incluindo o crescente custo e pressão de tempo impostos pelos clientes aos seus advogados, e os crescentes incentivos para que os advogados se tornem tecnologicamente competentes.

    Além disso, o crescimento exponencial no volume de documentos, e principalmente e-mails, que devem ser revisados ​​para casos litigiosos acelerou muito a adoção de tecnologia com elementos de linguagem de máquina e inteligência artificial (IA) sendo incorporados e serviços baseados em nuvem sendo adotados por escritórios de advocacia.

    Atualmente, as legal techs estão aumentando em todo o mundo e cobre uma ampla gama de serviços jurídicos. Alguns são projetados para ajudar os escritórios de advocacia a adquirir mais clientes.

    Outros os ajudam a servir melhor os clientes atuais, ajudando-os a operar e fornecer serviços jurídicos com mais eficiência. (Com informações da Fintechnews Switzerland)

    [attachment file=150585]

    Qual a sua opinião sobre as Legal Techs? Deixe aqui seu comentário sobre!

    HTTPS – Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS) – O que é isso?

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    O protocolo de transferência de hipertexto seguro (Hyper Text Transfer Protocol Secure – HTTPS) é a versão segura do HTTP, que é o principal protocolo utilizado para enviar dados entre um navegador web e um site.

    O HTTPS é criptografado para aumentar a segurança da transferência de dados. Isso é particularmente importante quando dados confidenciais são transmitidos, como fazer login em uma conta bancária, serviço de e-mail (webmail), etc.

    Qualquer site que requer credenciais para efetuar login deve estar usando HTTPS. Nos navegadores modernos, como o Chrome, desenvolvido pela Google, os sites que não usam HTTPS são marcados de forma diferente dos que são.

    Procure um cadeado verde na barra de URL para indicar que a página da web está segura. Os navegadores Web levam o HTTPS a sério; desde abril de 2018, a implementação do Google Chrome sinaliza todos os sites que não utilizam HTTPS como inseguros.

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    Como funciona o HTTPS?

    Hyper Text Transfer Protocol Secure usa protocolos seguros para criptografar as comunicações. Esses dois protocolos são conhecidos por Secure Socket Layer (SSL) e Transport Layer Security (TLS), o último dos quais é uma continuação do primeiro.

    Através da rede mundial de computadores, esses nomes são frequentemente usados ​​de forma intercambiável, embora os navegadores modernos usem TLS.

    Em ambos os casos, o HTTPS utiliza criptografia para proteger as comunicações usando o que é conhecido como uma infra-estrutura de chave pública assimétrica. Este tipo de sistema de segurança usa duas chaves diferentes para criptografar as comunicações entre duas partes:

    A chave privada:

    • essa chave é controlada pelo proprietário de um website e é mantida, como o leitor fez especular, como privada. Essa chave reside em um servidor Web e é usada para descriptografar informações criptografadas pela chave pública.

    A chave pública:

    • essa chave está disponível para todos que desejam interagir com o servidor de maneira segura. As informações criptografadas pela chave pública só podem ser descriptografadas pela chave privada.

    Por que o HTTPS é importante? O que acontece se um site não tiver HTTPS?

    O HTTPS impede que os sites transmitam suas informações de uma maneira que seja facilmente visualizada por qualquer pessoa que esteja espionando por meio da Internet.

    Quando as informações são enviadas através do HTTP regular, as informações são divididas em pacotes de dados que podem ser facilmente “farejados” usando software livre.

    Isso torna a comunicação em um meio não seguro, como o Wi-Fi público, altamente vulnerável à interceptação.

    Na verdade, todas as comunicações que ocorrem no HTTP ocorrem em texto simples, tornando-as altamente acessíveis para qualquer pessoa com as ferramentas corretas e vulneráveis ​​a ataques intermediários.

    Com o HTTPS, o tráfego é criptografado de forma que, mesmo que os pacotes sejam detectados ou interceptados, eles aparecerão como caracteres sem sentido.

    Vejam o exemplo abaixo:

    Antes da criptografia:

    Esta é uma string de texto que é totalmente legível

    Após a criptografia:

    ITM0IRyiEhVpa6VnKyExMiEgNveroyWBPlgGyfkflYjDaaFf / Kn3bo3OfghBPDWo6AfSHlNtL8N7ITEwIXc1gU5X73xMsJormzzXlwOyrCs + 9XCPk63Y + z0 =

    Em sites sem HTTPS, é possível que Provedores de Serviços de Internet (ISPs) ou outros intermediários injetem conteúdo em páginas da Web sem a aprovação do proprietário do site.

    Isso geralmente toma a forma de publicidade, onde um provedor que busca aumentar a receita injeta publicidade paga nas páginas de seus clientes.

    Sem surpresa, quando isso ocorre, os lucros para os anúncios e o controle de qualidade desses anúncios não são de forma alguma compartilhados com o dono do site.

    O HTTPS elimina a capacidade de terceiros não administradores / moderadores injetarem propaganda no conteúdo no seu site, por exemplo.

    Exemplo de site com HTTPS
    Exemplo de site com HTTPS

    Como o HTTPS é diferente do HTTP?

    Tecnicamente falando, o HTTPS não é um protocolo separado do HTTP. Está simplesmente usando a criptografia TLS / SSL sobre o protocolo HTTP.

    O HTTPS ocorre com base na transmissão de certificados digitais, que verificam se um determinado provedor é quem eles dizem ser.

    Quando um usuário se conecta a uma página Web, o site enviará seu certificado SSL, que contém a chave pública necessária para iniciar a sessão segura.

    Os dois computadores, o cliente e o servidor, passam por um processo chamado handshake SSL / TLS, que é uma série de comunicações de ida e volta usadas para estabelecer uma conexão segura. Para aprofundar-se na criptografia e no handshake SSL / TLS, explore como um CDN usa SSL / TLS.

    HTTP Seguro
    Créditos: weerapatkiatdumrong / iStock

    Como um site começa a usar o HTTPS?

    Muitos provedores de hospedagem de sites e outros serviços oferecem certificados HTTPS por uma taxa. Esses certificados costumam ser compartilhados entre muitos clientes. Certificados mais caros estão disponíveis, que podem ser registrados individualmente em determinadas propriedades da web.

    Todos os sites que usam o Cloudflare recebem HTTPS gratuitamente usando um certificado compartilhado. A criação de uma conta gratuita garantirá que uma propriedade da Web receba proteção HTTPS continuamente atualizada. Você também pode adquirir um SSL com a Juristas Certificação Digital. (Com informações da Cloud Flare).

    Saiba mais:

    Qual é o melhor serviço de VPN – Virtual Private Network?

    [attachment file=150550]

    Os serviços de VPN (Virtual Private Network), em português significa Rede Virtual Privada, variam muito em preço e na variedade de recursos que estas empresas oferecem.

    Pode ser dito, que a verdade é que não existe a melhor opção de VPN para todos, e o objetivo deste post não é promover um serviço sobre os outros. Em vez disso, forneceremos os critérios que devem ser considerados ao escolher um serviço VPN, que melhor se adeque às suas necessidades como usuário.

    Cuidado com posts, artigos e blogs que recomendam serviços VPN específicos

    Os internautas que procuram informações na Web para ajudá-los a escolher um serviço de VPN provavelmente encontrarão sítios virtuais com aparência de spam que tenham as 10 (dez) principais listas ou comparações de VPNs.

    Muitas dessas dicas são, na verdade, anúncios encobertos para VPNs específicas administradas por profissionais de marketing afiliados.

    Um serviço de VPN é necessário para acessar remotamente uma rede doméstica?

    Para os usuários que tão somente desejam acessar sua rede doméstica a partir de um local remoto, um serviço VPN (Virtual Private Network) não atenderá às necessidades dos mesmos.

    Um serviço de VPN conecta os usuários a uma rede remota operada pela empresa contratada, não uma rede doméstica. Para poder acessar uma rede doméstica, os usuários podem, em vez disso, executar sua própria VPN em casa gratuitamente.

    As instruções podem ser encontradas on-line para executar um servidor VPN fora de um computador ou roteador doméstico.

    Escolhendo um serviço VPN para alterar a geolocalização

    No caso do usuário está tão somente procurando por um serviço que permita que ele mude sua localização geográfica (geolocalização), então praticamente qualquer VPN fará e eles deverão procurar aquele com o menor preço.

    Por exemplo, alguém que não tem preocupações com segurança ou privacidade e deseja somente alterar seu local de IP (Internet Protocol) com o objetivo de assistir ao Hulu, Amazon Prime Video, Netflix ou a algum outro serviço de streaming não precisará de muitos dos recursos de segurança provenientes de VPNs mais robustas. Eles não precisam pagar pelos recursos extras que não usam.

    O protocolo que um serviço VPN usa é importante? O OpenVPN é mais seguro que o PPTP e o L2TP / IPsec?

    O protocolo que um serviço VPN usa é muito importante; um protocolo moderno e seguro é um requisito para privacidade e segurança adequadas.

    O OpenVPN é atualmente o padrão ouro, é o protocolo de criptografia VPN mais seguro.

    O L2TP / IPsec (protocolo de encapsulamento de camada 2 com criptografia IPsec) também é considerado muito seguro, mas é significativamente mais lento que o OpenVPN.

    PPTP (protocolo de encapsulamento ponto-a-ponto) é um protocolo datado e sua criptografia não é mais segura.

    Qualquer serviço que oferece apenas PPTP deve ser evitado.

    Uma Virtual Private Network precisa fornecer conexões simultâneas?

    Conexões simultâneas são um outro excelente recurso a ser observado. A maioria dos usuários deseja um serviço VPN que permita várias conexões simultâneas para que eles possam proteger todos os dispositivos em sua residência.

    O tamanho da base de usuários de uma VPN é importante?

    Um serviço de VPN com uma grande base de usuários ajuda a aumentar a privacidade e o anonimato dos usuários desse serviço. Quanto mais pessoas usarem um serviço VPN específico, mais difícil será destacar a atividade de uma pessoa dentro da empresa que oferece serviços de Virtual Private Network.

    Quais VPNs são melhores para contornar redes restritas?

    Os usuários por trás de uma rede restrita exigirão recursos especiais de um serviço de VPN. Redes restritas, como o Great Firewall da China, possuem recursos de bloqueio de VPN incorporados a elas. Tecnologias como túneis SSH, TCP Port 443 e multihop podem ajudar os usuários a contornar essas restrições.

    O que é um Killswitch VPN?

    Algumas VPNs oferecem um killswitch para impedir que os usuários acessem a rede mundial de computador se a desconexão VPN cair.

    Assim, os internautas não acessam acidentalmente a Internet sem a proteção da VPN. Esses killswitches são um recurso útil e existem algumas maneiras de implementá-los.

    Alguns killswitches só podem desligar o tráfego da Internet para determinados programas, como os navegadores da web, enquanto que killswitches mais seguros desligam toda a atividade da Internet em um dispositivo.

    Deve ser dito que nenhum killswitch é 100% seguro, pois alguns pacotes ainda podem ser trocados em uma conexão desprotegida antes que o killswitch seja acionado.

    Por que algumas VPNs sofrem com vazamentos de DNS?

    Quando um usuário se conecta à Rede Mundial de Computadores sem uma VPN, ele usa o provedor de DNS do ISP (Internet Service Provider), provedor de internet em português, que pode registrar dados sobre seu comportamento.

    Uma VPN contorna isso, mas se o serviço de VPN estiver usando o provedor de DNS do provedor ou até mesmo um provedor de DNS público, isso cria um vazamento de dados. Um bom serviço de VPN executará seus próprios servidores DNS privados.

    No caso de a VPN não usar seu próprio DNS, os usuários podem perguntar se o DNS usado está otimizado para segurança, como o serviço de DNS 1.1.1.1, que elimina os registros após 24 horas, oferecido pela Cloud Flare.

    O uso de 2 VPNs aumenta simultaneamente a proteção?

    Algumas pessoas que estão transferindo informações extra-sensíveis utilizam duas VPNs diferentes. Ao se conectar a uma segunda VPN, enquanto já conectado a uma primeira VPN, eles adicionam outra camada de segurança.

    Seus dados trafegam por um túnel de criptografia que está dentro de outro túnel de criptografia. Encadear dois serviços VPN é uma medida extrema, mas pode ser uma opção razoável para aqueles que não podem pagar um vazamento de dados.

    Os serviços VPN gratuitos são bons demais para ser verdade?

    Existem alguns serviços de VPN que são gratuitos e, embora não ofereçam os mesmos conjuntos de recursos que os serviços pagos mais robustos, eles podem ser uma boa opção para alguns usuários.

    Os serviços gratuitos de VPN geralmente vêm com limitação de largura de banda e limites de uso, mas, desde que atendam a outros critérios de uma boa VPN, eles podem ser uma boa opção para um usuário casual.

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    Conclusão

    Os recursos descritos acima valem a pena considerar ao escolher um serviço VPN. Ao decidir quais recursos são mais importantes para eles, um usuário pode utilizar este guia para ajudá-los a escolher uma VPN para atender às suas necessidades. (Com informações da Cloud Flare).

    Particularmente, eu faço uso do Expresss VPN e me atende super bem, e vocês? Deixe abaixo o seu comentário.

    VPN (Virtual Private Network) – O que é isso?

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    Uma rede privada virtual (VPN) é um serviço de segurança da Internet que permite aos usuários acessar a Rede Mundial de Computadores como se estivessem conectados a uma rede privada.

    A VPN tem como função criptografar as comunicações na Internet, além de fornecer um alto grau de anonimato.

    Alguns dos motivos mais comuns pelos quais as pessoas usam VPNs são para se proteger contra invasões no Wi-Fi público, contornar a censura na Internet ou conectar-se à rede interna de uma empresa para fins de trabalho remoto.

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    Como funciona uma VPN?

    Normalmente, a maior parte do tráfego da Internet não é criptografada e é muito pública. Quando um usuário cria uma conexão com a Internet, como visitar um site por meio de um navegador, o dispositivo do usuário se conectará ao seu provedor de serviços de Internet e, em seguida, o ISP (Internet Service Provider) se conectará à Rede Mundial de Internet para localizar o servidor Web apropriado para se comunicar com o site solicitado.

    As informações sobre o usuário são expostas em todas as etapas da solicitação do website. Como o endereço IP (Internet Protocol) do usuário é exposto durante todo o processo, o ISP e qualquer outro intermediário podem manter os registros dos hábitos de navegação do internauta.

    Além disso, os dados que fluem entre o dispositivo do usuário e o servidor da web não são criptografados, o que cria oportunidades para que os agentes maliciosos espionem os seus dados ou cometam ataques ao usuário, como um ataque man-in-the-middle.

    VPN - Virtual Private Network
    Créditos: Natali_Mis / iStock

    Por outro lado, um usuário que se conecta à Internet usando um serviço de VPN tem um nível mais alto de segurança e privacidade.

    Uma conexão VPN envolve as seguintes 4 etapas:

    • O cliente da VPN se conecta ao ISP usando uma conexão criptografada.
    • O ISP conecta o cliente da VPN ao servidor VPN, mantendo a conexão criptografada.
    • O servidor VPN descriptografa os dados do dispositivo do usuário e, em seguida, se conecta à Internet para acessar o servidor Web em uma comunicação não criptografada.
    • O servidor VPN cria uma conexão criptografada com o cliente, conhecida como “túnel VPN”.

    O túnel VPN entre o cliente da VPN e o servidor VPN passa pelo ISP, mas como todos os dados são criptografados, o ISP não pode ver a atividade do usuário. As comunicações do servidor VPN com a Internet não são criptografadas, mas os servidores web registram apenas o endereço IP do servidor VPN, o que não fornece informações sobre o usuário.

    • O usuário do VPN precisa instalar o software do VPN contratado no seu dispositivo que acessa a Internet.

    Uma VPN é apenas para pessoas com algo a esconder?

    Tal como acontece com outros serviços de privacidade da Internet, as VPNs são por vezes categorizadas como ferramentas para atividades ilegais ou subversivas. A verdade é que existem vários motivos válidos e legítimos para usar uma VPN. Aqui estão alguns dos mais comuns:

    Proteção contra Wi-Fi público:

    Os usuários que acessam redes WiFi públicas sem uma VPN estão se colocando em risco. Seu tráfego na Internet não é criptografado e outros usuários na mesma rede podem monitorar suas atividades usando ferramentas de fácil acesso.

    Essa é uma maneira comum de invasores roubarem credenciais de login e outras informações confidenciais. Se um usuário estiver conectado por meio de uma VPN, um invasor de espionagem só poderá ver dados criptografados, que não revelarão informações confidenciais.

    Trabalho remoto:

    Muitas empresas permitem que seus funcionários trabalhem remotamente usando uma VPN. Isso pode permitir que o funcionário remoto tenha acesso à rede interna da empresa, além de fornecer criptografia para proteger a empresa contra invasores ou espionagem.

    Liberdade de censura em estados opressivos:

    Em algumas partes do mundo, é proibido expressar ou mesmo ler pontos de vista que são críticos do governo. Muitos desses estados também fornecem aos cidadãos uma versão reprimida da Internet que bloqueia quantidades significativas de domínios.

    As pessoas que acessam a Internet nesses estados podem usar uma VPN para acessar o conteúdo que seu estado deseja bloquear, além de falar livremente online, já que a criptografia VPN protege sua atividade da vigilância do Estado.

    Anonimato da localização:

    Alguns serviços da Web restringirão ou filtrarão o conteúdo com base na localização do usuário. Uma VPN pode ser usada para anonimizar a localização de um usuário e contornar essas restrições.

    O direito à privacidade on-line:

    Os ISPs são conhecidos por vender os dados privados de seus usos. Da mesma forma, alguns sites venderão informações sobre seus visitantes. A privacidade oferecida pelos serviços VPN permite que os consumidores optem por não ter seus dados coletados.

    Quais são as desvantagens de uma VPN?

    Um serviço de VPN não garante um nível maior de segurança; os usuários só podem se sentir seguros com uma VPN se confiarem no provedor de VPN. Um provedor de VPN desonesto pode vender informações de seus usuários ou deixá-los abertos a ataques.

    É importante notar também que a maioria dos serviços VPN tem um custo mensal recorrente. Alguns usuários de VPN também podem ter problemas com o desempenho.

    Como uma VPN afeta o desempenho?

    Alguns usuários experimentarão degradação de desempenho de uma VPN, e isso depende muito de qual serviço de VPN eles estão usando. Nem todas as VPNs são criadas iguais e, se um serviço VPN não tiver a capacidade do servidor para lidar com a carga criada por seus usuários, esses usuários terão uma lentidão em sua conexão com a Internet.

    Além disso, se uma VPN estiver localizada a uma grande distância do usuário e do servidor da Web que está tentando acessar, o tempo de viagem resultante poderá gerar latência.

    Por exemplo, se um usuário em São Francisco estiver acessando um site cujos servidores também estejam em São Francisco, mas o serviço VPN desse usuário estiver localizado em Tóquio, a solicitação do usuário terá que viajar para o outro lado do mundo e voltar antes de se conectar a um servidor apenas alguns quilômetros de distância. Isso às vezes é chamado de efeito de trombone. (Com informações da Cloud Flare)

    O que é Raspagem / Extração de Dados (Data Scraping) ?

    Extração de Dados da Web
    Créditos: ipopba / iStock

    O Data Scraping, em sua forma mais comum, refere-se a uma técnica na qual um programa de computador extrai dados gerados por um outro programa ou computador.

    A coleta de dados, no mais das vezes, se manifesta no processo de extração de dados na Web, o processo de usar um aplicativo para extrair informações valiosas de um site como o próprio buscador Google.

    Por que copiar dados do site?

    Application Programming Interface
    Créditos: Stas_V / iStock

    Em geral, as empresas não querem que seu conteúdo exclusivo seja baixado e reutilizado para fins não autorizados. Como resultado, as mesmas não expõem todos os dados por meio de uma API (Application Program Interface) ou por outro recurso de fácil acesso.

    Scrapers, por outro lado, estão interessados ​​em obter dados do site, independentemente de qualquer tentativa de limitar o acesso. Como resultado, existe um jogo de gato e rato entre o Web Scraping e várias estratégias de proteção de conteúdo, com cada um tentando superar o outro.

    O processo de extração da Web é bastante simples, embora a implementação possa ser complexa. A captura da Web ocorre em 3 etapas:

    Primeiro, o pedaço de código usado para extrair as informações, que chamamos de raspador, envia uma solicitação HTTP GET para um site específico.

    Quando o site responde, o Scraper analisa o documento HTML para um padrão específico de dados.

    Depois que os dados são extraídos, eles são convertidos em qualquer formato específico criado pelo autor do Scraper.

    Raspadores podem ser projetados para vários propósitos, como:

    Recolha de conteúdos

    • o conteúdo pode ser retirado do website para poder replicar a vantagem única de um determinado produto ou serviço que depende do conteúdo. Como exemplo, um produto como o site Yelp depende de revisões; um concorrente pode coletar todo o conteúdo de revisão do Yelp e reproduzir o conteúdo em seu próprio site, fingindo que o conteúdo é original.

    Captura de preços

    • ao coletar dados de preços, os concorrentes podem agregar informações sobre sua concorrência. Isso pode permitir que formem uma vantagem única.

    Raspagem / Captura de contatos

    • muitos sítios virtuais contêm endereços de e-mail e números de telefone em texto sem formatação. Ao capturar locais como um diretório de funcionários online, um Scraper pode agregar detalhes de contato para listas de mala direta, chamadas de robô (bot) ou tentativas mal-intencionadas de engenharia social. Esse é um dos principais métodos usados ​​pelos spammers e golpistas para encontrar novos alvos.

    Como é que o Web Scraping pode ser mitigado?

    Data Scraping
    Créditos: maciek905 / iStock

    A realidade é que não há como impedir a captura da web; com tempo suficiente, um Web Scraper repleto de recursos pode extrair todo um site voltado para o público, página por página.

    Isso é fruto do fato de que qualquer informação visível dentro de um navegador da Web pode ser baixada para ser tratada. Em outras palavras, todo o conteúdo que um visitante pode visualizar deve ser transferido para a máquina do visitante, e qualquer informação que um visitante possa acessar pode ser copiada.

    Esforços podem ser feitos para limitar a quantidade de raspagem da web que pode ocorrer. Existem 3 métodos principais de limitar a exposição a esforços de raspagem de dados:

    Solicitações de limite de taxa:

    • Segurança dos dados da web

      para um “internauta humano” clicar em uma série de páginas Web em um sítio virtual, a velocidade de interação com o site é bastante previsível; por exemplo, você nunca terá um humano navegando por 100 (cem) páginas por segundo. Os computadores, por outro lado, podem fazer inúmeras solicitações de ordens de magnitude mais rápidas do que um ser humano, e os raspadores de dados novatos podem usar técnicas de raspagem não-rotuladas para tentar extrair os dados de um site inteiro muito rapidamente. Ao limitar o número máximo de requisições que um determinado endereço IP (Internet Protocol) é capaz de realizar em uma determinada janela de tempo, os sites podem se proteger de solicitações de exploração e limitar a quantidade de dados que podem ser extraídos em uma determinada janela.

    Modifique a marcação HTML em intervalos regulares:

    • o software de extração de dados depende da formatação consistente para percorrer efetivamente o conteúdo do site e analisar, bem como salvar os dados úteis. Um método de interromper este fluxo de trabalho é alterar regularmente os elementos da marcação HTML para que a extração consistente se torne mais complexa. Encaixando elementos HTML ou alterando outros aspectos da marcação, esforços simples de coleta de dados serão impedidos ou frustrados. Para alguns sites, cada vez que uma página Web é processada, algumas formas de modificações de proteção de conteúdo são randomizadas e implementadas, enquanto outras irão alterar seu site ocasionalmente para evitar esforços de coleta de dados a longo prazo.

    Use CAPTCHAs para solicitantes de alto volume:

    • Captcha entrada de tela com senha
      Créditos: BeeBright / iStock

      além de utilizar uma solução de limitação de taxa, outra etapa útil na desaceleração dos extratores de conteúdo é a exigência de que um visitante do site responda a um desafio que é difícil para um computador superar. Embora um ser humano possa responder de forma razoável ao desafio, um navegador sem ser programado para desafios CAPTCHAs para extração de dados provavelmente não pode, e certamente não irá obter sucesso em muitos desafios. Outros desafios baseados em javascript podem ser implementados para testar a funcionalidade do navegador.

    Optical character recognition
    Créditos: domoskanonos / iStock

    Outro método menos comum de mitigação exige a incorporação de conteúdo dentro de objetos de mídia, como imagens. Como o conteúdo não existe em uma cadeia de caracteres, a cópia do conteúdo é muito mais complexa, exigindo reconhecimento ótico de caracteres (OCR – Optical Character Recognition) para extrair os dados de um arquivo de imagem.

    Isso também pode fornecer um obstáculo aos usuários da Web que precisam copiar conteúdo, como um endereço ou número de telefone, de um site, em vez de memorizá-lo ou digitá-lo.

    Como a web scraping é interrompida completamente?

    A única maneira de impedir o Web Scraping de conteúdo é evitar colocar o conteúdo em um site completamente. Métodos mais realistas incluem ocultar conteúdo importante por trás da autenticação do usuário, onde é mais fácil rastrear usuários e destacar comportamentos nefastos.

    Qual é a diferença entre a coleta de dados e o rastreamento de dados?

    O rastreamento basicamente se refere ao processo que os grandes mecanismos de pesquisa, como o Google, Yahoo, Bing, Yandex, entre outros, realizam quando enviam seus robôs rastreadores, como o Googlebot da Google, para a rede para indexar o conteúdo da Internet.

    A raspagem, por outro lado, é tipicamente estruturada especificamente para extrair dados de um site específico.

    Aqui estão três das práticas em que um scraper se envolverá e que são diferentes do comportamento do rastreador da web:

    Os Scrapers fingirão ser navegadores da web, em que um rastreador indicará seu objetivo e não tentará enganar um website, fazendo-o pensar que é algo que não é.

    Às vezes, os raspadores realizam ações avançadas, como o preenchimento de formulários ou o envolvimento em comportamentos para alcançar determinada parte do site. Crawlers não.

    Os Scrapers geralmente não levam em consideração o arquivo robots.txt, que é um arquivo de texto que contém informações especificamente projetadas para informar aos rastreadores da Web quais dados analisar e quais áreas do site devem ser evitadas. Como um raspador foi projetado para extrair conteúdo específico, ele pode ser projetado para extrair conteúdo explicitamente marcado para ser ignorado.

    O Sistema WAF de empresas de CDN como a Cloudflare, Gocache, entre outros que podem ajudar a limitar o limite e filtrar os raspadores, protegendo o conteúdo exclusivo e impedindo que bots abusem de um site na web. (Com informações da Cloud Flare)

    O novo Google Chrome marcará todos os sites HTTP como não seguros. Você já está preparado?

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    O Google é fã de HTTPS há muito tempo e tem adotado medidas incrementais para direcionar os sites para melhorar sua segurança – esta última etapa é a mais alta.

    Ao implementar a segurança adequada, os sítios virtuais podem reduzir uma variedade de atividades nefastas, o que, por sua vez, ajuda o Google a direcionar pessoas para sites legítimos.

    Esta é uma das razões pelas quais o Google usa o HTTPS como um fator de qualidade em como eles retornam os resultados da pesquisa; quanto mais seguro for o site, menor será a probabilidade de o visitante cometer um erro ao clicar no link fornecido pelo Google.

    Desde o mês de julho de 2018, com o lançamento do Chrome 68, todo o tráfego HTTP não protegido será sinalizado na barra de URL como “não seguro”.

    Isso significa que, para todos os sites sem um certificado SSL válido, esta notificação será exibida.

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    Etapas incrementais do Google para o HTTPS

    Para aqueles que têm seguido a adoção de HTTPS exigida pelo Google, essa atualização provavelmente não é surpreendente.

    O Google planejou três etapas na adoção incremental de demarcação de HTTPS e mencionou a meta final com o primeiro lançamento.

    No ano de 2016, o provedor de buscas Google anunciou que começaria a sinalizar sites HTTP comuns que coletam informações de cartão de crédito ou coletam senhas.

    Esses sinalizadores, uma modificação na barra de URL, foram configurados para começar no mês de janeiro do ano de 2017 com o lançamento do Chrome 56.

    O anúncio deixou claro que o objetivo de longo prazo do Google era sinalizar todos os sites HTTP.

    A etapa em seguida ocorreu no mês de outubro de 2017 com o lançamento do Chrome 62. Nesta versão, no momento em que um usuário começou a inserir dados em um site inseguro, o Chrome notifica novamente o internauta na barra onde se escreve a URL do site.

    Com essa mesma atualização, o escopo do sinalizador de segurança foi expandido para o modo de navegação anônima; desde então, todo o tráfego não-HTTPS na navegação anônima é marcado como não seguro.

    A atualização de julho de 2018 é a última etapa da sequência, destacando em termos inequívocos o desejo do provedor de buscas Google de ter todos os sites protegidos por HTTPS.

    Se você controlar qualquer propriedade de um sítio virtual que não esteja usando criptografia, agora é um excelente momento para fazer as alterações.

    Se você acredita que existem algumas desvantagens para o HTTPS que superam a necessidade de fazer a alteração, continue a ler este texto.

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    Informações equivocadas sobre o HTTPS

    A razão pela qual o provedor Google lançou as atualizações do HTTPS ao longo do tempo, em vez de todas de uma vez, provavelmente é porque muitos sítios demoraram a adotar conexões seguras. Para descobrir por que este é o caso, temos que olhar para a história.

    Quando o HTTPS começou a ser implementado, a implementação adequada era difícil, lenta e cara; era difícil implementar corretamente, diminuía as solicitações da Internet e aumentava os custos, exigindo serviços de certificados caros.

    Nenhum desses impedimentos permanece verdadeiro, mas ainda existe um medo persistente para muitos proprietários de sites, o que tem impedido que alguns dêem o salto para uma melhor segurança. Vamos explorar alguns dos mitos sobre o HTTPS.

    “Não lidei com informações confidenciais no meu site, por isso não preciso de HTTPS”.

    Um motivo comum pelo qual os sites não implementam a segurança é porque acham que é um exagero para seus objetivos. Afinal, se você não está lidando com dados confidenciais, quem se importa se alguém está bisbilhotando?

    Existem algumas razões pelas quais essa é uma visão excessivamente simplista sobre segurança na web. Por exemplo, alguns provedores de serviços de Internet injetam publicidade em sites publicados por HTTP.

    Esses anúncios podem ou não estar em consonância com o conteúdo do site e podem ser potencialmente ofensivos, além do fato de o provedor do site não ter participação criativa ou parcela da receita. Esses anúncios injetados não são mais possíveis ​​depois que um site é protegido.

    Navegadores modernos agora limitam a funcionalidade de sites que não são seguros. Recursos importantes que melhoram a qualidade do site agora exigem HTTPS.

    Geolocalização, notificações push e os trabalhadores de serviço necessários para executar Aplicativos da Web Progressivos (PWAs) exigem segurança reforçada. Isso faz sentido; Dados como a localização de um usuário são confidenciais e podem ser usados ​​para fins nefastos.

    “Não quero prejudicar o desempenho do meu site aumentando meus tempos de carregamento da página”

    O desempenho é um fator importante na experiência do usuário e na forma como o Google retorna resulta em pesquisa. Com o tempo, isso se torna ainda mais verdadeiro; em julho, o Google começou a modificar os rankings de busca de sites móveis com base no desempenho móvel.

    Compreensivelmente, o aumento da latência é algo a ser levado a sério. Felizmente, ao longo do tempo, melhorias foram feitas no HTTPS para reduzir a sobrecarga de desempenho necessária para configurar uma conexão criptografada.

    Quando ocorre uma conexão HTTP, há várias viagens que a conexão precisa fazer entre o cliente que está solicitando a página da Web e o servidor. Além da latência normal associada a um handshake TCP (mostrado em azul abaixo), um handshake TLS / SSL adicional (mostrado em amarelo) deve ocorrer para usar HTTPS.

    As melhorias podem ser implementadas para reduzir a latência total da criação de uma conexão SSL, incluindo a retomada da sessão TLS e o início falso de TLS.

    Utilizando a retomada da sessão, um servidor pode manter uma conexão ativa por mais tempo, retomando a mesma sessão para solicitações adicionais. Manter a conexão ativa economiza tempo gasto na renegociação da conexão quando o cliente exige uma busca de origem não armazenada em cache, reduzindo o RTT total em 50%.

    Outra melhoria na velocidade com que um canal criptografado pode ser criado é implementar um processo chamado início falso de TLS, que reduz a latência enviando os dados criptografados antes que o cliente termine a autenticação. Para mais informações, explore como o TLS / SSL funciona em um CDN (Cloud Delivery Network).

    Por derradeiro, mas não menos importante, o HTTPS desbloqueia aprimoramentos de desempenho usando HTTP/2 que permitem fazer coisas interessantes, como push e multiplexing de servidor, o que pode otimizar bastante o desempenho de solicitações HTTP. No total, há um benefício de desempenho significativo para fazer a troca.

    “É muito caro implementar o HTTPS”

    A certa altura, isso pode ter sido verdade, mas agora o custo não é mais uma preocupação; Algumas empresas oferecem aos sites a capacidade de criptografar o trânsito gratuitamente.

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    Eu vou perder o ranking de pesquisa ao migrar meu site para HTTPS

    Há riscos associados à migração de sites, e, de maneira inadequada, um impacto negativo no SEO é possível. As armadilhas potenciais incluem tempo de inatividade do site, páginas da Web não rastreadas e penalização para duplicação de conteúdo quando duas cópias do site existem ao mesmo tempo.

    Dito isso, os sites podem ser migrados com segurança para HTTPS seguindo as práticas recomendadas.

    Duas das práticas de migração mais importantes são:

    1) usando redirecionamentos 301 e 2) o posicionamento correto de tags canônicas. Ao usar redirecionamentos do servidor 301 no site HTTP para apontar para a versão HTTPS, um site informa ao Google para ir para o novo local para todos os propósitos de pesquisa e indexação.

    Ao colocar tags canônicas apenas no site HTTPS, os rastreadores, como o Googlebot, saberão que o novo conteúdo seguro deve ser considerado canônico daqui para frente.

    Se você tiver um grande número de páginas e estiver preocupado com o fato de o rastreamento demorar muito, entre em contato com o Google e informe o volume de tráfego que deseja colocar no seu website.

    Os engenheiros de rede aumentarão a taxa de rastreamento para ajudar a analisar seu site rapidamente e indexá-lo. (Com informações da Cloud Flare)

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    O que é TLS (Transport Layer Security)?

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    O Transport Layer Security, ou TLS, nada mais é que um protocolo de segurança amplamente adotado, projetado para facilitar a privacidade e a segurança dos dados nas comunicações realizadas por meio da rede mundial de computadores.

    A principal utilidade do TLS é proteger a comunicação entre aplicativos e servidores Web, como navegadores que carregam um sítio virtual. O Transport Layer Security ainda pode ser utilizado para proteger outros tipos de comunicações como e-mail (correio eletrônico), mensagens e voz sobre IP (VOIP).

    Neste texto, vamos nos concentrar na função do Transport Layer Security (TLS) na segurança de aplicativos Web.

    O TLS foi proposto pela IETF (Internet Engineering Task Force), uma organização internacional de padrões e a sua primeira versão foi publicada no ano 1999. A versão mais recente é a TLS 1.2, publicada no ano de 2008; A versão 1.3 está atualmente muito próxima da publicação e já está sendo utilizada por alguns aplicativos Web.

    Qual é a diferença entre o TLS e o SSL?

    TLS - Transport Layer Security
    Créditos: 8vFanI / iStock

    O TLS evoluiu de um protocolo de segurança anterior, chamado Secure Socket Layer Security (SSL), desenvolvido pela empresa Netscape. O TLS versão 1.0 na verdade começou o desenvolvimento como SSL versão 3.1, entretanto o nome do protocolo foi modificado antes da publicação para indicar que ele não estava mais associado a Netscape.

    Por esta razão histórica, os termos TLS e SSL são usados ​​às vezes de maneira intercambiável.

    Qual é a diferença entre o TLS e o HTTPS?

    HTTPS nada mais é que uma implementação de criptografia TLS sobre o popular protocolo HTTP, que é muito utilizado por todos os sites, bem como por alguns outros serviços da web. Pode ser dito que qualquer site que utilize HTTPS está, no entanto, empregando segurança TLS.

    Por que você deve usar o TLS?

    A criptografia decorrente do TLS pode ajudar a proteger aplicativos da Web contra ataques, como violações de dados e ataques DDoS. Além disso, o HTTPS protegido por TLS está rapidamente se tornando uma prática padrão para sites. Por exemplo, o navegador Chrome da Google está reprimindo sites que não utilizem HTTPS e usuários comuns da Internet estão começando a ficar mais cautelosos com sites que não apresentam o ícone de cadeado HTTPS.

    Como o TLS funciona?

    A segurança da camada de transporte é implementada na camada de aplicação do modelo OSI, o que significa que ela pode ser usada sobre um protocolo de segurança da camada de transporte como o TCP. Existem três componentes principais para o TLS: Criptografia, Autenticação e Integridade.

    Criptografia: oculta os dados sendo transferidos de terceiros.

    Autenticação: garante que as partes que trocam informações sejam quem elas afirmam ser.

    Integridade: verifica se os dados não foram falsificados ou adulterados.

    Uma conexão TLS é iniciada utilizando uma sequência conhecida como handshake TLS. O handshake TLS começa com uma troca syn / sync ack / ack semelhante à usada no TCP e estabelece um conjunto de códigos para cada comunicação.

    A suíte cypher é um conjunto de algoritmos que especifica detalhes como qual chave de criptografia compartilhada será usada para aquela sessão específica.

    O TLS é capaz de definir as chaves de criptografia correspondentes em um canal não criptografado graças a uma tecnologia conhecida como criptografia de chaves públicas.

    O handshake também lida com autenticação, que geralmente consiste em o servidor comprovar sua identidade para o cliente. Isso é feito usando chaves públicas.

    As chaves públicas são chaves de criptografia que usam criptografia unidirecional, o que significa que qualquer pessoa pode desembaralhar a chave para garantir sua autenticidade, no entanto, apenas o remetente original pode gerar a chave.

    Depois que os dados são criptografados e autenticados, eles são assinados com um código de autenticação de mensagem (MAC). O destinatário pode então verificar o MAC para garantir a integridade dos dados.

    Isso é como um selo à prova de violação encontrada em um frasco de aspirina; o consumidor sabe que ninguém adulterou o medicamento porque o selo está intacto quando o compra.

    Como o TLS afeta o desempenho dos aplicativos Web?

    Por força do processo complexo envolvido na configuração de uma conexão TLS, algum tempo de carregamento e poder computacional devem ser gastos. O cliente e o servidor devem se comunicar três vezes antes de qualquer dado ser transmitido, e isso consome preciosos milissegundos de tempo de carregamento para aplicativos da Web, além de alguma memória para o cliente e o servidor.

    Felizmente, existem tecnologias que ajudam a mitigar o atraso criado pela handshake TLS. Um é o TLS False Start, que permite que o servidor e o cliente iniciem a transmissão de dados antes que a handshake TLS seja concluída.

    Outra tecnologia para acelerar o Transport Layer Security é a Reinicialização de Sessões TLS, que permite que clientes e servidores que já se comunicaram usem um aperto de mão abreviado.

    Essas melhorias ajudam a tornar o Transport Layer Security um protocolo muito rápido que não deve afetar visivelmente os tempos de carregamento. Quanto aos custos computacionais associados ao TLS, eles são praticamente insignificantes pelos padrões atuais.

    Por exemplo, quando o Google moveu toda a plataforma do Gmail para HTTPS em 2010, não houve necessidade de ativar nenhum hardware adicional. A carga extra em seus servidores como resultado da criptografia Transport Layer Security foi inferior a 1% (um por cento). (Com informações da CloudFlare)

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    [attachment file=150427]

    O que é “Advogado“?

    Advogado (substantivo masculino)

    1.Advogado é uma pessoa habilitada a prestar assistência profissional em assunto jurídico, defendendo extrajudicial ou judicialmente os interesses do seu constituinte (cliente).

    2.POR EXTENSÃO

    Advogado é aquele que também intercede, que medeia; mediador, intercessor.
    “nas brigas da família, o patriarca ou a matriarca agia como um a.”

    3.POR EXTENSÃO

    Advogado também é a pessoa que patrocina ou protege alguém ou uma causa; patrono, defensor.
    “é um a. da literatura de cordel”

    Origem do termo advogado

    ⊙ ETIM lat. advocātus,i ‘patrono, defensor procurador da causa etc.’

    Advogado (mais significados)
    adjetivo
    que se advogou.
    “causa a.”

    Origem
    ⊙ ETIM lat. advocātus,a,um ‘que foi convocado’, part.pas. de advocāre ‘chamar a si, convocar, convidar etc.’

    Sinônimos de Advogado

    Advogado é sinônimo de:

    • mediador, defensor, jurisconsulto, jurisperito, jurista, legisperito, legista, causídico

    Definição de Advogado

    Significado de Causídico
    Créditos: Deagreez / iStock

    Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
    Flexão do verbo advogar no: particípio
    Separação silábica: ad-vo-ga-do
    Plural: advogados
    Feminino: advogada

    Mais informações sobre “Advogado”

    Advogado nada mais é que um profissional liberal, graduado (bacharel ou licenciado) em direito (ciências jurídicas) e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou melhor, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele (judicial ou extrajudicialmente), quer entre si, quer ante o Estado.

    O advogado constitui uma peça importantíssima para a administração da Poder Judiciário e instrumento essencial para garantir a defesa dos interesses das partes em juízo.

    Assim, pode ser dito que advocacia não é apenas uma profissão, mas, um munus publicum, ou melhor, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

    Pode-se decompor a atuação da advogacia em 7 (sete) funções jurídicas básicas:

    1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real);
    2. Consultoria jurídica (externa ou interna – Outside Counsel – In-House Counsel);
    3. Procuradoria jurídica;
    4. Auditoria jurídica;
    5. Controladoria jurídica;
    6. Planejamento jurídico;
    7. Ensino jurídico.
    8. Entre outras.

    Desta forma, os(as) advogados(as) atuam, além de prestar consultoria jurídica, que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir eventuais litígios futuros, seja “auditando” ou “controlando”, para se usar a terminologia da ciência da administração. O causídico também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, civilista, contratualista, entre outros, por exemplo.

    O vocábulo deriva da expressão em latim ad vocatus que significa o que foi chamado, que, no Direito romano, designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

    No mais das vezes, a atividade do advogado é unificada, exceto no Reino Unido, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os constituintes.

    O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.

    (Com informações do Feedback do Google, do Dicio e da Wikipedia)

    O que é SSL (Secure Socket Layers)?

    Secure Socket Layers
    Créditos: bluebay2014 / iStock

    SSL (Secure Sockets Layer) nada mais é que a tecnologia padrão de segurança para estabelecer uma conexão criptografada entre um servidor Web e um navegador.

    Esse link garante que todos os dados transmitidos entre o servidor Web e os navegadores permaneçam privados e íntegros.

    Pode ser dito que, o SSL é um padrão da indústria e é utilizado por milhões de sites na proteção de suas transações on-line com seus clientes. O Google mesmo exige a utilização de SSL nos servidores dos sítios virtuais, sob pena deles afirmarem que o site não é confiável.

    Para poder criar uma conexão SSL, um servidor Web requer um Certificado SSL. Quando você optar por ativar o SSL em seu servidor Web, será solicitado que você responda a várias perguntas sobre a identidade do seu sítio virtual, vem como da sua empresa. Seu servidor Web passará a ter duas chaves criptográficas – uma chave privada e uma chave pública.

    A chave pública não precisa ser secreta e é colocada em uma solicitação de assinatura de certificado (CSR) – um arquivo de dados que também contém seus detalhes. Você deve então enviar o CSR.

    Durante o processo de solicitação do Certificado SSL, a Autoridade de Certificação validará seus detalhes e emitirá um Certificado SSL contendo seus dados e permitindo que você use SSL.

    Seu servidor Web corresponderá ao seu certificado SSL emitido à sua chave privada e poderá estabelecer uma conexão criptografada entre o site e o navegador do seu cliente.

    As complexidades do protocolo SSL permanecem invisíveis para seus clientes. Em vez disso, seus navegadores fornecem um indicador chave para que eles saibam que estão atualmente protegidos por uma sessão criptografada por SSL – o ícone de cadeado no canto superior direito, clicando no ícone de cadeado exibe seu Certificado SSL e os detalhes sobre ele. Todos os Certificados SSL são emitidos para empresas ou indivíduos legalmente responsáveis pelo Servidor WEB.

    Normalmente, um Certificado SSL (Secure Socket Layers) conterá seu nome de domínio, nome de sua empresa, seu endereço, sua cidade, seu estado e seu país. Também conterá a data de expiração do Certificado e os detalhes da Autoridade Certificadora responsável pela emissão do Certificado.

    Quando um navegador se conecta a um site seguro, ele recupera o certificado SSL do site e verifica se ele não expirou, se foi emitido por uma autoridade de certificação e se está sendo usado pelo site para o qual foi emitido .

    Se falhar em qualquer uma dessas verificações, o navegador exibirá um aviso para o usuário final informando que o site não está protegido por SSL.

    Não deixe de visitar o site AR Juristas e Portal Juristas para obter alguns ótimos serviços e ferramentas para ajudar na implementação do ssl em seu site ou se você quiser examinar os certificados ssl de outros sites, bem como para adquirir o seu certificado SSL agora mesmo. (Com informações do site SSL.com)

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