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Tópico: Violência psicológica
Violência psicológica
A Lei 14.132/2021 inseriu no Código Penal Brasileiro o artigo 147-B, que traz a figura do crime de violência psicológica contra a mulher. O artigo descreve como conduta ilícita o uso de ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outros, para controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, causando dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Lei Maria da Penha– Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
…
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
Tópico: Compras contestadas
Compras contestadas
Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.
Como medida de prevenção ao superendividamento, foi incluindo no CDC, o artigo 54-G, que proíbe que os fornecedores de serviços de crédito, como bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões, façam cobranças de compras contestadas pelos consumidores, mas que ainda não tiveram uma solução do impasse.
Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e fica garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.
A instituição financeira pode fazer constar na fatura que há um crédito em disputa até encerrar o procedimento de apuração.
Veja o que diz a lei:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
I – realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Frases para quem quer cursar Direito se inspirar!
“A Universidade, enquanto instituição, é máquina de fazer pensar! A Faculdade de Direito é a engrenagem dessa máquina.”
Marcelo Porto de Oliveira Pimenta
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”
Evelyn Beatrice Hall
“A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente”
Sêneca
“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois, boas leis há por toda a parte.”
Montesquieu
“A liberdade é o direito de fazer o próprio dever.”
Augusto Comte
“Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!”
Charles Chaplin
“A justiça é o direito do mais fraco.”
Joseph Joubert
“A força do direito deve superar o direito da força.”
Rui Barbosa
“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”
John Locke
“A essência dos Direitos Humanos é direito a ter direitos.”
Hannah Arendt
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda a parte.”
Martin Luther King Jr.
“Ao advogado compete assegurar a força jurídica aquele que não dispõem de qualquer outra.”
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“A Constituição é uma muralha de papel.”
Napoleão Bonaparte
“O advogado de defesa não deve se apaixonar. Os adversários de seu cliente não podem se tornar seus adversários. O drama e a glória do defensor estão nesse pisar de lama sem salpicar os sapatos.”
Laércio Pellegrino
“Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha.”
Mahatma Gandhi
“Um advogado sem livros é como um trabalhador sem ferramentas.”
Thomas Jefferson
“Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.”
Salvador Allende
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Lista de E-mails dos Gabinetes dos Desembargadores do TJRJ do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Gabinete da Desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira [email protected]
Gabinete da Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira [email protected]
Gabinete da Desembargadora Andrea Maciel Pachá [email protected]
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Gabinete da Desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Pa [email protected]
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Gabinete da Desembargadora Geórgia de Carvalho Lima [email protected]
Gabinete da Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira [email protected]
Gabinete da Desembargadora Helda Lima Meireles [email protected]
Gabinete da Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo [email protected]
Gabinete da Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro [email protected]
Gabinete da Desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta [email protected]
Gabinete da Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat [email protected]
Gabinete da Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carval [email protected]
Gabinete da Desembargadora Leila Santos Lopes [email protected]
Gabinete da Desembargadora Lucia Helena do Passo [email protected]
Gabinete da Desembargadora Lucia Regina Esteves de Magalhães [email protected]
Gabinete da Desembargadora Mafalda Lucchese [email protected]
Gabinete da Desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga [email protected]
Gabinete da Desembargadora Marcia Perrini Bodart [email protected]
Gabinete da Desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos [email protected]
Gabinete da Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guede [email protected]
Gabinete da Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueir [email protected]
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Gabinete da Desembargadora Marianna Fux [email protected]
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Gabinete da Desembargadora Mônica de Faria Sardas [email protected]
Gabinete da Desembargadora Monica Feldman de Mattos [email protected]
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Gabinete da Desembargadora Regina Lúcia Passos [email protected]
Gabinete da Desembargadora Renata Machado Cotta [email protected]
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Gabinete da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita [email protected]
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Gabinete do Desembargador André Gustavo Correa de Andrade [email protected]
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Gabinete do Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa [email protected]
Gabinete do Desembargador Cairo Italo França David [email protected]
Gabinete do Desembargador Camilo Ruliere [email protected]
Gabinete do Desembargador Carlos Azeredo de Araújo [email protected]
Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Pass [email protected]
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Gabinete do Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto [email protected]
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Gabinete do Desembargador Mauro Pereira Martins [email protected]
Gabinete do Desembargador Milton Fernandes de Souza [email protected]
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Gabinete do Desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos [email protected]
Gabinete do Desembargador Peterson Barroso Simão [email protected]
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Gabinete do Desembargador Renato Lima Charnaux Sertã [email protected]
Gabinete do Desembargador Ricardo Alberto Pereira [email protected]
Gabinete do Desembargador Ricardo Couto de Castro [email protected]
Gabinete do Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo [email protected]
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Gabinete do Desembargador Sergio Ricardo de Arruda Fernandes [email protected]
Gabinete do Desembargador Sérgio Seabra Varella [email protected]
Gabinete do Desembargador Sidney Rosa da Silva [email protected]
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Gabinete do Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues [email protected]
Gabinete do Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas [email protected]
Gabinete do Desembargador Werson Franco Pereira Rego [email protected]
Gabinete do Desembargador Wilson do Nascimento Reis [email protected]
Juízes de Direito Titulares (por nome) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
- ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
1a. vara civel do gama - AGNALDO SIQUEIRA LIMA
3a. vara de orfaos e sucessoes de brasilia - AIMAR NERES DE MATOS
4a. vara criminal de brasilia - AISTON HENRIQUE DE SOUSA
gab juiz 1ª turma recursal dr. aiston sousa - ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
2ª vara de fam.e de orf.e suc.de samambaia - ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
1º juizado especial civel de ceilandia - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
5a. vara criminal de brasilia - ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
1a. vara criminal de brasilia - ANA LETICIA MARTINS SANTINI
4ª vara de entorpecentes do df - ANA LUIZA MORATO BARRETO
juizado viol dom e fam contr mulh do paranoa - ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
2º juizado especial civel e criminal do gama - ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
gab juiz seg grau ana maria ferreira da silva - ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
1a. vara de orfaos e sucessoes de brasilia - ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
juiz. esp. civel e crim. de sao sebastiao - ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
vara civel do riacho fundo - ANDREZA ALVES DE SOUZA
2º juizado especial civel de aguas claras - ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
vara crim e trib juri recanto das emas - ANNE KARINNE TOMELIN
3º juizado especial civel de ceilandia - ANTONIO FERNANDES DA LUZ
gab juiz 1ª turma recursal dr. antonio fernan - ARILSON RAMOS DE ARAUJO
4º juizado especial da fazenda publica do df - ARNALDO CORRÊA SILVA
gab juiz 2ª turma recursal dr. arnaldo correa - ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
gab juiz 3ª turma recursal dr. asiel sousa - ATALA CORREIA
vara criminal e trib. do juri do riacho fundo - BEN-HUR VIZA
juizad de viol dom fam contra mulher nuc band - BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
juiz.esp.civ.crim. do riacho fundo - CAIO BRUCOLI SEMBONGI
17a. vara civel de brasilia - CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
gab juiz 3ª turma recursal dr. carlos alberto - CARLOS ALBERTO SILVA
vara crim. e trib. do juri de sao sebastiao - CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
2º juizado especial civel de taguatinga - CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
1º juiz.viol.dom.fam.cont.mulher de brasilia - CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
2a. vara civel de brasilia - CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
vara de meio amb, desenv. urbano e fund. df - CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT
gab juiz seg grau carmen nicea n. bittencourt - CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
auditoria militar - CLARISSA BRAGA MENDES
2a. vara civel de sobradinho - CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
vara de fam. e de orf. e suc. do paranoa - CLEBER DE ANDRADE PINTO
16a. vara civel de brasilia - CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
vara de famil orfaos e suces do riacho fundo - CRISTIANA TORRES GONZAGA
juizado viol dom e fam do recanto das emas - CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
2º juizado especial civel de ceilandia - DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
2a. vara da fazenda publica do df - DANIEL FELIPE MACHADO
2a. vara de familia de brasilia - DANIEL MESQUITA GUERRA
1a vara de fam orf suc de aguas claras - DELMA SANTOS RIBEIRO
2ª vara de execucao fiscal do df - DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
gab juiz seg grau demetrius gomes cavalcanti - DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
1º juizado violencia dom. e fam. de ceilandia - EDI MARIA COUTINHO BIZZI
gab juiz 3ª turma recursal, dra. edi coutinho - EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
2a vara civel, de fam e de orf e suc de brazl - EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
6a. vara de familia de brasilia - EDIONI DA COSTA LIMA
2a vara exec tit extraj e confl arb-brasilia - EDMAR FERNANDO GELINSKI
2a vara civel de aguas claras - EDMAR RAMIRO CORREIA
3º juizado especial civel de brasilia - EDSON LIMA COSTA
2a. vara civel de samambaia - EDUARDO HENRIQUE ROSAS
4a. vara de familia de brasilia - EDUARDO SMIDT VERONA
1ª vara civ.de fam.e de orf.e suc. de san mar - ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
1º juizado especial criminal de brasilia - ENILTON ALVES FERNANDES
5º juizado especial civel de brasilia - ERIKA SOUTO CAMARGO
1º juizado esp. civel e criminal de sobradinh - ERNANE FIDELIS FILHO
11a. vara civel de brasilia - EVANDRO NEIVA DE AMORIM
vara de precatorias do df - FABIO FRANCISCO ESTEVES
cedido – df - FABIO MARTINS DE LIMA
vara civel do paranoa - FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
tribunal do juri de samambaia - FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
gab juiz seg grau fabricio fontoura bezerra - FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
juizado de viol. domest. e fam. riacho fundo - FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
juizado violencia dom. e familiar do gama - FERNANDA D’AQUINO MAFRA
3a. vara civel de taguatinga - FERNANDA DIAS XAVIER
juizado especial civel de planaltina - FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
2ª vara de fam.e de orf.e suc.de planaltina - FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
gab juiz 3ª turma recursal dr. fernando lima - FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
7a. vara criminal de brasilia - FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE
vara de execucoes das penas em regime aberto - FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
1ª vara civ.de fam.e de orf.e suc. de sao seb - FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
1a vara civel, de fam e de orf e suc de brazl - FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
24a. vara civel de brasilia - FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
gab juiz 1ª turma recursal dr. flavio fernand - FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
2º juizado especial criminal de brasilia - FRANCISCO MARCOS BATISTA
vara criminal e do tribunal do juri do guara - FRANCO VICENTE PICCOLI
juizado esp. crim. de ceilandia - GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
6a. vara civel de brasilia - GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
3a. vara civel de brasilia - GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
1ª vara crim. e trib. do juri de santa maria - GILDETE MATOS BALIEIRO
2ª vara de fam. e de orf. e suces. do gama - GILMAR RODRIGUES DA SILVA
2ª vara criminal de aguas claras - GILMAR TADEU SORIANO
vara de execucoes das penas e med alternat - GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
1ª vara de fam.e de orf.e suc.de taguatinga - GIORDANO RESENDE COSTA
4a. vara civel de brasilia - GISELLE ROCHA RAPOSO
gab juiz 2ª turma recursal dra. giselle rocha - GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
juizado viol. dom. e familiar de santa maria - GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
3º juizado especial civel de taguatinga - GRACE CORRÊA PEREIRA MAIA
9a. vara civel de brasilia - HARANAYR INÁCIA DO RÊGO
2º juizado esp. civ. e criminal de santa mari - HENALDO SILVA MOREIRA
5a. vara da fazenda publica e saude public df - HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
21a. vara civel de brasilia - IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
tribunal do juri do paranoa - IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
trib. do juri e vara del. de transit sobrad. - ISSAMU SHINOZAKI FILHO
1a. vara civel de brasilia - ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
2a. vara civel de ceilandia - JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
3a. vara da fazenda publica do df - JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
1ª vara de fam.e de orf.e suc.de planaltina - JAYDER RAMOS DE ARAUJO
10a. vara civel de brasilia - JERRY ADRIANE TEIXEIRA
2º juizado especial da fazenda publica do df - JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
1a. vara civel de taguatinga - JOANNA D’ARC MEDEIROS AUGUSTO
2º juizado violencia dom. e fam. de ceilandia - JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
vara exec tit extraj e confl arb-taguatinga - JOÃO DA MATTA E SILVA
1ª vara de fam.e de orf.e suc.de samambaia - JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO
vara de fal, rec jud, ins. civil e lit. empr. - JOAO LOURENCO DA SILVA
3a. vara criminal de taguatinga - JOAO LUIS FISCHER DIAS
gab juiz seg grau joão luis fischer dias - JOAO LUIS ZORZO
15a. vara civel de brasilia - JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
tribunal do juri de taguatinga - JOAO PAULO DAS NEVES
2ª vara de fam. e de orf. e suces. de ceiland - JOELCI ARAUJO DINIZ
3ª vara de entorpecentes do df - JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
2a. vara de orfaos e sucessoes de brasilia - JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
gab juiz seg grau eustaquio de castro - JOSE LAZARO DA SILVA
juiz. esp. civ. crim. e viol. dom. brazlandia - JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
vara criminal de sobradinho - JOSE RONALDO ROSSATO
1ª vara de fam. e de orf. e suces. do gama - JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
vara civel de planaltina - JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
juizado violenc. dom. e familiar de sobradin - JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
6º juizado especial civel de brasilia - JULIO ROBERTO DOS REIS
25a. vara civel de brasilia - KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
2º juizado esp. civel e criminal de sobradinh - LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA
vara de exec. medidas socioeducativas do df - LÉA MARTINS SALES CIARLINI
2ª vara de entorpecentes do df - LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
8a. vara civel de brasilia - LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
4ª vara de fam. e de orf. e suc. de ceilandia - LEILA CURY
vara de execucoes penais do df - LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
1° juizado esp civel e criminal de samambaia - LIVIA LOURENCO GONCALVES
4a. vara civel de taguatinga - LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
1a. vara da fazenda publica do df - LUCAS NOGUEIRA ISRAEL
cedido – df - LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
7a. vara civel de brasilia - LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
2a. vara civel do gama - LUCIANA LOPES ROCHA
juizado de viol dom e fam de taguatinga - LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
vara de registros publicos do df - LUCIANA PESSOA RAMOS
1a. vara civel de sobradinho - LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
1ª vara de fam.e de orf.e suc.de sobradinho - LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
gab juiz seg grau lucimeire maria da silva - LUIS CARLOS DE MIRANDA
14a. vara civel de brasilia - LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
3º juiz.viol.dom.fam.cont.mulher de brasilia - LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
22a. vara civel de brasilia - MAGÁLI DELLAPE GOMES
vara civ.de fam.e de orf.e suc.do nuc.band. - MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
1a. vara criminal do gama - MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
8a. vara da fazenda publica do df - MARCELO ANDRES TOCCI
2º juiz.viol.dom.fam.cont.mulher de brasilia - MARCELO CASTELLANO JUNIOR
1a. vara de familia de brasilia - MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
juizado esp. civel e crim. do nucleo band. - MARCIA ALVES MARTINS LOBO
1a vara civel de aguas claras - MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
2° juizado esp civel e criminal de samambaia - MARCIO DA SILVA ALEXANDRE
vara reg. de atos infrac. da inf. e juventude - MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
2a. vara criminal de brasilia - MARCO ANTONIO DA COSTA
2ª vara de fam.e de orf.e suc.de sobradinho - MARCO ANTONIO DO AMARAL
5a. vara de familia de brasilia - MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
1º juizado especial da fazenda publica do df - MARGARETH CRISTINA BECKER
2º juizado especial civel de brasilia - MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
3ª vara de fam. e de orf. e suces. de ceiland - MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
2a. vara criminal de ceilandia - MARIA ISABEL DA SILVA
3a. vara de familia de brasilia - MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
vara de familia e orfaos e suc do guara - MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
juizado viol dom familiar mulher planaltina - MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
gab juiz 2ª turma recursal dra. marilia avila - MARILZA NEVES GEBRIM
1º juizado especial civel de brasilia - MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
juiz. de viol.dom.e fam. de sao sebastiao - MAURA DE NAZARETH
trib.do juri e vara dos del. de tran. do gama - MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
2ª vara criminal de santa maria - MILTON EURÍPEDES DA SILVA
2a. vara criminal do gama - MONICA IANNINI MALGUEIRO
1ª vara de entorpecentes do df - NELSON FERREIRA JUNIOR
6a. vara criminal de brasilia - OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
vara crimin. e trib. do juri de brazlandia - OMAR DANTAS LIMA
3a. vara criminal de brasilia - ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
4º juizado especial civel de brasilia - OSVALDO TOVANI
8a. vara criminal de brasilia - PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
3a vara civel de aguas claras - PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
7a. vara da fazenda publica do df - PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
1ª vara crim e trib do júri de aguas claras - PAULO CERQUEIRA CAMPOS
vara civel do guara - PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
tribunal do juri de brasilia - PEDRO DE ARAUJO YUNG-TAY NETO
3º juizado especial criminal de brasilia - PRISCILA FARIA DA SILVA
12a. vara civel de brasilia - RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
1º juizado especial civel e criminal do gama - RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
1a. vara civel de ceilandia - REGINALDO GARCIA MACHADO
1º juizado especial civel de aguas claras - REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
5ª vara de entorpecentes do df - RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
1º juizado esp. civ. e criminal de santa mari - RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
cedido – df - RENATO MAGALHAES MARQUES
1º juizado especial civel de taguatinga - RENATO RODOVALHO SCUSSEL
vara da infancia e da juventude do df - RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
3a. vara civel de ceilandia - RICARDO ROCHA LEITE
4a. vara criminal de ceilandia - RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
gab juiz 1ª turma recursal, dra. rita rocha - ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES
2ª vara criminal de samambaia - ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
gab juiz seg grau robson barbosa de azevedo - ROMERO BRASIL DE ANDRADE
2ª vara crim e 2º juiz esp crim de planaltina - ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
vara criminal do itapoa - ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
4a. vara da fazenda publica do df - RUITEMBERG NUNES PEREIRA
2a. vara civel de taguatinga - SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
6a. vara da fazenda publica do df - SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
gab juiza seg grau sandra reves vasques - SILVANA DA SILVA CHAVES
gab juiz 2ª turma recursal, dra. silvana chav - SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO
gab juiz seg grau soníria r campos d’assunção - TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
tribunal do juri de planaltina - TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
18a. vara civel de brasilia - TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
3a vara exec tit extraj e confl arb-brasilia - THAISSA DE MOURA GUIMARAES
20a. vara civel de brasilia - THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDÊNCIO BARBOSA
juizado esp civ e crim recanto das emas - TIAGO FONTES MORETTO
1a. vara criminal de taguatinga - TIAGO PINTO OLIVEIRA
tribunal do juri de ceilandia - VANESSA DUARTE SEIXAS
2ª vara de fam.e de orf.e suc.de taguatinga - VANESSA MARIA TREVISAN
13a. vara civel de brasilia - VERONICA TORRES SUAIDEN
3a. vara criminal de ceilandia - VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
juizado de viol dom contra a mulher de samam - VITOR FELTRIM BARBOSA
vara de acoes previdenciarias - WAGNER JUNQUEIRA PRADO
1ª vara de fam. e de orf. e suces. de ceiland - WAGNER PESSOA VIEIRA
5a. vara civel de brasilia - WAGNO ANTONIO DE SOUZA
2a. vara criminal de taguatinga - WALDIR DA PAZ ALMEIDA
juizado esp civel e criminal do paranoa - WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
2a vara civ, de fam e de orf e suc de sao seb - WANNESSA DUTRA CARLOS
juizado especial civel do guara - WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
1ª vara de execucao fiscal do df - YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
vara civ fam orf e suc recanto das emas - ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
juizado esp criminal e viol mulher guara
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
SÃO PAULO, CAPITAL
Cejusc Central, Fórum João Mendes Jr
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Horário de atendimento 13h às 17hLapa, Foro Regional IV
Endereço Rua Clemente Álvares, 120, Lapa
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Horário de atendimento 13h às 17hNossa Senhora do Ó, Foro Regional XII
Endereço Rua Tomás Ramos Jordão, 101, sala 64, Freguesia do Ó
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Horário de atendimento 13h às 17hPinheiros, Foro Regional XI
Endereço Rua Jericó, s/n, Vila Madalena
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Horário de atendimento 13h às 17hSantana, Foro Regional I
Endereço Av. Eng. Caetano Alvares, 594, 3º andar, sala 360
Telefone (11) 3489-4430/ 3489-4432
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Horário de atendimento 13h às 16h30Santo Amaro, Foro Regional II
Endereço Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar
Telefone (11) 3246-9424
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Horário de atendimento 13h às 17hSanto Amaro, Foro Regional II, Posto CIC Grajaú
Endereço Rua Pinheiro Chagas, 17, Grajaú
Telefone (11) 3241-4172
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Horário de atendimento 10h às 16hSão Miguel Paulista, Foro Regional V
Endereço Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, 1º andar, sala 132
Telefone (11) 2763-1474/ 2763-1475/ 2763-1476
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Horário de atendimento 13h às 17hVila Prudente, Foro Regional IX
Endereço Av. Sapopemba, 3740, Vila Diva
Telefone (11) 3489-4680
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Horário de atendimento 13h às 17hSÃO PAULO, INTERIOR
Adamantina
Endereço Av. Dr. Ademar de Barros, 130, Centro (UniFAI)
Telefone (18) 3522-2864
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Horário de atendimento 8 às 17hAdamantina, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Josefina Dall’Antonia Tiveron, 200, Centro
Telefone (18) 3521-2020
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 18hAgudos
Endereço Rua Décio Antonio Balestra, 236, Centro
Telefone ***
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Horário de atendimento 9h às 17hAltinópolis (Fórum)
Endereço Av. Dr. Alberto Crivelenti, 555, Centro
Telefone (16) 3665-3042
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Horário de atendimento 13h às 17hAmericana
Endereço Av. Cillo, 3500, Pq. Universitário (UNISAL)
Telefone (19) 3471-3100 r. 9966
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAmérico Brasiliense (Fórum)
Endereço Rua Dom Pedro II, 65, Centro
Telefone (16) 2109-1419
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAmparo (Fórum)
Endereço Rua Dr. Osvaldo Cruz, 209, Centro (Juizado Especial)
Telefone (19) 3938-6151
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAndradina
Endereço Rua Treze de Maio, 1182, Centro (ponto de referência: SICRED)
Telefone (18) 3721-1364
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hAndradina, Posto Polícia Militar
Endereço Av. Barão do Rio Branco, 405, Centro
Telefone (18) 3722-9090
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 18hAngatuba
Endereço Rua Irmãos Basile, 390, Centro
Telefone (15) 3255-1993
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hAparecida (Fórum)
Endereço Av. Padroeira do Brasil, 180, São Roque
Telefone (12) 3311-9360
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hApiaí (Fórum)
Endereço Praça Francisco Xavier da Rocha, 182, Centro
Telefone (15) 3552-1444 r. 214
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAraçatuba
Endereço Rua Aguapeí, 50, Centro (DARAJ)
Telefone (18) 3303-3004
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAraçatuba, Posto Unitoledo
Endereço Rua Antonio Afonso de Toledo, 512, Jd. Sumaré
Telefone (18) 3622-7000
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAraçatuba, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Ver. Silva Grota, 664, Aviação
Telefone (18) 3624-6137
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 13h às 17hAraraquara
Endereço Av. Dom Pedro II, 764, Centro
Telefone (16) 3301-7322
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAraras
Endereço Av. Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq. Santa Cândida (UNAR)
Telefone (19) 3541-3127
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAraras, Posto CAM
Endereço Av. Irineu Carrocci, s/n, José Ometto II
Telefone (19) 3507-0556
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 12h às 16hArtur Nogueira
Endereço Rua Nossa Senhora das Dores, 413, salas 5 e 6, Centro
Telefone (19) 3877-1329
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hArujá
Endereço Rua Albino Rodrigues Neves, 575, Center Ville
Telefone (11) 4654-3484
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hAssis
Endereço Av. Antonio Zuardi, 970-B, Vila Cambuí
Telefone (18) 3324-4526
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 18hAssis, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Floriano Peixoto, 673, Centro
Telefone (18) 3322-4908
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 13 às 18hAtibaia
Endereço Rua Bartolomeu Peranovich, 200, Centro
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Horário de atendimento 9h às 17hAtibaia, Posto PM
Endereço Rua Prof. João Antonio Rodrigues, 95, Vila Thaís
Telefone (11) 4411-9789 r. 205
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Horário de atendimento 9h às 17hAuriflama (Fórum)
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Telefone (14) 3732-9592
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Horário de atendimento 13 às 17hBariri (Fórum)
Endereço Rua Floriano Peixoto, 156, Centro
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Horário de atendimento 13h às 17hBarra Bonita
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Telefone (14) 3641-3810
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Horário de atendimento 9h às 17hBarra Bonita, Posto Polícia Militar
Endereço Rua 14 de Dezembro, 613, Centro
Telefone (14) 3641-1470
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Horário de atendimento 9h às 18hBarretos
Endereço Rua 14, 643, Centro (entre as Avenidas 17 e 19)
Telefone (17) 3043-9905
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Horário de atendimento 13h às 17hBarretos, Posto Faculdade Barretos
Endereço Av. C-12, 1555, Cristiano de Carvalho
Telefone ***
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Horário de atendimento 9h às 17hBarretos, Posto UNIFEB
Endereço Av. Prof. Roberto Frade Monte, 389
Telefone (17) 3321-6383
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Horário de atendimento 9h às 17hBarueri
Endereço Rua Min. Raphael de Barros Monteiro, 110, Jd. dos Camargos
Telefone (11) 3164-1036
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Horário de atendimento 9h às 17hBastos (Fórum)
Endereço Rua Ver. Shigueru Shida, 41, Jd. Hikari
Telefone (14) 3478-3001/ 3478-3002, r. 26
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Horário de atendimento 13h às 17hBatatais
Endereço Rua Dom Bosco, 466, Castelo (Centro Universitário Claretiano)
Telefone (16) 3660-1791
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Horário de atendimento 13 às 17hBauru
Endereço Av. Moussa Nakhl Tobias, 3-33, Pq. São Geraldo
Telefone (14) 3109-4115
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Horário de atendimento 9h às 17hBauru, Posto Arealva
Endereço Av. Adelino Mendonça, s/n, Bosque Municipal, Arealva – SP
Telefone (14) 3296-1165
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Horário de atendimento 9h às 17hBebedouro (Fórum)
Endereço Praça 9 de Julho, s/n (Fórum Antigo)
Telefone (17) 3313-5458/ 3313-5459
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBilac (Fórum)
Endereço Rua Olavo Bilac, 466, Centro
Telefone (18) 3659-1203 r. 30
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBirigui (Fórum)
Endereço Rua Faustino Segura, 214, Pq. São Vicente
Telefone (18) 3211-8210
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBirigui, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Anchieta, 857, Vila Angélica (Perdizes Residencial Parque)
Telefone (18) 3642-2262 r. 212
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hBoituva
Endereço Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro
Telefone (15) 3363-5318
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBotucatu (Fórum)
Endereço Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jd. Riviera
Telefone (14) 3112-2038
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hBragança Paulista
Endereço Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio II, Jd. São José
Telefone (11) 2454-8029
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBrodowski
Endereço Av. Champagnat, 333, Centro
Telefone (16) 99997-2566
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Horário de atendimento 9h às 17hBrotas (Fórum)
Endereço Praça Nove de Julho, 26, Centro
Telefone (14) 3653-1115
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBuritama (Fórum)
Endereço Av. Frei Marcelo Manília, 739, Centro
Telefone (18) 3691-1820
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Horário de atendimento 13h às 17hCaçapava (Fórum)
Endereço Praça da Bandeira, 177, Centro
Telefone (12) 3221-5654
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Horário de atendimento 13h às 17hCaçapava, Posto Polícia Militar
Endereço Rua São Francisco, 900, Vila Antonio Augusto Luiz
Telefone (12) 3653-2955
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Horário de atendimento 9h às 17hCachoeira Paulista
Endereço Rua São Sebastião, 191, Centro
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Horário de atendimento 13 às 17hCaconde
Endereço Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, 65, Centro
Tapiratiba – SP
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Horário de atendimento 13 às 17hCaconde, Posto Caconde
Endereço Rua Benedito Oliveira Santos, 55, fundos, Centro, Caconde – SP
Telefone (19) 3662-2015
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 18hCafelândia (Fórum)
Endereço Praça Beraldo Arruda, 66, Centro
Telefone (14) 3554-4724
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCaieiras (Fórum)
Endereço Rua Guadalajara, 93, Centro (Juizado Especial)
Telefone (11) 4442-0351
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9 às 17hCajamar
Endereço Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 02, Jordanésia
Telefone (11) 3245-8011
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9 às 17hCampinas (Fórum)
Endereço Av. Francisco Xavier Arruda Camargo 300, bloco B, 2º andar, Jd. Santana
(Cidade Judiciária)
Telefone (19) 2101-3311
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCampinas, Posto Facamp
Endereço Rua Alan Turing, 805, Barão Geraldo
Telefone (19) 3754-8500
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampinas, Posto PUC
Endereço Rua Prof. Dr. Euclydes de Jesus Zerbini, 1516
Telefone (19) 3343-6760
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampinas, Posto UNIP
Endereço Av. Comendador Enzo Ferrari, 280, Bairro Swift
Telefone (19) 3776-4030
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampinas, Posto Unisal
Endereço Rua do Oratório, 222, Jd. São Domingos Sávio
Telefone (19) 3744-6896
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampo Limpo Paulista (Fórum)
Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares
Telefone (11) 3378-5226
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCampos do Jordão
Endereço Rua Brigadeiro Jordão, 553, Vila Abernéssia
Telefone (12) 3664-2666
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCândido Mota (Fórum)
Endereço Praça Antonio Pípolo, s/n, Centro
Telefone (18) 2142-5160
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hCândido Mota, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Assad Chadid, 513, Centro
Telefone (18) 3341-1344
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hCaraguatatuba
Endereço Rua Paraná, 340, Jd. Primavera
Telefone (12) 3882-3759
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 16h30Carapicuíba (Fórum)
Endereço Av. Des. Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal
Telefone (11) 4506-1791
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCardoso (Fórum)
Endereço Av. Urias de Paula e Silva, 1351, Jd. Gouvêa
Telefone (17) 3453-2652
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCasa Branca
Endereço Rua Luiz Piza, 486, Centro
Telefone (19) 3671-6326
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCatanduva
Endereço Rua Seminário, 281, São Francisco (UNIFIPA)
Telefone (17) 3311-4812
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCatanduva, Posto Município
Endereço Rua Alagoas, 519, Centro
Telefone (17) 3521-3406
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCatanduva, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Bolívia, 48, Vila Juca Pedro
Telefone (17) 3521-4825
Área de atuação Pré-processual Cível
E-mail [email protected]Horário de atendimento 10h às 18h
Cesário Lange (Fórum)
Endereço Rua do Comércio, 691, Centro
Telefone (15) 3415-5155
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hChavantes
Endereço Rua Dr. Altino Arantes, 535, Centro
Telefone (14) 3342-9207
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hColina (Fórum)
Endereço Rua Nestor Silveira Guimarães, 45, CECAP
Telefone (17) 2141-1207
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hConchal
Endereço Av. Pref. Nelson Cunha, 101, Jd. São Luiz
Telefone (19) 3866-1197 r. 239
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCotia (Fórum)
Endereço Rua Topázio, 585, Jd. Nomura
Telefone (11) 4506-1252
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCruzeiro (Fórum)
Endereço Rua Francisco Marzano, 100, Vila Celestina
Telefone (12) 2122-6818
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCruzeiro, Posto Prefeitura
Endereço Av. Jorge Tibiriçá, 932, Centro
Telefone (12) 2285-8181
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCubatão
Endereço Av. Joaquim Miguel Couto, 320, Jd. São Francisco
Telefone (13) 3325-6728
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hDiadema
Endereço Rua Amélia Eugênia, 488, Centro
Telefone (11) 4057 7400 r.234/ 93406-2279 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hDracena
Endereço Rod. Eng. Byron Azevedo Nogueira, km zero (Faculdade Reges)
Telefone (18) 3821-9099
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hDracena, Posto CEDRAC
Endereço Av. José Bonifácio, 950, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hDracena, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Monte Castelo, 886, Centro
Telefone (18) 3821-3233 r. 27
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hEmbu das Artes (Fórum)
Endereço Av. Ver. Jorge de Souza, 855, Jd. Arabutan
Telefone (11) 4506-1833
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hEmbu-Guaçu
Endereço Rua Emília Pires, 477, Centro
Telefone (11) 4661-1029
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hEspírito Santo do Pinhal
Endereço Av. Hélio Vergueiro Leite, s/n (UNIPINHAL)
Telefone (19) 3651-9612
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hEstrela D´Oeste (Fórum)
Endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro
Telefone (17) 3833-1269
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hFernandópolis
Endereço Av. dos Arnaldos, 1929, Pq. Estoril
Telefone (17) 3442-2420
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranca
Endereço Rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, 1752, Centro
Telefone (16) 3721-6560 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranca, Posto Faculdade de Direito de Franca
Endereço Av. Major Nicácio, 2305, São José
Telefone (16) 3713-4068
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranca, Posto Polícia Militar
Endereço Av. Dr. Flávio Rocha, 4281, Vila Exposição
Telefone (16) 3724-7911
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hFrancisco Morato
Endereço Rua Tabatinguera, 45, Centro (CIC)
Telefone (11) 4489-3133 r. 244/ 4322-9623
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranco da Rocha (Fórum)
Endereço Praça Ministro Nelson Hungria, 01, Centro
Telefone (11) 4322-9450
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGarça
Endereço Av. Rafael Paes de Barros, 670, Vila Williams
Telefone (14) 3737-0293
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGarça, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Getúlio Vargas, 55, Vila José Ribeiro
Telefone (14) 3406-1877
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hGeneral Salgado (Fórum)
Endereço Rua Azílio Antonio do Prado, 991, Centro
Telefone (17) 3832-1206 r. 205
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGeneral Salgado, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Ulderico Valese, 800, Centro
Telefone (17) 3832-1466
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hGetulina
Endereço Rua Wenceslau Braz, 716, Centro
Telefone (14) 3552-1149
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuaíra (Fórum)
Endereço Rua 12, 718, Centro
Telefone (17) 3332-2807
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuará (Fórum)
Endereço Rua Carlos de Campos, 260, Centro
Telefone (16) 3831-3280, r. 37
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuararema
Endereço Rua Marcondes Flores, 189, Centro
Telefone (11) 4693-5594
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 16hGuaratinguetá
Endereço Rua Benedito Sales, 202, São Benedito
Telefone (12) 2103-3036
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 12h às 16hGuariba
Endereço Praça Silvio Vaz de Arruda, 190, Centro
Telefone (16) 3231-3754
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hGuarujá
Endereço Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada (UNAERP)
Telefone (13) 3398-1201/ 3398-1205
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 17hGuarulhos
Endereço Av. São Luiz, 315, Vila Rosália (FIG)
Telefone (11) 3544-0333 ramais 288 – 91049-6066
E-mail [email protected]; [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuarulhos, Posto Associação Comercial
Endereço Av. João Bernardo de Medeiros, 278, Jd. Bom Clima
Telefone (11) 2137-9333
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuarulhos, Posto UNG
Endereço Rua Sd. Claudovino Madalena dos Santos, 60, Vila Almeida
Telefone (11) 2464-1191
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hHortolândia (Fórum)
Endereço Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro
Telefone (19) 3309-4356/ 3309-4357
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIacanga
Endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro Histórico
Telefone (14) 3294-2119
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hIbitinga (Fórum)
Endereço Rua Tiradentes, 519, Centro
Telefone (16) 3342-9184
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIbiúna (Fórum)
Endereço Rua Oswaldo Cruz, 60, Centro (Juizado Especial)
Telefone (15) 3416-2756
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIgarapava (Fórum)
Endereço Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, 130, Jd. Santa Maria
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIguape
Endereço Rua Antonio José de Morais, 86, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIlha Solteira (Fórum)
Endereço Av. Brasil Norte, 1680, Zona Norte
Telefone (18) 3743-3451
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIlhabela (Fórum)
Endereço Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 29, Barra Velha
Telefone (12) 2147-1258
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIndaiatuba
Endereço Av. 9 de Dezembro, 460, Jd. Leonor (Faculdade Max Planck)
Telefone (19) 3837-8509
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hIpaussu
Endereço Rua Natale Cavezzale, 455, Centro
Telefone (14) 3344-3307
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hIpuã
Endereço Rua Campos Sales, 365, Centro (Juizado Especial)
Telefone (16) 3832-1092
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItaberá
Endereço Av. Pref. Carlos Rodrigues dos Santos, 207, Centro
Telefone (15) 3562-2007
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Pré-processual:
Itanhaém
Endereço Rua Profa. Dinorah Cruz, 21, Centro
Telefone (13) 3422-1818
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Processual:
Endereço Av. Rui Barbosa, 867, Centro
Telefone (13) 2102-1509
E-mail [email protected]Área de atuação Processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapecerica da Serra (Fórum)
Endereço Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jd. Santa Isabel
Telefone (11) 4635-5805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapetininga
Endereço Rua Cel. Clementino Matias de Oliveira, 631, Centro
Telefone (15) 3275-4857
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapeva (Fórum)
Endereço Av. Dona Paulina de Morais, 444, Vila Ophélia
Telefone (15) 2153-1835
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapevi (Fórum)
Endereço Rua Ver. Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405, Jd. Santa Rita
Telefone (11) 4322-9328
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapira
Endereço Rua Bento da Rocha, 150, Centro
Telefone (19) 3863-3708
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItápolis
Endereço Av. dos Amaros, 432, Centro
Telefone (16) 3262-7876
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItaquaquecetuba
Endereço Praça Padre João Álvares, 218, Centro (Supermercado Veran)
Telefone (11) 4642-1855
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItararé (Fórum)
Endereço Rua Frei Caneca, 982, Centro
Telefone (15) 3531-2674
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItatiba (Fórum)
Endereço Av. Barão de Itapema, 181, Centro
Telefone (11) 2299-1218/ 2299-1210
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItatinga
Endereço Rua São João, 410, Vila Prete (Casa do Cidadão)
Telefone (14) 3848-3039
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItirapina (Fórum)
Endereço Rua Um, 180, Centro
Telefone (19) 3575-1270
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItu
Endereço Av. Tiradentes, 1817, Pq. Industrial (FADITU)
Telefone (11) 4024-9500/ 4024-9522
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItupeva (Fórum)
Endereço Av. Brasil, 1765, Centro
Telefone (11) 2842-4066
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItuverava (Fórum)
Endereço Rua Anhanguera, 778, Cidade Universitária
Telefone (16) 3729-4590
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJaguariúna
Endereço Rua Amazonas, 504, Jd. Dom Bosco (Faculdade Jaguariúna)
Telefone (19) 99766-2968 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJales
Endereço Rua Quatorze, 2442, Centro
Telefone (17) 3632-0141
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 16hJandira (Fórum)
Endereço Av. Antonio Bardella, 401, sala 13, Jd. São Luiz
Telefone (11) 2838-7509
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJardinópolis
Endereço Rua Sete de Setembro, 241, Centro
Telefone (16) 3663-0875/ (16) 99757-8024
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hJarinu
Endereço Av. da Saudade, 70, Jd. da Saúde
Telefone (11) 4016-1157 / 93771-9939 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJaú (Fórum)
Endereço Av. Rodolpho Magnani, s/n, Centro
Telefone (14) 3411-1670
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJosé Bonifácio
Endereço Av. Campos Salles, 341, Centro
Telefone (17) 3245-5021
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hJundiaí (Fórum)
Endereço Largo São Bento, s/n, Centro
Telefone (11) 2136-6254
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJunqueirópolis
Endereço Av. 7 de Setembro, 1237, Centro (Complexo de Serviços Públicos)
Telefone (18) 3841-3674 r. 216/217
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 8h às 17hJuquiá (Fórum)
Endereço Rua Major Martins Coelho, 439, Centro
Telefone (13) 3844-1986
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hLeme
Endereço Rua Cel. João Franco Mourão, 561, Centro
Telefone (19) 3554-6569
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLençóis Paulista
Endereço Rua Anita Garibaldi, 797, Centro
Telefone (14) 3264-4051
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLimeira
Endereço Rua Barão de Cascalho, 237, Centro
Telefone (19) 3444-4206
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLimeira, Posto Iracemápolis
Endereço Rua Zaira Paggiaro Ometto, 555
Iracemápolis – SP
Telefone (19) 3456-3225
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hLins
Endereço Rua Nove de Julho, 1000-A, Centro
Telefone (14) 3533-5001
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLins, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Sarkis Djankian, 35, Residencial Florestan Fernandes
Telefone (14) 3522-3163
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hLorena
Endereço Rua Cap. Messias Ribeiro, 211, Centro
Telefone (12) 3153-1016
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hLouveira (Fórum)
Endereço Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova Louveira
Telefone (19) 3878-4174
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMairinque (Fórum)
Endereço Av. Dr. Gaspar Ricardo Júnior, 185, Centro
Telefone (11) 2118-6034
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMairiporã (Fórum)
Endereço Rua Dr. José Adriano Marrey Júnior, 780, Vila Ipanema
Telefone (11) 2928-6953
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMaracaí (Fórum)
Endereço Rua 9 de Julho, 139, Centro (Juizado Especial)
Telefone (18) 3371-1451
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMarília
Endereço Av. Hygino Muzi Filho, 1001, bloco 6, Mirante (UNIMAR)
Telefone (14) 2105-4018
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 18hMatão (Fórum)
Endereço Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo
Telefone (16) 3221-1906
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMauá
Endereço Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia
Telefone (11) 2711-2059
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMiguelópolis (Fórum)
Endereço Rua Pedro Cristino da Silva, 1005, Centro
Telefone (16) 3835-2249
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hMirassol
Endereço Av. Luiz Fernando Moreira, 1005, São José (Faculdade FAIMI)
Telefone (17) 3243-7150
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMococa (Fórum)
Endereço Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, COHAB I
Telefone (19) 2172-9017
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMogi das Cruzes
Endereço Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10
(Universidade de Mogi das Cruzes – UMC)
Telefone (11) 4798-7233
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 18hMogi das Cruzes, Posto Jundiapeba
Endereço Alameda Santo Angelo, 688 (CIC)
Entrada pela Rua Pedro Paulo dos Santos
Telefone (11) 4723-2254
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMogi Guaçu
Endereço Rua Francisco Franco Filho, 132, Jd. Bela Vista
Telefone (19) 3851-6061
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMogi Mirim
Endereço Av. Vinte e Dois de Outubro, 136, Jd. Santa Helena
Telefone (19) 3022-7456
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMongaguá (Fórum)
Endereço Av. São Paulo, 300, Jd. Luciana
Telefone (13) 3346-5217
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMonte Alto
Endereço Rua dos Lírios, 256, Jd. Paraíso
Telefone (16) 3242-7099
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMonte Aprazível
Endereço Rua Dr. Monteiro Lobato, 536, Centro (Juizado Especial)
Telefone (17) 3275-3449
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMonte Mor (Fórum)
Endereço Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jd. Guanabara
Telefone (19) 2141-2612
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMonte Mor, Posto Elias Fausto
Endereço Rua Iracema Betarelli Juliano, 71, Tornatore, Elias Fausto – SP
Telefone (19) 3821-7972
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMorro Agudo (Fórum)
Endereço Rua Basílio Otávio, 313, Centro
Telefone (16) 3851-5856
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível, Família
Horário de atendimento 9h às 17hNazaré Paulista (Fórum)
Endereço Rua Clementino de Almeida Passos, 35, 1º andar, sala 27, Vicente Nunes
Telefone (11) 4503-9805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hNeves Paulista (Fórum)
Endereço Rua Rui Barbosa, 100, Centro
Telefone (17) 3271-2104
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hNova Granada
Endereço Rua Julio Frasson, s/n, Estação
Telefone (17) 3262-2424/ (17) 99172-7045 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hNova Odessa (Fórum)
Endereço Av. João Pessoa, 1300, Bosque dos Cedros
Telefone (19) 3399-4105/ 4106/ 4115
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hNovo Horizonte
Endereço Rua Cesário de Castilho, 793, Centro
Telefone (17) 3542-7363
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hOlímpia
Endereço Rua Duque de Caxias, 554, Centro
Telefone (17) 3279-9777
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOrlândia (Fórum)
Endereço Praça Coronel Francisco Orlando, s/n, Centro
Telefone (16) 2174-6225 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOsasco
Endereço Av. dos Autonomistas, 3094 (Prédio da Defensoria Pública)
Telefone (11) 3698-5544 r. 818
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Família
Horário de atendimento 9h às 17hOsasco, Posto Autonomistas
Endereço Av. dos Autonomistas, 3107, Vila Yara
Telefone (11) 3683-8950
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOsvaldo Cruz
Endereço Avenida Estados Unidos, nº 280, Jardim das Bandeiras
Telefone (18) 3529-2969
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOurinhos (Fórum)
Endereço Rua dos Expedicionários, 1895, Vila Vilar
Telefone (14) 3512-3052
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOuroeste
Endereço Rua Brás Cubas, 1315, Centro
Telefone (17) 3843-2124
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPalestina (Fórum)
Endereço Rua Capitão Faria, 1048, Centro
Telefone (17) 3293-2091
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPalmeira D´Oeste (Fórum)
Endereço Rua XV de Novembro, 48/71, Centro
Telefone (17) 3651-1730
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPalmital (Fórum)
Endereço Av. Reginalda Leão, 1500, Centro
Telefone (18) 3351-3487
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPanorama
Endereço Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro
Telefone (18) 3871-3691
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hParaguaçu Paulista (Fórum)
Endereço Av. Siqueira Campos, 1429, Vila Affini
Telefone (18) 3361-2844 r. 218
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hParaguaçu Paulista, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Irmã Gomes, 223, Centro
Telefone (18) 3361-2198
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 8h às 18hParaibuna (Fórum)
Endereço Rua Major João Elias Calazans, 565, Centro
Telefone (12) 2138-2455
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPaulínia
Endereço Av. Getúlio Vargas, 451, Nova Paulínia
Telefone (19) 3844-0274
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPaulo de Faria
Endereço Rua Bom Jesus, 1207, Centro
Telefone (17) 3292-1286
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPederneiras
Endereço Av. Bernardino Flora Furlan, 1630, Pq. Industrial Toufick Rachid Razuk
Telefone (14) 3283-3961
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPedregulho
Endereço Praça Frei Alexandre, 50, Bela Vista
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9 às 17hPedreira (Fórum)
Endereço Rua Odavilso Uttembergue, 80, Pq. Industrial
Telefone (19) 3893-1754
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPenápolis (Fórum)
Endereço Av. Olsen, 300, Centro
Telefone (18) 2191-6058
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPenápolis, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Nain Eid, 31, Jd. Ipê
Telefone (18) 3652-0110
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 18hPereira Barreto (Fórum)
Endereço Rua Francisca Senhorinha Carneiro, s/n, Vila Municipal
Telefone (18) 2192-1611
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPeruíbe (Fórum)
Endereço Rua Nilo Soares Ferreira, 185, Centro
Telefone (13) 3346-9256
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPiedade
Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 198, Centro
Telefone (15) 3244-2999
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPindamonhangaba (Fórum)
Endereço Praça Des. Eduardo de Campos Maia, 99, Centro
Telefone (12) 2126-2828
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPiracaia (Fórum)
Endereço Rua Benedito Vieira da Silva, 300, Centro
Telefone (11) 2838-7960/ 97464-6193
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPiracicaba
Endereço Rua Campos Sales, 1912, Bairro dos Alemães
Telefone (19) 3422-2900
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPiraju (Fórum)
Endereço Praça Joaquim Antonio de Arruda, 126, Centro
Telefone (14) 3351-2896 r. 217
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPirajuí (Fórum)
Endereço Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 43, Centro
Telefone (14) 3572-0656
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPirapozinho (Fórum)
Endereço Rua Dr. Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Jd. Morada do Sol
Telefone (18) 3269-5458
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPirassununga (Fórum)
Endereço Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Müller Filho
Telefone (19) 2134-5805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPitangueiras (Fórum)
Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro
Telefone (16) 3952-1115
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPoá
Endereço Av. Pref. Jorge Francisco Correia Allen, 87, Centro
Telefone (11) 4638-6648
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPontal (Fórum)
Endereço Rua João dos Reis, 544, Centro
Telefone (16) 3953-1131
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hPorto Ferreira (Fórum)
Endereço Rua Dr. Carlindo Valeriani, 525, Centro
Telefone (19) 2156-9106
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPraia Grande (Fórum)
Endereço Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim
Telefone (13) 3471-1200 r. 257/258
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPresidente Bernardes
Endereço Rua Dr. Arthur Falcone, 306, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPresidente Epitácio
Endereço Rua Venceslau Braz, 3-08, Centro
Telefone (18) 3281-6569
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPresidente Prudente
Endereço Av. Brasil, 1383, piso inferior, Vila São Jorge (Poupatempo)
Telefone (18) 2104-8916/ 99120-6135 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPresidente Venceslau
Endereço Rua Santo Antonio, 37, Centro
Telefone (18) 3272-1586
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h30 às 16h30Queluz (Fórum)
Endereço Praça Portugal, 174, Centro
Telefone (12) 2124-9903
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRegente Feijó (Fórum)
Endereço Rua Carlos Beltrami, 10, Portal do Sol
Telefone (18) 3279-4911
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRegistro (Fórum)
Endereço Rua Jeronimo Monteiro Lopes, 93, Vila São Francisco
Telefone (13) 2130-5910/ 2130-5915
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRibeirão Bonito (Fórum)
Endereço Rua Gov. Pedro de Toledo, 231, Centro
Telefone (16) 3344-1160, r. 32
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hRibeirão Pires
Endereço Av. Pref. Valdírio Prisco, 193, Centro (Complexo Ayrton Senna)
Telefone (11) 4826-4046
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hRibeirão Preto (Fórum)
Endereço Rua Alice Além Saad, 1010, 1º andar, Nova Riberânia
Telefone (16) 3238-8024
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRibeirão Preto, Posto Barão de Mauá
Endereço Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 218, Nova Ribeirânia
Telefone (16) 3965-1290
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 8 às 17hRibeirão Preto, Posto Polícia Militar
Endereço Av. Cav. Paschoal Innechi, 1538, Jd. Independência
Telefone (16) 3969-9993
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 18hRibeirão Preto, Posto UNAERP
Endereço Av. Costábile Romano, 2201, bloco B, sala 2B, Nova Ribeirânia
Telefone (16) 3603-6971
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 8 às 17hRibeirão Preto, Posto USP (Faculdade de Direito)
Endereço Rua dos Bambus, casa 4, Campus USP
Telefone (16) 3315-0108
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17h30Rio Claro (Fórum)
Endereço Rua 7, 830, 2º andar, sala 207, Centro
Telefone (19) 3524-4722 r. 246
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSalesópolis (Fórum)
Endereço Rua Antonio Pereira de Souza, 30, Centro
Telefone (11) 2838-7717
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSalto
Endereço Rua Benjamin Constant, 49, Centro
Telefone (11) 2118-4803/ 2118-4804/ 2118-4805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSanta Bárbara D´Oeste (Fórum)
Endereço Praça Dona Carolina, 40, Jardim Panambi
Telefone (19) 3026-8323
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSanta Cruz das Palmeiras
Endereço Rua João Pessoa, 304, Centro
Telefone (19) 3672-1117 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanta Cruz do Rio Pardo
Endereço Praça Dr. Pedro César Sampaio, 31, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 18hSanta Fé do Sul
Endereço Rua Oito, 854, Centro, FUNEC – Campus I
Telefone (17) 3641-9002
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanta Isabel (Fórum)
Endereço Av. Manoel Ferraz de Campos Salles, 20, Centro (Juizado Especial)
Telefone (11) 4610-1137
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanta Isabel, Posto Igaratá
Endereço Rua Irineu Prianti Chaves, 130, Centro,
Igaratá – SP
Telefone (11) 4610-1137
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSantana de Parnaíba (Fórum)
Endereço Rua Prof. Eugênio Teani, 215, Jd. Prof. Benoá
Telefone (11) 4322-9833
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSantana de Parnaíba, Posto CIC Pirapora do Bom Jesus
Endereço Rua Bom Jesus, 106, Centro, Pirapora do Bom Jesus – SP
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanto André
Endereço Av. Dom Pedro II, 278, Jardim
Telefone (11) 4427-5617
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSantos
Endereço Rua Amador Bueno, 249, piso superior, Centro
Telefone (13) 3221-9511
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSão Bento do Sapucaí (Fórum)
Endereço Rua Cap. Procópio Marcondes Azeredo, 43, Centro
Telefone (12) 2138-2403
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Bernardo do Campo (Fórum)
Endereço Rua 23 de Maio, 107, Vila Tereza
Telefone (11) 2845-9539
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h15 às 16h30São Caetano do Sul
Endereço Av. Goiás, 3400, prédio A, térreo, Barcelona (USCS)
Telefone (11) 4239-3366
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-Processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h30 às 17hSão Carlos
Endereço Rua Bento Carlos, 1028, Centro
Telefones (16) 3413-8250/ 3413-8426
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9 às 17hSão Carlos, Posto Procon
Endereço Rua Rui Barbosa, 1190, Vila Monteiro
Telefone (16) 3419-4510
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível (relações consumeristas)
Horário de atendimento 9h às 17hAtendimento Pré-Processual:
São João da Boa Vista
Endereço Rua Riachuelo, 571, Centro (UNIFEOB)
Telefone (19) 3634-3392
E-mail [email protected];
[email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hAtendimento Processual:
Endereço Av. Dr. Otávio da Silva Bastos, 2150, Jd. Nova São João
Telefone (19) 3366-2593 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSão Joaquim da Barra (Fórum)
Endereço Travessa Cleiton Zanini, s/n, Jd. Canadá
Telefone (16) 2190-5330/ 2190-5335
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão José do Rio Pardo (Fórum)
Endereço Praça dos Três Poderes, 03, Centro (ao lado da Prefeitura)
Telefone (19) 3608-5728 – r. 38
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Pré-Processual:
São José do Rio Preto
Endereço Rua Raul de Carvalho, 1658, Boa Vista
Telefone (17) 3211-3240
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Processual:
Endereço Rua Abdo Muanis, 991, Nova Redentora
Telefone (17) 2137-3804
E-mail [email protected]Área de atuação Processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão José do Rio Preto, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Macir Amadeu, 996, São Francisco
Telefone (17) 3225-8942 r. 179
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 10h às 16hSão José dos Campos
Endereço Rua Paulo Setúbal, 220, Jd. São Dimas
Telefone (12) 2138-8951
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão José dos Campos, Posto Monteiro Lobato
Endereço Rua Maria Luiza Valvano Auricchio, 11, Centro, Monteiro Lobato – SP
Telefone (12) 3979-9030
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 09 às 16hSão Manuel
Endereço Vicinal Dr. Nilo Lisboa Chavasco, 5000 – Faculdade Marechal Rondon
Telefone (14) 3842-2000, r. 8
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Manuel, Posto Areiópolis
Endereço Rua Paulo Lourenço de Siqueira, 232, Vila Cremer, Areiópolis – SP
Telefone (14) 3846-9822
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Miguel Arcanjo (Fórum)
Endereço Rua Bento França, 332, Centro
Telefone (15) 3415-5552
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Roque (Fórum)
Endereço Av. John Kennedy, 355, Centro
Telefone (11) 2550-5294
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Sebastião
Endereço Rua Dr. Armando Salles Oliveira, 720, Vila Amélia
Telefone (12) 3892-2544
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSão Sebastião da Grama (Fórum)
Endereço Praça São Sebastião, 101, Centro
Telefone (19) 3646-3127
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Vicente (Fórum)
Endereço Av. Antonio Emerich, 1416, Vila São Jorge (Fórum da Família)
Telefone (13) 3467-7669
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Vicente, Posto Defensoria Pública
Endereço Rua Jacob Emerick, 944, Centro
Telefone (13) 3467-2013
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 7h às 16hSertãozinho
Endereço Av. Jorge Abraão, 581, Shangri-lá
Telefone (16) 3521-1254
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSertãozinho, Posto Polícia Militar
Endereço Av. João Pignata, 922, Jd. São Sebastião
Telefone (16) 3491-3626/ 3521-1254
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 13h às 17hSorocaba
Endereço Rua Guaicurus, 126, Vila Leão
Telefone (15) 3211-1391
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSorocaba, Posto Casa do Cidadão Brigadeiro Tobias
Endereço Av. Bandeirantes, 4155, Brigadeiro Tobias
Telefone (15) 3339-9235
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSorocaba, Posto Casa do Cidadão Éden
Endereço Rua Bonifácio de Oliveira Cassú, 80, Éden
Telefone (15) 3339-9235
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSorocaba, Posto Casa do Cidadão Ipanema
Endereço Av. Ipanema, 3439, Jd. Novo Horizonte
Telefone (15) 3339-9235
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSorocaba, Posto Casa do Cidadão Itavuvu
Endereço Av. Itavuvu, 3415, Pq. das Laranjeiras
Telefone (15) 3339-9235
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSorocaba, Posto Casa do Cidadão Jardim Ipiranga
Endereço Rua Estado de Israel, 424, Jd. Ipiranga
Telefone (15) 3339-9235
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSorocaba, Posto Casa do Cidadão Nogueira Padilha
Endereço Av. Nogueira Padilha, 1460, Vila Hortência
Telefone (15) 3237-7171
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSumaré
Endereço Rua João Francisco Ramos, 27/ 35, Centro
Telefone (19) 3828-3132/ 3828-8432
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSuzano
Endereço Rua Baruel, 126, Centro (PROCON)
Telefone (11) 4747-6961
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Horário de atendimento 9 às 17hTabapuã (Fórum)
Endereço Rua Eugênio Ulian, 1265, Centro
Telefone (17) 3562-1134
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hTaboão da Serra
Endereço Av. Armando de Andrade, 1315, Pq. Santos Dumont
Telefone (11) 4701-0918
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hTanabi (Fórum)
Endereço Praça Stélio Machado Loureiro, s/n (Rodoviária)
Telefone (17) 2221-5113 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hTaquaritinga
Endereço Rua Barão do Triunfo, 437, Centro
Telefone (16) 3253-6706
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hTaquarituba (Fórum)
Endereço Av. Cel. João Quintino, 137, Centro
Telefone (14) 3762-1922 r. 21
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hTatuí (Fórum)
Endereço Av. Virgílio Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí
Telefone (15) 2102-5538
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hTaubaté
Endereço Rua Alemanha, 179, Centro
Telefone (12) 3682-3002
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Horário de atendimento 9h às 17hTietê
Endereço Rua Bento Antonio de Moraes, 78, Centro
Telefone (15) 3282-7083
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hTupã
Endereço Av. Dr. Edu Teixeira de Mendonça, 615, Jd. América
Telefone (14) 3491-3116
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Horário de atendimento 9h às 17hUbatuba (Fórum)
Endereço Rua Sergio Lucindo da Silva, 571, térreo, Estufa II
Telefone (12) 2138-5414
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hUrânia
Endereço Rua Dr. Ademar de Barros, 1825, Nossa Senhora de Fátima
Telefone (17) 98121-8212 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hValinhos
Endereço Av. Independência, 842/ 846, Vila Olivo
Telefone (19) 3309-4505
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hVargem Grande do Sul (Fórum)
Endereço Av. Walter Tatoni, 343, Vila Santana
Telefone (19) 3643-3205
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hVárzea Paulista
Endereço Rua Dom Pedro II, 271, Santa Terezinha
Telefone (11) 3378-4002/ 4606-1456 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hVinhedo
Endereço Rua Humberto Pescarini, 301, Centro (PROCON)
Telefone (19) 3826-7575
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hVotorantim (Fórum)
Endereço Av. Luiz do Patrocínio Fernandes, 762, Rio Acima
Telefone (15) 3415-4616
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hVotuporanga
Endereço Av. Pref. Mário Pozzobon, 2863, Parque Industrial I (UNIFEV)
Telefone (17) 99648-3712
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hO BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.
Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.
Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.
O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico – PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: sistemasnacionais@cnj.jus.br
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Inquérito policial ou ação penal em curso – candidato eliminado de concurso público – presunção de inocência
“2. A eliminação do candidato do certame seletivo na fase da investigação social em razão ter figurado em boletim de ocorrência, que viera a ser arquivado, corroborando a insubsistência de fato indutor de maus antecedentes ou conduta social inadequada, encerra conduta abusiva, desarrazoada e ato ilegal da administração por afrontar o princípio da presunção de inocência, pois, agregado ao fato de que a imputação sequer redundara na instauração de ação penal, resultando na apreensão de que não fora alcançado por condenação penal, deve sobrepujar o princípio da presunção de inocência que tem gênese constitucional e encerra direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LVII).”
Acórdão 1223704, 07049952820198070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no PJe: 20/1/2020.
Trecho de acórdão
“(…) Convém frisar, ainda, que, de acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão, em certame público, de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais no caso dos autos, em que houve, de fato, o arquivamento dos autos, por ausência de representação.
(…)
De mais a mais, insta repisar, que os princípios da presunção de inocência e do caráter temporário das penas são pilares fundantes da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, não podendo ser menosprezado, como o quer o recorrente, pois se por um lado não pode haver a presunção de culpa, até que o Estado-Juiz tenha certeza quanto a infração penal do candidato, por outro, também, não admite a Carta Magna penas de caráter perpétuo.”
Acórdão 1223350, 07045362620198070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 30/12/2019.
Repercussão Geral
- Tema 22/STF – tese firmada: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal” RE 560900/DF
Acórdãos representativos
Acórdão 1221691, 07049510920198070018, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020;
Acórdão 1219852, 07044999620198070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 13/12/2019;
Acórdão 1216380, 07045431820198070018, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 30/11/2019;
Acórdão 1215445, 07045267920198070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019;
Acórdão 1205847, 07049502420198070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 11/10/2019;
Acórdão 1109774, 07401649820178070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2018, publicado no PJe: 30/7/2018.
Destaques
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TJDFT
Concurso para bombeiro militar – suspensão condicional do processo – impossibilidade de eliminação na fase de investigação de vida pregressa
“2. A recorrida foi eliminada do concurso público, na fase de investigação da vida pregressa, porquanto havia respondido a processo criminal por delito do art. 306, do CTB, que resultou na suspensão condicional do processo, restando, assim, o recorrido, incurso nas alíneas “d” e “i” do item 13.12 do edital (ID 4793232, p. 23), que dispõe sobre a prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes e prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de bombeiro militar. 3. Ocorre que a suspensão condicional do processo, por si só, não é motivo bastante para conspurcar a conduta social pretérita do candidato, tornando-o inabilitado para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo pretendido, pois não possui índole condenatória e, inexistindo juízo sobre a responsabilidade criminal, deve-se velar pela presunção de inocência. Extrapolar as consequências legais da suspensão condicional do processo seria dar margem a subjetividades, incompatíveis com a certeza administrativa.”
Acórdão 1216439, 07572812320188070016, Relator: GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 26/11/2019.
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STJ
Inquérito, ação penal em curso ou registro de serviço de proteção ao crédito – impossibilidade de eliminação na fase de investigação social
“1. É firme a jurisprudência do STF, bem como desta Corte, no sentido de que, como regra, em respeito ao princípio da presunção de inocência, ‘a existência de inquérito, ação penal, ou registro em cadastro de serviço de proteção ao crédito não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso. Respeito ao princípio da presunção de inocência’ (…) 2. No caso, o candidato possui três registros de ocorrências policiais, dentre elas de lesão corporal, calúnia, injúria e ameaça, sendo que há relato de uma transação penal e, nos dois procedimentos restantes, não houve desdobramentos relevantes. 3. Nesse diapasão, conclui-se que os fatos apurados pela Comissão Processante, por si só, não ensejam gravidade suficiente para afastar o entendimento desta Corte de que a mera existência de inquéritos policiais ou, ainda, a realização de transação penal, não justificariam a eliminação do candidato.” (grifamos) AgInt no RMS 54076/DF
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STF
Investigação social em concurso público – inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado – violação ao princípio da não-culpabilidade
“Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5°, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.” ARE 1099974 AgR/SP
“1. A mera instauração de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.” RMS 48726 /SC
Referência
Artigo 5º, inciso LVII, da CF/88.
Fonte: TJDFT
Acompanhe aqui diversas Decisões Judiciais sobre Atraso de Voo do TJSP
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDÊNCIA – RECURSO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
1.Valor da indenização – Danos morais – Cancelamento e atraso de voo, com necessidade de pernoite não programado – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos e condutas das partes, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares, de rigor sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que, conquanto inferior ao almejado (daí o só parcial provimento ao apelo), bem atende aos fins a que se destina.
2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Considerando-se as particularidades da demanda e o trabalho adicional realizado em segundo grau de jurisdição de rigor a fixação dos honorários advocatícios no limite da lei de regência.
RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1121810-86.2018.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte autora. Descabimento. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do art.252 do RITJSP. Inaplicabilidade da norma prevista pelo art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários em desfavor da parte autora pelo Juízo de origem. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1062238-68.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo. Sentença de procedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão recursal que diz respeito apenas ao ‘quantum’ fixado pelo Juízo de origem a título de dano moral. Parte autora que desembarcou no aeroporto de Guarulhos, conforme programado, mas teve cancelado o seu voo para o município de Bauru. Quantum indenizatório que merece ser mantido em R$4.000,00. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável o disposto no artigo 85, §11, do CPC, pois não foram fixados honorários advocatícios em benefício do Patrono da parte ‘ex adversa’. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1014457-40.2019.8.26.0071; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS E MORAIS. ATRASO NO VOO DE IDA E O CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA.
1.Atraso no voo de ida em razão de manutenção não programada. Chegada ao destino às 19:30, enquanto a previsão era para chegar às 12:35. Perda de compromisso.
2.Cancelamento do voo de volta em razão de alteração da malha viária. Manejo do voo para o dia seguinte.
3.Ausência de caso fortuito ou força maior.
4.Danos morais configurados, inclusive considerando a situação peculiar das requerentes.
5.Indenização arbitrada em R$ 19.080,00 , valor este, considerado o arcabouço probatório trazido aos autos, não exorbitante. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1053508-32.2018.8.26.0576; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – TRANSPORTE AÉREO REGIONAL – cancelamento automático e unilateral de trecho de volta por no show na ida – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABUSIVIDADE ASSENTE – dano moral caracterizado – ABORRECIMENTOS QUE DESBORDAM dO MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM as especificidades do CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE provido.
(TJSP; Apelação Cível 1058499-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – TRANSPORTE AÉREO – CHEGADA DA AUTORA COM ATRASO DE 21 HORAS – ASSISTÊNCIA DEFICIENTE – PASSAGEIRA QUE TEVE QUE SER SOCORRIDA DE MADRUGADA PELO POSTO MÉDICO DO AEROPORTO – DANO MORAL INDENIZÁVEL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC A PERMITIR A REPARAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DA CITAÇÃO, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1026229-13.2019.8.26.0002; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Apelação. Contrato de transporte. Ação de reparação de danos. Falha na prestação de serviço. Atraso no voo e perda da conexão. Alegação de elevado tráfego aéreo não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Transtornos suportados pelo autor que exorbita o mero aborrecimento. Embarque somente no dia seguinte. Danos morais configurados. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1012461-17.2019.8.26.0003; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – Ação de reparação de danos – Voo cancelado e passageiro realocado a outro com partida prevista 24 horas após o horário agendado para o embarque – Sentença de procedência que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 e danos materiais no importe de R$ 632,72 – Apelação da ré – Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Alegações recursais genéricas – Danos morais verificados na hipótese vertente diante do prolongado atraso e absoluta falta de assistência material – Empresa ré que não logrou comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior em virtude das condições climáticas, apresentando mero “print-screen”, sem maiores detalhes – Autor que ante a ausência de suporte da companhia para aguardar 24 horas, terminou a viagem por meio terrestre, dirigindo por 7 horas após voo de 12 horas – Quantum indenizatório corretamente mensurado pelo douto Magistrado a quo em R$ 12.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1033762-20.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Pedido fundamentado em razão de atraso de voo – Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00 Inconformismo com relação ao valor da indenização – Montante fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Condenação mantida – Valor condizente com o dano – Recurso improvido
(TJSP; Apelação Cível 1004015-28.2019.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença alterada, apenas para determinar que os juros de mora devem incidir a partir da citação (art. 405, CC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação Cível 1019481-14.2018.8.26.0482; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência em parte – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1052098-36.2018.8.26.0576; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Atraso de voo – Parcial procedência da demanda – Recurso de apelação da autora, requerendo a majoração do quantum indenizatório em relação aos danos morais, fixado, pelo Juízo de piso, em R$3.000,00 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral in re ipsa – Atraso de mais de onze horas, sem a devida prestação de informação e assistência à autora – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto, sendo apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1004681-02.2019.8.26.0011; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
Apelação Cível. Ação Indenizatória. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso de 13 horas em voo. Realidade incontroversa. Julgamento do RE 636331 e ARE 766618 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema 210. Convenções de Varsóvia e de Montreal que devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas, também, em outras questões de direito material envolvendo o transporte aéreo internacional, sendo certo, ainda, que se tratando de danos morais, aplica-se o CDC. Danos materiais. Ré que juntou aos autos apenas “telas sistêmicas”, produzidas unilateralmente, que não têm a propriedade de demonstrar a pretendida assistência ao autor, por serem documentos unilateralmente produzidos. Acolhimento do demonstrativo de gastos do autor, para ressarcimento pela ré, pois não restou provado que o cancelamento do voo teve amparo em força maior, caso fortuito ou qualquer outro fato excludente da responsabilidade da requerida. Quantia em dólares da data da despesa, convertida em reais, sem incidência de IOF (porque não demonstrado), que deverá ser convertida em direitos especiais de saque na data da publicação do v. acórdão. Inteligência dos artigos 22.1 e 23.1 do Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Pretensão indenizatória que está dentro do teto de 4.150 direitos especiais de saque para a hipótese tratada. Dano moral. Não ocorrência. Mudança na interpretação do Colendo Superior Tribunal de Justiça para casos de atrasos de voo, e no sentido de que o dano moral, agora, deve estar demonstrado nos autos. Autor que não demonstrou quais compromissos profissionais que não foram honrados, nem se vislumbra qualquer ofensa a direitos de sua personalidade, dor profunda que cause modificações no seu estado anímico ou mesmo imposição de alguma situação vexatória que extrapole os reveses comumente experimentados no dia a dia da vida moderna. Condenação patrimonial da ré, em virtude dos gastos efetuados, que já está determinada neste julgamento, sem se haver provado danos morais no presente caso. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com readequação dos ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação.
(TJSP; Apelação Cível 1002651-89.2019.8.26.0529; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)
Reivindique sua indenização por atraso de voo no site Senhores Viajantes – Clique aqui!
O PIS, conhecido como abono salarial é um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Esse beneficio é pago todos os anos, conforme a quantidade de meses prestados a uma empresa privada, no ano de base para cálculo.
Nesse post, você aprenderá tudo sobre PIS. Desde como consulta-lo e saber se tem direito ao beneficio. Por isso, e importante que você leia ate o final!
Como saber se tenho direito ao beneficio ?
Você deve estar se perguntando quem tem direito ao benefício. Ele é direcionado para trabalhadores de baixa renda, servindo para dar um auxílio na renda mensal.
Para ter direito a esse abono salarial, é necessário atender os pre requisitos ditos a baixo:
- E necessário ter no minimo cinco anos no cadastro pis pasep;
- Receber até a soma dois salários mínimos;
- Ter trabalhado no minimo por um período de 30 dias no ano base.
O PIS é pago anualmente, segundo o calendário de cotas do paseppis. Ele é proporcional a quantidade de meses prestados a uma empresa no ano de base. Logo, se você prestou serviços por 12 meses, você terá direito a receber um salário mínimo.
-Como consultar o PIS ?
Agora que você já sabe se tem ou não direito ao beneficio. Você pode consultar seu saldo do PIS acessando o site http://www.caixa.gov.br/cotaspis, e buscar a opção ´consulte seu saldo´ ao lado direito da pagina, e preencher seus dados, CPF, PIS ou NIT, informar sua data de nascimento, e dizer se e aposentado ou não. Em seguida, e preciso cadastrar sua senha do CARTÃO CIDADÃO.
Se por acaso você já possui Senha Cidadão (usada no se cartão cidadão), precisa destacar o PIS e “cadastrar senha”. Depois, deve clicar na opção ‘aceitar o contrato’, informar a Senha Cidadão e registrar a senha desejada para a consulta de cotas!
Se você e servidor publico, e participa do Pasep, podem consultar seu saldo em http://www.bb.com.br/pasep. – tendo que apresentar o seu CPF, ou o número de cadastro no programa, que pode estar anotado na sua Carteira de Trabalho, e também terá que informar sua data de nascimento.
Também poderão se sacado o dinheiro para beneficiados entre 57 e 59 anos. Para todas idades, o pagamento será feito entre o dia 14 de agosto e 28 de setembro. Já para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será efetuado no dia 8 de agosto. (Cotistas com mais de 60 anos poderão efetuar o saque em qualquer data). creditos https://editoranews.life/ https://catracalivre.com.br/
Aplicativo Caixa Trabalhador da Caixa Econômica Federal (CEF)
Utilize este aplicativo e aceda agora mesmo o Assistente Virtual CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e tire suas dúvidas sobre Abono Salarial.
Pelo App CAIXA Trabalhador é muito mais simples, prático e ágil saber sobre os seus direitos de trabalhador. Compartilhe essa ideia!
Quer saber o valor do seu abono salarial? Use a Calculadora do Abono, tem no App Caixa Trabalhador!
As informações que você precisa sobre Seguro-Desemprego, PIS e Abono Salarial estão nesse aplicativo desenvolvido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
Com alguns passos dentro do aplicativo, o cidadão acessa o calendário de pagamentos e também visualiza a situação dos seus benefícios. O app para Smartphones ainda reúne as indagações mais frequentes sobre cada benefício para que o cidadão não tenha quaisquer dúvidas, use o menu de Ajuda que preparamos pra você!
Com tudo na palma da mão, você fica mais seguro e informado!
Acesse o link ao lado para efetuar o download do aplicativo Caixa Trabalhador: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador
(Com informações do Google Play)
Prints do Aplicativo no Google Play:
Serviços Disponíveis no Portal e-CAC
Cadastros CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física
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CÓDIGO DE ACESSO
CEI – Cadastro Específico do INSS Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento.
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CNO – Cadastro Nacional de Obras Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade
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CÓDIGO DE ACESSO
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
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Pessoa Física
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Consulta Situação do Pedido no CNPJ Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.
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Contribuinte Diferenciado Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.
Pessoa Jurídica
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e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes Permite o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento de maiores contribuintes com os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso de e-mail. (Nota: o sistema não permite ao contribuinte criar mensagens, apenas responder àquelas que o servidor da RFB permitir resposta). Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.
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Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.
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CPF – Cadastro de Pessoas Físicas Consulta Informações Cadastrais no CPF Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.
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Complementação de Informações Cadastrais no CPF Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF.
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Alteração de Endereço no CPF Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
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Comprovante de Inscrição no CPF Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.
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CÓDIGO DE ACESSO
Certidões e Situação Fiscal Situação Fiscal Consulta Pendências – Situação Fiscal Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
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Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
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Cobrança e Fiscalização Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Intimação PER/DCOMP Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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CÓDIGO DE ACESSO
Controle de Entrega de Declarações Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações Disponibilizar consultas de 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF,Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, Dmed, DBF e MDEB.
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Intimações de Omissos na Entrega de Declarações Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.
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Obrigação Acessória – Arquivo de Dados Consultar e entregar arquivos de dados e/ou documentos digitais, cuja obrigação de entrega decorra de Obrigação Acessória ou intimação.
Pessoa Jurídica
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Despacho Decisório Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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Intimações, Malha Fiscal e Cobrança Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção para imprimir Darf/DAS para pagamento.
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CÓDIGO DE ACESSO
Intimações Malha DCTF Possibilita às pessoas jurídicas consultarem todas intimações existentes para o CNPJ, e respectivos anexos, resultantes da Malha sobre declarações retificadoras de DCTF.
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Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar.
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Simples Nacional Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.
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Conveniados e Parceiros Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Opção Convênio ITR Permite que os Municípios e o Distrito Federal manifestem a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008.
Pessoa Jurídica
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SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF Permitir que as Prefeituras Municipais e Distrito Federal informem o VTN dos seus municípios.
Pessoa Jurídica
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Declarações e Demonstrativos Cópia de Declaração Permite obter cópia de declaração dos últimos exercícios. É possível, inclusive, recuperar cópia do arquivo transmitido por meio do programa Receitanet. Estão disponíveis cópias de DCTF, DIRPF, DIPJ, DSPJ Inativas, DITR e DIRF.
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Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Extrato do Processamento – DCTF Permite visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas.
Pessoa Jurídica
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Assinar e Transmitir DCTFWeb Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Pessoa Jurídica
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DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária Entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária Permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei 13.254, de 13/01/2016.
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DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ Extrato do Processamento da DIPJ Permite visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas.
Pessoa Jurídica
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DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Extrato do Processamento da DIRF Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.
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DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
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CÓDIGO DE ACESSO
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde Extrato do Processamento da Dmed Permite visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas.
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DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Apresentar a DME Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME. Consultar e retificar declarações já enviadas.
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DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa DSPJ Inativas 2014 O sistema DSPJ Inativa 2014 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, e situações especiais ocorridas em 2014.
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DSPJ Inativas 2015 O sistema DSPJ Inativa 2015 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.
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DSPJ Inativas 2016 O sistema DSPJ Inativa 2016 tem como objetivo oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento e envio da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, e situações especiais ocorridas em 2016.
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SISCOSERV Acesso ao Sistema SISCOSERV O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) permite ao contribuinte prestar informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Habilitação de Usuário no SPED Permite a habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados.
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Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.
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Acessar EFD-Reinf Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração.
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Dívida Ativa da União Consultas Consulta Pendências – Situação Fiscal Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
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CÓDIGO DE ACESSO
Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida.
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar Emitir o relatório com outras pendências que não constaram no relatório disponível em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
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CÓDIGO DE ACESSO
Pagamento e Parcelamento Opções da Lei nº 11.941/2009 Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.
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CÓDIGO DE ACESSO
Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.
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CÓDIGO DE ACESSO
Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
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CÓDIGO DE ACESSO
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.
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CÓDIGO DE ACESSO
Requerimentos Acompanhamento de Requerimentos à PGFN Permite consultar o histórico do andamento de requerimentos relacionados à Dívida Ativa da União.
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CÓDIGO DE ACESSO
Legislação e Processo Atos Normativos Opção p/ Sijut – Sist. de Informações Jurídico-Tributárias Permite receber, na Caixa Postal, a legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut).
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Processo Digital Processos Digitais (e-Processo) Permite ao contribuinte realizar a Solicitação de Juntada de Documentos (anexação de documentos) ao processo digital. Poderão também realizar consultas online de comunicados, intimações e procurações, bem como, realizar download de processos e documentos.
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Validação e Assinatura de Documentos Digitais e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento. Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos.
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Pagamentos e Parcelamentos Pagamento Consulta Pendências – Situação Fiscal Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, imprimir Darf para pagamento de débitos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
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CÓDIGO DE ACESSO
Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).
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Retificação de Pagamento – Redarf Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.
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Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
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CÓDIGO DE ACESSO
Autorizar e Desativar Débito Automático Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.
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CÓDIGO DE ACESSO
Consultar Retenções do FPEM Disponibiliza, para os Estados e Municípios, a relação das retenções realizadas e as agendadas para um determinado período.
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Ajustar Documentos de Arrecadação Permite o ajuste de Documentos de Arrecadação do eSocial, após o envio e processamento de declaração original ou retificadora da DCTFWeb, exceto para o empregador doméstico.
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Parcelamento Parcelamento Não Previdenciário Permite realizar pedido de parcelamento de débitos.
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Parcelamento Simplificado Previdenciário Permite realizar pedido de parcelamento de débitos previdenciários que ainda se encontram no âmbito da RFB, bem como de valores de divergências entre o declarado em GFIP e o efetivamente pago.
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Parcelamento – Solicitar e acompanhar Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.
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Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários.
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Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU Parcelamento de débitos previdenciários de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio do E-cac.
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Parcelamento Simples Nacional Parcelamento Especial Simples Nacional Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)
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Parcelamentos do MEI Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Parcelamento – Microempreendedor Individual Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual
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Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI
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Parcelamentos Especiais Opções da Lei nº 11.941/2009 Permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
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Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008 Permite registrar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamentos instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo o prazo foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 e, posteriormente, pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.
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Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013 Permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituida pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão.
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Programa de Regularização Tributária-Débitos Previdenciários Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa de Regularização Tributária – PRT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.
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Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)
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Parcelamento – Solicitar e acompanhar Permite prestar informações e acompanhar parcelamentos especiais de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), cujo prazo para prestação das informações seja igual ou posterior a maio de 2018. Permite aderir e acompanhar parcelamentos Ordinários e Simplificados de débitos cobrados em Darf (demais e/ou previdenciário), declarados por meio de DCTFWeb ou e-Social.
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Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário Permite registrar opção por quitação de débitos previdenciários na forma do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerar GPS para pagamento de parcelas e emitir Recibos.
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Regimes e Registros Especiais Bebidas Frias (REFRI) Bebidas Frias (Refri) Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Programa Empresa Cidadã Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.
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RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.
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Restituição e Compensação Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP Permite acesso ao sistema, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.
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Compensação de Ofício Comunicação para Compensação de Ofício Consultar e imprimir segunda via da Comunicação de Ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua Caixa Postal no Portal e-CAC da página da RFB. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.
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Dados Bancários Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento Alterar os dados bancários informados na solicitação de restituição ou ressarcimento, que foram identificados como inválidos pela rede bancária. Obs.: Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física consulte orientações da Declaração de IRPF.
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PER/DCOMP – Restituição e Compensação Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP Permite emitir o Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização Consultar a análise preliminar do direito creditório realizada pela Receita Federal (RFB) decorrente da apresentação de PER/DCOMP. Ao avaliar o resultado dessa análise, o contribuinte pode constatar que prestou informações inconsistentes à RFB. É possível a autorregularização pela transmissão de PER/DCOMP retificador ou, sendo o caso e estiver no prazo legal, retificando outras informações, como DCTF, DIPJ, Dacon. Após o prazo previsto para a autorregularização, a análise do direito creditório será revista.
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Consulta Intimação PER/DCOMP Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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Consulta Processamento PER/DCOMP Permite consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
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Acessar PER/DCOMP WEB Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.
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Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
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Senhas e Procurações Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC Permite que o contribuinte delegue a terceiros a realização, com uso de certificado digital, de serviços oferecidos pela Receita Federal.
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Simples Nacional Cálculo e Declaração (Simei) Consulta Declaração do Microempreendedor Individual Consulta Declaração do Microempreendor Individual
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PGMEI – Programa Gerador do MEI Programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedor Individual.
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Cálculo e Declaração (Simples Nacional) Consulta de Declaração do Simples Nacional Permite a consulta das Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN transmitidas.
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).
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PGDAS-D e Defis até 12/2017 Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) de 01/2012 a 12/2017
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Emissão de DAS Avulso Gerar DAS Avulso para pagamento de débitos de Simples Nacional
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PGDAS-D e Defis 2018 Permite transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS – para Período de Apuração (PA) a partir de 01/2018.
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Compensação e Restituição (Simples e Simei) Compensação a pedido do Simples Nacional Compensar tributos do Simples Nacional com créditos de Simples Nacional disponíveis. Consultar compensações realizadas. Cancelar compensação.
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Pedido Eletrônico de Restituição (Simples e Simei) Realizar pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional. Consultar andamento dos pedidos de restituição. Alterar dados bancários para pagamento de restituição.
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Desenquadramento (Simei) Desenquadramento do Simei Permite efetuar a opção pelo desenquadramento do Simei.
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Enquadramento (Simei) Solicitação de Enquadramento no Simei Permite a Solicitação de enquadramento no SIMEI.
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Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.
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Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei Permite o Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI.
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Exclusão (Simples Nacional) Exclusão do Simples Nacional Permite a exclusão do Simples Nacional.
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Consulta Débitos Sivex – Sistema Exclusão Simples Nacional Permite a consulta Débitos Sivex, referentes ao Simples Nacional.
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Consulta Débitos do Simples Nacional Após Regularização Permite a consulta débitos referentes ao Simples Nacional, após a regularização.
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Fiscalização Emissão de DAS de Auto de Infração Permite a emissão de DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração.
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Alerta – Avisos e comunicações para o contribuinte Avisos e comunicações para contribuintes do Simples Nacional. Este aplicativo permite que a RFB, os estados e os municípios se comuniquem com os contribuintes de forma específica, informando a existência de inconsistências encontradas e a necessidade de ajustes nas declarações.
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Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional Consulta dados das ações fiscais relativas ao regime do Simples Nacional existentes para o contribuinte. Ações Fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos para verificar se o contribuinte apurou e pagou corretamente os tributos.
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Opção (Simples Nacional) Solicitação de Opção pelo Simples Nacional Permite a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
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Acompanhamento da Formalização da Opção p/ Simples Nacional Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.
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Agendamento da Opção pelo Simples Nacional Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas – Simples Nacional Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (para contribuintes optantes pelo Simples Nacional).
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Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
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Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples
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Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional
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Parcelamento (Simples e Simei) Parcelamento Especial Simples Nacional Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Parcelamento – Microempreendedor Individual Permite registrar opção pelo parcelamento ordinário do microempreendedor individual
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Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento Permite solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
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Programa Especial Regularização Tributária – PERT-SN Permite registrar opção pelo parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)
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Parcelamento do MEI Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI Permite registrar opção pelo parcelamento PERT-MEI
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Outros Caixa Postal Permite ler mensagens enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal.
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Agendamento de Atendimento Presencial Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
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Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
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Sistema de Leilão Eletrônico – SLE Permite apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.
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Serviços disponíveis via CHAT Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações.
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Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça – STJ
Súmula: 1
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO
CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.Súmula: 2
NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA “A”) SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.Súmula: 3
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 4
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO
ELEITORAL SINDICAL.Súmula: 5
A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA
RECURSO ESPECIAL.Súmula: 6
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA
MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM
SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.Súmula: 7
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.Súmula: 8
APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM
CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO
ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO
DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.Súmula: 9
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.Súmula: 10
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA
DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A
EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.Súmula: 11
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE
USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO
DO IMOVEL.Súmula: 12
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.Súmula: 13
A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO
ESPECIAL.Súmula: 14
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR
DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO
AJUIZAMENTO.Súmula: 15
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.Súmula: 16
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA
DA CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 17
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE
LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.Súmula: 18
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.Súmula: 19
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA
COMPETENCIA DA UNIÃO.Súmula: 20
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM,
QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.Súmula: 21
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.Súmula: 22
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.Súmula: 23
O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA
RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.Súmula: 24
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA
ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA
DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.Súmula: 25
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.Súmula: 26
O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO
TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO
FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.Súmula: 27
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL
RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.Súmula: 28
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO
BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.Súmula: 29
NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO
MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.Súmula: 30
A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.Súmula: 31
A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMOVEL FINANCIADO PELO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO
EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.Súmula: 32
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS
DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM
EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II
DA LEI 5010/66.Súmula: 33
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.Súmula: 34
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A
MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE
ENSINO.Súmula: 35
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA
RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE
PLANO DE CONSORCIO.Súmula: 36
A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE
ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.Súmula: 37
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL
ORIUNDOS DO MESMO FATO.Súmula: 38
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM
DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS
ENTIDADES.Súmula: 39
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA HAVER INDENIZAÇÃO, POR
RESPONSABILIDADE CIVIL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.Súmula: 40
PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO,
CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.Súmula: 41
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS
TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.Súmula: 42
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS
EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM
SEU DETRIMENTO.Súmula: 43
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA
DATA DO EFETIVO PREJUIZO.Súmula: 44
A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO
EXCLUI, POR SI SO, A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO.Súmula: 45
NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A
FAZENDA PUBLICA.Súmula: 46
NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO
JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS
DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.Súmula: 47
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR
MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO,
MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.Súmula: 48
COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE
FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.Súmula: 49
NA EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRÃO, NÃO SE INCLUI NA BASE DE CALCULO DO
ICM A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO, A QUE E REFERE O ART. 2. DO DECRETO-LEI
2.295, DE 21.11.86.Súmula: 50
O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES
REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO
DO COMERCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.Súmula: 51
A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE
DA IDENTIFICAÇÃO DO ” APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”.Súmula: 52
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA
A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.Súmula: 53
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES
MILITARES ESTADUAIS.Súmula: 54
OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM
CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.Súmula: 55
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO E COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO
PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 56
NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO
DA PROPRIEDADE.Súmula: 57
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM ACORDO OU CONVENÇÃO
COLETIVA NÃO HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.Súmula: 58
PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE
DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETENCIA JA
FIXADA.Súmula: 59
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA
COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS
CONFLITANTES.Súmula: 60
E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR
DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO
INTERESSE DESTE.Súmula: 61
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.Súmula: 62
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME
DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA
SOCIAL, ATRIBUIDO A EMPRESA PRIVADA.Súmula: 63
SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA
DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.Súmula: 64
NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.Súmula: 65
O CANCELAMENTO, PREVISTO NO ART. 29 DO DECRETO-LEI 2.303, DE
21.11.86, NÃO ALCANÇA OS DEBITOS PREVIDENCIARIOS.Súmula: 66
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL
PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.Súmula: 67
NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA, AINDA QUE POR
MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM
ANO ENTRE O CALCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.Súmula: 68
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.Súmula: 69
NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS
DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA,
A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.Súmula: 70
OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,
CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 71
O BACALHAU IMPORTADO DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTO DO ICM.Súmula: 72
A COMPROVAÇÃO DA MORA E IMPRESCINDIVEL A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.Súmula: 73
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA,
EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 74
PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.Súmula: 75
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE
ESTABELECIMENTO PENAL.Súmula: 76
A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO
DISPENSA A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.Súmula: 77
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.Súmula: 78
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE
CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO
EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.Súmula: 79
OS BANCOS COMERCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS A REGISTRO NOS
CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.Súmula: 80
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS NÃO SE INCLUI NA BASE DE
CALCULO DO ICMS.Súmula: 81
NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA
DAS PENAS MINIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.Súmula: 82
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS,
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.Súmula: 83
NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A
ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO
RECORRIDA.Súmula: 84
E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM
ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.Súmula: 85
NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA
PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO
O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS
PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA
DA AÇÃO.Súmula: 86
CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Súmula: 87
A ISENÇÃO DO ICMS RELATIVA A RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
ABRANGE O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO.Súmula: 88
SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.Súmula: 89
A AÇÃO ACIDENTARIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.Súmula: 90
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO
CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.Súmula: 91
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.()
() Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.Súmula: 92
A TERCEIRO DE BOA-FE NÃO E OPONIVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO
ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.Súmula: 93
A LEGISLAÇÃO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL E
INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.Súmula: 94
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO
DO FINSOCIAL.Súmula: 95
A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.Súmula: 96
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA
OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.Súmula: 97
COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES
A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO UNICO.Súmula: 98
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE
PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.Súmula: 99
O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM
QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA
PARTE.Súmula: 100
E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA
IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).Súmula: 101
A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA
PRESCREVE EM UM ANO.Súmula: 102
A INCIDENCIA DOS JUROS MORATORIOS SOBRE OS COMPENSATORIOS, NAS
AÇÕES EXPROPRIATORIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.Súmula: 103
INCLUEM-SE ENTRE OS IMOVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS
OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS
SERVIDORES CIVIS.Súmula: 104
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE
FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO
PARTICULAR DE ENSINO.Súmula: 105
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM
HONORARIOS ADVOCATICIOS.Súmula: 106
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.Súmula: 107
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE
ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO
OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.Súmula: 108
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.Súmula: 109
O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE
MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARITIMA, INDEPENDE DE VISTORIA.Súmula: 110
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, NAS AÇÕES
ACIDENTARIAS, E RESTRITA AO SEGURADO.Súmula: 111
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não
incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. ()
.
() – apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de
27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da
súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO
INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.Súmula: 112
O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO
TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.Súmula: 113
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA
INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 114
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO,
CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 115
NA INSTANCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.Súmula: 116
A FAZENDA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO
PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Súmula: 117
A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE
PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA
NULIDADE.Súmula: 118
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABIVEL DA DECISÃO QUE
HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.Súmula: 119
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM VINTE ANOS.Súmula: 120
O OFICIAL DE FARMACIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA,
PODE SER RESPONSAVEL TECNICO POR DROGARIA.Súmula: 121
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERA SER INTIMADO, PESSOALMENTE,
DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.Súmula: 122
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS
CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO
A REGRA DO ART. 78, II, “A”, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.Súmula: 123
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER
FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E
CONSTITUCIONAIS.Súmula: 124
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CALCULO DIVERSA
DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGITIMA A SUA COBRANÇA SOBRE
A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAISES SIGNATARIOS DO GATT, DA
ALALC OU ALADI.Súmula: 125
O PAGAMENTO DE FERIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO
ESTA SUJEITO A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 126
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO
ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,
QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A
PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.Súmula: 127
E ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEICULO AO
PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.Súmula: 128
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO
HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.Súmula: 129
O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERENCIA DE CREDITO DO
ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A
MATERIA-PRIMA.Súmula: 130
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO
OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.Súmula: 131
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CALCULO DA VERBA
ADVOCATICIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATORIOS E
MORATORIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS.Súmula: 132
A AUSENCIA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A
RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO RESULTANTE DE
ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO.Súmula: 133
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE
CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE
DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.Súmula: 134
EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO
EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA
MEAÇÃO.Súmula: 135
O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E
VIDEOTEIPES.Súmula: 136
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 137
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO
VINCULO ESTATUTARIO.Súmula: 138
O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS
MOVEIS.Súmula: 139
CABE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA
COBRANÇA DE CREDITO RELATIVO AO ITR.Súmula: 140
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O
INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.Súmula: 141
OS HONORARIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS
SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS
MONETARIAMENTE.Súmula: 142
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA EXIGIR A ABSTENÇÃO DO USO
DE MARCA COMERCIAL.()
.
() Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção
deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.Súmula: 143
PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE
MARCA COMERCIAL.Súmula: 144
OS CREDITOS DE NATUREZA ALIMENTICIA GOZAM DE PREFERENCIA,
DESVINCULADOS OS PRECATORIOS DA ORDEM CRONOLOGICA DOS CREDITOS DE
NATUREZA DIVERSA.Súmula: 145
NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES
CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE
RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO
QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.Súmula: 146
O SEGURADO, VITIMA DE NOVO INFORTUNIO, FAZ JUS A UM UNICO
BENEFICIO SOMADO AO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA
DO ACIDENTE.Súmula: 147
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS
CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O
EXERCICIO DA FUNÇÃO.Súmula: 148
OS DEBITOS RELATIVOS A BENEFICIO PREVIDENCIARIO, VENCIDOS E
COBRADOS EM JUIZO APOS A VIGENCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.Súmula: 149
A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA
ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO.Súmula: 150
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE
JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS
AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.Súmula: 151
A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO
OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA
APREENSÃO DOS BENS.Súmula: 152
NA VENDA PELO SEGURADOR, DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, INCIDE O
ICMS. ()
.
()Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.Súmula: 153
A DESISTENCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APOS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS,
NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBENCIA.Súmula: 154
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM
DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N.
5.107, DE 1966.Súmula: 155
O ICMS INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FISICA, PARA USO
PROPRIO.Súmula: 156
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRAFICA, PERSONALIZADA E SOB
ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTA
SUJEITA, APENAS, AO ISS.Súmula: 157
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação
de licença para localização de estabelecimento comercial ou
industrial.()
.
() Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a
Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.Súmula: 158
NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGENCIA O DISSIDIO COM
ACORDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETENCIA PARA A
MATERIA NELES VERSADA.Súmula: 159
O BENEFICIO ACIDENTARIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA
REMUNERAÇÃO VARIAVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MEDIA
ARITMETICA DOS ULTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.Súmula: 160
E DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM
PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 161
E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS
VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO
FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.Súmula: 162
NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A
PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.Súmula: 163
O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO
GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.Súmula: 164
O PREFEITO MUNICIPAL, APOS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A
PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE
27/02/67.Súmula: 165
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO
TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.Súmula: 166
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE
MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.Súmula: 167
O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES,
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS.Súmula: 168
NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO
TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO.Súmula: 169
SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE
SEGURANÇA.Súmula: 170
COMPETE AO JUIZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO
ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTARIO, DECIDI-LA NOS
LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUIZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA
CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUIZO PROPRIO.Súmula: 171
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE
LIBERDADE E PECUNIARIA, E DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
MULTA.Súmula: 172
COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME
DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.Súmula: 173
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE
REINTEGRAÇÃO EM CARGO PUBLICO FEDERAL, AINDA QUE O SERVIDOR
TENHA SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO
UNICO.Súmula: 174
NO CRIME DE ROUBO, A INTIMIDAÇÃO FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO
AUTORIZA O AUMENTO DA PENA.()
.
() Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a
Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 174.Súmula: 175
DESCABE O DEPOSITO PREVIO NAS AÇÕES RESCISORIAS PROPOSTAS PELO
INSS.Súmula: 176
E NULA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE
JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.Súmula: 177
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO
COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.Súmula: 178
O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS
AÇÕES ACIDENTARIAS E DE BENEFICIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 179
O ESTABELECIMENTO DE CREDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPOSITO
JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETARIA RELATIVA AOS
VALORES RECOLHIDOS.Súmula: 180
NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO,
ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.Súmula: 181
E ADMISSIVEL AÇÃO DECLARATORIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A
EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL.Súmula: 182
E INVIAVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.Súmula: 183
COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A
UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.()
() Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na
sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO
da Súmula n. 183.Súmula: 184
A MICROEMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ISENTA DO IMPOSTO DE
RENDA.Súmula: 185
NOS DEPOSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS.Súmula: 186
NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILICITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO
DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.Súmula: 187
E DESERTO O RECURSO INTERPOSTO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUANDO O RECORRENTE NÃO RECOLHE, NA ORIGEM, A IMPORTANCIA DAS
DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.Súmula: 188
OS JUROS MORATORIOS, NA REPETIÇÃO DO INDEBITO TRIBUTÁRIO, SÃO
DEVIDOS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 189
E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES
FISCAIS.Súmula: 190
NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A
FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS
DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.Súmula: 191
A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL
DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.Súmula: 192
COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS
IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL,
QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL.Súmula: 193
O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFONICA PODE SER ADQUIRIDO POR
USUCAPIÃO.Súmula: 194
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR,
INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.Súmula: 195
EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO, POR FRAUDE CONTRA
CREDORES.Súmula: 196
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER
REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.Súmula: 197
O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA
DOS BENS.Súmula: 198
NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO
PROPRIO, INCIDE O ICMS.Súmula: 199
NA EXECUÇÃO HIPOTECARIA DE CREDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL
DEVE SER INSTRUIDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.Súmula: 200
O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE
CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO
SE CONSUMOU.Súmula: 201
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM
SALARIOS-MINIMOS.Súmula: 202
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL,
NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.Súmula: 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.()
.
() Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02,
a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE
SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.Súmula: 204
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.Súmula: 205
A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGENCIA.Súmula: 206
A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃO
ALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.Súmula: 207
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABIVEIS EMBARGOS
INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.Súmula: 208
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL
POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE
ORGÃO FEDERAL.Súmula: 209
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE
VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.Súmula: 210
A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA
(30) ANOS.Súmula: 211
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo.Súmula: 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.()
.
() na sessão de 11/05/2005, a Primeira Seção deliberou pela
ALTERAÇÃO da Súmula n. 212.REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998,
DJ 02/10/1998):
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR
MEDIDA LIMINAR.Súmula: 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
do direito à compensação tributária.Súmula: 214
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu.Súmula: 215
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à
demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de
renda.Súmula: 216
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de
Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não
pela data da entrega na agência do correio.Súmula: 217
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da
execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.()
.
()julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.Súmula: 218
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor
estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no
exercício de cargo em comissão.Súmula: 219
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida,
inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios
dos trabalhistas.Súmula: 220
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão
punitiva.Súmula: 221
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente
de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o
proprietário do veículo de divulgação.Súmula: 222
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.Súmula: 223
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça
obrigatória do instrumento de agravo.Súmula: 224
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz
Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os
autos e não suscitar conflito.Súmula: 225
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra
sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça
Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de
incompetência.Súmula: 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de
acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por
advogado.Súmula: 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.Súmula: 228
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito
autoral.Súmula: 229
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo
de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.Súmula: 230
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por
trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão
gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua
profissão.()
() Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e
30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 230.Súmula: 231
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal.Súmula: 232
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à
exigência do depósito prévio dos honorários do perito.Súmula: 233
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato
da conta-corrente, não é título executivo.Súmula: 234
A participação de membro do Ministério Público na fase
investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
para o oferecimento da denúncia.Súmula: 235
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado.Súmula: 236
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de
competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais
Regionais do Trabalho diversos.Súmula: 237
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao
financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.Súmula: 238
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão
de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da
situação do imóvel.Súmula: 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.Súmula: 240
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.Súmula: 241
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.Súmula: 242
Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para
fins previdenciários.Súmula: 243
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano.Súmula: 244
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de
estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Súmula: 245
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas
por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.Súmula: 246
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.Súmula: 247
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.Súmula: 248
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.Súmula: 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar
processo em que se discute correção monetária do FGTS.Súmula: 250
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.Súmula: 251
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução
fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao
casal.Súmula: 252
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).Súmula: 253
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário.Súmula: 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.Súmula: 255
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,
em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.Súmula: 256
O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. ()
.
() Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008,
a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.Súmula: 257
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.Súmula: 258
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.Súmula: 259
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular
de conta-corrente bancária.Súmula: 260
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é
eficaz para regular as relações entre os condôminos.Súmula: 261
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de
músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a
taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.Súmula: 262
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.Súmula: 263
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o
contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e
venda a prestação.()
.
() Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de
27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da
Súmula n. 263.Súmula: 264
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.Súmula: 265
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
regressão da medida sócio-educativa.Súmula: 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.Súmula: 267
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão
condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.Súmula: 268
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo
não responde pela execução do julgado.Súmula: 269
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos
reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro
anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.Súmula: 270
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal
em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a
competência para a Justiça Federal.Súmula: 271
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação
específica contra o banco depositário.Súmula: 272
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à
contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,
somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher
contribuições facultativas.Súmula: 273
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.Súmula: 274
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,
incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias
hospitalares.Súmula: 275
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico
por farmácia ou drogaria.Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são
isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. ()
.
() – Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.Súmula: 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos
são devidos a partir da citação.Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,
é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral.Súmula: 279
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda
Pública.Súmula: 280
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão
administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da
Constituição Federal de 1988.Súmula: 281
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista
na Lei de Imprensa.Súmula: 282
Cabe a citação por edital em ação monitória.Súmula: 283
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados
não sofrem as limitações da Lei de Usura.Súmula: 284
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é
permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do
valor financiado.Súmula: 285
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do
Consumidor incide a multa moratória nele prevista.Súmula: 286
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores.Súmula: 287
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador
de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 288
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como
indexador de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 289
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve
ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva
desvalorização da moeda.Súmula: 290
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a
devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.Súmula: 291
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria
pela previdência privada prescreve em cinco anos.Súmula: 292
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do
procedimento em ordinário.Súmula: 293
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não
descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.Súmula: 294
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.Súmula: 295
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos
posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.Súmula: 296
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao
percentual contratado.Súmula: 297
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras.Súmula: 298
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui
faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos
termos da lei.Súmula: 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.Súmula: 300
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de
contrato de abertura de crédito, constitui título executivo
extrajudicial.Súmula: 301
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao
exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.Súmula: 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado.Súmula: 303
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve
arcar com os honorários advocatícios.Súmula: 304
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume
expressamente o encargo de depositário judicial.Súmula: 305
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a
falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.Súmula: 306
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver
sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.Súmula: 307
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,
deve ser atendida antes de qualquer crédito.Súmula: 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,
anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,
não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.Súmula: 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo.()
.
() julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda
Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR
(decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005):
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores à citação e as que
vencerem no curso do processo.Súmula: 310
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.Súmula: 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento
e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.Súmula: 312
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são
necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração.Súmula: 313
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a
constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de
pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do
demandado.Súmula: 314
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
qüinqüenal intercorrente.Súmula: 315
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento
que não admite recurso especial.Súmula: 316
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo
regimental, decide recurso especial.Súmula: 317
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente
apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.Súmula: 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.Súmula: 319
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente
recusado.Súmula: 320
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao
requisito do prequestionamento.Súmula: 321
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica
entre a entidade de previdência privada e seus participantes.Súmula: 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito
em conta-corrente, não se exige a prova do erro.Súmula: 323
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços
de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
independentemente da prescrição da execução.Súmula: 324
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa
a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade
autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.Súmula: 325
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as
parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive
dos honorários de advogado.Súmula: 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.Súmula: 327
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa
Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional
da Habitação.Súmula: 328
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
Central.Súmula: 329
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa do patrimônio público.Súmula: 330
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.Súmula: 331
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à
arrematação tem efeito meramente devolutivo.Súmula: 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a
ineficácia total da garantia.Súmula: 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.Súmula: 334
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.Súmula: 335
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à
indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.Súmula: 336
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem
direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
necessidade econômica superveniente.Súmula: 337
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.Súmula: 338
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.Súmula: 339
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.Súmula: 340
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é
aquela vigente na data do óbito do segurado.Súmula: 341
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.Súmula: 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.Súmula: 343
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar.Súmula: 344
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
ofende a coisa julgada.Súmula: 345
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.Súmula: 346
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade,
a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.Súmula: 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de
sua prisão.Súmula: 348
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda
que da mesma seção judiciária.()
.
() julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.Súmula: 349
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.Súmula: 350
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone
celular.Súmula: 351
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro.Súmula: 352
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
requisitos legais supervenientes.Súmula: 353
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às
contribuições para o FGTS.Súmula: 354
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório
para fins de reforma agrária.Súmula: 355
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação
fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.Súmula: 356
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.Súmula: 357
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
excedentes e ligações de telefone fixo para celular. ()
.
() Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
(cancelamento da súmula)Súmula: 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos.Súmula: 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição.Súmula: 360
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos
sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas
pagos a destempo.Súmula: 361
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.Súmula: 362
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento.Súmula: 363
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.Súmula: 364
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.Súmula: 365
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal
S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a
sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.Súmula: 366
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.()
.
() – Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.Súmula: 367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os
processos já sentenciados.Súmula: 368
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.Súmula: 369
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora.Súmula: 370
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
pré-datado.Súmula: 371
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha
telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no
balancete do mês da integralização.Súmula: 372
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.Súmula: 373
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de
recurso administrativo.Súmula: 374
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular
débito decorrente de multa eleitoral.Súmula: 375
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora
do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.Súmula: 376
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.Súmula: 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes.Súmula: 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.Súmula: 379
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês.Súmula: 380
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor.Súmula: 381
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
da abusividade das cláusulas.Súmula: 382
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por
si só, não indica abusividade.Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
guarda.Súmula: 384
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.Súmula: 385
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.Súmula: 386
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias
proporcionais e o respectivo adicional.Súmula: 387
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.Súmula: 388
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.Súmula: 389
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição
de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.Súmula: 390
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem
embargos infringentes.Súmula: 391
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica
correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.Súmula: 392
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução.Súmula: 393
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória.Súmula: 394
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual.Súmula: 395
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota
fiscal.Súmula: 396
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para
a cobrança da contribuição sindical rural.Súmula: 397
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do
carnê ao seu endereço.Súmula: 398
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os
saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,
limitando-se às parcelas vencidas.Súmula: 399
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.Súmula: 400
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
fiscal proposta contra a massa falida.Súmula: 401
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.Súmula: 402
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais,
salvo cláusula expressa de exclusão.Súmula: 403
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.Súmula: 404
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação
ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados
e cadastros.Súmula: 405
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em
três anos.Súmula: 406
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado
por precatório.Súmula: 407
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo.Súmula: 408
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.Súmula: 409
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura
da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).Súmula: 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer.Súmula: 411
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há
oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima
do Fisco.Súmula: 412
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.Súmula: 413
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma
farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.Súmula: 414
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas
as demais modalidades.Súmula: 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.Súmula: 416
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.Súmula: 417
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de
bens não tem caráter absoluto.Súmula: 418
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.Súmula: 419
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.Súmula: 420
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais.Súmula: 421
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença.Súmula: 422
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos
juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.Súmula: 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins
incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de
bens móveis.Súmula: 424
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.Súmula: 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do
serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.Súmula: 426
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da
citação.Súmula: 427
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de
aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.Súmula: 428
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
seção judiciária.Súmula: 429
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
recebimento.Súmula: 430
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera,
por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.Súmula: 431
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
submetido ao regime de pauta fiscal.Súmula: 432
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS
sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
interestaduais.Súmula: 433
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele
que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.Súmula: 434
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.Súmula: 435
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.Súmula: 436
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do fisco.Súmula: 437
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a
quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação
expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do
arrolamento de bens.Súmula: 438
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal.Súmula: 439
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
que em decisão motivada.Súmula: 440
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.Súmula: 441
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.Súmula: 442
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
agentes, a majorante do roubo.Súmula: 443
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Súmula: 444
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em
curso para agravar a pena-base.Súmula: 445
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos
inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial
a data em que deveriam ter sido creditadas.Súmula: 446
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é
legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.Súmula: 447
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
servidores.Súmula: 448
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.Súmula: 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de
imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.Súmula: 450
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor
antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.Súmula: 451
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.Súmula: 452
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.Súmula: 453
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.Súmula: 454
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice
aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.Súmula: 455
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.Súmula: 456
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição
considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
antes da vigência da CF/1988.Súmula: 457
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem
na base de cálculo do ICMS.Súmula: 458
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros.Súmula: 459
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo.Súmula: 460
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.Súmula: 461
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.Súmula: 462
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.Súmula: 463
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.Súmula: 464
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.Súmula: 465
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.Súmula: 466
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.Súmula: 467
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.Súmula: 468
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.Súmula: 469
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.Súmula: 470
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.Súmula: 471
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.Se você é MEI ou está prestes a abrir sua empresa, certamente, precisa conhecer os seus direitos. Por exemplo, o MEI tem direito ao FGTS? Tem direito ao PIS? E ao seguro desemprego?
Todos esses direitos fazem parte do pacote de benefícios do registro em CLT. No entanto, eles não fazem parte dos direitos de quem é MEI. Mas nada impede que um profissional que trabalhe com carteira assinada tenha também um CNPJ MEI.
Antes de saber mais sobre os direitos do microempreendedor individual, vale destacar algumas razões para formalizar o seu negócio:
Renda Extra – Como MEI você pode investir em um empreendimento próprio e fazer mais de uma coisa para complementar a renda;
Emissão de Nota Fiscal – Algumas atividades precisam de emissão de nota fiscal. O MEI pode emitir esse documento;
Benefícios do INSS – Se estiver em dia com todas as tributações e documentos, o microempreendedor terá direito aos benefícios previdenciários.
O MEI tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício. Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.
O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.
É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
O Fundo de Garantia de Transporte de Serviço é um dos direitos do CLT e de alguns trabalhadores autônomos. Cabe ao empregador incluir no sistema os direitos do empregado ou empregado individual. Esse benefício é comumente utilizado para compra de apartamento e imóveis.
O MEI tem direito ao PIS?
Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS.
No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Para se enquadrar nas regras da CEF, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns pontos, entre eles:
Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Lembrando que o MEI não terá direito ao abono do PIS. Mas, caso o microempreendedor tenha também uma atividade remunerada com carteira assinada, ele poderá recorrer a esse direito.
O MEI tem direito ao seguro desemprego?
O trabalhador com registro em carteira que possui CNPJ MEI, pode não receber o seguro desemprego. Isso acontece porque o governo entende que quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma demissão.
Essa regra pode ser contornada, caso a MEI não gere lucros. Mas, para que o trabalhador tenha acesso precisará provar que o CNPJ MEI não gera nenhuma renda.
Notícia produzida com informações do Consulta com Advogado.
Tópico: Cotas do PIS – Lei 13.677/2018
Tópico: Serviços FGTS On-Line
Serviços FGTS On-Line
Acesse os serviços gratuitos oferecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para acompanhar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou resolver pendências.
Para o Trabalhador
Mensagem Via Celular
Este serviço permite a você trabalhador obter informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS.
Os avisos SMS informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta. Para recebe-lo, basta informar o número do NIS (PIS/PASEP) e da Senha Internet cadastrada ou com o uso da Senha Cidadão.
Um extrato anual do FGTS, com as informações consolidadas do ano, continuará sendo enviado normalmente, via correios.
Extrato do FGTS
O serviço Extrato pode ser acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você por meio de confrontação cadastral ou com o uso da Senha Cidadão.
Neste serviço é apresentado detalhamento dos seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.
A tela de Extrato do FGTS exibirá as contas vinculadas ao FGTS para o NIS(PIS/PASEP/NIT) informado, contendo os seguintes dados da conta:
• Dados cadastrais do empregador;
• Dados cadastrais do empregado;
• Data da última atualização realizada no saldo;
• Saldo;
• Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores.No Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, no site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em Downloads, FGTS Extrato e Retificação de Dados – Manual Extrato Informações, você obtém orientações detalhadas sobre a forma e critérios para realizar esta consulta.
Extrato do FGTS
Extrato Completo do FGTS
Atualização de EndereçoCréditos complementaresDistribuição de Resultados do FGTS
A Distribuição de Resultados do FGTS foi instituída pela Lei nº. 14.446/17 e representa uma melhor remuneração das contas vinculadas, uma vez que serão distribuídos até 50% do valor do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia, ano a ano, mediante autorização expressa em Resolução do Conselho Curador do FGTS.
Para consulta aos valores creditados referentes à Distribuição de Resultados do FGTS, clique aqui.
Para o Empregador
Fonte: Caixa Econômica Federal (CEF)Saiba mais sobre FGTS, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/FGTS/
- https://juristas.com.br/foruns/search/FGTS/
- https://juristas.com.br/?s=FGTS
- https://www2.juristas.com.br/?s=fgts
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cd71a6ea713a&juri-search=FGTS&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/books/?post_type=vtbook&s=fgts
Uma liminar na Justiça cancelou o leilão de ativos da Avianca Brasil que estava previsto para ocorrer dia 07/05/19. A empresa, que se encontra em recuperação judicial desde dezembro do ano passado, iria leiloar sete unidades produtivas isoladas (UPIs) da companhia aérea, com slots (autorizações de pouso e decolagem) nos principais aeroportos brasileiros além do programa de fidelidade (Amigo), com quase 3 milhões de clientes cadastrados. As aeronaves da empresa não participariam do leilão.
Entre as participantes do pregão, a Azul, Gol e Latam foram habilitadas para participar do evento. O cancelamento se deu pela decisão do desembargador Ricardo Negrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em resposta favorável a um agravo apresentado pela Swissport, contra a homologação do plano de recuperação pelo juiz Thiago Limongi, da 1ª Vara de Falências de Recuperação Judicial.
Notícia produzida com informações do Correio Braziliense.
A Justiça Federal em Brasília denunciou o ex-presidente Michel Temer por embaraço à investigação – no episódio do encontro dele com o empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu. Também abriu ação penal contra o Temer pelo crime de organização criminosa no caso conhecido como ‘Quadrilhão do MDB’. O ex-presidente é réu em outras cinco ações penais.
Em 2017, durante o mandato de Temer, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu uma denúncia para os dois crimes. O processo relacionado a Michel Temer, Eliseu Padilha e a Moreira Franco estava suspenso porque não havia sido autorizado pela Câmara dos Deputados.
Em nota, a defesa de Temer diz que “se trata de mais uma acusação nascida da negociata feita entre o ex-Procuradora-Geral da República e notórios e confessos criminosos. Para livrarem-se da responsabilidade pelos tantos crimes que confessam e ainda usufruírem livremente dos bens amealhados, estes, nas palavras de um deles em recente entrevista, entregaram o produto exigido pelo ex-PGR, que era acusar o então Presidente da República. Michel Temer nunca integrou organização criminosa nem obstruiu a justiça, e por isso também essa acusação será desmascarada a seu tempo”.
Notícia produzida com informações do IstoÉ.O abono salarial do PIS/Pasep é um bônus anual pago a empregados de renda até dois salários. De acordo com os argumentos apresentados pelo governo para justificar a alteração proposta para o benefício com a reforma da Previdência, o abono salarial passaria a ser pago a trabalhadores que ganham apenas um salário mínimo. O benefício é voltado apenas para empregados com carteira assinada.
Em sua justificativa, o governo também afirma que o abono, criado nos anos de 1970, perdeu seu sentido de complementação de renda ao longo das décadas graças à política de valorização do salário mínimo, que garantiu ganhos acima da inflação aos trabalhadores nos últimos anos. Esta política está sob revisão do governo e pode ser encerrada.
Notícia produzida com informações do Uol Notícias.
Congreso Argentino de Derecho Informático – Buenos Aires – 2019
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La Red Iberoamericana en conmemoración de sus 10 años de fundación organiza con el auspicio de la Asociación de Magistrados de Ciudad Autónoma de Buenos Aires este congreso internacional, con oradores de Argentina, Perú, Brasil y Colombia.-
Dos jornadas con disertaciones magistrales, paneles de discusión y talleres prácticos sobre Datos personales, Delitos informáticos, prueba digital, informática forense, voto electrónico.-
FECHA: 27 de Junio de 14.00 a 18/19 hs
Viernes 28 de Junio de 9 a 12.30 y de 14.30 a 18.30.-
LUGAR: Bolivar 177, 2 piso CABA –
ENTRADAS: $1200 presencial y $1000 online hasta el 31 de Mayo y del 1ro al 27 de junio $1650 Presencial $1300 online
CRONOGRAMA
14:00 a 14:45 hs: Acreditaciones
14:00 a 14:15 hs: Palabras de Apertura
14:20 a 14:55 hs: Pablo Palazzi «La protección penal de la intimidad» – Fernando Tomeo – » Fake News – Responsabilidades de los buscadores enfoque teórico»
15:00 a 15:40 hs: Panel Privacidad: Johana C. Faliero «Identidad digital y perfilamiento: autodeterminación informativa sobre nuestros datos» – Martìn Leguizamon Responsabilidad de los buscadores y proyectos de ley: Falsas noticias y responsabilidades (casos prácticos)
15:45 a 16:45 hs: Panel Internacional: Ana Mesa Elneser / Ivan Marrugo16:45 a 16:55 hs: Break
17:00 a 17:30 hs: Daniela Dupuy
17:35 a 18:15 hs: Gastón Bielli «La acreditación de la prueba digital en el proceso» / Bárbara Peñaloza «Vias procesales para proteger la dignidad digital»
18:30 a 18:50 hs: Marcelo LozanoDÍA 2: 28 DE JUNIO – 4 bloques
9:05 a 9.45 hs: Panel Voto Electrónico
9:50 a 10:10: Carlos Aguirre «Voto electrónico: Ignorancia o corrupción»10:10 a 10:25 hs: Break
10:30 a 11:00 hs: Horacio Azzolin
11:05 a 11:45 hs: Panel María Guzman Cobeñas (Perú) «La violencia cibernética en Latinoamérica.» – Wilson Furtado (Brasil) «La protección de propiedad intelectual en internet» (40 minutos)
11:50 a 12:30 hs: Taller 1 Marcelo Romero / Antonio Javier Maza (subcomandante Gendarmeria)Almuerzo libre
14:30 a 15:00 hs:Taller 2 Marcelo Temperini / Maximiliano Macedo
15:05 a 15:30 hs: Enrique del Carril
15:35 a 16:00 hs: Taller 3 La Prueba Digital en el Proceso judicial
17:25 a 17:35 hs: Break
17:50 a 18:10 hs: Taller 4 Espectro informático Teletrabajo
18:15 CIERRETópico: Perguntas frequentes sobre o PIS
Perguntas frequentes sobre o PIS – Informações da Caixa Econômica Federal
[attachment file=155754]
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do Abono Salarial?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
Não. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS para verificar essas datas.Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.
Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.
Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
CTPS modelo informatizado.Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?
Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.
Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?
Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício
Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp
Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?
A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.
Quando é possível o saque das Cotas do PIS?
O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?
Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.Aposentadoria
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Carta da DATAPREV;
• Certidão do INSS;
• Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
• Declaração do FUNRURAL;
• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
• Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
Apresentar o seguinte documento:
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
• Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
• Espécie 88 – Amparo social ao idoso.Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Hanseníase;
• Hepatopatia grave;
• Nefropatia grave;
• Paralisia irreversível ou incapacitante;
• Tuberculose ativa;O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUSOs titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.
Idade igual ou superior a 60 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade;
• CTPS; modelo informatizado
• Título de eleitor.Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Declaração emitida pela corporação militar;
• Laudo médico fornecido pelo INSS;
• Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
• Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
– Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;- Estágio clínico atual da doença/paciente
- Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.
O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 dias contados de sua data de emissão.
Morte do participante
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).Neoplasia Maligna (Câncer)
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.SIDA/AIDS
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o seguinte documento:
• Declaração emitida pela corporação militar.Comprovação de dependência
• Cônjuge: certidão de casamento;
• Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
• Filho (a): certidão de nascimento;
• Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
• Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.
Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?
A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.
Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).
A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?
As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
Ainda tenho dúvidas. Como proceder?
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.
Fonte: Caixa Econômica Federal
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento.
O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua inscrição.
O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.
Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:
“(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.
Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSÓrgão 3ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001 APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº 1148983 EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.
2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019
Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
RelatorRELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.
Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.
Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).
Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).
Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC. A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.
Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5):
“3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.
3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.
3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.
3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.
3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.
3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.
3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.
3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).”
Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.
O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.
Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos:
“DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599)
Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).
Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.
Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.
Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.
Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.
No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.
Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.
Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
É como voto.
O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
Com o relatorA Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
Com o relatorDECISÃO
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Acórdão – Direito Autoral – Fotografia – TJPB – Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Processo nº: 0800093-82.2016.8.15.2003
Classe: APELAÇÃO (198)
Assuntos: [Direito Autoral]
APELANTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI
APELADO: CVC CAXIAS DO SUL, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICIDADE DE FOTOGRAFIA EM SITE DE DIVULGAÇÃO DO TURISMO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO NOME DO FOTÓGRAFO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE DIVULGAÇÃO DA AUTORIA DA FOTOGRAFIA. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
— Art. 7º da Lei 9.610/98: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(…) VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
— Utilização comercial de fotografia profissional sem a autorização do autor. Contrafação. Dano material e moral caracterizado. Dever de indenizar.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso apelatório nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Clio Robispierre Camargo Luconi em face da sentença de id. 2711351, que julgou improcedente o pedido exordial, formulado em face de CVC Caxias do Sul e CVC Brasil Operadora e Agência de ViagensS/A.
Inconformado, o promovente interpôs apelação (id. 2711354), pugnando pela procedência da demanda para que o promovido seja condenado a reparar os danos morais sofridos. Pugnou ainda pela condenação do recorrido ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Por fim, requereu a condenação do recorrido de publicar na página principal do seu site institucional e em três jornais de grande publicação, a informação que o recorrente é o autor intelectual da foto em discussão, sendo o responsável pelo seu registro e único detentor de todos os seus direitos autorais a ela inerentes, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Contrarrazões pelo desprovimento (id. 2711361).
A Procuradoria de Justiça, em parecer de id. 2893768, não opinou no mérito porquanto ausente interesse que recomende a sua intervenção.
É o relatório.
VOTO
O promovente/apelante afirma ser fotógrafo profissional, e que tem um vasto acervo de fotos da cidade de Porto Seguro – Bahia. Afirma que no mercado de fotografia cobra um valor médio de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para utilização de suas fotografias. Aduz que a promovida utilizou uma fotografia da praia de Taipé, em Porto Seguro, para promover pacotes turísticos ofertados pelas demandadas com passagens aéreas da TAM Linhas Aéreas (id. 2711274).
O magistrado a quo julgou improcedente o pedido por entender inexistente qualquer dano material ou moral.
Entretanto, assiste razão ao apelante ao pleitear o pagamento de indenização, bem como nas obrigações de fazer pugnadas, haja vista que comprova a autoria da foto utilizada indevidamente (id. 2711277). Veja-se:
Como é sabido, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXVII, garante aos autores “o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;“.
Outrossim, no sistema normativo pátrio, a lei nº 9.610/98 regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Neste norte, consoante expressa disposição contida no art. 7º, inciso VII, da lei nº 9.610/98, a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui dano decorrente da violação do direito autoral. Senão, vejamos, também o artigo 29 da mesma Lei:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(…)
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
(…)
Ainda da análise da supracitada lei, verifica-se que o art. 29 estabelece que para a utilização de qualquer obra protegida, é indispensável a prévia e expressa autorização de seu autor, configurando-se contrafação sua reprodução não autorizada.
Compulsando os autos, repise-se, restou devidamente provada que a autoria da foto objeto da lide pertence ao apelante, conforme documento de id. 2711277.
Dessa forma, observa-se que os apelados, infringiram claramente a Lei de Direitos Autorias, devendo, portanto, ressarcir o apelante, afinal, é permitido ao autor da obra fotográfica dispor desta como bem entender, dependendo de sua prévia e expressa autorização a reprodução total ou parcial da obra.
Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
- 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
Logo, devidamente constatada a contrafação (reprodução indevida de fotografias), conforme documentos de id. 2711274, é dever das apeladas indenizar o apelante.
Ora, não é o caso de considerar as fotografias de domínio público por terem sido encontradas na internet sem indicação de autoria, haja vista que o próprio site de Porto Seguro apresenta a mesma fotografia objeto desta lide, com a devida sinalização do nome do promovido, conforme se vê no id. 2711273, inclusive indicando que não pode ser utilizada sem autorização do autor. Ademais, a continuidade da reprodução indevida da fotografia é o que pretende evitar o promovido.
Os danos morais são, portanto, evidentes, pois a reprodução indevida da fotografia, por si só, constitui ato ilícito e enseja uma reparação de ordem moral, notadamente quando sequer é indicada a sua autoria.
Nesse sentido, a jurisprudência corrobora:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 7 DO STJ. FOTOGRAFIA REPRODUZIDA EM CARTÕES TELEFÔNICOS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. VALOR A SER APURADO COM BASE NO ART. 103, DA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 (…). 3. A simples publicação de fotografias, sem indicação da autoria, como se fossem obra artística de outrem, é suficiente à caracterização do dano moral e a proteção dos direitos autorais sobre fotografias está expressamente assegurada, nos termos do inciso VII, do art. 7º, da Lei 9.610/98. 4. A sanção do parágrafo único do art. 103 da Lei 9.610/98 tem sua aplicação condicionada à impossibilidade de identificação numérica da contrafação. 5. Recurso especial não provido. (Recurso Especial nº 1.457.774/PR (2014/0122337-2), STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. DJe 27.06.2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. A publicação de trabalho fotográfico na internet, sem o consentimento do fotógrafo ou a indicação da autoria, configura ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica. A indenização por danos morais deve ser fixada sem o perigo de propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido, servindo para amenizar e compensar o dano sofrido, devendo ser considerado, ainda, o grau de culpa do agente e a situação econômica do demandante. Diferentemente dos danos morais, aqueles de ordem material não se presumem, não sendo lícito ao magistrado supor os prejuízos patrimoniais suportados. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade. (Apelação nº 0047901-30.2013.815.2001, 3ª Câmara Especializada Cível do TJPB, Rel. Maria das Graças Morais Guedes. DJe 18.06.2018)
Sendo assim, uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga solidariamente pelas promovidas afigura-se adequada ao caso em tela, não representando enriquecimento ilícito, estando compatível com as circunstâncias da lide.
Com tais considerações, também deve ser atendido o pleito do apelante no que concerne à condenação da apelada em se abster da utilização da fotografia e a publicar a autoria da obra no site, consoante determina o art. 108 da Lei de Direitos Autorais, o qual transcreve-se a seguir:
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II – tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III – tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
No mesmo sentido:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO APELATÓRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE. FOTOGRAFIA. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 5º, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 7º, VII, DA LEI Nº 9.610/98. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OBRA. INFRINGÊNCIA AO DIREITO AUTORAL. ABALO PSÍQUICO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO COMPROVADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO. PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO ART. 108, III, DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Restando comprovada a utilização, pelas promovidas, de obra fotográfica de propriedade do promovente, sem a sua autorização, tampouco a indicação de créditos autorais, caracterizada está a violação aos direitos imagem do demandante, o que gera o dever de indenizar os prejuízos morais causados. (…) (Embargos de Declaração nº 0009461-28.2014.815.2001, 1ª Câmara Especializada Cível do TJPB, Rel. José Ricardo Porto. DJe 27.07.2018)
No que concerne aos danos materiais, não há que se falar em indenização, pois, “mesmo considerando ilegal a conduta dos apelados, tal fato não gera, por si só, direito à reparação quando não fica evidente o prejuízo patrimonial possivelmente experimentado pela parte adversa”. (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00094612820148152001, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOSÉ RICARDO PORTO , j. em 24-04-2018)
Seguindo essa linha de raciocínio:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. REFORMA DA SENTENÇA. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS DA EXORDIAL. PROVIMENTO AO APELO. – A publicação de trabalho fotográfico na “internet”, sem o consentimento do autor, sem a indicação de seu nome como sendo o autor do trabalho, configura ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica. – A indenização por danos morais deve ser fixada sem o perigo de propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido, servindo para amenizar e compensar o dano sofrido, devendo ser considerado, ainda, o grau de culpa do agente e a situação econômica do demandante. – Diferentemente dos danos morais, aqueles de ordem material não se presumem, não sendo lícito ao magistrado supor os prejuízos patrimoniais suportados. (TJPB. AC nº 040259-45.2009.815.2001. Rel. Dr. Ricardo Vital de Almeida. J. em 30/08/2016)
Por fim, pelos motivos já expostos, o pleito de exclusão do site da fotografia objeto da lide também merece guarida, pelo que condeno as apeladas a excluir do seu site a fotografia de autoria do apelante no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais por dia) limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para:
1) Determinar que divulgue a autoria nos moldes do art.108 da Lei de Direitos Autorais.
2) Condenar o promovido em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do Acórdão e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira reprodução indevida da fotografia. (Súmulas 362 e 54 do STJ)
3) Condenar o apelado a excluir do seu site a fotografia de autoria do apelante no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais por dia) no limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
4) Condenar, ainda, o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, arbitro em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação.
É como voto.
Presidiu o julgamento, com voto, a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes (Presidente). Participaram do julgamento, ainda, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) (Relator).
Presente ao julgamento, também, o Exmo. Dr. Francisco Paula Ferreira Lavor, Promotor de Justiça Convocado.
Sala de Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 02 de abril de 2019.
Tércio Chaves de Moura
Juiz convocado/Relator
- ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY