Resultados da pesquisa para 'certificado digital'

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    O que é CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica?

    Para iniciar é necessário compreender que o Novo Código Civil do Brasil (NCC) ou de qualquer outro país nada mais é que um conjunto de direitos e deveres dos cidadãos. O Código Civil rege como deve ser a convivência em sociedade de forma igualitária.

    Resumindo, é o Diploma Civil quem estabelece as distinções entre a Pessoa Física (PF) e a Pessoa Jurídica (PJ). Tais termos são bens comuns e acredita-se que você já deve ter ouvido muito sobre esses termos no seu dia a dia.

    Como ato contínuo, todo cidadão ou toda empresa com ou sem fins lucrativos recebe um número de identificação fiscal perante a União Federal. Cidadãos têm seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e as Pessoas Jurídicas possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

    Mas o que é CNPJ?

    CNPJ nada mais é que a sigla (abreviação) para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É obrigatório providenciar o CNPJ antes do princípio de qualquer atividade comercial, já que  o CNPJ é o número que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

    RFB - Receita Federal - IRPF - Certificado DigitalA Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda (MF), que fiscaliza, controla e administra todo tipo de movimentação financeira no Brasil. A RFB, entre outras coisas, ainda é responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos. Ela exerce uma função imprescindível para a boa atuação do Estado.

    Retornando ao CNPJ. Esta inscrição (documento) formaliza a atuação de organizações diversas como uma empresa, igrejas, ONG’s, associações, sindicatos, partidos políticos, entre outros.

    No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constam diversas e importantes informações. Entre elas estão:

    – nome da entidade;

    – endereço;

    – data de abertura;

    – descrição da atividade econômica;

    – natureza jurídica;

    – verificação da situação cadastral na Receita Federal

    – outros dados que são de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Logo, empresas que não têm CNPJ, estão atuando ilegalmente e devem requerer a regularização o mais breve possível. Desta forma, impedem que suas atividades sejam suspensas pelos órgãos competentes.

    No mês de julho do ano de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) substituiu o antigo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes, com o fito de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas.

    Tendo em vista que você já sabe o que é CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entenda porque ele é de grande valia.

    Por que o CNPJ é tão importante?

    Como já dito aqui, o CNPJ constitui um registro que faz com que uma pessoa jurídica, exista perante a União Federal.

    Ademais, possuir um CNPJ possibilita que a empresa pratique todos os trâmites legais e obrigatórios como emitir nota fiscal eletrônico, cupom fiscal eletrônico, efetue compras técnicas e em grandes escalas, contrate serviços, possibilite declarações e envio documentos fiscais, e empregue outros profissionais dentro da legislação brasileira.

    Empresas irregulares acabam sendo evitadas pelos consumidores, que não têm nenhum interesse em correr o risco de cair em um possível golpe. Empresas e prestadores de serviço sem CNPJ acabam sendo colocados, de forma espontânea, à margem da sociedade economicamente ativa.

    Negócios online precisam de CNPJ?

    Muitas pessoas podem não saber todos os detalhes sobre o que é Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no mais das vezes imaginam que negócios por meio da internet, por exemplo, não precisam. Mas precisam sim! Obrigatoriamente, todo tipo de negócio, seja físico ou online (em linha), precisa possuir o CNPJ. Caso não o possua, estará atuando de forma ilícita e poderá sofrer graves punições desde multas até o fechamento deliberado.

    Quem deve ter um CNPJ?

    Agora, você já entende o que é um CNPJ, no entanto, saiba ainda que qualquer pessoa jurídica deve ter seu CNPJ. Nos dias atuais, no Brasil, o CNPJ é aplicado para todas as categorias de empresas, estabelecidas de acordo com seu porte e faturamento.

    Veja a seguir os distintos tipos de empresas na República Federativa do Brasil:

    • Microempreendedor individual (MEI): Esta categoria é destinada aos prestadores de serviço autônomos que faturam anualmente até R$81 mil (valor estipulado para 2018). Quem é MEI também recebe um número de CNPJ no momento em que se regulariza e passa a ter todos os direitos e deveres de pessoa jurídica.
    • ME’s (Microempresa): Empresas com faturamento bruno por ano até R$360 mil. 
    • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Nesta categoria, os negócios que se encaixam são os que movimentam anualmente de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
    • Sociedade Limitada (LTDA): Organização que reúne, pelo menos, dois sócios inscritos na Junta Comercial estadual. O contrato social define quem são os sócios e como são distribuídas as cotas de capital e lucro.
    • S/A (Sociedade Anônima): empresas geralmente de grande porte cujos proprietários são considerados acionistas.

    Segundo a Receita Federal do Brasil, além das empresas de todos os portes e categorias, também são obrigadas a ter CNPJ as seguintes organizações: Igrejas e templos religiosos diversos, associações, sindicatos e partidos políticos.

    Toda e qualquer organização que recebe dinheiro de alguma forma é, invariavelmente, obrigada a se cadastrar como Pessoa Jurídica.

    Quais as vantagens do CNPJ?

    Abordando financeiramente, uma pessoa jurídica com fins lucrativos se comporta mais ou menos como um funcionário recebendo o seu salário. Desta forma, se você é um pequeno empreendedor ou prestador de serviços, possuir um CNPJ é a melhor maneira de fazer um ótimo uso dos seus direitos.

    Uma boa coisa é a tributação para pequenos negócios. Nos últimos anos, se tornaram infinitamente menos burocráticos e mais amigáveis para estimular cada vez mais a formalização.

    Ademais, a pessoa física que presta serviços sem CNPJ tem de encarar as altas alíquotas de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que chegam a 27,5%. Tornando inviável a manutenção da atividade profissional a longo prazo. Tendo o CNPJ, os impostos se reduzem e tudo fica dentro da legislação pátria.

    Outra coisa vantajosa para quem tem CNPJ são os descontos em varejistas e também na hora de comprar carros zero quilômetro. Saiba também que microempreendedor também pode ter benefícios na compra de veículos.

    Taxistas e pessoas com deficiência, já pagam um menor preço nos automóveis por serem isentos de determinados impostos. Porém, pessoas com número de CNPJ podem ter descontos diretamente aplicados pelas montadoras.

    Entretanto, o abatimento só é válido para compra de carros zero quilômetro e depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. No geral, os modelos mais em conta costumam sair ainda mais baratos.

    Como solicitar meu CNPJ

    O processo é simples. O CNPJ é emitido pela RFB e quem necessitar do mesmo pode solicitar o seu de modo online, através do site oficial do órgão. Se não tiver muita familiaridade com os processos digitais, pode contar com a ajuda de um contador para formalizar o cadastro.

    Saiba mais sobre certificação digital. Você já conhece?

    (Com informações do Bidu)

    Saiba mais:

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    Suporte Técnico de Sistemas do Tribunal de Justiça de São Paulo

    Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal:

    Telefones

    0800-797-9818
    Ligação gratuita de telefones fixos 

    (11) 4199-6366
    Para ligações de celular 

    Segunda a sexta: das 8h às 23h59
    Sábados, domingos e feriados: das 9h às 18h

    Portal Web
    http://www.suportesistemastjsp.com.br

    Perguntas Frequentes:

    Dúvidas – Consulta de Processos

    Sim. No Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no menu “Consulta de Processos” localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo.

    A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link “Consulta de Processos”.

    Sim. Para visualizar pela rede mundial de computadores o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso ao referido processo judicial, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.

    Comunicado CG nº 840/2014

    (Protocolo nº 2014/20718 – SPI 2.3) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que os advogados com procuração nos autos, poderão retirar na Unidade Judicial a senha para a parte representada consultar os processos digitais, inclusive aqueles em segredo de justiça, devendo ser certificado nos autos.

    (Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171 6341)
    (04, 06 e 08/08/2014)

    Advogados com Certificado Digital devem habilitar-se no Portal do TJSP (http://www.tjsp.jus.br – segmento “Advogado” no link “Habilite-se Serviços Eletrônicos”)

    (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP)

    #149514

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    O que é certificado digital?

    Clique Aqui e saiba o que é Certificado Digital ou no link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/o-que-e-certificado-digital/

    #149510

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    Certificado Digital – O que é isso?

    Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?

    Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?

    É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.

    Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.

    Mas o que é um Certificado Digital?

    Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.

    A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

    A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.

    Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.

    Para que serve um Certificado Digital?

    A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.

    Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:

    • Assinatura e envio documentos pela internet;
    • Realização de transações bancárias;
    • Envio de declarações da sua empresa;
    • Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
    • Realização de transações bancárias;
    • “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
    • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
    • Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
    • Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;

    Quem precisa de um Certificado Digital?

    Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.

    Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.

    Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.

    Alguns tipos de Certificados Digitais

    1. E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
    2. E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
    3. NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.

    Quais são os benefícios da Certificação Digital?

    Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

    Onde o certificado digital pode ser armazenado?

    Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
    Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
    Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.

    Nota de pé:

    • Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    •  Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
    • Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.

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    E-4.603/2016 – HONORÁRIOS – CORRESPONDENTES JURÍDICOS – SITE PARA CADASTRO – CONTRATAÇÃO DIRETA ENTRE ADVOGADOS – NÃO HÁ PREVISÃO DE VALORES NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB – NÃO HÁ INFRAÇÃO ÉTICA.

    Atualmente, os serviços profissionais de correspondentes jurídicos têm se mostrado imprescindíveis ao exercício da advocacia, gerando benefícios nas duas pontas da contratação; auxilia tanto o advogado contratante, como se mostra meio de melhorar os ganhos dos profissionais contratados. Os honorários são convencionados diretamente entre advogados, não havendo a figura do cliente nesta relação.  Não existe qualquer tipo de indicação mínima de preço na tabela de honorários para as atividades do colega correspondente. Importante ressaltar que a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência e especialmente para a relação cliente x advogado. Foi constatado que o referido site de correspondentes alerta a respeito da importância da valorização, bem como da necessidade de se coibir o aviltamento dos honorários. Também ficou claro que não há leilão entre os advogados ou qualquer distinção entre este ou aquele profissional; apenas são disponibilizados os dados cadastrais para contato. Ademais, constatei que a ordem em que os nomes aparecem é aleatória, impedindo assim qualquer favorecimento. No que se diz respeito a eventual aviltamento dos honorários, entendo que a questão do quanto a ser cobrado é muito subjetiva e específica, sendo difícil a análise dos valores de maneira fria. V.U., em 17/03/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO – Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. (OAB/SP)

    RELATÓRIO – O consulente, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de São Paulo, inicialmente encaminhou a presente consulta ao Conselho Federal de Brasília – DF, sendo posteriormente encaminhada à Presidência do Conselho Seccional da OAB de São Paulo pelo então Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcus Vinicius Furtado Côelho.

    A questão, atual e interessante, versa sobre a hoje usual contratação de correspondentes para serviços jurídicos de diversas naturezas, tais como: realização de audiência, protocolo de petição, extração de cópias, dentre outros.

    Em apertada síntese, narra o consulente que se cadastrou no serviço de correspondentes do renomado site Migalhas (www.migalhas.com.br) e passou a receber propostas de valores baixos, R$ 50,00 (cinquenta reais), para a realização de audiências ou diligências junto a Tribunais para obtenção de cópias.

    Entendendo que as propostas, feitas por colegas advogados, são aviltantes, o consulente gostaria que a Ordem dos Advogados de São Paulo se posicionasse junto ao site Migalhas e a outros sites que prestam o mesmo tipo de serviço para que: (i) fizessem constar na contratação uma cláusula exigindo a observância da proposta mínima de honorários constante na Tabela de Honorários da OAB; (ii) fiscalizasse os advogados inscritos na Seccional e contratantes deste tipo de serviço, através do recebimento periódico de relatórios, a serem encaminhados pelos próprios sítios eletrônicos, visando coibir a prática de honorários aviltantes.

    Informa ainda o consulente que o referido site possui um sistema que não menciona o endereço eletrônico do advogado solicitante e que, ao se requerer um serviço a determinada localidade, automaticamente é enviado um e-mail a todos os advogados daquela base territorial, gerando um verdadeiro “leilão” de honorários aviltantes.

    É o relatório.

    PARECER – Trata-se de consulta sobre situação real ocorrida, conforme informações do próprio consulente.

    A priori, não nos caberia analisar caso concreto ou conduta de terceiros e sim responder consultas hipotéticas, tudo conforme disposto no artigo 49 do nosso Código de Ética e Regimento Interno da Seccional, artigo 136, § 3º, inciso I e da Resolução nº 7/95 desta Primeira Turma.

    Porém, pela relevância do tema tratado e nos termos dos artigos 49 do Código de Ética e Disciplina e 134 do Regimento Interno desta Seccional, entendo ser possível o conhecimento da presente Consulta pela competência desta Turma Deontológica para orientação sobre assuntos relacionados às condutas éticas no exercício da advocacia.

    Atualmente, os serviços profissionais de correspondentes jurídicos têm se mostrado a melhor forma para as mais diversas necessidades dos nossos colegas advogados. Com o tráfego nas grandes cidades cada vez mais caótico, os custos de deslocamento até mesmo para aquelas comarcas mais próximas têm sido cada vez maiores.

    Assim, o serviço de correspondente jurídico tem se mostrado um grande aliado da nossa classe. Gerando benefícios nas duas pontas da contratação, auxilia tanto o advogado contratante, como se mostra meio de se melhorar os ganhos – especialmente na época de crise econômica em que nosso país se encontra – dos profissionais contratados.

    Gostaria de destacar duas situações que se adéquam perfeitamente à presente consulta:

    – na esmagadora maioria das vezes, o serviço de correspondentes jurídicos, ainda que suportados pelos clientes, conforme previsto no item 3 das Normas Gerais da Tabela de Honorários da OAB, são convencionados diretamente entre advogados, não havendo a figura do cliente nesta relação; – a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência especialmente para a relação cliente x advogado, não sendo perfeitamente aplicável para a relação advogado x advogado, talvez sendo este o motivo de sequer houver referência a custos para a realização de diligências.

    Após uma análise de diversos sites que oferecem este tipo de serviço, achei necessária a tomada de diligência, especialmente junto ao site Migalhas, citado pelo consulente, mais especificamente para obter maiores informações acerca do tema em discussão.

    Analisando o proceder da seção de correspondentes do site, pude constatar que a página demonstra zelo à legislação da nossa classe, estabelecendo, inclusive, um aceite dos seus Termos e Condições Gerais do Cadastro Para Fornecimento de Serviços de Correspondentes e ao Termo de Compromisso Ético e de Conduta do Correspondente Migalhas.

    Neste documento, o advogado que deseja se cadastrar como correspondente se compromete, por exemplo, a cumprir a política de anticorrupção em todos os seus atos profissionais.

    Inclusive, no momento do encaminhamento de mensagem ao correspondente selecionado para contratação, o profissional que procura os serviços é alertado a respeito da valorização dos honorários, sob a seguinte mensagem:

    “De colega para colega: Valorize os honorários”

    Ainda, referido site informou a este Relator que busca, de diferentes formas, alertar os correspondentes e solicitantes sobre a necessidade de se coibir o aviltamento de honorários.

    Entre diversas ações, o site Migalhas utiliza-se de e-mails informativos com alertas sobre a questão, cartazes com mensagem em prol da valorização dos honorários, tudo conforme documentos em anexo os quais com certeza não passaram despercebidos pelo ora consulente.

    É de se ressaltar, ainda, diferentemente do quanto colocado pelo consulente, a dinâmica utilizada pelo site para exposição do seu banco de cadastros:

    Inicialmente o solicitante insere a localidade que deseja buscar o correspondente, a partir daí diversos e aleatórios nomes de profissionais lhe são disponibilizados com as seguintes informações: nome, utilização – ou não – do certificado digital, telefone e campo para acesso via e-mail.

    Assim, entendo que não há leilão entre os advogados, bem como não há distinção entre este ou aquele profissional, apenas são disponibilizados os dados cadastrais para contato. Ademais, constatei que a ordem em que os nomes aparecem é aleatória, não favorecendo este ou aquele profissional.

    Em relação à utilização da tabela de honorários, conforme já dito, não há qualquer tipo de indicação mínima de preço para as atividades do colega correspondente. No caso de utilização por equiparação, conforme os exemplos abaixo, obviamente os valores seriam incompatíveis com a realidade praticada e inviabilizariam o trabalho dos correspondentes, justamente por a tabela não ter sido criada com este escopo:

    4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA: Mínimo R$ 798,21.

    55 – INQUÉRITO POLICIAL: a diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 1.596,43 – fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;

    Ressalto que o cadastro na seção de correspondentes do referido site, ainda que cobrada, como visto, não valoriza este ou aquele profissional que pagar mais ou menos, pelo contrário, trata todos de maneira igual, distinguindo seus preços unicamente pelo tempo de disponibilização na seção.

    Ainda no que se diz respeito ao aviltamento dos honorários, entendo que a questão do quanto a ser cobrado é muito subjetiva e específica, sendo difícil a análise dos valores de maneira fria.

    Por exemplo, R$ 50,00 (cinquenta reais), valor citado na consulta, para a extração de cópias de um determinado processo em um Tribunal pode parecer pouco. Porém, caso o advogado contratado consiga conciliar 3 ou mais diligências no mesmo local, ou até mesmo na hipótese de ter que ir àquele local para ver um processo que esteja patrocinando, pode ser que o valor seja totalmente compatível ou plenamente justificável.

    Assim, tendo em vista a necessidade cada vez maior na contratação dos correspondentes jurídicos, bem como os benefícios que esta modalidade pode trazer para ambos os polos; tendo, ainda, constatado o zelo demonstrado no combate ao aviltamento dos honorários por parte do site Migalhas, entendo que não há qualquer infração ética por parte dos advogados que lá se cadastram buscando profissionais, tampouco dos que realizam diligências com valores que considerarem satisfatório para a situação concreta.

    É o meu parecer.

    Advogados Correspondentes
    Créditos: nortonrsx / iStock
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    #132819

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    Lei do Processo Eletrônico

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Mensagem de veto Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    • 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
    • 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I – meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II – transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    1. a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
    2. b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    • 1o O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
    • 2o Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
    • 3o Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    CAPÍTULO II

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    • 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
    • 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
    • 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
    • 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
    • 5o A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    • 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
    • 2o Na hipótese do § 1odeste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
    • 3o A consulta referida nos §§ 1oe 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
    • 4o Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3odeste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
    • 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
    • 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    Art. 7o  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

    CAPÍTULO III

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

    Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

    Parágrafo único.  Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    • 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
    • 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    • 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
    • 2o No caso do § 1odeste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
    • 3o Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    • 1o Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
    • 2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
    • 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2odeste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
    • 4o(VETADO)
    • 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
    • 6o Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    • 1o Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.
    • 2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dosarts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.
    • 3o No caso do § 2odeste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.
    • 4o Feita a autuação na forma estabelecida no § 2odeste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.
    • 5o A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

    Art. 13.  O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.

    • 1o Consideram-se cadastros públicos, para os efeitos deste artigo, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, ainda que mantidos por concessionárias de serviço público ou empresas privadas, os que contenham informações indispensáveis ao exercício da função judicante.
    • 2o O acesso de que trata este artigo dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência.
    • 3o(VETADO)

    CAPÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

    Art. 14.  Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.

    Parágrafo único.  Os sistemas devem buscar identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada.

    Art. 15.  Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

    Parágrafo único.  Da mesma forma, as peças de acusação criminais deverão ser instruídas pelos membros do Ministério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no Instituto Nacional de Identificação do Ministério da Justiça, se houver.

    Art. 16.  Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

    Art. 17.  (VETADO)

    Art. 18.  Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.

    Art. 19.  Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.

    Art. 20.  A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 38.  …………………………………………………………………

    Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.” (NR)

    “Art. 154.  ………………………………………………………………

    Parágrafo único.  (Vetado). (VETADO)

    • 2oTodos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.” (NR)

    “Art. 164.  ……………………………………………………………..

    Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.” (NR)

    “Art. 169.  ……………………………………………………………..

    • 1o É vedado usar abreviaturas.
    • 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
    • 3o No caso do § 2odeste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.” (NR)

    “Art. 202.  ……………………………………………………………

    ………………………………………………………………………….

    • 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.” (NR)

    “Art. 221.  …………………………………………………………..

    …………………………………………………………………………

    IV – por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.” (NR)

    “Art. 237.  …………………………………………………………..

    Parágrafo único.  As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria.” (NR)

    “Art. 365.  ………………………………………………………….

    ………………………………………………………………………..

    V – os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI – as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    • 1o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso VI docaput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
    • 2oTratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria.” (NR)

    “Art. 399.  ……………………………………………………….

    • 1o Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem.
    • 2o As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado.” (NR)

    “Art. 417.  ………………………………………………………

    • 1o O depoimento será passado para a versão datilográfica quando houver recurso da sentença ou noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte.
    • 2o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2oe 3o do art. 169 desta Lei.” (NR)

    “Art. 457.  …………………………………………………….

    …………………………………………………………………..

    • 4o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2oe 3o do art. 169 desta Lei.” (NR)

    “Art. 556.  ……………………………………………………

    Parágrafo único.  Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.” (NR)

    Art. 21.  (VETADO)

    Art. 22.  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa)  dias depois de sua publicação.

    Brasília,  19  de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006

    Drivers para Tokens, Cartões Criptográficos e Leitoras de Cartões Criptográficos

    ATENÇÃO: Atualmente nossos cartões Safesign (Morpho) e Oberthur não possuem compatibilidade com a versão do Mac OS 10.11 (El Capitan).

    eToken Safenet

    Leitora OmniKey 3021

    Cartão Safesign Standard

    Cartão e Token Oberthur

    eToken GD Starsign

    Token Feitian

    Aplicativos

    Leitor Biométrico

    Fonte: Soluti

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    #132140

    Processo Eletrônico – OAB

    1 O que é processo eletrônico?

    É o processo no qual petições, despachos, sentenças etc, são praticados, comunicados, armazenados e disponibilizados por meio do meio eletrônico. A informatização do processo é regida pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    2 O que é um documento eletrônico?

    É um documento gerado e mantido em sua forma eletrônica, sem a necessidade de ser impresso em papel ou assinado manualmente para ter valor. O vínculo do arquivo eletrônico com o seu autor é estabelecido por meio da assinatura digital.

    3 O que é uma petição eletrônica?

    É o mesmo que uma petição em papel, mas na versão eletrônica. É gerada e mantida em sua forma original, com uma assinatura digital, ao invés de uma assinatura manuscrita.

    4 Como posso peticionar eletronicamente?

    Cada tribunal tem um sistema próprio para o envio de petições, que, geralmente, exige uma configuração específica para a execução do procedimento. Por conta disso, é conveniente verificar junto a cada Tribunal os detalhes técnicos, uma vez que podem ser distintos e, frequentemente, alterados. No entanto, todos os sistemas de petições eletrônicas exigem o uso do Certificado Digital OAB.

    5 Como anexar os documentos?

    Os documentos em papel devem ser digitalizados por meio de um scanner e salvos no computador. Como mencionado na questão anterior, o sistema dos tribunais podem variar. Sendo assim, recomendamos observar as instruções específicas sobre como anexar os documentos no sistema do Tribunal escolhido. O limite de tamanho do arquivo digital pode variar, por exemplo. Outro detalhe: se os arquivos forem muito grandes, levará muito tempo para que sejam enviados ao Tribunal.

    6 A cópia digital de um documento em papel é um documento eletrônico?

    Não. Ela é apenas uma reprodução do documento original, tendo o mesmo valor que uma cópia simples em papel.

    7 Como são feitas as intimações eletrônicas?

    A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 permitiu a realização de intimações eletrônicas. Um dos modos de fazê-las, e que tem sido seguido por todos os Tribunais de São Paulo e também por Tribunais Superiores, é por meio da publicação de um Diário Eletrônico. O Diário Eletrônico foi criado a partir da proposta da OAB para o cumprimento do preceito constitucional de publicidade dos atos oficiais. Cada Tribunal produz o seu próprio Diário Eletrônico com as próprias intimações e a dos órgãos inferiores que integram a respectiva jurisdição. Estes Diários estão disponíveis para acesso ou download nos respectivos sites dos Tribunais. Com o inicio da publicação das intimações dos Tribunais nos Diários Eletrônicos, a contagem de prazos passou a ser regida pelas regras do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    Fonte: OAB

    #132121

    Assinatura Digital – OAB

    1 – O que é assinatura digital?

    É um instrumento que permite conferir o autor e a integridade do documento eletrônico. Isso garante que o documento não tenha sofrido qualquer modificação depois de assinado digitalmente.

    2. O que acontece se o documento eletrônico for alterado após assinado digitalmente?

    Como a assinatura digital é calculada a partir do documento assinado, se o documento sofrer qualquer modificação, por menor que seja, será detectada pelo computador. Assim, o documento e a assinatura digital perderão o vínculo. Ou seja: o documento eletrônico perderá o valor probatório.

    3. É correto afirmar que cada pessoa pode ter uma assinatura digital?

    Não. Cada pessoa pode ter o seu próprio Certificado Digital OAB e com ele produzir assinaturas digitais. A assinatura digital é gerada pelo computador a partir da relação entre Certificado Digital OAB e o documento, por isso a assinatura digital de uma pessoa será diferente para cada arquivo assinado.

    A assinatura digital apontada pela máquina é única e não pode ser “copiada” para outro documento eletrônico.

    4 Assinatura digital é o mesmo que a digitalização de uma assinatura manuscrita?

    Não. A digitalização de uma assinatura manuscrita é uma mera imagem e poderia ser facilmente copiada para outros documentos, portanto não tem nenhuma validade jurídica como meio de comprovação de autoria de um documento.

    Já a assinatura digital é resultado de uma operação matemática e não pode ser transferida. Cada assinatura digital é única e exclusiva para aquele documento assinado.

    5 Como é conferida uma assinatura digital?

    A conferência de uma assinatura digital somente pode ser realizada com o uso da chave pública correspondente. Por ser de conhecimento geral, qualquer pessoa pode obtê-la e, utilizando um computador, verificar se a assinatura de um documento foi produzida com a chave privada correspondente.

    6 Quais são as medidas de segurança que devem ser observadas ao utilizar assinaturas digitais?

    O Certificado Digital OAB é um documento eletrônico que identifica o titular. Ao utilizá-lo é gerada uma assinatura digital com validade jurídica. Por isso, não confie a guarda e nem empreste o seu Certificado Digital OAB ou suas senhas a terceiros, pois a sua assinatura digital possui a mesma validade legal que a sua assinatura manuscrita. É importante mencionar que não há meios técnicos de distinguir assinaturas digitais geradas por você ou terceiros.

    Fonte: OAB

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    Informações Gerais – Certificado Digital – OAB

    1 O que são Certificados Digitais?

    Certificados Digitais são documentos eletrônicos que identificam com segurança pessoas físicas ou jurídicas, por meio da criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações.

    2 O que é o Certificado Digital OAB?

    É um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Por meio do documento eletrônico, o profissional pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico (PJ-e).

    3 O que é a AC-OAB?

    A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com o propósito de aprimorar o atendimento aos advogados de todo o país e impulsionada pela democratização do uso do Certificado Digital, criou a Autoridade Certificadora AC-OAB.

    O Certificado Digital da AC-OAB tem o preço diferenciado por ser emitido justamente por uma Autoridade Certificadora da OAB e possuí dados adicionais: seccional a qual o advogado está inscrito, número de inscrição do advogado na OAB e número de segurança do Conselho Federal. Estes parâmetros futuramente devem ser exigidos com o aperfeiçoamento dos sistemas dos tribunais que utilizam senha como meio de assinatura eletrônica.

    4 Onde e como utilizar a Certificação Digital?

    A Certificação Digital pode ser utilizada para a assinatura de documentos eletrônicos, como petições, contratos, pareceres e procurações, além de identificação pessoal em sites com acesso restrito.

    5 Quais são os benefícios práticos que o Certificado Digital OAB pode propiciar para o advogado (a)?

    A Certificação Digital possibilita a execução de procedimentos no meio eletrônico, sem o uso do papel, e com validade jurídica. Em resumo, a Certificação Digital promove agilidade na rotina e economia, pois elimina a necessidade do uso de papel e custos com autenticações adicionais. Hoje, é possível notar que as práticas processuais com o uso da Certificação Digital nos órgãos do Poder Judiciário têm crescido representativamente, justamente por promover mais comodidade para os advogados(as) na execução de procedimentos.

    6 Como é possível acessar o sistema de envio de petições dos tribunais?

    Cada tribunal tem um sistema próprio para o envio de petições, que, geralmente, exige uma configuração específica para a execução do procedimento. Por conta disso, é conveniente verificar junto a cada tribunal os detalhes técnicos, uma vez que podem ser distintos e, frequentemente, alterados.

    O que é um SmartCard ou Cartão Criptográfico OAB?

    É um cartão criptográfico capaz de gerar e armazenar com total segurança as chaves criptográficas que compõe os Certificados Digitais.

    As chaves armazenadas no smartcard ou Cartão Criptográfico OAB são totalmente protegidas e não podem ser exportadas para uma outra mídia ou retiradas do SmartCard ou Cartão Criptográfico OAB.

    A segurança é total. Mesmo que o computador seja atacado por um vírus ou um hacker as chaves estarão seguras e protegidas. Isto significa que não estão expostas a risco de roubo ou violação.

    8 O que é uma Leitora de SmartCard ou Cartão Criptográfico OAB?

    A leitora é um dispositivo projetado para conectar um SmartCard ou Cartão Criptográfico OAB a um computador. A leitora é a conexão do cartão com o computador.

    9 Para utilizar a Leitora de SmartCard ou Cartão Criptográfico OAB, é necessário instalar algum driver?

    Sim. É um procedimento simples e rápido, que dispensa conhecimentos técnicos e que vária de acordo com o modelo de Leitora e o sistema operacional utilizado em seu computador.

    O que é um Token?

    Token é um hardware capaz de gerar e armazenar com total segurança as chaves criptográficas que compõe os Certificados Digitais. Uma vez armazenadas no Token estão totalmente protegidas e não podem ser exportadas para uma outra mídia ou retiradas do hardware.

    A segurança é total. Mesmo que o computador seja atacado por um vírus ou um hacker as chaves estarão seguras e protegidas. Isto significa que não estão expostas a risco de roubo ou violação.

    O Token serve como conexão do Certificado Digital com o computador, extinguindo a necessidade de uma Leitora.

    11 Para utilizar o Token, é necessário instalar algum driver?

    Sim. É um procedimento simples e rápido, que dispensa conhecimentos técnicos e que vária de acordo com o modelo de Token e o sistema operacional utilizado em seu computador.

    12 Quais os Sistemas Operacionais Compatíveis?

    O Certificado Digital OAB pode ser utilizado nos sistemas operacionais:

    • Windows XP, 7 ou Vista
    • Windows 10 e 8 – 32 Bits
    • Windows 10 e 8 – 64 Bits
    • Mac OS (10.6 e 10.7)

    Fonte: OAB

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    Como peticionar eletronicamente no STF

     1. Quais são os requisitos para utilização do sistema?

    R: São os seguintes:
    ·         Possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física;
    ·         Resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels;
    ·         Recomenda-se utilizar microcomputador com 1,5 Gigabyte (GB) de memória RAM livre;
    ·         Possuir a versão Java 1.6 update 15 ou superior, disponível em http://www.java.com/, exceto a versão 1.6 update 19;
    ·         Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.
    Opções para obtenção dos certificados para instalação:
    ·          Realizar download do seguinte arquivo: Certificados_Comuns.zip e seguir os passos indicados neste manual.
    ·          Observação: A disponibilização desse arquivo pelo STF tem a intenção de facilitar o acesso ao sistema; é possível que existam certificados não contemplados.
    ·          A partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço: http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio.
    ·         No peticionamento, somente se anexam petições e documentos com no máximo 10MB por arquivo (art. 9º, IV, ‘a’ da Resolução/STF n. 427).
    ·         Sistemas operacionais: Windows (XP, Vista e 7) e OS X.
    ·         Navegadores: Internet Explorer (versões 7, 8 e 9), Mozilla Firefox 5, Google Chrome.
    ·         Programa assinador: conforme página inicial.
    ·         Plugin Flash Player (apenas para visualização dos vídeos tutoriais).
    ·         Programa visualizador de pdf (para realizar a consulta das peças).
    ·         Programa Gerador de pdf.

    2. O STF fornece certificado digital?

    R: Não, o STF não fornece certificado digital.

    3. Como faço para obter um certificado digital?

    R: Para obter as informações sobre como obter um certificado digital acesse o sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI:

    4. O STF recomenda alguma autoridade certificadora (AC)?

    R: Não, o STF não recomenda nenhuma AC. Acesse o sítio do ITI para mais informações a respeito das entidades vinculadas a ICP-BRASIL:

    5. Qual o tipo de certificado que posso utilizar?

    R: Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (certificado tipo A3).

    6. Para peticionar basta ter um certificado digital?

    R: Além do certificado digital, é necessário se credenciar no e-STF. Acesse o portal http://www.stf.jus.br e logo em seguida o menu Processos, item Peticionamento Eletrônico, ou diretamente pelo endereço:

    7. Como assinar digitalmente um documento?

    R: Diferente da versão anterior, os documentos deverão estar previamente assinados por meio de um programa assinador confiável antes de serem vinculados através do sistema. A assinatura digital é exigida somente de quem está peticionando.

    8. O STF sugere algum programa assinador?

    R: Há na página inicial do peticionamento eletrônico do STF uma área onde constam alguns programas assinadores testados e validados pelo STF, que atendem aos requisitos de segurança exigidos.

    9. Posso utilizar outro programa assinador que não conste na lista disponível no Portal?

    R: Sim, desde que o programa assinador atenda aos requisitos de segurança exigidos. Caso utilize outro programa assinador e queira submetê-lo para avaliação, nos informe o link para download através do e-mail [email protected]

    10. Quais são os requisitos de segurança exigidos para o arquivo?

    R: O arquivo deve:
    ·          Ser assinado por certificado digital pertencente a estrutura da ICP-Brasil.
    ·          Ser do tipo PDF com assinatura embutida padrão PKCS7.
    ·          Ter a assinatura referente a todo o documento e não às suas partes (cabeçalho, etc…).
    ·          Ter sido assinado por certificado válido no dia da verificação.

    11. O sistema aceita o envio de peças de áudio e vídeo?

    R: Apesar de prevista atualmente esta possibilidade na Resolução nº 427, a anexação de arquivos de áudio e vídeo ainda não é possível de forma totalmente eletrônica. Neste caso, há necessidade de deferimento expresso do Relator.

    12. Como faço para instalar a Cadeia de Certificados?

    R: Há na página do peticionamento eletrônico do STF um vídeo com o passo a passo para realizar a instalação da Cadeia de Certificados.

    13. O arquivo tem um tamanho máximo? Qual é o tamanho recomendado?

    R: O tamanho máximo é de 10 MBytes por arquivo. Recomenda-se que o arquivo possua até 2MB, com o intuito de facilitar o seu manuseio.

    14. Se os anexos têm um tamanho muito grande, o que devo fazer?

    R: Em caso de documentos a serem digitalizados, recomenda-se utilizar baixa resolução – entre 200 e 300 dpi/ppp (dots per inch/pontos por polegada) – em preto e branco. Evitar imagens de fundo, logomarcas e brasões. No caso de documentos já digitalizados, pode ser necessário utilizar algum programa para reduzir a resolução ou alterar as demais características do arquivo.

    15. Pode-se também particionar os arquivos?

    R: É possível, mas não recomendável. Antes de particionar arquivos, certifique-se de que tenha adotado todas as alternativas descritas no item anterior para diminuir o tamanho do arquivo. Observe, ainda, que para alguns campos, o sistema indica a anexação de um único arquivo.

    16. Que configurações posso utilizar no editor de texto para ter um arquivo mais leve?

    R: Recomenda-se utilizar o seguinte padrão:
    ·          Fonte: Palatino Linotype, em cor preta
    ·          Tamanho: 13pt
    ·          Efeito: Nenhum
    ·          Recuo Antes do Texto: 0,0cm
    ·          Recuo Primeira Linha: 1,0cm
    ·          Alinhamento: Justificado
    ·          Espaçamento Entre Linhas: 19pt

    17. Posso incluir mais documentos em uma petição registrada, mas cujo peticionamento não foi finalizado ?

    R: Não, a versão atual não permite a funcionalidade de gravação de uma petição para posterior alteração e finalização.

    18. O arquivo deve ter um formato específico? Qual é o formato exigido?

    R: Sim, os arquivos devem ter formato PDF (Portable Document Format), conforme disposto no art. 9º, IV, “d” da Resolução nº 427.

    19. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Ao tentar acessar Não foi possível recuperar um certirficado ICP-Brasil válido em sua requisição. Favor certifique-se de que o dispositivo com seu certificado (token ou smartcard) esteja funcionando corretamente, em seguida, conecte-o à máquina, feche a todas as janelas do seu navegador e tente outra vez.” O que devo fazer?

    R: Este problema ocorre quando o dispositivo que contém o certificado digital é inserido com o navegador aberto. Neste caso, é necessário fechar todas as janelas do navegador, conectar o token ou smartcard e, em seguida, realizar uma nova tentativa. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio do telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    20. Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Nenhum certificado localizado nesse computador.”. O que devo fazer?

    R: Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada e se o serviço cartão inteligente foi iniciado. Verificar o correto funcionamento do certificado por meio do software gerenciador do certificado fornecido pela Autoridade Certificadora (AC) e verificar se o certificado é reconhecido no navegador.

     21. Ao finalizar o processo de credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Usuário já cadastrado.” O que devo fazer?

    R: Este erro ocorre quando o usuário já possui cadastro no sistema. Caso deseje alterar os dados de seu credenciamento utilize a opção “Alterar Dados” disponível no menu ‘Processo – Peticionamento Eletrônico” na página do Portal do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica

     22. Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Unable to launch the application”. O que devo fazer?

    R: O erro ocorre quando o computador utilizado para acessar o sistema não consegue realizar o download e instalação do aplicativo de credenciamento.
    Os problemas podem estar nas configurações do Java, na baixa velocidade ou intermitência da conexão com a internet ou nas configurações de rede e de sistema operacional. Verifique essas configurações ou solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    23. Ao tentar acessar o sistema de cadastramento ocorre a seguinte mensagem: “Could not create the java virtual machine”. O que devo fazer?

    R: A mensagem indica que provavelmente há algum software instalado no microcomputador utilizado incompatível com o sistema de credenciamento do Peticionamento do STF. Favor realizar uma nova tentativa em outro microcomputador, de preferência que esteja em outra rede. Solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    24. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro.java.io.IOException: Error writing to server”. O que devo fazer?

    R: Este problema é ocasionado, em regra, pela baixa velocidade de conexão que possui com a internet. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

    25. Ao tentar finalizar o credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Erro no processo de assinatura dos dados. Erro ao assinar o pdf: não foi possível recuperar a chave privada do usuário…” O que devo fazer?

    R: O erro relatado ocorre em virtude de falha na assinatura no momento da confirmação do credenciamento. Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada.

    26. Posso peticionar eletronicamente em processo físico?

    R: Sim. O peticionamento eletrônico poderá ser realizado em todos os processos.

    27. Posso peticionar fisicamente em processo eletrônico?

    R: Não, as petições relativas a processos eletrônicos devem ser protocoladas eletronicamente via sistema e-STF.

    28. Como faço para visualizar as peças dos processos eletrônicos?

    R: É necessário possuir um certificado digital e credenciar-se no portal do processo eletrônico, onde é possível visualizar peças eletrônicas.

    29. Não consigo visualizar todas as peças do meu processo, o que devo fazer?

    R: Certifique-se de que o processo é eletrônico. Em alguns processos físicos nem todas as peças foram digitalizadas.

    30. É necessário contrafé em processo eletrônico?

    R: Não. As citações, intimações ou notificações são realizadas eletronicamente.

    31. Como é o procedimento para recolhimento de custas e porte de remessa e retorno dos autos?

    R: Para o recolhimento de custas deverá ser observada a Resolução nº 543/2015. Em se tratando de custas, a GRU e o comprovante de pagamento deverão ser digitalizados e anexados no momento do peticionamento eletrônico inicial. No caso de recurso interpostos em outras instâncias, as custas e o porte de remessa e retorno, a GRU e o comprovante de pagamento serão apresentados no Tribunal de origem, no momento da sua interposição.

    32. Qual é o horário de peticionamento?

    R: O sistema de peticionamento funciona ininterruptamente, salvo os períodos de manutenção do sistema.

    33. Como funciona o peticionamento eletrônico no plantão judicial?

    R: Nos termos da Resolução nº 449/2010.

    34. Sou advogado, mas ainda não tenho certificado. Como faço para ter acesso aos autos eletrônicos pessoalmente no tribunal?

    R: O advogado deverá comparecer na Seção de Atendimento Presencial portando sua identificação profissional e uma mídia (CD/DVD). O acesso às peças de autos eletrônicos pelos estagiários e prepostos fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução nº 402/2009.
    Em caso de dúvidas quanto à utilização do sistema e outras informações processuais, entre em contato com a Seção de Atendimento Não Presencial: Formulário de Atendimento ou no telefone (61) 3217-4465.
    Em caso de dúvidas referentes aos aspectos técnicos, envolvendo falhas e indisponibilidades do sistema, entre em contato com o Service Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação: e-mail [email protected] ou no telefone (61) 3217-3416.

    Processo Eletrônico – DOWNLOADS – OABRS

    ASSINADOR DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

    ARISP – Assinador DigitalO Assinador Digital Registral de Documentos Eletrônicos é um software de assinatura de digital e verificação de assinatura no padrão PKCS#7 freeware. Foi desenvolvido baseado na legislação brasileira de certificação digital através da legislação da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    ARISP – Assinador Digital – Manual de InstalaçãoManual de Instalação do Assinador ARISP

    BRy Signer 3.1.9.0O BRy Signer é um software que tem o objetivo básico de realizar as operações de assinatura digital e carimbo de tempo de documentos eletrônicos e de verificar documentos assinados digitalmente. Com o Signer, é possível: • Assinar e co-assinar qualquer arquivo eletrônico usando certificados digitais; • Assinar e co-assinar documentos em bloco; • Adicionar carimbo do tempo a uma assinatura digital; • Abrir um documento eletrônico assinado digitalmente; • Verificar a autenticidade das assinaturas digitais; • Visualizar as identidades digitais presentes no computador; • Instalar os certificados raiz da ICP-Brasil. Suporte aos seguintes Sistemas Operacionais: Windows 2000 SP4 com as últimas atualizações Windows XP • Windows 2003 • Windows 2003 R2 Windows Vista • Windows 7 Veja o que é possível assinar digitalmente com o Signer: Contratos, procurações, relatórios diversos, códigos fontes, scripts, fotografias,reportagens, projetos arquitetônicos, petições, mandados judiciais, balanços, prontuários médicos e uma infinidade de documentos. Para poder assinar digitalmente com o BRy Signer é necessário que,além do software, o usuário seja possuidor de um certificado digital válido.

    STJ – Resolução n. 14 de 28/06/2013Regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça

    GERADOR DE ARQUIVOS PDF

    Ferramenta de conversão de Arquivos PDF do Portal Juristas

    A ferramenta de conversão de Arquivos PDF do Portal Juristas é um aplicativo para cortar e agrupar seus documentos no formato PDF. O Portable Document Format é um formato de arquivo criado pela Adobe e ficou muito popular devido a sua utilidade. A maior vantagem deste formato é a possibilidade de compartilhar documentos que podem ser lidos ou impressos sem a necessidade de se ter instalado o programa que gerou o arquivo.

    Nesta ferramenta é possível criar arquivos PDF a partir de diversos formatos de arquivos, tais como: JPG, DOC, XLS, entre outros, bem como, ainda, é possível fazer o caminho inverso, ou seja, transformar PDF em arquivos DOC, JPG, XLS, etc.

    Além disso, a ferramenta permite o envio dos arquivos gerados via email, o que facilita seu armazenamento.

    JAVA

    JavaO Java é a base para praticamente todos os tipos de aplicações em rede e é o padrão global para o desenvolvimento e distribuição de aplicações móveis, jogos, conteúdo baseado na Web e softwares corporativos. Com mais de 9 milhões de desenvolvedores em todo o mundo, de forma eficiente, o Java permite que você desenvolva, implante e use aplicações e serviços estimulantes.

    MAC OS – PROGRAMAS

    Driver para Leitora HomologadasDriver para Leitora Homologadas

    Driver para Tokens HomolgadosDriver para Tokens Homologados

    MANUAIS CERTIFICADO DIGITAL

    Brochura – O que é o certificado DigitalBrocura em formato PDF que explica em uma linguagem simples o que é certificado digital

    MANUAIS DO E-STJ

    Tutorial para acesso ao Peticionamento Eletrônico e Visualização de Processos EletrônicosEste tutorial visa preparar o computador com os softwares necessários para a utilização dos sistemas de visualização de processos e cadastro de petição eletrônica

    Manual de utilização do E-ThemisGuia de utilização do Portal do Processo Eletrônico E-Themis do TJRS. Estão organizadas conforme as funcionalidades disponíveis.

    MANUAIS DO SISTEMA DO PJE-JT (TRT4)

    Como configurar o computador para o PJe-JTManual elaborado pela equipe técnica do TRT4 que explica como configurar o computador para a utilização do PJe-JT

    Manual de configuração de cabeçalhosManual de configuração de cabeçalhos no Pje-JT

    Manual do Advogado (CSJT)Manual do Advogado do Pje-JT (CSJT)

    Manual do peticionamento avulsoManual do peticionamento avulso no PJe-JT

    PJe-JT – Banco de imagens do sistemaSaiba o significado dos ícones do sistema PJe-JT

    MANUAIS DO SISTEMA E-CNJ

    E-CNJ – Manual de Partes/MagistradoManual de Partes/Magistrado no E-CNJ

    E-CNJ – Manual de Petição em processo que o usúario não é parteManual de Petição em processo que o usúario não é parte no E-CNJ

    E-CNJ – Manual de PeticionamentoManual de Peticionamento no E-CNJ

    E-CNJ – Manual de Requerimento Inicial EletrônicoManual de Requerimento Inicial Eletrônico no E-CNJ

    NAVEGADORES

    Mozilla Firefox 16Navegador Mozilla Firefox 16

    Mozilla Firefox 20Navegador Mozilla Firefox 20

    Mozilla Firefox 22Navegador Mozilla Firefox 22

    Firefox Portable para PJe ? TRT 4ª RegiãoVersão do Firefox Portable, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contendo todas as configurações necessárias para utilização do PJe-JT.

    WINDOWS 7, VISTA, XP – PROGRAMAS

    Token GD Burti GD Starsign

    Token GD Burti GD Starsign

    WINDOWS 8 – PROGRAMAS

    Driver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 32 bitsDriver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 32 bits

    Driver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 64 bitsDriver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 64 bits

    Gerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 32 bitsGerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 32 bits

    Gerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 64 bitsGerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 64 bits

    Instalador Hierarquia Completa ICP-BrasilInstalador Hierarquia Completa ICP-Brasil

    Token GD Burti GD Starsign para Windows 32 bitsToken GD Burti GD Starsign para Windows 32 bits

    Como assinar digitalmente um documento PDF? – TJRJ

    dicas processo eletrônico
    Créditos: TJRJ

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disponibilizou o aplicativo “Assinador Livre” para facilitar a inclusão de assinatura digital nos documentos em formato PDF. O recurso será utilizado pelos usuários que possuírem um certificado padrão ICP Brasil (*) e desejarem usar o Sistema de Petição Eletrônica, adicionando uma assinatura digital no documento PDF que foi gerado a partir do documento de petição criado pelo advogado.

    Somente são assinados digitalmente documentos em formato PDF, independentemente da origem e do programa que gerou o documento. Para conversão de documentos em formato PDF, use a ferramenta de conversão de arquivos em PDF do Portal Juristashttps://www2.juristas.com.br/

    – Pré-requisitos para instalação do “Assinador Livre”: Windows XP SP2 ou superior, Dot NET Framework 2.0, Microsoft Installer 3.1 (ou maior) – o “Assinador Livre” não funciona em versões diferentes de sistema operacional ou sem a instalação dos referidos softwares.

    Obs.: é facultada ao usuário a utilização de aplicativo assinador de PDF, podendo ser escolhido qualquer aplicativo disponibilizado no mercado ou por outros tribunais.

    – Pré-requisito para uso do “Assinador Livre”: conversor de documentos para o formato PDF e possuir Assinatura Digital padrão ICP Brasil (formato A1 ou A3).

    – Uso necessário, mas não obrigatório: visualizador de arquivos PDF – Acrobat Reader.

    (*) O certificado para assinatura digital de documentos deve ser adquirido pelo usuário através de uma Autoridade de Certificação (AC) vinculada à ICP Brasil. Exemplos de ACs vinculadas habilitadas: SRF (Secretaria da Receita Federal), DigitalSign, Serasa, Certisign, Caixa Econômica, Presidência da Republica.

    Para maiores informações, foi disponibilizado um manual do aplicativo, para acessá-lo clique aqui e para efetuar o download do aplicativo clique aqui.

    (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ)

    Conheça também o Juristas Signer (Portal de Assinaturas Digitais e Eletrônicas) do Portal Juristas. Clique aqui e confira!

    PDF Tools - Juristas
    Créditos: abluecup / iStock.com

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    PJeOffice – Assinar documentos off-line

    1. Na bandeja do sistema, próximo ao relógio, clique com o botão direito sobe o ícone do PJeOffice (item 1 abaixo). Note que pode ser necessário clicar sobre a seta (item 2) para encontrá-lo.

    pjeoffice

    pjeoffice

    1. No menu que se abrirá, escolha a opção Assinador off-line

    pjeoffice

    3. Na janela Selecione o(s) arquivo(s) a ser(em) assinado(s) (item 1) marque o arquivo desejado (é preciso que seja um arquivo do tipo pdf, como exemplificado no item 2 abaixo) e clique no botão Abrir (item 3)

    pjeoffice

    1. Digite a senha do certificado
      safesign
    2. Na janela Selecione onde será(ão) gravado(s) o(s) arquivo(s) assinado(s) (item 1), selecione a pasta onde o arquivo será salvo e clique em Abrir (item 2)

    pjeoffice

     

    6. Aguarde a conclusão do processo

    <

    p style=”text-align: center;”>pjeoffice-assinador-off-line-aguarde

    7. A janela seguinte informa que o arquivo foi assinado

    pjeoffice-assinador-off-line-informacao

    8. Um arquivo com extensão .p7s será gerado na mesma pasta do documento original e pode ser visualizado através de um leitor de PDF’s, tal como o Acrobat Reader. É uma boa ideia configurar o Windows para reconhecer que arquivos .p7s devem ser abertos através do leitor de PDF’s.

    Fonte: TRT DA 3ª REGIÃO

    Adquira já o seu certificado digital através da Juristas Certificação Digital :

    http://www.e-juristas.com.br / http://www.juristas.com.br / http://www.arjuristas.com.br

    PJE: Dicas e Perguntas Frequentes – TRT7

    Tutoriais do PJe

    O CSJT disponibilizou um curso auto-instrucional sobre o PJe de 1º Grau. São vídeos demonstrativos que auxiliam os usuários na utilização do sistema através dos vários perfis de usuários (advogado, magistrado, perito etc). Apesar de o material ter sido construído utilizando a versão 1.4.4 do PJe, o curso é um bom começo para as pessoas que estão utilizando o sistema pela primeira vez ou que queiram conhecer melhor as funcionalidades disponíveis.

    Acesse este link http://ead.csjt.gov.br/course/view.php?id=71 e clique no botão “Acessar como visitante”.

    Ambiente do computador

    Arquivo PDF maior que 1.5 Mb. Como anexá-lo no PJe em detrimento desta limitação ?

    Utilize a ferramenta de conversão de PDFs do Portal Juristas para dividir o arquivo PDF em vários arquivos com tamanhos menores.  Acesse: http://www.juristas.com.br/pdf

    Obs: Caso o documento possua uma única página e esteja acima de 1.5MB, você poderá reduzir o tamanho do arquivo também na ferramenta de manipulação de arquivos PDFs do Portal Juristas. Acesse: http://www.juristas.com.br/pdf

    Na tela de acesso ao PJe, existe um botão “Verificação de Ambiente” logo abaixo do botão Entrar. Para que serve?

    Recomendamos que você clique nesse botão antes mesmo de entrar no sistema. Isso porque ele fará três verificações importantes nas configurações de seu computador, indicando se ele está apto para operar com o PJe: navegador de internet, java, plugins (programas acessórios) e se as janelas pop-ups estão desbloqueadas.

    Navegador de internet

    O navegador recomendado para uso no PJe é o Firefox versão 20 ou superior. Ele pode ser de obtido gratuitamente em http://br.mozdev.org/download/ . Tanto o Internet Explorer quanto o Google Chrome já foram testados pelos desenvolvedores e apresentaram problemas.

    Por que o botão “Assinar” mostra a expressão “carregando o assinador”?

    Provavelmente, porque o Java Runtime Enviroment de sua máquina, ou simplesmente Java, deve estar desativado ou desatualizado (abaixo da versão 1.6). O Java é um plugin (programa acessório) necessário para a execução de tarefas no navegador de internet e sua falta também impede a navegação correta no sistema PJe. Versões atualizadas do Java podem ser obtidas gratuitamente em http://www.java.com/pt_BR/ . Sempre que aparecer alguma mensagem perguntando sobre a ativação do plugin Java, o usuário deve responder que aceita.

    Desbloqueio de pop-ups

    São aquelas janelas que abrem vez por outra no computador quando se está navegando na internet. É um pouco chato conviver com elas, mas quando estiver usando o PJe, você precisa desbloqueá-las dentro das configurações do Firefox. Siga o seguinte caminho: Ferramentas-Opções-Conteúdo e desmarque a opção bloquear pop-ups.

    Adobe Flash Player

    Necessário para o funcionamento de algumas telas do PJe, como a inclusão de partes e a anexação de petições e documentos. Sem o Flash instalado, os botões para executar estas ações não aparecem. Hoje, praticamente todas as máquinas têm esse software, responsável por rodar os vídeos do YouTube. Baixe ou atualize aqui: http://get.adobe.com/br/flashplayer/

    Instale o certificado digital no computador

    Não basta fazer o certificado, é preciso instalá-lo na máquina que você irá trabalhar. Isso significa que, se você for peticionar a partir de um computador que não seja o seu, será preciso verificar se ele também tem o certificado digital instalado.

    Sistema

    Não consigo fazer nada no PJe e trata-se de uma situação que envolve medida urgente. Como proceder?

    O primeiro passo é ligar para o 0800 606 4434 e entrar em contato com os orientadores do PJe. Caso eles não resolvam o problema, dirija-se a uma sala da OAB ou à Central de Atendimento PJE no Fórum Autran Nunes, para a primeira instância, ou ao Protocolo do TRT-7, para a segunda instância. Não deixaremos que você perca um prazo ou tenha qualquer direito violado em virtude de falhas no sistema.

    Quando tento cadastrar meu certificado digital no PJe, o sistema informa que houve uma inconsistência dos dados que constam na Receita Federal. O que fazer?

    Isso acontece em razão de alguma divergência entre o cadastro da OAB-CE e o da Receita. Se isso ocorrer, o cadastro não será concluído. O advogado então deverá confirmar os seus dados no sistema e ir até a Central de Atendimento ao PJE no Fórum Autran Nunes, ao Protocolo do TRT-7, caso esteja em Fortaleza, ou qualquer unidade judiciária fora da capital, munido dos documentos que comprovem as informações utilizadas na tentativa de cadastro do PJe. Dessa forma, o servidor da justiça do trabalho poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.

    Se o autor da ação trabalhista não tiver CPF, como devo proceder?

    Numa situação de urgência, em que o prazo para a propositura da ação esteja no limite, você deve procurar a Central de Atendimento ao PJE no Fórum Autran Nunes, para o 1º Grau, o Protocolo do TRT-7, para o 2º Grau, caso esteja em Fortaleza, ou qualquer unidade judiciária fora da capital. Lá, os servidores irão auxiliá-lo no protocolo e também habilitá-lo nos autos. Não sendo uma situação de urgência, peça para seu cliente providenciar o CPF.

    No campo Cadastro de Processo, existe uma aba chamada Documentos de Identificação. Preciso preenchê-la?

    Não há necessidade de preencher os dados dessa aba. No entanto, se você optar por preencher um deles, terá que preencher todos os campos.

    Trabalho num escritório com vários advogados, e todos eles constam na procuração outorgada pela parte. Se eu quiser que eles recebam as comunicações processuais, devo cadastrar todos como procuradores no processo?

    Antes de mais nada, você só conseguirá cadastrá-los no processo se eles já estiverem se cadastrado no PJe. Caso contrário, eles não terão como acessar as intimações e outras comunicações processuais.

    Com relação ao cadastro de procuradores, há uma distinção entre o procedimento da petição inicial e o da contestação. No caso da inicial, o advogado pode fazer a habilitação dos colegas no momento do cadastro da ação. Se preferir, poderá fazê-lo posteriormente por petição intermediária, informando o CPF de cada advogado.

    Na contestação, não há como habilitar mais de um advogado do escritório além daquele que a assina. Os demais profissionais devem ser habilitados posteriormente, por petição intermediária, também informando-se o número do CPF de cada advogado.

    E se um advogado que está na procuração ainda não se cadastrou no PJe? Posso cadastrá-lo no processo que estou protocolando?

    O sistema não permite, por uma razão muito simples: o advogado não cadastrado no PJe, por não ter acesso ao processo, não consegue visualizar as comunicações processuais no Painel do Advogado.

    Caso o réu não possua CPF ou CNPJ, como faço?

    Você deve marcar a opção “Não possui esse documento” e avançar no cadastro do processo.

    Minha inicial tem um pedido de liminar ou antecipação de tutela. Como informo o juízo pelo sistema?

    Na aba Características do Processo, você deve marcar a opção que pergunta se seu processo tem algum pedido de urgência. Isso é muito importante, já que o PJe trabalha com fluxos predefinidos e, desta forma, seu processo irá diretamente para a análise do magistrado.

    Eu posso anexar as petições como arquivos PDF?

    Não, pois o PJe não reconhece arquivo PDF como petição, apenas como documento. Recomendamos fortemente que seja utilizado o editor de textos do PJe para peticionar. O formato PDF deve ser utilizado apenas para os documentos que acompanham as petições.

    Qual a melhor forma de utilizar o editor de textos do PJe?

    O editor de textos do PJe não possui, atualmente, uma opção de salvamento automático. Assim, sugerimos redigir sua petição no editor de textos que você já está acostumado, salve-a, copie o texto e cole no editor do PJe. Verifique a formatação de sua petição redigida no editor de textos e, caso necessário, efetue as devidas correções. Evite utilizar caracteres especiais.

    Posso utilizar cabeçalhos e notas de rodapé na petição?

    Esses são dois complicadores. No caso dos cabeçalhos, evite, pois geralmente há alguma imagem embutida e o editor do PJe tem dificuldade de fazer a conversão de arquivos de imagem. Já as notas de rodapé podem ser utilizadas, mas serão automaticamente deslocadas para o final da petição.

    Quando assino digitalmente a petição inicial, minha ação já está automaticamente protocolada?

    Ainda não. Você não pode esquecer de clicar no botão protocolar, dentro da aba Processo, depois que assinar digitalmente sua petição e documentos.

    Como funciona o envio da contestação?

    Conforme prevê o art. 22 da Resolução 94/2012 do CSJT, tanto a contestação quanto os documentos que a acompanham devem ser encaminhados eletronicamente antes da realização da audiência. Fica também facultada a apresentação de defesa oral, por até 20 minutos, conforme disposto no art. 847 da CLT.

    Se eu deixar para efetuar a assinatura da contestação na audiência, não corro o risco de o computador do tribunal não reconhecer meu certificado digital?

    Sim, infelizmente, isso pode acontecer. Para evitar esse transtorno, recomendamos levar para a audiência o notebook que você costuma utilizar quando trabalha com o PJe, assinando a contestação a partir dele.

    Qual a melhor forma de anexar documentos no processo?

    O importante é não misturar documentos de naturezas diversas. Não agrupe num mesmo arquivo, por exemplo, cartões-ponto com contracheques, pois isso dificulta a análise do processo tanto pelo pessoal do Judiciário quanto pelos próprios advogados. Em segundo lugar, no campo “Descrição”, acrescente alguma informação que seja útil para a consulta dos autos. Por exemplo, se você está anexando os cartões-ponto do mês de janeiro de 2012, digite 01-2012. Pode parecer apenas um detalhe, mas facilita bastante a consulta dos autos eletrônicos.

    Como são feitas as comunicações processuais no PJe?

    A citação continua sendo feita pelos Correios, diretamente ao réu. Quanto às intimações e notificações das partes através dos advogados habilitados, houve uma mudança radical: o PJe não intima por diários eletrônicos ou em jornal, apenas pelo Painel do Advogado dentro do próprio PJe.

    As únicas publicações em diário eletrônico são relativas a atos e comunicações públicas, como os editais.Ainda assim, são feitas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) , uma publicação eletrônica nacional mantida pelo CSJT.

    Se as intimações e as notificações não são publicadas em diários, como fazer o acompanhamento?

    Você deve acessar diariamente o Painel do Advogado no PJe.

    Quando começa a contar o prazo?

    No primeiro dia útil seguinte à abertura do arquivo contendo a intimação, o que equivale à tomada de ciência. Caso você não abra o arquivo em dez dias após a disponibilização no Painel do Advogado, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte.

    Última Atualização: Quarta, 10 Agosto 2016 10:05

    (Com informações do TRT7 -Wellington Luiz Gaboardi)

    Necessidade de instalação do assinador Shodõ

    A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que está prevista na versão 1.16 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que será lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no mês de novembro, a desativação do Java Applet utilizado para acessar e assinar documentos no sistema PJe.

    Assim, a partir da versão 1.16, os usuários do PJe deverão utilizar o novo assinador Shodõ da Justiça do Trabalho, cujo roteiro de instalação já está disponível.

    Alternativamente, o TRT da 4ª Região disponibilizou a solução PJe Portable, ferramenta para instalação e configuração do Mozilla Firefox com o novo assinador Shodõ.

    Clique para baixar agora do PJe Portable – versão 1.6.2

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    #131446

    OAB/MS disponibiliza Navegador do Advogado

    navegador do advogado

    Visando viabilizar a unificação dos sistemas de peticionamento digital, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) firmou convênio a fim de disponibilizar aos causídicos uma ferramenta que promete acabar com dificuldades técnicas dos advogados ao peticionar pela internet.

    O Coordenador das Comissões da OAB/MS, Gabriel Affonso de Barros Marinho, fez uso da palavra na última reunião do Conselho Seccional para informar aos colegas a oficialização de parceria com a empresa Ajuda Direito, consultoria em Tecnologia da Informação, para lançar o Navegador do Advogado, uma versão do navegador web Mozilla Firefox adaptada às necessidades dos advogados e advogadas no uso de sistemas de peticionamento eletrônico PJE, PROJUDI, eSAJ, ePROC e STJ.

    Compatível com Windows XP, 7, 8, 10, o Navegador do Advogado está disponível para uso dos inscritos na OAB/MS de forma gratuita, e na atual versão estão vinculados sistemas de todos os Tribunais do Brasil, com tecnologia adaptada ao uso dos sistemas de petição eletrônica, linguagem Java com permissões configuradas e certificados digitais integrados.

    “Esta ferramenta será um divisor de águas. A novidade vai facilitar o acesso dos advogados a todos os sistemas judiciais. O diferencial do navegador é que o advogado não vai precisar configurar o computador para ter acesso aos sistemas e vai resolver o problema da incompatibilidade de versões de navegadores, como acontece atualmente. A nova ferramenta já vem pré-configurada para o acesso e permite que os advogados se atenham apenas ao trabalho técnico natural da advocacia, sem precisar se importar com questões de informática”  explicou Marinho.

    Clique AQUI para fazer o download

    Fonte: OAB-MS

    Solução de Problemas no PJe do TRT da 14ª Região

    TST e CSJT divulgam tutoriais sobre uso do PJe e sua implantação no Tribunal

    1. CARREGANDO ASSINADOR

    O Firefox está desativando o JAVA sem aviso. Verifique se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem: ‘”Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados“. Se clicar no botão “Ativar“, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção “Ativar todos os plugins“. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção “Sempre ativar plugins deste site” que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.

    java pje trt14

    As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão “LIMPAR“. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente.

    Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS DA VERSÃO]’.

    2. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS

    Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.

    Exemplo:

    De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Também poderá haver problema quando existir um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.

    Por exemplo:

    • Guia de Depósito .pdf (não envia);

    • Guia de Depósito.pdf (envia normalmente).

    Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.

    3. PROBLEMAS COM TEXTOS ELABORADOS NO MS-WORD E COLADOS DENTRO DO PJE

    Mesmo utilizando o ícone de “Colar (copiado do WORD)” ou “Colar como texto simples” , ainda assim podem restar caracteres especiais trazidos pelo editor de texto, os quais geram erro no momento de gravar ou de assinar a Petição, Contestação ou outro tipo de documento produzido pelo advogado. Nestes casos existe um último recurso cujos passos seguem abaixo:

    • Baixe e instale o aplicativo Notepad++;

    • (http://www.baixaki.com.br/download/notepad-.htm);

    • Abra o aplicativo e deixe o editor em branco deletando qualquer texto que porventura exista;

    • Selecione e copie (Ctrl+C) todo o texto elaborado no Word. Após isto cole (Ctrl+V) dentro do Notepad++;

    • Selecione todo o texto no editor do Notepad++, vá em “Linguagem ? H ? HTML”;

    • Feito isto o seu texto foi convertido para o formato HTML. Basta agora selecioná-lo todo, copiar e colar no editor do PJe, utilizando o botão de “Colar como Texto Simples“.

    • Agora basta configurar algumas formatações de alinhamento e assinar o documento para anexá-lo ao processo.

    4. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe

    Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro. Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:

    ‘Problema na autenticação’

    ‘Problema com a Receita’

    ‘Login inválido’

    ‘Certificado inválido’

    Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.

    5. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)

    Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:

    O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?

    A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.

    Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.

    6. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE

    Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.

    7. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS

    Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.

    Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.

    8. ERRO: “NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A AUTENTICAÇÃO: NULL”

    Refere-se, em regra, à falta de cadeia de certificado ou drive do cartão/token, caso o usuário tenha realizado o cadastro. Solução: Entrar em contato com a autoridade certificadora ou com o suporte técnico especializado.

    9. ERRO: “NÃO CONSIGO ME CADASTRAR COMO ADVOGADO NOS AUTOS QUE JÁ CONTA COM UM ADVOGADO PARA A PARTE QUE SOU PROCURADOR”

    Refere-se a um bloqueio do PJe-JT que não permite o cadastro do segundo advogado pelo público externo. Solução: usar a ferramenta de peticionamento avulso solicitando à unidade responsável a habilitação nos autos;

    10. COMO PROCEDER QUANDO AO SE TENTAR ASSINAR DIGITALMENTE NO PJ-E APARECER A MENSAGEM ‘CARREGANDO ASSINADOR’?

    R: Deve-se ativar o JavaTM (Ferramentas>Complementos>Plugins). Caso o erro persista:

    Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);

    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);

    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;

    Reiniciar o computador;

    Acessar o PJ-e sem o Java instalado;

    Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);

    Fechar o navegador;

    Instalar o Java;

    Abrir o navegador e acessar o PJ-e;

    11. CADASTRAMENTO

    11.1. ‘Erro inesperado’:

    * Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB. O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.

    11.2. ‘Erro de autenticação: null’

    * Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil. A página http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa.

    11.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB

    Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.

    Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.

    Fonte: TRT-14

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    http://www.e-juristas.com.br / http://www.juristas.com.br / http://www.arjuristas.com.br

    Certificação Digital: Você já tem a sua?

    A tramitação de processos judicias por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) exige a certificação digital de advogados, magistrados e servidores de tribunais. O mecanismo garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário e evita fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações confiadas ao Judiciário para a resolução de litígios.

    O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. O mecanismo

    No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto. Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.

    No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.

    Onde obter

    O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.

    É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O ”documento” tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen-drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.

    Adquira já o seu certificado digital através da Juristas Certificação Digital : http://www.e-juristas.com.br / http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br

    Apenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148,00.

    O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia.

    A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.

    Mais segurança

    Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado.

    Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no portal do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    PJe: Dicas do TRT-Bahia para problemas técnicos

    1. Existe um setor de suporte ao PJe no TRT5?

    R: Sim. O setor chama-se Núcleo de Suporte Operacional ao PJe – NUSOP, funciona no 5º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio. Telefone para contato: (71) 3284-6777. No entanto, para registrar chamados para problemas técnicos ou de operação, siga o fluxo indicado no item ‘3’, abaixo.

    2. Quais as atribuições do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (NUSOP)?

    R: Orientar usuários internos e externos acerca do manuseio do PJe, homologar novas versões do sistema e contribuir para o melhor funcionamento, desenvolvimento e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5, bem como encaminhar demandas para a Equipe de Sustentação do PJe, que está lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.

    3. Como funciona o fluxo de atendimento do NUSOP?

    R: O usuário aciona o help desk através do telefone (71) 3284-6777 ou pela intranet (seticatende.trt5.jus.br) e descreve a sua demanda. O atendente registra o chamado, informa o número do chamado, que deve ser guardado pelo usuário, e encaminha para o NUSOP. Este avalia o problema, encaminhando-o para a área técnica, resolvendo-o (se for chamado de negócio) ou encaminhando-o para os Administradores de Tecnologia de Informação (TI) (se for chamado técnico), que podem resolvê-lo ou enviá-lo para o CNJ/CSJT, através de um chamado no JIRA (ferramenta para abertura de chamados naqueles órgãos), de tudo ficando ciente o usuário.

    4. Qual a diferença entre chamado técnico e de negócio?

    R: O chamado técnico refere-se a problemas operacionais que impedem o bom funcionamento do Pje (exemplo: impossibilidade de assinar documentos ou ‘travamento’ do processo em alguma tarefa) enquanto que chamado de negócio é aquele em que o usuário tira dúvidas acerca de questões processuais ou de manuseio do sistema (exemplo: orientações sobre como arquivar um processo ou como retificar uma autuação).
    PROBLEMAS MAIS FREQUENTES

    1. CARREGANDO ASSINADOR

    O Firefox está desativando o JAVA sem perguntar. Verifiquem se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem ‘Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados’. Se clicar no botão ativar, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção ‘Ativar todos os plugins’. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção ‘Sempre ativar plugins deste site’, que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.

    As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão LIMPAR. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente. Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS]

    2. ESQUECEU SENHA DE PUBLICADOR NO DEJT

    Se o usuário interno esqueceu sua senha de publicador no DEJT, basta acessar o site e clicar em ‘Esqueci a senha’.

    3. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS E PROTOCOLAR PETIÇÕES

    Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.

    Exemplo

    De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF

    Também poderá haver problema quando houver um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.

    Por exemplo:

    · 11. Guia de Depósito .pdf (não envia)

    · 11. Guia de Depósito.pdf (envia normalmente)

    · 11 . Guia de Depósito.pdf (envia normalmente, por não ser o último ponto)

    Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.

    4. EDITOR ESTRUTURADO (USUÁRIO INTERNO) – COMO COLAR OS TEXTOS

    Ao colar um texto no editor estruturado, usar o ícone ‘Colar (copiado do WORD)’ ao inves do Ctrl + V. Isso vale para qualquer tipo de petição (inicial ou não).

    5. EDITOR ESTRUTURADO – CARACTERES ESPECIAIS E REMOÇÃO DE TÓPICOS

    O erro ‘org.hibernate.exception.GenericJDBCException: Could not execute JDBC batch update’ acontece ao tentar salvar o documento estruturado que contém alguns caracteres especiais, normalmente ao ser copiado e colado. A solução de contorno é, após colar o texto no editor estruturado, substituir (apagar e digitar novamente) esses caracteres de acordo com a lista:

    Aspas inclinadas (˝) – trocar por aspas normais/verticais (‘)

    Travessão (–) – trocar por hífen (-)

    Se o erro já tiver acontecido, é preciso fechar o documento estruturado e abri-lo novamente antes de tentar salvar de novo. Pode acontecer o erro ‘org.hibernate.HibernateException: Found two representations of same collection: br.com.infox.editor.entity.ProcessoDocumentoEstruturado.processoDocumentoEstruturadoTopicoList’ se um ou mais tópicos foram removidos do documento. Nesse caso, fechar a mensagem de erro e salvar novamente. Para conferir se o documento foi salvo corretamente, fechar o editor e abri-lo novamente. Verificar se as alterações realizadas persistiram.

    6. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe

    Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro.

    Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:

    – ‘Problema na autenticação’;

    – ‘Problema com a Receita’;

    – ‘Login inválido’;

    – ‘Certificado inválido’;

    Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.

    7. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)

    Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:

    O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?

    A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.

    Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.

    8. ERRO AO ADICIONAR PARTE CNPJ (FALHA NA TRANSAÇÃO)

    Se, ao tentar inserir uma parte pessoa jurídica, ocorrer o erro ‘falha na transação’, há 2 soluções possíveis:
    Tentar novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema com a conexão com a Receita (usuário externo);
    Caso se repita várias vezes, o problema pode ser no documento de identificação da parte.
    Seguir os seguintes passos (usuário interno, em atendimento ao chamado): Ir em Cadastro > Pessoa > Jurídica;
    Abrir o cadastro da parte, clicando no Bob Esponja;
    Abrir a aba de documentos de identificação;
    Verificar se o CNPJ que está tentando inserir está como ativo na lista de documentos;
    Se não estiver ativado, ativar;
    Tentar novamente.
    9. OFICIAL DE JUSTIÇA – PROCESSO NÃO SAI DA CAIXA
    Mesmo após a mensagem de confirmação de assinatura, o sistema ainda leva cerca de 10 segundos (nesta mesma tela), para finalizar o procedimento e a janela precisa permanecer aberta. Caso isso não seja feito, o processo pode ficar ‘preso’ na caixa do oficial de justiça.

    10. MODELOS DE DOCUMENTO NÃO APARECEM

    Solução de contorno, de acordo com o CNJ: Ao entrar nas tarefas de minutar (despacho, sentença,…) a combobox  do tipo de documento vem selecionada mas a combo dos modelos não carrega automaticamente.
    Então como contorno o servidor precisar alterar a primeira combo para carregar os modelos.
    *combobox = lista de itens para seleção.
    Ou seja, escolher um valor qualquer na primeira lista e, em seguida, escolher o valor correto.

    11. SALAS DE AUDIÊNCIA/BLOQUEIO DE PAUTA/INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA

    O registro de INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA bloqueia a sala para utilização tanto pela distribuição, quanto pelo usuário interno para remarcações e designações. É indicado para os casos de não haver qualquer audiência em algum dia.
    BLOQUEIO DE PAUTA bloqueia apenas para designações e remarcações internas, não bloqueia para a distribuição.
    Na tela  de configuração da sala o campo ‘Situação’ significa:
    ATIVO = utilizar o bloqueio no período especificado
    INATIVO = não mais utilizar o bloqueio especificado.
    12. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE
    Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.
    13. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS
    Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.
    Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.

    14. PROBLEMA AO ABRIR PROCESSO COMPLETO (BOB ESPONJA)

    Alguns processos apresentam erro ao tentar visualização completa (ícone bob esponja). Nestes casos deve-se verificar se as ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidas.
    Para isto: Acesse o menu PROCESSO > OUTRAS AÇÕES > RETIFICAR AUTUAÇÃO;
    Pesquise pelo processo;
    Abra o processo e certifique-se que os dados da aba ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidos.
    Solicitamos que os advogados e as pessoas responsáveis pelas autuações sejam orientados a preencher os dados desta aba, para evitar a ocorrência deste problema.

    OUTRAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

    1. Como proceder quando ao se tentar assinar digitalmente no PJ-e aparecer a mensagem ‘Carregando assinador’?
    R: Deve-se ativar o Java (Ferramentas>Complementos>Plugins).
    Caso o erro persista: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);
    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);
    Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;
    Reiniciar o computador;
    Acessar o PJ-e sem o Java instalado;
    Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);
    Fechar o navegador;
    Instalar o Java;
    Abrir o navegador e acessar o PJ-e;
    2. Cadastramento
    2.1. ‘Erro inesperado’:
    * Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.
    O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.
    2.2. ‘Erro de autenticação: null’:
    * Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil.
    A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa. Abaixo, damos alguns sites com dicas para instalação e configuração da leitora ou token: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads
    2.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB
    Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.
    Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.
    Na cidade de Salvador, a Central de Autoatendimento, telefone nº (71) 3284-6916, se localiza no Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio.
    No interior do Estado, pode ser procurado o Departamento de Apoio do Fórum.
    3. Não consigo anexar documentos à minha petição
    Se todos os anexos estiverem dentro dos padrões (formato ‘.pdf’, tamanho ‘até 1,5MB’ etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos:
    – Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois;
    – Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição;
    – Digite um caractere qualquer no campo de texto (‘a’ por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior;
    – Com o campo de texto vazio, clique no botão ‘Colar (copiado do Word), existente na barra de ferramentas do editor;
    – Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word e clique em inserir (esse procedimento deve ser adotadosempre que se quiser importar conteúdo do Word);
    – Tente anexar os arquivos novamente.

    Downloads

    SafeSign

    O SafeSign é o aplicativo usado pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais Tipo A1 e A3.

    Aplicativo Sistema Operacional Download 
    SafeSign 32 bits Windows 7/8/10
     64 bits
     Instalador
    Mac OS 10.7/10.8/10.9
    Linux Ubuntu

     

    Drivers – Token Morpho e G&D

    Os Tokens Morphos / G&D são as mídias usadas pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital para certificado de modelo A3. Baixe o drive correspondente ao seu Sistema Operacional.

    Modelo/ Fabricante Sistema Operacional Download 
    Driver
     

    Token Morphos

    32 bits Windows 7/8/10
    64 bits Windows 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9
    Token G&D

    32 bits Windows 7/8/10
    64 bits Windows 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9

     

    PDF Sign&Seal

    Com o PDF Sign&Seal você assinará de forma simples todos os seus documentos em PDF, utilizando seu certificado digital. Saiba mais aqui.

    Aplicativo Sistema Operacional Download 
    PDF Sign&Seal 32 bits Windows 7/8/10
    64 bits Windows 7/8/10

     

    TeamViewer

    O TeamViewer é a ferramenta usada pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital, para dar suporte.

    Sistema Operacional Download
    Windows
    Mac

     

    Go Sign

    O Go Sign é o aplicativo utilizado para auxiliar nas assinaturas digitais pelo portal de assinaturas – SigningHub.

    Aplicativo Sistema Operacional Download
    Go Sign (SigningHub) Windows 7/8/10

     

    Manuais

    Baixe o manual pretendido.

    Modelo/Fabricante Sistema Operacional Manuais
    SafeSign Emissão A1
     Token Morphos/G&D 32/64 bits Windows 7/8/10
    Mac OS 10.7/10.8/10.9

     

    A DigitalSign possui à sua disposição uma equipe de Suporte e Apoio ao Cliente (SAC – Seg à Sex: 8h às 19h) onde podemos auxiliá-lo em eventuais questões e na solução de problemas.

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    Ranking de emissões de Certificação Digital – ICP-Brasil

    O número de certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil segue crescendo anualmente. O aumento é impulsionado pelo surgimento de novas aplicações que fazem uso da certificação, de sistemas do governo que são acessados com o documento eletrônico e pela popularização da tecnologia.

    O ITI acredita que essas informações são importantíssimas para a comunidade ICP-Brasil, para gestores do setor público e privado e para o cidadão. Assim, mensalmente será divulgada relação atualizada das 10 maiores emissoras, a quantidade de entidades vinculadas, os tipos mais comercializados e as ocorrências de fraudes.

     

    Números 2017

    Maio

    Junho

    Julho

    Agosto

    Setembro

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

     

    Quantidade de certificados emitidos por ano

    2018

    2017

    2016

    2015

    2014

    2013

    2012

    2011

    2010

    Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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    #131398

    Navegadores – ICP-Brasil

    Para garantir a melhor utilização do certificado digital ICP-Brasil, recomenda-se a instalação das cadeias de certificação da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira. Para isso, clique no(s) link(s) referente ao seu navegador e/ou aplicação e siga as instruções para atualização.

    Adobe Reader

    ATUALIZAÇÃO DO ADOBE ACROBAT READER

    Certificado ICP-Brasil já faz parte do Repositório da ADOBE 

    O certificado da AC-Raiz da ICP-Brasil agora faz parte da Adobe Approved Trust List – AATL, ou Lista de Confiança Aprovada pela Adobe. Dessa forma, o certificado da AC-Raiz passou a ser distribuído com todo Acrobat Reader, como já acontece atualmente com os navegadores Internet Explorer.

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1: Salve o arquivo: ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings no seu computador;

    Passo 2: Com o programa Adobe Acrobat Reader aberto, selecione “Editar” no menu superior;

    Passo 3: Clique em Proteção e depois em “Importar Configurações de Segurança”;

    Passo 4: Selecione o arquivo ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings, anteriormente baixado;

    Passo 5: Pronto! O Adobe Reader está configurado para validar documentos assinados com certificados ICP Brasil.

    Caso seja de interesse, antes da instalar verifique a veracidade dos arquivos por meio do hash sha512, que pode ser conferido Clicando aqui!

    Google Chrome

    ATUALIZAÇÃO DO GOOGLE CHROME

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1Clique aqui para baixar as cadeias v1, v2, v3 e v5;

    Passo 2: Salve o arquivo em um diretório; Clique com o botão direito do mouse sobre o arquivo salvo; Escolha a opção ‘Instalar Certificado’.

    Passo 3: Na janela “Assistente para importação de certificados” clique no botão avançar e selecione a opção “Selecionar automaticamente o repositório de certificados conforme o tipo de certificado;

    Passo 4: Clique em avançar e em seguida clique em concluir;

    Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo (v1_v2_v3_v5_goochr.p7b) por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.

    Google Chromium (Linux)

    ATUALIZAÇÃO DO GOOGLE CHROMIUM

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1Clique para baixar o certificado digital raiz da cadeia v2;

    Passo 2Clique para baixar o certificado digital raiz da cadeia v5;

    Passo 3Clique para baixar a cadeia de certificados ICP-Brasil;

    Passo 4: Visualize no canto inferior esquedo do seu vídeo a conclulsão do download;

    Passo 5: No canto superior direito do seu navegador clique no botão “Personalizar e Controlar o Google Chrome” e selecione a opção ” configurações”;

    Passo 6: Clique em ” Mostrar configurações avançadas” no final da página e selecione a opção HTTPS/SSL, clique em ” Gerenciar certificados”, escolha a opção “Autoridades” e depois Importar”;

    Passo 7: No diretório Download, marque o campo de extenção de arquivos: “todos os arquivos” e abra os arquivos baixados, um de cada vez (ICP-Brasilv2, ICP-Brasilv5 e v1_v2_v3_v5_goochr.p7b).

    Passo 6: Marque as três opções de “Configuração de Confiança” e clique em “OK” e depois em “Concluir.

    Internet Explorer

    ATUALIZAÇÃO DO MICROSOFT INTERNET EXPLORER

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:


    Autoridade Certificadora Raiz Brasileira da Cadeia v5

    Passo 1: Clique para baixar o certificado da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5;

    Passo 2: Salve o arquivo em um diretório;

    Passo 3: Selecione o arquivo salvo com o botão direito do mouse e escolha a opção “Instalar Certificado” para “Máquina Local”;

    Passo 4: Selecione a opção “Colocar todos os certificados no repositório a seguir” e clique em “procurar”

    Passo 5: Selecione a opção “Autoridade de Certificação Raiz Confiáveis”, e

    Passo 6: Proceda com a importação respondendo às confirmações de segurança.

    Autoridades Certificadoras de níveis intermediários da ICP-Brasil

    Passo 7: Clique para baixar a cadeia de certificação ICP-Brasil;

    Passo 8: Repita os passos 2 e 3 para finalizar a instalação das cadeias;

    Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo de nível intermediário por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.

    Java

    ATUALIZAÇÃO JAVA

    Selecione o download correspondente ao seu sistema operacional para obter a última versão da aplicação Java, caso seja necessário, remova versões anteriores instaladas:

    1 – Downloads Java

    2 – Remover versões antigas do Java

     

    Procedimentos para instalar a cadeia de certificados ICP-Brasil no JAVA

    versão Linux

    versão Windows

    Microsoft Edge

    ATUALIZAÇÃO DO O MICROSOFT EDGE

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Autoridade Certificadora Raiz Brasileira da Cadeia v5

    Passo 1:Clique para baixar o certificado da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5;

    Passo 2: Salve o arquivo em um diretório;

    Passo 3: Selecione o arquivo salvo com o botão direito do mouse e escolha a opção “Instalar Certificado” para “Máquina Local”;

    Passo 4: Selecione a opção “Colocar todos os certificados no repositório a seguir” e clique em “procurar”

    Passo 5: Selecione a opção “Autoridade de Certificação Raiz Confiáveis”, e

    Passo 6: Proceda com a importação respondendo às confirmações de segurança.

    Autoridades Certificadoras de níveis intermediários da ICP-Brasil

    Passo 7:Clique para baixar a cadeia de certificação ICP-Brasil;

    Passo 8: Repita os passos 2 e 3 para finalizar a instalação das cadeias;

    Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo de nível intermediário por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.

    Mozilla Firefox

    ATUALIZAÇÃO DO MOZILLA FIREFOX

    A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:

    Passo 1Clique aqui para baixar a cadeia v1.

    Passo 2: O browser disponibilizará opções para proceder a instalação; clique no botão ‘Ok’;

    Passo 3Clique aqui para baixar a cadeia v2, execute o passo 2.

    Passo 4Clique aqui para baixar a cadeia v5, execute o passo 2.

    Caso seja de seu interesse, verifique a integridade dos arquivos por meio do hash sha512, clicando nos seguintes links: Cadeia v1 | Cadeia v2 | Cadeia v5 |

    Arquivos para Atualização atualizados em: 21 de dezembro de 2017.

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