Resultados da pesquisa para 'certificado digital'

Visualizando 30 resultados - 151 de 180 (de 438 do total)
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    Resultados da pesquisa
  • Homologações de Hardwares Canceladas – ITI – ICP-Brasil

     

    Cartão Criptográfico

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Cancelamento

    00100.000250/2012-63 ID PROTECT V6 Athena Smartcard Solutions 22/05/2015
    00100.000287/2006-43 GemXpresso-R4 E72PK Gemplus Bank Note Ltda 22/05/2015
    00100.000299/2008-30 J-IDMark 64 Sagem Orga Brasil S/A 22/05/2015
    00100.000274/2013-01 JCOP 2.4.2 R2 Thomas Greg&Sons Ltda 22/05/2015
    00100.000375/2012-93 PKI IDFLEX V2 Valid S/A 22/05/2015
    00100.000348/2012-11 SCE 4.0 Giesecke & Devrient 17/11/2015
    00100.000215/2012-44 TOP DL V2 Gemalto 17/11/2015
    00100.000206/2012-53 YPSID S2 Morpho Cards do Brasil S/A 17/11/2015
    00100.000189/2013-35 DESINEO ICP D72 FXR1 Gemalto 17/11/2015
    00100.000390/2012-31 MULTIAPP ID V2.1 Gemalto 17/11/2015

     

    Leitor de Cartão Criptográfico

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Cancelamento

    00100.000031/2013-65 Pórteo Ingenico do Brasil Ltda 22/05/2015
    00100.000032/2013-18 Téo Ingenico do Brasil Ltda 22/05/2015
    00100.000429/2012-21 SCR 3310 V2.0 RFCOMID Tecnologia 22/05/2015
    00100.000140/2012-00 Omnikey 3021 HID do Brasil Indústria 22/05/2015
    00100.000017/2011-08 Smart-Hub – versão 1.2 SMAK TEC. E Automação 22/05/2015
    00100.000286/2006-07 Gemplus GemPC Twi Gemplus Bank Note Ltda 22/05/2015
    00100.000410/2012-74 DP 905 Vasco Seg. de Dados Brasil Ltda 17/11/2015
    00100.000311/2011-10 Smartnonus D.O. Brasil Ind. e Comércio 17/11/2015
    00100.000121/2013-56 SCR3310 V2.0 RD1-X CIS Eletrônica Ind. e Comércio 17/11/2015
    00100.000358/2005-27 PertoSmart – Serial Perto S.A 17/11/2015
    00100.000357/2005-82 PertoSmart EMV – USB Perto S.A 17/11/2015

     

    Módulo de Segurança Criptográfico

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Cancelamento

    00100.000362/2012-14 CRYPT2Protect / Pay Bull Ltda 22/05/2015
    00100.000241/2008-96 ASIHSM AHX2-L3 RNP 22/05/2015
    00100.000139/2012-77 ASI-HSM AHX4 NSF2 R1 RNP 17/11/2015

     

    Token Criptográfico

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Cancelamento

    00100.000114/2013-54 IDPROTECT KEY 72K Pronova 22/05/2015
    00100.000261/2012-43 YPSID KEY E-M Morpho Cards do Brasil 17/11/2015
    00100.000096/2013-19 USB SHELL V3 Gemalto 17/11/2015
    00100.000093/2014-58 Etoken Pro 64K Safenet Inc. 17/11/2015
    00100.000092/2014-11 IKEY 4000 Safenet Inc. 17/11/2015
    00100.000091/2014-69 Etoken Pro 32K Safenet Inc. 17/11/2015
    00100.000105/2013-63 Protoken Plus 72K Pronova 17/11/2015
    00100.000021/2013-20 Id-one Token Slim V2 Oberthur Technologies 17/11/2015

     

    Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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    Equipamentos Certificados – Hardwares – ITI – ICP-Brasil

    Verifique aqui os primeiros equipamentos já certificados pelo Inmetro

    Observação: No campo “Classe de Produto” deverá ser informado: Equipamentos de certificação digital padrão ICP-Brasil – PT INMETRO N° 8/2013

     

    Cartão Criptográfico

    (em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Obs.*

    Reavaliação

    00100.000198/2012-45 SCE 3.2 72k Giesecke & Devrient 1
    00100.000042/2012-64 SmartCafé Expert 5.0 GD Burti S/A (Giesecke) 1
    00100.000190/2013-60 IDCORE 30 Gemalto 1
    00100.000276/2013-92 PKI STANDARD S1 Intelcav 1
    00100.000459/2012-27 PKI STANDARD S2 Intelcav 1
    00100.000060/2014-16 MULTIAPP ID V2.1 Gemalto 1
    00100.000289/2013-61 MULTIAPP ID V2.1 – EAT Gemalto 1
    00100.000207/2012-06 YPSID S3-IDEALCITIZ Morpho Cards do Brasil S/A 1
    00100.000048/2013-12 BANRISUL CT MÚLTIPLO Banco do Est. do Rio Grande do Sul 1
    00100.000005/2015-07 JCOP 2.4.2 R2 M.I.Montreal 1
    00100.000243/2012-61 PKI IDFLEX V1 Valid S.A. 1
    99990.001129/2017-43 ID PRIME MD830B Gemalto  2  24/10/2018

     

    Leitor de Cartão Criptográfico

    (em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Obs.*

    Reavaliação

    00100.000249/2012-39 ROCKEY 301 Feitian Technologies Co.,Ltd 1
    00100.000172/2012-05 PC USB-TR Gemalto 1
    00100000104/2016-01 PertoSmart CCID PERTO S.A 1

     

    Módulo de Segurança Criptográfico

    (em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Obs.*

    Reavaliação

    00100.000089/2015-71 ASI-HSM AHX4-NSF2 R2 Kryptus Segurança da Infor.. Ltda. 1
    99990.001469/2017-74 LUNA SA Safenet INC 1
    00100.000090/2014-14 LUNA SA 5 Safenet INC 1
    00100.000016/2013-17 LUNA SA 4 Safenet INC 1
    00100.000216/2012-99 nShield Connect 6000 Thales e-Security Inc 1
    00100.000138/2012-22 nShield Connect 500 Thales e-Security Inc 1
    00100.000234/2011-90 HSM Dínamo XP v.2.0.0.0 True Access Consulting S.A 1
    2200100.000233/2011-45 HSM Dínamo v.2.0.0.0 True Access Consulting S.A 1

     

    Token Criptográfico

    (em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Obs.*

    Reavaliação

    00100.000118/2014-13 EPASS 2003 Feitian Technologies Co.,Ltd 1
    00100.000135/2014-51 ID Bridge K50 Gemalto 1
    00100.000107/2013-52 eToken 510X Safenet INC 1
    00100.000445/2012-11 eToken PRO 72K Safenet INC 1
    00100.000203/2012-10 Watchkey USB Watchdata Technologies Pte Ltd 1

     

    Sistema de Carimbo do Tempo

    (em processo de avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos, para obtenção do Certificado de Equipamento padrão ICP-Brasil)

    Nº do Processo

    Modelo

    Parte Interessada

    Obs.*

    Reavaliação

    00100.000171/2016-8 BRy-SCT-3 BRy Tecnologia S.A.

     

    *
    1 – Produto em avaliação de manutenção no Organismo de Certificação de Produtos
    2 – Certificado por um Organismo de Certificação de Produtos / Inmetro

    Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

     

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    #131385

    Auditoria ICP-Brasil

    As auditorias na cadeia da ICP-Brasil são realizadas exclusivamente pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI ou por entidades credenciadas para o fim.

    Como funciona

    As auditorias no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil são realizadas de forma independente e reguladas pela Resolução n.º 72, que dita as normas de credenciamento das empresas que realizarão as mesmas. O documento citado também norteia o conceito de metodologia da auditoria, como manuais, roteiros, papéis de trabalho, mapa de riscos, procedimentos, técnicas, formulários, relatórios e modelos.

    Os trabalhos de auditoria são regidos pelo Código de Ética e princípios éticos para o exercício das atividades de auditoria interna e independente estabelecidos pelos diversos órgãos reguladores ou de classe, como o Tribunal de Contas da União – TCU, Controladoria Geral da União – CGU, Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Comissão de Valores Monetários – CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon, Information Systems Audit and Control Association – Isaca, Instituto dos Auditores Internos do Brasil – Audibra e Instituto dos Auditores Internos – IIA.

    As auditorias são divididas em dois tipos: pré-operacionais e operacionais. As auditorias pré-operacionais são as realizadas antes do início das atividades do candidato a Prestador de Serviço de Certificação – PSC, quer seja Autoridade Certificadora – AC, Autoridade de Certificadora do Tempo – ACT, Autoridade de Registro – AR ou Prestador de Serviço de Suporte – PSS.

    As auditorias operacionais são as realizadas anualmente, considerado o ano civil, em todos os PSC para manutenção do credenciamento junto à ICP-Brasil. Tais auditorias ocorrerão a partir do primeiro ano civil seguinte à data do Diário Oficial da União – DOU que publicar o credenciamento do PSC.

     

    Credenciamento de Empresas de Auditoria Independente 

    O credenciamento deve cumprir os requisitos descritos na Resolução n° 72. Este credenciamento autoriza a realização de auditoria no âmbito da ICP-Brasil.

    Confira a lista de empresas de auditoria independente credenciadas pela ICP-Brasil

    Auditsafe Assessoria Empresarial Ltda

    CNPJ: 07.698.985/0001-10
    Endereço: Avenida Nova Cantareira, nº 1984, Sala 46, Tucuruvi, São Paulo-SP, CEP: 02330-003
    Telefone: (11) 2626-1638 Fax: (11) 2267-6252
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data de credenciamento: 20/05/2010 – Renovação 05/02/2015

     

    HLB Audilink & Cia.Auditores

    CNPJ: 02.163.575/0001-50
    Endereço: Rua Butantã, 461 – Conjs. 71/72, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP: 05424-140
    Telefone: (11) 3819-2207 Fax: (11) 3819-2207
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 01/06/2010 – Renovação 29/06/2015

     

    PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes

    CNPJ: 61.562.112/0001-20
    Endereço: Rua Av. Francisco Matarazzo, Nº 1400- 9º, 10º 13º ao 17º andar, Torre Torino, Água Branca, São Paulo – SP, CEP: 05001-100
    Telefone: (11) 3674-3540 Fax: (11) 3674-2030
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 11/04/2011

     

    Uhy Moreira Auditores

    CNPJ: 01.489.065/00001-05
    Endereço: Rua General João Manoel, 196, Centro, Porto Alegre – RS, CEP: 90010-030
    Telefone: (51) 3210-8000
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 11/08/2011

     

    ERNST & YOUNG Auditores Independentes S/S

    CNPJ: 61.366.936/0001-25
    Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre I, 5º e 6º Andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP: 04543-900
    Telefone: (11) 2573-3000
    Email: [email protected]
    Tipos de Auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data de credenciamento: 27/05/2014

     

    Menke & Bertol Consultoria Ltda. – PKI Consulting

    CNPJ: 18.885.468/0001-76
    Endereço: Av. Borges de Medeiros, 2500 – Sala 1402 Bairro: Praia de Belas, Porto Alegre – RS, CEP: 90110-150
    Telefone: (51) 3398-5740
    Email: [email protected]
    Tipo de Auditorias: AC, ACT, AR, PSBIO e Respectivos PSS
    Data do Credenciamento: 21/01/2015

     

    BKS Auditores

    CNPJ: 01.972.741/0001-05
    Endereço: Rua Vergueiro, 2087, 14º andar – Conj. 204, Bairro Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP: 04.101.000
    Telefone: (11) 5087-8883 Fax: (11) 5087-8810
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 29/06/2015

     

    Crowe Horwath Macro GRC E Tecnologia Ltda

    CNPJ: 17.651.981/0001-30
    Endereço: Avenida Paulista, 2.313, 5º andar – Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, CEP: 01311-300
    Telefone: (11) 5632-3733
    Email: [email protected]
    Tipos de auditorias: AR e respectivos PSS
    Data de credenciamento: 17/04/2017

    Fonte: ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

     

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    Certificado Digital – ICP-Brasil – ITI

    Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.

    O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.

    Como obter

    Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:

    1 – Escolha a Juristas Certificação Digital;

    2 – Solicite no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:

    – A1: validade de um ano – armazenado no computador;
    – A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
    (Além desses, há os do tipo T e S)
    A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

    3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:

    Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
    Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.

    4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.


    – No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
    – No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.
    Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.

    Benefícios da Certificação Digital

    O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico, que pode ser emitido para cidadãos, pessoas físicas, e empresas, pessoas jurídicas. O uso do certificado ICP-Brasil garante validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.

    Com este documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.

    Como posso usar meu certificado digital?

    Assinatura de documentos e contratos digitais: os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. Além de proporcionar economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões, os documentos assinados digitalmente agilizam processos, pois podem ser enviados por email e assinados de qualquer lugar facilmente;

    Autenticação em sistemas: existem vários sistemas com informações confidenciais, especialmente de governo, que só podem ser acessados presencialmente, através da confirmação de identidade. Como o certificado digital garante autenticidade, ele proporciona o acesso à esses sistemas e informações através da internet, não havendo necessidade de comparecimento presencial;

    Atualização de informações em sistemas: Além de garantir acesso seguro à sistemas, o certificado também permite a alteração rápida de informações, evitando longos processos burocráticos;

    Categorias profissionais: diversas categorias profissionais (médicos, advogados, contadores, militares, entre outros) já utilizam o certificado digital em suas rotinas. Com o certificado, as classes profissionais têm a possibilidade de trabalhar com sistemas virtuais unificados e seguros, proporcionando integração e desburocratização de processos relativos ao setor.

    Cases

    O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:

    Atendimento Virtual –  e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;

    Bacenjud: sistema  acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;

    Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;

    CNH Digital: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH em formato digital foi aprovada pelo Contran em 2017. O documento eletrônico tem a mesma validade do documento impresso, visto que é assinado com certificado digital ICP-Brasil. A CNH digital pode ser apresentada em aparelhos eletrônicos, como smartphones e tablets, aos agentes de trânsito, que verificarão a autenticidade do documento através da leitura do QR-Code apresentado. Confira as instruções para emissão da CNH Digital no site do Denatran;

    Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;

    Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;

    Diário Oficial da União – DOU: o documento passou a ser publicado no Portal da Imprensa Nacional assinado com certificado digital ICP-Brasil em agosto de 2009. A assinatura digital garante a segurança e a autenticidade das informações publicadas. Os Diários Oficiais da União assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Imprensa Nacional são acessados aproximadamente 5 milhões de vezes por mês e 60 milhões de vezes por ano;

    Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;

    DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;

    e-RPC: os registros para programas de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI podem ser obtidos digitalmente por meio do Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – e-RPC. Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito. O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil;

    Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;

    eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;

    Inquérito Policial Eletrônico: o sistema elimina a tramitação de procedimentos em meio físico, tendo em vista que não há necessidade de impressão de documentos e assinatura de próprio punho. Segundo as autoridades policiais, com a redução da burocracia, os agentes poderão se dedicar mais à investigação e outras tarefas finalísticas. O certificado digital ICP-Brasil é utilizado no sistema que realiza a integração de dados entre a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça.

    MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;

    Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;

    Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;

    Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;

    Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJsistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital;

    Programa Cartão Reforma: iniciativa do Ministério das Cidades que benefícia famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. O valor do benefício varia de R$ 2 mil a R$ 9 mil. As prefetiraus e estados que têm interesse em participar do programa devem realizar a adesão com certificado digital ICP-Brasil;

    Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;

    SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;

    Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

    Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;

    Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;

    Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen: taxistas podem requerer digitalmente a isenção de impostos, sem a necessidade de ir até um posto da Receita Federal. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen. O acesso ao sistema pode ser realizado com certificado digital ICP-Brasil. O sistema também pode ser utilizado por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, no processo de aquisição de veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

    Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil;

    Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas;

    Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;

    Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedoresautomatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;

    Sistema Fisco Fácil: a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do estado do Rio de Janeiro lançou a ferramenta Fisco Fácil, que oferta serviços online de emissão de certidão negativa de débitos, baixa de inscrição estadual e consulta à malha fiscal. Para ter acesso aos serviços, que possibilitam ao contribuinte verificar e regularizar pendências, é obrigatório o uso do certificado digital ICP-Brasil;

    Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

    (Com informações do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)

     

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    Horário de funcionamento e Endereço do ITI

    Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
    Setor Comercial Norte – SCN, quadra 02, bloco E
    CEP 70712-905 / Brasília – DF
    Email institucional: [email protected]
    Telefone:  (61) 3424-3850
    Horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 18h

    Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

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    #131370

    Tópico: ICP-Brasil

    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

    A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

    Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

    Entes da ICP-Brasil

    Lista de Autoridades Certificadoras – ACs da ICP-Brasil

    Lista de Autoridades Certificadoras do Tempo – ACTs da ICP-Brasil

    Lista de Autoridades Certificadoras – PSBio

    Fonte: ITI

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    #131368

    CADEIAS DA ICP-BRASIL

    Autoridade Certificadora AC SAFEWEB de 1º nível

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SAFEWEB
    Emitido em: 12/12/2017
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora de Defesa

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora de Defesa
    Emitido em: 13/11/2017
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC, A1, A3, A4, S1, S3, S4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora SEFAZCE

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora SEFAZCE
    Emitido em: 06/10/2017
    Expira em: 15/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A CF-e-SAT
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora AC Valid de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID
    Emitido em: 04/06/2012
    Expira em: 04/06/2022
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID
    Emitido em: 30/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Valid Plus de 2° nível

    AC Valid SPB de 2º nível

    AC Online Brasil de 2° nível

    AC VALID BRASIL de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL v2
    Emitido em: 12/07/2012
    Expira em: 12/07/2020
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL CODESIGNING
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL SSL
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC VALID BRASIL v5
    Emitido em: 04/05/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    AC Valid Plus de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS
    Emitido em: 28/11/2014
    Expira em: 31/05/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS v5
    Emitido em: 04/05/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS CODESIGNING
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS SSL
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC VALID PLUS TIMESTAMPING
    Emitido em: 20/04/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
    Download

    AC Valid SPB de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID SPB
    Emitido em: 19/04/2013
    Expira em: 19/04/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID SPB v5
    Emitido em: 04/05/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

    AC SIC BRASIL

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SIC BRASIL
    Emitido em: 18/09/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    AC Online Brasil de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC ONLINE BRASIL
    Emitido em: 28/11/2014
    Expira em: 31/05/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    AC Soluti – Autoridade Certificadora Soluti de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI
    Emitido em: 03/12/2012
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Soluti Múltipla de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla
    Emitido em: 05/12/2012
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla CODESIGNING
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla SSL
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC SOLUTI Multipla TIMESTAMPING
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 20/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
    Download

    AC Digital de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITAL
    Emitido em: 26/02/2015
    Expira em: 26/02/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
    Situação: válido
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     AC SERPRO – Autoridade Certificadora Serpro de 1º nível

    Cadeia v0Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v1
    Emitido em: 24/03/2005
    Expira em: 24/10/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado 

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO V2
    Emitido em: 18/02/2009
    Expira em: 18/02/2019
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v3
    Emitido em: 21/10/2011
    Expira em: 21/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO v4
    Emitido em: 14/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Serpro ACF de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC SERPRO Final v1
    Emitido em: 04/04/2005
    Expira em: 24/10/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SERPRO Final v2
    Emitido em: 12/03/2009
    Expira em: 12/03/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3
    Emitido em: 16/11/2011
    Expira em: 19/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB, S1, S3, T3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v4
    Emitido em: 15/01/2014
    Expira em: 08/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, SPB, S1, S3, T3
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL
    Emitido em: 09/01/2017
    Expira em: 05/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5
    Emitido em: 06/02/2017
    Expira em: 15/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora SEFAZCE

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora SEFAZCE
    Emitido em: 06/10/2017
    Expira em: 15/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A CF-e-SAT
    Situação: válido
    Download

    AC Proderj de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do PRODERJ
    Emitido em: 18/05/2009
    Expira em: 18/05/2017
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora do PRODERJ v2
    Emitido em: 22/12/2011
    Expira em: 22/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
    Download

    AC SERASA ACP – Autoridade Certificadora Serasa ACP de 1º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v1
    Emitido em: 31/07/2008
    Expira em: 31/07/2018
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v2
    Emitido em: 20/09/2011
    Expira em: 20/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora Principal v5
    Emitido em: 07/06/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Serasa AC de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v1
    Emitido em: 04/08/2008
    Expira em: 04/08/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v2
    Emitido em: 05/10/2011
    Expira em: 05/10/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: SERASA Autoridade Certificadora v5
    Emitido em: 22/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
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    AC Serasa CD de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital v1
    Emitido em: 04/08/2008
    Expira em: 04/08/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora:SERASA Certificadora Digital v2
    Emitido em: 13/10/2011
    Expira em: 13/10/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital v5
    Emitido em: 22/09/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: SERASA Certificadora Digital SSL v5
    Emitido em: 01/12/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    AC Fenacor de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Fenacor v1
    Emitido em: 04/08/2008
    Expira em: 04/08/2016
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: expirado

    AC Ministério das Relações Exteriores

    Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Ministério das Relações Exteriores
    Emitido em: 23/04/2015
    Expira em: 23/04/2035
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    AC Imprensa Oficial

    Autoridade Certificadora Imprensa Oficial SP de 1º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G2
    Emitido em: 09/11/2009
    Expira em: 09/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G3
    Emitido em: 21/12/2011
    Expira em: 21/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP G4
    Emitido em: 19/12/2014
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Autoridade Certificadora Imprensa Oficial de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G2
    Emitido em: 16/05/2011
    Expira em: 15/05/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G3
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 27/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial G4
    Emitido em: 16/01/2015
    Expira em: 16/01/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4, T3, T4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SSL
    Emitido em: 04/04/2017
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    AC Certisign

    Autoridade Certificadora Certisign de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Certisign v3
    Emitido em: 26/11/2004
    Expira em: 26/11/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign G3
    Emitido em: 02/09/2008
    Expira em: 02/09/2018
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign G6
    Emitido em: 20/09/2011
    Expira em: 20/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign G7
    Emitido em: 28/06/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    AC Certisign Múltipla de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G3
    Emitido em: 09/09/2008
    Expira em: 08/09/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G5
    Emitido em: 23/09/2011
    Expira em: 22/09/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G6
    Emitido em: 17/02/2016
    Expira em: 19/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla G7
    Emitido em: 25/08/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla CodeSigning
    Emitido em: 13/12/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC Certisign Multipla SSL
    Emitido em: 13/12/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    AC Certisign SPB de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G3
    Emitido em: 09/09/2009
    Expira em: 08/09/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G5
    Emitido em: 23/09/2011
    Expira em: 22/09/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign SPB G6
    Emitido em: 27/01/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
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    AC Certisign Tempo de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign Tempo G1
    Emitido em: 25/07/2014
    Expira em: 25/07/2021
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Certisign Tempo G2
    Emitido em: 21/10/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: T3, T4
    Situação: válido
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    AC EGBA Múltipla de 2° nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC EGBA Multipla
    Emitido em: 17/02/2016
    Expira em: 19/09/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, S1, S3, S4
    Situação: válido
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     AC Imprensa Oficial de São Paulo de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Imprensa Oficial SP
    Emitido em: 29/11/2004
    Expira em: 25/11/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

    AC SINCOR de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SINCOR G2
    Emitido em: 30/10/2008
    Expira em: 29/10/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SINCOR G3
    Emitido em: 07/11/2011
    Expira em: 06/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SINCOR G4
    Emitido em: 12/01/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: válido
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    AC Prodemge de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G2
    Emitido em: 30/10/2008
    Expira em: 29/10/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G3
    Emitido em: 24/11/2011
    Expira em: 23/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC PRODEMGE G4
    Emitido em: 12/01/2017
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1, S3
    Situação: válido
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    AC Petrobras de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G2
    Emitido em: 21/11/2008
    Expira em: 20/11/2016
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G3
    Emitido em: 28/11/2011
    Expira em: 27/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC PETROBRAS G4
    Emitido em: 10/03/2017
    Expira em: 10/03/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, S1
    Situação: válido
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    AC OAB de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC OAB
    Emitido em: 09/09/2008
    Expira em: 08/09/2016
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC OAB G2
    Emitido em: 16/11/2011
    Expira em: 15/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC OAB G3
    Emitido em: 19/11/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
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    AC Instituto Fenacon de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon
    Emitido em: 29/03/2011
    Expira em: 28/04/2015
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon G2
    Emitido em: 07/11/2011
    Expira em: 06/11/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC Instituto Fenacon G3
    Emitido em: 14/12/2016
    Expira em: 01/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
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    AC Casa da Moeda do Brasil

    Autoridade Certificadora da Casa da Moeda do Brasil de 1º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil
    Emitido em: 03/02/2010
    Expira em: 03/02/2020
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil v2
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 28/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora Casa da Moeda do Brasil v3
    Emitido em: 16/10/2012
    Expira em: 16/10/2022
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    AC Caixa Econômica Federal

    Autoridade Certificadora Caixa Econômica Federal de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC CAIXA
    Emitido em: 30/06/2005
    Expira em: 30/10/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA v1
    Emitido em: 23/12/2010
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA v2
    Emitido em: 02/12/2011
    Expira em: 02/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Caixa Pessoa Física de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PF v1
    Emitido em: 24/01/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

    Autoridade certificadora: AC CAIXA PF-1 v1
    Emitido em: 08/06/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PF v2
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 21/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora Caixa Pessoa Jurídica de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PJ v1
    Emitido em: 24/01/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

    Autoridade certificadora: AC CAIXA PJ-1 v1
    Emitido em: 08/06/2011
    Expira em: 31/12/2014
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA PJ v2
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 21/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, T3, T4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora Caixa SPB de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA SPB
    Emitido em: 19/01/2015
    Expira em: 02/12/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    AC PR

    Autoridade Certificadora da Presidência da República de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v1
    Emitido em: 20/09/2006
    Expira em: 20/09/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v2
    Emitido em: 13/10/2008
    Expira em: 13/10/2018
    Tipos de certificados emitidos: A1
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v3
    Emitido em: 22/11/2011
    Expira em: 22/11/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC Presidência da República v4
    Emitido em: 05/07/2013
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS)

    Autoridade Certificadora da Justiça de 1º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica
    Emitido em: 19/12/2005
    Expira em: 19/06/2011
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v3
    Emitido em: 12/06/2009
    Expira em: 12/06/2019
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
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    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v4
    Emitido em: 22/11/2011
    Expira em: 22/11/2021
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: Autoridade Certificadora da Justica v5
    Emitido em: 19/10/2016
    Expira em: 02/03/2029
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

    Autoridade Certificadora Caixa JUS de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC CAIXA-JUS v1
    Emitido em: 14/01/2011
    Expira em: 14/01/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC CAIXA-JUS v2
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 28/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Certisign JUS de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS
    Emitido em: 19/05/2006
    Expira em: 18/06/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS G2
    Emitido em: 19/06/2009
    Expira em: 19/06/2017
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC Certisign-JUS G3
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 23/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

     

    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS G5
    Emitido em: 24/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS SSL G5
    Emitido em: 24/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS CODESIGNING G5
    Emitido em: 24/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS G6
    Emitido em: 14/02/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS CODESIGNING G6
    Emitido em: 06/04/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC CERTISIGN-JUS SSL G6
    Emitido em: 06/04/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Serasa JUS de 2º nível

    Cadeia v0
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS
    Emitido em: 16/06/2006
    Expira em: 30/05/2011
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v1
    Emitido em: 19/06/2009
    Expira em: 19/06/2017
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v2
    Emitido em: 28/12/2011
    Expira em: 28/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SERASA-JUS v5
    Emitido em: 23/11/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A3, A4
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Serpro JUS de 2º nível

    Cadeia v1
    Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v3
    Emitido em: 19/06/2009
    Expira em: 19/06/2017
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: expirado

     

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v4
    Emitido em: 23/12/2011
    Expira em: 23/12/2019
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SERPRO-JUS v5
    Emitido em: 16/03/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A3
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Soluti JUS de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS v2
    Emitido em: 20/11/2014
    Expira em: 22/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4, T3, T4
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS v5
    Emitido em: 06/04/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS SSL v5
    Emitido em: 06/04/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC SOLUTI-JUS CODESIGNING v5
    Emitido em: 06/04/2016
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
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    Autoridade Certificadora Valid JUS de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS v4
    Emitido em: 28/11/2014
    Expira em: 22/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Cadeia v5
    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS v5
    Emitido em: 19/12/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
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    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS SSL v5
    Emitido em: 19/12/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Autoridade certificadora: AC VALID-JUS CODESIGNING v5
    Emitido em: 19/12/2017
    Expira em: 20/02/2029
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    AC Digitalsign

    Autoridade Certificadora Digitalsign ACPde 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN ACP
    Emitido em: 18/09/2013
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Autoridade Certificadora Digitalsign de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN
    Emitido em: 21/10/2013
    Expira em: 17/10/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4
    Situação: válido
    Download

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC DIGITALSIGN SSL
    Emitido em: 06/03/2017
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3, A4
    Situação: válido
    Download

    AC Boa Vista

    Autoridade Certificadora Boa Vista de 1º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC BOA VISTA
    Emitido em: 04/11/2013
    Expira em: 21/06/2023
    Tipos de certificados emitidos: Certificado de AC
    Situação: válido
    Download

     

    Autoridade Certificadora Boa Vista certificadora de 2º nível

    Cadeia v2
    Autoridade certificadora: AC BOA VISTA CERTIFICADORA
    Emitido em: 29/11/2013
    Expira em: 29/11/2021
    Tipos de certificados emitidos: A1, A3
    Situação: válido
    Download

    Fonte: ITI

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    [attachment file=149289]

    Disponibilizada a nova versão do PJe Portable

    A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT-RS disponibilizou uma nova versão do PJe Portable.

    O navegador adaptado para uso no Processo Judicial Eletrônico (PJe) vem agora com interface em português.

    Clique para baixar agora do PJe Portable – versão 1.7.2


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    pje-calcPJe-Calc – Sistema de Cálculo Trabalhista

    O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças,  visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

    Na intenção de ampliar o uso da ferramenta, foi desenvolvido o PJe-Calc Cidadão, versão desktop (sem a necessidade de conexão com a internet) do PJe-Calc, direcionada para  advogados, peritos e o público em geral, que não requer conexão à Internet, com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos TRTs, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas apresentados no processo.

    Os requisitos e instruções para a instalação do Sistema constam do Manual de Instalação da versão desktop, publicado no link abaixo.

    Manual de Instalação do PJe-Calc Cidadão

    Para utilizar o PJe-Calc Cidadão, baixe o Instalador homologado para Windows 7/8/8.1/10 de 32 e 64 bits. Verifique qual a versão correta para o seu Windows antes de baixar.

    PJe-Calc Cidadão: Windows 32 bits

    PJe-Calc Cidadão: Windows 64 bits

    Após a primeira instalação do PJe-Calc Cidadão,  é necessário baixar as Tabelas Auxiliares que contém os índices de correção, alíquotas de contribuição e bases de valores legais que são utilizados na elaboração de cálculos trabalhistas. 

    As Tabelas Auxiliares publicadas para o mês de referência constam do link abaixo. Clique com o botão direito do mouse no link e depois vá em “salvar como” para salvar o arquivo no local desejado e, logo após, realize a importação do arquivo no sistema, conforme orientação do Manual de Instalação.

    Tabelas Auxiliares do PJe-Calc Cidadão

    Mês de Referência: Fevereiro/2018

    Data da Publicação: 07/02/2018

    A atualização das Tabelas Auxiliares tem que ser realizada mensalmente, após a publicação dos valores do novo mês de referência. Os procedimentos para tanto, estão descritos no Manual de Instalação da versão desktop.

    curso PJe-Calc foi elaborado pela Escola Judicial do TRT8 para magistrados, em novembro de 2017. Considerando que as funcionalidades também aplicam-se ao público em geral, o material foi liberado para compartilhamento junto à sociedade. Acesse os links abaixo.

    Curso PJe-Calc – Videoaulas

    Curso PJe-Calc – Material de apoio

    Conteúdo Programático do Curso PJe-Calc

    Acesso; Tabelas Auxiliares;Dados do Processo; Parâmetros do Cálculo; Faltas e Férias; Histórico Salarial; Verbas Principais e Reflexas; Cartão de Ponto;Salário-família e Seguro-desemprego; FGTS; Contribuição Social; Imposto de Renda; Previdência Privada e Pensão Alimentícia; Multas, Indenizações e Honorários; Custas Judiciais; Correção, Juros e Multa; Interpretação dos Resultados;
    Importação, Exportação e Duplicação de Cálculos.

    Orientações quanto à utilização do PJe-Calc e suas funcionalidades estão publicadas no Manual do Usuário e do Tutorial, disponíveis na Internet em:

    Manual do Usuário

    Tutorial

    Para mais informações, utilize o Fale Conosco do TRT-8.

    Fonte: TRT-8

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    Advogado Correspondente – Quem presta este serviço no Amazonas???

    Se o(a) Doutor(a) presta serviços de advocacia de apoio / Correspondência no estado do Amazonas, coloque aqui neste tópico o seu nome, comarcas que atua, áreas do direito que atua, telefone, WhatsApp,  e-mail, bem como se possui Certificado Digital para atuar em processos judiciais eletrônicos.

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    Advogado Correspondente – Quem presta este serviço no Acre???

    Se o(a) Doutor(a) presta serviços de advocacia de apoio / Correspondência no estado do Acre, coloque aqui neste tópico o seu nome, comarcas que atua, áreas do direito que atua, telefone, WhatsApp,  e-mail, bem como se possui Certificado Digital para atuar em processos judiciais eletrônicos.

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    Advogado Correspondente – Quem presta este serviço em Rondônia???

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    Advogado Correspondente – Quem presta este serviço em Roraima???

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    Advogado Correspondente:

    Quem presta este serviço no estado de Sergipe???

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    Jurisprudência envolvendo o aplicativo WhatsApp do Facebook
    Créditos: antonbe / Pixabay

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    Advogado Correspondente – Quem presta este serviço em Rio Grande do Sul??

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    Advogado Correspondente – Quem presta este serviço em Rio Grande do Norte??

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    Advogado(a) Correspondente – Quem presta este serviço em Pernambuco??

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    Advogado(a) Correspondente – Quem presta este serviço no Ceará??

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    Advogado(a) Correspondente – Quem presta este serviço no Rio de Janeiro??

    Se o(a) Doutor(a) presta serviços de advocacia de apoio / Correspondência no estado do Rio de Janeiro, coloque aqui neste tópico o seu nome, comarcas que atua, áreas do direito que atua, telefone, WhatsApp,  e-mail, bem como se possui Certificado Digital para atuar em processos judiciais eletrônicos.

    Quem estiver com dúvidas de como publicar e/ou se cadastrar.

    Favor enviar email para [email protected] com o título Advogado Correspondente – Fórum.

    Advogado(a) Correspondente – Quem presta este serviço na Paraíba??

    Se o(a) Doutor(a) presta serviços de advocacia de apoio / Correspondência no estado da Paraíba, coloque aqui neste tópico o seu nome, comarcas que atua, áreas do direito que atua, telefone, WhatsApp,  e-mail, bem como se possui Certificado Digital para atuar em processos judiciais eletrônicos.

    Quem estiver com dúvidas de como publicar e/ou se cadastrar.

    Favor enviar email para [email protected] com o título Advogado Correspondente – Fórum.

    Advogado(a) Correspondente – Quem presta este serviço em São Paulo??

    Se o(a) Doutor(a) presta serviços de advocacia de apoio / Correspondência no estado de São Paulo, coloque aqui neste tópico o seu nome, comarcas que atua, áreas do direito que atua, telefone, WhatsApp,  e-mail, bem como se possui Certificado Digital para atuar em processos judiciais eletrônicos.

    Advogado(a) Correspondente – Quem presta este serviço?

    Se o(a) Doutor(a) presta serviços de advocacia de apoio / Correspondência, coloque aqui neste tópico o seu nome, comarcas que atua, áreas do direito que atua, telefone, WhatsApp,  e-mail, bem como se possui Certificado Digital para atuar em processos judiciais eletrônicos.

    Escritório Digital – CNJ – PJE

    [attachment file=”127694″]

    O Escritório Digital do Processo Eletrônico é um software desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário.

    A ideia é que o usuário não precise entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. As informações de todos os processos estarão reunidas em um único endereço na internet, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral.

    O Escritório Digital funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. Não será necessário que o tribunal tenha o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas é imprescindível que já tenha aderido ao MNI.

    Tribunal

    – No caso dos tribunais que utilizam o PJe ou que aderiram o MNI, a integração ao Escritório Digital será mais fácil, basta solicitar ao CNJ  a liberação da logo com a sigla do Tribunal no sistema. Os tribunais que ainda não operam com o Pje ou com o MNI precisam desenvolver interface seguindo o padrão do MNI (Saiba mais em Perguntas Frequentes).

    Usuários

    – Inicialmente, o software foi desenvolvido com foco nos advogados e demais operadores do Direito, que precisavam de uma ferramenta de acesso simplificado para trabalhar com mais facilidade e agilidade junto ao Judiciário. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital seja disponibilizado a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos. Para acessar o sistema, há 3 possibilidades.

    1- Usuário sem cadastro no PJe: para obter acesso ao sistema utilizando usuário e senha, é necessário fazer o cadastro presencial no tribunal. Dirija-se a um posto de atendimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e leve CPF, RG (Número da Carteira da OAB caso seja advogado) e comprovante de residência. Será necessário informar um e-mail de contato para possibilitar renovações de senha.

    2 – Usuário já cadastrado no PJe: clique o botão “Solicitar senha”, informe o CPF/CNPJ, o e-mail cadastrado no sistema e clique o botão “Confirma”. Você receberá um e-mail com o link para cadastramento de nova senha.

    3 – Usuário com certificado digital: clique o botão “Acessar” e efetue o cadastro.

    Para mais informações, acesse o link Perguntas Frequentes.

    Clique nos links abaixo para baixar os manuais do Escritório Digital:

    Manual do Escritório Digital – Clique Aqui para Baixar

    Manual do Configurador dos Tribunais – Clique Aqui para Baixar

    Fonte: CNJ

    Navegador PJe

    Baixe Aqui o seu (Download)

    navegador pjeO PJe possui alguns pré-requisitos para utilização do sistema, o que acarreta a necessidade de instalação e configuração local de várias ferramentas no computador do usuário. Com intuito de melhorar a experiência com o sistema PJe e dirimir as eventuais ocorrências na configuração dos computadores pessoais foi elaborado o aplicativo Navegador PJe.

    O Navegador PJe é uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox para uso exclusivo do sistema PJe em todos Tribunais onde foi instalado e no próprio Conselho Nacional de Justiça. Devido a questões de segurança, orienta-se a não alterar as configurações do aplicativo.

    O objetivo do aplicativo é disponibilizar uma ferramenta pré-configurada para acesso ao sistema PJe englobando o Mozilla Firefox, o Java e as cadeias de certificados válidas, além de realizar automaticamente as atualizações necessárias proporcionando assim maior segurança para os usuários do sistema.

    Para os tribunais e clientes que já migraram para a versão 2.0 do PJe, recomendamos o uso do PJeOffice. Com o PJeOffice temos a liberdade do uso do qualquer navegador.

    Conteúdo

    Dedicatória

    Não teríamos esse navegador sem a ajuda do Tribunal de Justica do Rio Grande do Norte. Na verdade, todo esse trabalho foi desenvolvido por aquele tribunal.

    Público Alvo

    Todos os usuários que utilizam o sistema PJe nos tribunais, tais como:

    • advogados,
    • partes,
    • servidores,
    • magistrados, e
    • procuradores.

    Considerações

    • O instalador disponível nessa página contém as versões do Mozilla Firefox e do Java compatíveis com o PJe, além de já estar habilitada a opção de popups do PJe.
    • Outras versões do Mozilla ou de outros navegadores instalados no seu equipamento não serão afetados por esta instalação.
    • A partir da versão 2, atualizada em 28/06/2016, o Navegador PJe está configurado para Usar as configurações de proxy do sistema operacional.

    IMPORTANTE:
    Para o funcionamento integral do aplicativo é necessário que o Certificado Digital do usuário esteja instalado e funcional, de acordo com as orientações do fornecedor do seu dispositivo (token ou cartão).

    Aplicativo Navegador PJe para instalação

    Para iniciar o download do programa, siga os passos abaixo:

    Passo 1: Realize o download do arquivo e aguarde o download terminar.

    Sistema Operacional Download
    Servidor 1
    Windows navegadorpje.zip

    NOTA: O Navegador PJe não reconhece ou suporta outros sistemas operacionais, além do Windows.

    Passo 2: Após a conclusão da transferência, clicar com o botão direito do mouse no arquivo navegadorpje.zip e selecionar “Propriedades”.

    Desbloquear navegadorpje.jpg

    Passo 3: Na janela que se abre, na aba Geral, no item Segurança, clicar em Desbloquear e logo após em “OK”.

    Desbloquear navegadorpje 01.jpg

    Passo 4: Clicar com o botão direito do mouse no arquivo navegadorpje.zip e selecionar “Extrair Tudo…”.

    Extracao portalpje.jpg

    Passo 5: Logo após, selecionar um destino para o arquivo e clicar em EXTRAIR.

    Extrair pasta.jpg

    Passo 6: Depois de finalizada a operação, executar o arquivo navegadorpje.exe. Na tela do Programa de Instalação clicar em AVANÇAR.

    Instalar portalpje 1.png

    Passo 7: Marcar a opção “Eu aceito os termos do Contrato” e clicar em AVANÇAR.

    Instalar portalpje 2.png

    Passo 8: Na tela seguinte, caso prefira o ícone para acesso ao aplicativo marque a opção “Criar um ícone na Área de Trabalho”, clicar em AVANÇAR.

    Instalar portalpje 2.1.png

    OBSERVAÇÃO: Se esta opção não estiver marcada, após a instalação será necessário acessar o Navegador PJe através do Menu Iniciar > Todos os Programas > Navegador PJe > Navegador PJe.

    Passo 9: Clicar em INSTALAR e aguardar a conclusão da instalação. Caso deseje que o programa seja inicializado ao final da instalação marcar a opção “Executar Naveghador PJe” e clicar em CONCLUIR.

    Instalar portalpje 6.jpg

    Utilizando o Navegador PJe

    Passo 1: É possivel executar o Navegador PJe através do atalho disponível na área de trabalho 012.png ou através do menu Iniciar > Todos os Programas > Navegador PJe > Navegador PJe. 011.png

    Ao iniciar o Navegador PJe, ele exibe como página inicial a tela para escolher o Estado e o Tribunal que se deseja acessar.

    008.png

    Passo 2: Após selecionar o Estado e o Tribunal escolhido, clicar no botão “Ir ao site”, que abrirá a tela do PJe escolhido.

    014.png

    Passo 3: É possível visitar mais de um sistema PJe ao mesmo tempo, utilizando a navegação por abas. Para abrir uma aba, clicar no botão +, e realizar a seleção do PJe desejado conforme orientado no Passo 2.

    013.png

    Passo 4: Para acessar o PJe, ir para Acesso ao PJe.

    Soluções de problemas

    Se ao executar o aplicativo Navegador PJe apresentar as seguintes telas:

    Conferindo versao.png

    Error Invoking Method

    Error navegadorpje.png

    Momento que apresenta o erro: Ao abrir o aplicativo Navegador PJe apresenta a mensagem ‘Error Invoking Method’.

    Descrição do erro: Esse erro é apresentado ao abrir o aplicativo em uma rede corporativa, em geral nesses casos é porque o proxy da rede interna deve estar barrando a comunicação do Navegador PJe com a Internet, que utiliza um serviço de atualização automática.

    Pode ser realizada as seguintes configurações:

    1. Configurar o Navegador PJe para ler as configurações de proxy do Sistema Operacional:
    

    Passo 1: O aplicativo deve estar fechado.

    Passo 2: Abrir o diretório C:\NavegadorPJe\Firefox\Data\profile.

    Passo 3: Encontrar o arquivo prefs.js, clicar com o botão direito do mouse em cima do arquivo e selecionar a opção Editar.

    Passo 4: Alterar a configuração network.proxy.type de 4 para 5.

    User pref navegador pje.jpg

    Passo 5: Salvar o arquivo e acessar novamente o aplicativo Navegador PJe.

    Suporte

    Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Usuário: (61) 2326-5353.

    Fonte: CNJ – http://www.pje.jus.br

    Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br

    Recomendações de acesso ao Portal do Processo Eletrônico

     1. Recomendações de Hardware

    • Microcomputador com processador Pentium III, compatível ou superior, e 512MB de memória RAM;

    2. Recomendações de Sistema Operacional

    • Microsoft Windows Vista ou Windows 7.

    3. Certificação Digital

    Para conhecer os requisitos de certificação digital, leia aqui.

    4. Recomendação de Navegador Internet

    • Microsoft Internet Explorer, a partir da versão 8, de 32 bits;
    • Mozilla Firefox, a partir da versão 13

    IMPORTANTE: Novas máquinas com windows 64 bits oferecem duas versões de navegador Internet Explorer: 32 e 64 bits. Ao se executar a versão de 64 bits, não se consegue executar a aplicação java que reconhece o certificado digital, e com isso o navegador pede que se faça download do java novamente; porém uma nova instalação com base do navegador de 64 bits faz com que a leitura do cartão não mais funcione, sendo necessário refazer toda a instalação do início, incluindo reinstalar o próprio driver do cartão. Deste modo, não acesse o portal utilizando a versão 64 bits do Internet Explorer, até que o portal seja homologado para este navegador.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS

    [attachment file=150246]

    Instalando Navegador de Contingência – Firefox Portable do TJRS

    Última atualização: 06/09/2017

    ATENÇÃO: Estamos disponibilizando uma nova versão do navegador. Para instalá-la, primeiro é necessário desinstalar a versão anterior.

    IMPORTANTE: este navegador não se aplica na utilização da nova versão 7 do Portal do Processo Eletrônico.

    Disponibilizamos uma versão de navegador que contém quase todos os requisitos e configurações necessários para utilização de assinatura digital, com exceção do CSP, que é dependente do certificado digital de cada usuário. Os requisitos atendidos na disponibilização deste navegador é o requisito do java e do navegador.

    Para conhecer todos os requisitos da certificação digital, clique aqui.

    O navegador disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) é o Firefox na versão Portable – para saber mais, acesse o site em inglês aqui.

    Para utilizá-lo, salve o arquivo indicado abaixo no seu computador, execute o arquivo após o download, confirme que quer instalar, clique o instale e então acesse os sistemas.

    Faça o download do pacote clicando aqui

    Após salvá-lo, execute-o. A seguinte tela poderá ser apresentada, depende da versão do windows; se aparecer, clique em Sim:

     

    Criar um ícone na área de trabalho facilita a localização do navegador, então recomendamos marcar esta opção:

     

    Clique em Instalar

     

    Aguarde o término da instalação.

     

    Finalize a instalação e se desejar, já execute o navegador e acesse os sistemas do TJRS:

    Fonte: TJRS

    Shodo - Assinador Digitla
    Créditos: Divulgação

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região está disponibilizando o assinador digital Shodo: um aplicativo de assinatura de documentos virtuais desenvolvido pela Justiça do Trabalho, que funciona integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Trata-se de uma nova opção para os usuários que utilizam o sistema, desenvolvida em uma tecnologia atual e que será habilitada pelo TRT4 nesta sexta-feira, dia 18/08/2017. Em japonês, Shodo significa “o caminho da escrita”, ou “a arte da caligrafia”.

    O novo assinador é mais rápido que a tecnologia Applet, atualmente utilizada, e permite que o usuário assine documentos no PJe sem a necessidade de digitar o PIN (senha do certificado digital) a cada assinatura realizada, trazendo agilidade ao procedimento.

    Assinador novo, software mais amigável

    Para tornar mais fácil a configuração do computador, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do TRT-RS desenvolveu o PJe Portable, uma versão aprimorada do Firefox Portable já utilizado para o acesso ao Processo Eletrônico. O download do programa pode ser realizado neste link.

    O software realiza a instalação do Firefox, do Shodo e do Java 8, bem como as configurações necessárias para o uso desses programas. O roteiro para instalação do PJe Portable, bem como as orientações de uso do Shodo estão disponíveis aqui. Essa versão do PJe Portable é compatível com a assinatura digital tanto pela tecnologia Applet como pelo Shodo, facilitando a transição.

    O programa pode ser instalado por qualquer usuário do PJe que deseje configurar seus computadores pessoais para uso do Shodo.

    Usuários que preferem não utilizar o PJe Portable podem instalar individualmente cada programa necessário para adequado funcionamento do Shodo. Instruções detalhadas para esse procedimento estão disponíveis aqui.

    Atenção!

    Nesse momento, é possível continuar utilizando a tecnologia Applet, selecionando esta opção no PJe. No entanto, a mesma será descontinuada futuramente e o Shodo restará como o único assinador disponível no sistema. Assim, é importante que os usuários do PJe instalem e se familiarizem com o ele o mais breve possível. Importante ressaltar que alguns certificados digitais armazenados em cartões poderão não funcionar com o assinador Shodo.

    #127074

    Enunciados atualizados até o XLII FONAJE

    ENUNCIADOS CÍVEIS

    ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

    ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58.

    ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial.

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.

    ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

    ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).

    ENUNCIADO 14 – Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.

    ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ ES).

    ENUNCIADO 16 – Cancelado.

    ENUNCIADO 17 – Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 18 – Cancelado.

    ENUNCIADO 19 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

    ENUNCIADO 21 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 23 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).

    ENUNCIADO 24 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).

    ENUNCIADO 25 – Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

    ENUNCIADO 29 – Cancelado.

    ENUNCIADO 30 – É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

    ENUNCIADO 32 – Substituído pelo Enunciado 139 (XXVIII FONAJE – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 33 – É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    ENUNCIADO 34 – Cancelado.

    ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

    ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 38 – A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, nesse caso, ser certificado circunstanciadamente.

    ENUNCIADO 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    ENUNCIADO 41 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço do advogado é eficaz para efeito de intimação, desde que identificado o seu recebedor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 42 – Substituído pelo Enunciado 99 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 43 – Na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 44 – No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    ENUNCIADO 45 – Substituído pelo Enunciado 75.

    ENUNCIADO 46 – A fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser feita oralmente, com gravação por qualquer meio, eletrônico ou digital, consignando-se apenas o dispositivo na ata (nova redação – XIV Encontro – São Luis/MA).

    ENUNCIADO 47 – Substituído pelo Enunciado 135 (XXVII FONAJE – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 48 – O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 49 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 50 – Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.

    ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

    ENUNCIADO 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.

    ENUNCIADO 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    ENUNCIADO 55 – Substituído pelo Enunciado 76.

    ENUNCIADO 56 – Cancelado.

    ENUNCIADO 57 – Cancelado.

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

    ENUNCIADO 59 – Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percentual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atendendo sua comodidade e conveniência pessoal.

    ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS).

    ENUNCIADO 61 – Cancelado (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

    ENUNCIADO 62 – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

    ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

    ENUNCIADO 64 – Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 65 – Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 66 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 67 – Substituído pelo Enunciado 91.

    ENUNCIADO 68 – Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995.

    ENUNCIADO 69 – As ações envolvendo danos morais não constituem, por si só, matéria complexa.

    ENUNCIADO 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    ENUNCIADO 72 – Substituído pelo Enunciado 148 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 73 – As causas de competência dos Juizados Especiais em que forem comuns o objeto ou a causa de pedir poderão ser reunidas para efeito de instrução, se necessária, e julgamento.

    ENUNCIADO 74 – A prerrogativa de foro na esfera penal não afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis.

    ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.

    ENUNCIADO 77 – O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso (XI Encontro – Brasília-DF).

    ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro – Brasília-DF).

    ENUNCIADO 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES)

    ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).

    ENUNCIADO 81 – A arrematação e a adjudicação podem ser impugnadas, no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES).

    ENUNCIADO 82 – Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

    ENUNCIADO 83 – Cancelado (XIX Encontro – Aracaju/SE).
    ENUNCIADO 84 – Compete ao Presidente da Turma Recursal o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, salvo disposição em contrário (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

    ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA).

    ENUNCIADO 86 – Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 87 – A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previsto no artigo 3°, inciso I, da Lei 9099/1995 (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 91 (Substitui o Enunciado 67) – O conflito de competência entre juízes de Juizados Especiais vinculados à mesma Turma Recursal será decidido por esta. Inexistindo tal vinculação, será decidido pela Turma Recursal para a qual for distribuído (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

    ENUNCIADO 92 – Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 93 – Substituído pelo Enunciado 140 (XXVIII FONAJE – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 94 – É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil (nova redação – XXX FONAJE – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    ENUNCIADO 96 – A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 99 (Substitui o Enunciado 42) – O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 100 – A penhora de valores depositados em banco poderá ser feita independentemente de a agência situar-se no Juízo da execução (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 101 – O art. 332 do CPC/2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enunciados e súmulas de seus órgãos colegiados (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

    ENUNCIADO 103 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de 5 dias (alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

    ENUNCIADO 104 – Substituído pelo Enunciado 142 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 105 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 106 – Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou resistência deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na instância recursal (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 107 – Nos acidentes ocorridos antes da MP 340/06, convertida na Lei nº 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatório é de 40 (quarenta) salários mínimos, não sendo possível modificá-lo por Resolução do CNSP e/ou Susep (nova redação – XXVI Encontro – Fortaleza/CE).

    ENUNCIADO 108 – A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 109 – Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 110 – Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 112 – A intimação da penhora e avaliação realizada na pessoa do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível o oficial de Justiça deve proceder a intimação do executado no mesmo momento da constrição judicial (art.º 475, § 1º CPC) (XX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 113 – As turmas recursais reunidas poderão, mediante decisão de dois terços dos seus membros, salvo disposição regimental em contrário, aprovar súmulas (XIX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 114 – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 118 – Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no percentual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 119 – Substituído pelo Enunciado 147 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 120 – A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 121 – Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 123 – O art. 191 do CPC não se aplica aos processos cíveis que tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 124 – Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 127 – O cadastro de que trata o art. 1.°, § 2.°, III, “b”, da Lei nº. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procuração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 128 – Além dos casos de segredo de justiça e sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponibilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso a consulta pública fora da secretaria do juízado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 129 – Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 130 – Os documentos digitais que impliquem efeitos no meio não digital, uma vez materializados, terão a autenticidade certificada pelo Diretor de Secretaria ou Escrivão (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 131 – As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais (XXV Encontro – São Luís/MA).

    ENUNCIADO 132 – Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 133 – O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo limite permanece em 40 salários mínimos (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 134 – As inovações introduzidas pelo artigo 5º da Lei 12.153/09 não são aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 136 – O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 137 – Enunciado renumerado como nº 8 da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    ENUNCIADO 138 – Enunciado renumerado como nº 9 da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

    ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 143 – A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 145 – A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 146 – A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 148 (Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 149 – Enunciado renumerado como nº 2 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 150 – Enunciado renumerado como nº 3 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 151 – Cancelado (XXIX FONAJE – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 152 – Enunciado renumerado como nº 5 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 153 – Enunciado renumerado como nº 6 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 154 – Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 155 – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 157 –Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).

    ENUNCIADO 158 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 159 – Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso (XXX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 160 – Nas hipóteses do artigo 515, § 3º, do CPC, e quando reconhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de requerimento expresso do recorrente.

    ENUNCIADO 161 – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 162 – Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 163 – Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 164 – O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 165 – Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro – Maceió-AL).

    ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).

    ENUNCIADO 167 – Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel – art. 346 do CPC (XL Encontro – Brasília-DF).

    ENUNCIADO 168 – Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015
    (XL Encontro – Brasília-DF).

    ENUNCIADO 169 – O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro – Porto Velho-RO).

    ENUNCIADO 170 – No Sistema dos Juizados Especiais, não se aplica o disposto no inc. V do art. 292 do CPC/2015 especificamente quanto ao pedido de dano moral; caso o autor opte por atribuir um valor específico, este deverá ser computado conjuntamente com o valor da pretensão do dano material para efeito de alçada e pagamento de custas (XLI Encontro – Porto Velho-RO).

    ENUNCIADOS CRIMINAIS

    ENUNCIADO 1 – A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível.

    ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 3 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 4 – Substituído pelo Enunciado 38.

    ENUNCIADO 5 – Substituído pelo Enunciado 46.

    ENUNCIADO 6 – Substituído pelo Enunciado 86 (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 7 – Cancelado.

    ENUNCIADO 8 – A multa deve ser fixada em dias-multa, tendo em vista o art. 92 da Lei 9.099/95, que determina a aplicação subsidiária dos Códigos Penal e de Processo Penal.

    ENUNCIADO 9 – A intimação do autor do fato para a audiência preliminar deve conter a advertência da necessidade de acompanhamento de advogado e de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.

    ENUNCIADO 10 – Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

    ENUNCIADO 11 – Substituído pelo Enunciado 80 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 12 – Substituído pelo Enunciado 64 (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 14 – Substituído pelo Enunciado 79 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 15 – Substituído pelo Enunciado 87 (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 16 – Nas hipóteses em que a condenação anterior não gera reincidência, é cabível a suspensão condicional do processo.

    ENUNCIADO 17 – É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a Lei 9.099/95 (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 18 – Na hipótese de fato complexo, as peças de informação deverão ser encaminhadas à Delegacia Policial para as diligências necessárias. Retornando ao Juizado e sendo o caso do artigo 77, parágrafo 2.º, da Lei n. 9.099/95, as peças serão encaminhadas ao Juízo Comum.

    ENUNCIADO 19 – Substituído pelo Enunciado 48 (XII Encontro – Maceió/AL).

    ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.

    ENUNCIADO 21 – Cancelado.

    ENUNCIADO 22 – Na vigência do sursis, decorrente de condenação por contravenção penal, não perderá o autor do fato o direito à suspensão condicional do processo por prática de crime posterior.

    ENUNCIADO 23 – Cancelado.

    ENUNCIADO 24 – Substituído pelo Enunciado 54.

    ENUNCIADO 25 – O início do prazo para o exercício da representação do ofendido começa a contar do dia do conhecimento da autoria do fato, observado o disposto no Código de Processo Penal ou legislação específica. Qualquer manifestação da vítima que denote intenção de representar vale como tal para os fins do art. 88 da Lei 9.099/95.

    ENUNCIADO 26 – Cancelado.

    ENUNCIADO 27 – Em regra não devem ser expedidos ofícios para órgãos públicos, objetivando a localização de partes e testemunhas nos Juizados Criminais.

    ENUNCIADO 28 – Cancelado (XVII Encontro – Curitiba/PR).

    ENUNCIADO 29 – Substituído pelo Enunciado 88 (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 30 – Cancelado.

    ENUNCIADO 31 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    ENUNCIADO 32 – O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.

    ENUNCIADO 33 – Aplica-se, por analogia, o artigo 49 do Código de Processo Penal no caso da vítima não representar contra um dos autores do fato.

    ENUNCIADO 34 – Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

    ENUNCIADO 35 – Substituído pelo Enunciado 113 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 36 – Substituído pelo Enunciado 89 (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 37 – O acordo civil de que trata o art. 74 da Lei nº 9.099/1995 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 38 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 39 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 40 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 41 – Cancelado.

    ENUNCIADO 42 – A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no âmbito do Juizado Especial Criminal, poderá ser utilizada como peça de informação para o procedimento.

    ENUNCIADO 43 – O acordo em que o objeto for obrigação de fazer ou não fazer deverá conter cláusula penal em valor certo, para facilitar a execução cível.

    ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 45 – Cancelado.

    ENUNCIADO 46 – Cancelado.

    ENUNCIADO 47 – Substituído pelo Enunciado 71 (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 48 – O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.

    ENUNCIADO 49 – Substituído pelo Enunciado 90 (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 50 – Cancelado (XI Encontro – Brasília-DF).

    ENUNCIADO 51 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 52 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (ENUNCIADO 18), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade.

    ENUNCIADO 53 – No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

    ENUNCIADO 54 (Substitui o Enunciado 24) – O processamento de medidas despenalizadoras, aplicáveis ao crime previsto no art. 306 da Lei nº 9503/97, por força do parágrafo único do art. 291 da mesma Lei, não compete ao Juizado Especial Criminal.

    ENUNCIADO 55 – Cancelado (XI Encontro – Brasília-DF).

    ENUNCIADO 56 – Cancelado (XXXVI Encontro – Belém/PA).

    ENUNCIADO 57 – Substituído pelo Enunciado 79 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 58 – A transação penal poderá conter cláusula de renúncia á propriedade do objeto apreendido (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

    ENUNCIADO 59 – O juiz decidirá sobre a destinação dos objetos apreendidos e não reclamados no prazo do art. 123 do CPP (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

    ENUNCIADO 60 – Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

    ENUNCIADO 61 – Substituído pelo Enunciado 122 (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 62 – O Conselho da Comunidade poderá ser beneficiário da prestação pecuniária e deverá aplicá-la em prol da execução penal e de programas sociais, em especial daqueles que visem a prevenção da criminalidade (XIV Encontro – São Luis/MA).

    ENUNCIADO 63 – As entidades beneficiárias de prestação pecuniária, em contrapartida, deverão dar suporte à execução de penas e medidas alternativas (XIV Encontro – São Luis/MA).

    ENUNCIADO 64 – Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 65 – Substituído pelo Enuciado 109 (XXV Encontro – São Luís).

    ENUNCIADO 66 – É direito do réu assistir à inquirição das testemunhas, antes de seu interrogatório, ressalvado o disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal. No caso excepcional de o interrogatório ser realizado por precatória, ela deverá ser instruída com cópia de todos os depoimentos, de que terá ciência o réu (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 67 – A possibilidade de aplicação de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores por até cinco anos (art. 293 da Lei nº 9.503/97), perda do cargo, inabilitação para exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo ou outra sanção diversa da privação da liberdade, não afasta a competência do Juizado Especial Criminal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 68 – É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 69 – Substituído pelo Enunciado 74 (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 70 – O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) – A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 72 – A proposta de transação penal e a sentença homologatória devem conter obrigatoriamente o tipo infracional imputado ao autor do fato, independentemente da capitulação ofertada no termo circunstanciado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 74 (Substitui o enunciado 69) – A prescrição e a decadência não impedem a homologação da composição civil (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 75 – É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto (XVII Encontro – Curitiba/PR).

    ENUNCIADO 76 – A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação (XVII Encontro – Curitiba/PR).

    ENUNCIADO 77 – O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    ENUNCIADO 78 – Substituído pelo Enunciado 80 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 79 – Cancelado (XXXVI Encontro – Belém/PA).

    ENUNCIADO 80 – Cancelado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 81 – O relator, nas Turmas Recursais Criminais, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, ou julgar extinta a punibilidade, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 82 – O autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deverá ser encaminhado à autoridade policial para as providências do art. 48, §2º da mesma Lei (XX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 83 – Ao ser aplicada a pena de advertência, prevista no art. 28, I, da Lei nº 11.343/06, sempre que possível deverá o juiz se fazer acompanhar de profissional habilitado na questão sobre drogas (XX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 84 – Cancelado (XXXVII Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 85 – Aceita a transação penal, o autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deve ser advertido expressamente para os efeitos previstos no parágrafo 6º do referido dispositivo legal (XX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 86 (Substitui o Enunciado 6) – Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 87 (Substitui o Enunciado 15) – O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 88 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 89 (Substitui o Enunciado 36) – Havendo possibilidade de solução de litígio de qualquer valor ou matéria subjacente à questão penal, o acordo poderá ser reduzido a termo no Juizado Especial Criminal e encaminhado ao juízo competente (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 90 Substituído pelo Enunciado 112 (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 91 – É possível a redução da medida proposta, autorizada no art. 76, § 1º da Lei nº 9099/1995, pelo juiz deprecado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 92 – É possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

    ENUNCIADO 93 – É cabível a expedição de precatória para citação, apresentação de defesa preliminar e proposta de suspensão do processo no juízo deprecado. Aceitas as condições, o juízo deprecado comunicará ao deprecante o qual, recebendo a denúncia, deferirá a suspensão, a ser cumprida no juízo deprecado (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 94 – A Lei nº 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de posse ilegal de drogas para uso próprio (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 95 – A abordagem individualizada multidisciplinar deve orientar a escolha da pena ou medida dentre as previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, não havendo gradação no rol (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 96 – O prazo prescricional previsto no art. 30 da Lei nº 11.343/2006 aplica-se retroativamente aos crimes praticados na vigência da lei anterior (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 97 – É possível a decretação, como efeito secundário da sentença condenatória, da perda dos veículos utilizados na prática de crime ambiental da competência dos Juizados Especiais Criminais (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 98 – Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei nº 9503/1997 são de perigo concreto (XXI Encontro – Vitória/ES Revogação aprovada, por unanimidade, no XLI Encontro – Porto Velho-RO, em razão da Súmula 575 do STJ ).

    ENUNCIADO 99 – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

    ENUNCIADO 100 – A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP (XXII Encontro – Manaus/AM).

    ENUNCIADO 101 – É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público, devendo o relator proceder na forma do ENUNCIADO 81 (XXII Encontro – Manaus/AM).

    ENUNCIADO 102 – As penas restritivas de direito aplicadas em transação penal são fungíveis entre si (XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

    ENUNCIADO 103 – A execução administrativa da pena de multa aplicada na sentença condenatória poderá ser feita de ofício pela Secretaria do Juizado ou Central de Penas (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 104 – A intimação da vítima é dispensável quando a sentença de extinção da punibilidade se embasar na declaração prévia de desinteresse na persecução penal (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 106 – A audiência preliminar será sempre individual (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 107 – A advertência de que trata o art. 28, I da Lei n.º 11.343/06, uma vez aceita em transação penal pode ser ministrada a mais de um autor do fato ao mesmo tempo, por profissional habilitado, em ato designado para data posterior à audiência preliminar (XXIV Encontro – Florianópolis/SC)ENUNCIADO 108 – O Art. 396 do CPP não se aplica no Juizado Especial Criminal regido por lei especial (Lei nº. 9.099/95) que estabelece regra própria (XXV Encontro – São Luís/MA).

    ENUNCIADO 109 – Substitui o Enunciado 65 – Nas hipóteses do artigo 363, § 1º e § 4º do Código de Processo Penal, aplica-se o parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 9.099/95 (XXV Encontro – São Luís/MA).

    ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    ENUNCIADO 111 – O princípio da ampla defesa deve ser assegurado também na fase da transação penal (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) – Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 114 – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 115 – A restrição de nova transação do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 116 – Na Transação Penal deverão ser observados os princípios da justiça restaurativa, da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetividade e adequação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

    ENUNCIADO 118 – Somente a reincidência especifica autoriza a exasperação da pena de que trata o parágrafo quarto do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 119 – É possível a mediação no âmbito do Juizado Especial Criminal (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 121 – As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade (XXX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 122 (Substitui o Enunciado 61) – O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei 10.741/03, relativamente aos crimes cuja pena máxima não supere 02 anos, compete ao Juizado Especial Criminal (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 123 – O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção automática da punibilidade do agente (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 124 – A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    ENUNCIADO 125 – É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro – Belém/PA)

    ENUNCIADO 126 -A condenação por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/06 não enseja registro para efeitos de antecedentes criminais e reincidência. (XXXVII ENCONTRO – FLORIANÓPOLIS/SC).

    ENUNCIADO 127 – A fundamentação da sentença ou do acórdão criminal poderá ser feita oralmente, em sessão, audiência ou gabinete, com gravação por qualquer meio eletrônico ou digital, consignando-se por escrito apenas a dosimetria da pena e o dispositivo’ (XL Encontro – Brasília-DF).

    ENUNCIADO 128 – Em se tratando de contravenção penal, o prazo de suspensão condicional do processo, na forma do art. 11 do Decreto-Lei 3.688/1941, será de 1 a 3 anos (XLII Encontro – Curitiba-PR).

    ENUNCIADOS DA FAZENDA PÚBLICA

    ENUNCIADO 01 – Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 03 – Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 04 – Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 06 – Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de forma equitativa pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 07 – O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 08 – De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    ENUNCIADO 09 – Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    ENUNCIADO 10 – É admitido no juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a material for exclusivamente de direito e repetitivo (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    ENUNCIADO 11 – As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    ENUNCIADO 12 – Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

    ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro – Maceió-AL).

    AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE CÓPIA DAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.

    1. A Secretaria da Receita Federal e o Conselho Nacional de Justiça firmaram convênio para fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes ao Poder Judiciário através da utilização do Sistema INFOJUD.

    2. Consoante consulta ao sítio do CNJ ( http://www.cnj.jus.br ), o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) é uma ferramenta oferecida aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas em processos. Esse sistema possibilita, em tempo real, em todo o território brasileiro, a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de localizar pessoas, seus bens e direitos e identificar potencial prática de fraude, execução ou crimes.

    3. Por outro lado, cabe ao credor a função de localização dos devedores e seus respectivos bens, não podendo tal obrigação ser transferida ao Judiciário, salvo quando esgotadas todos os meios ordinários de localização do executado e seus bens.

    4. O entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça é unânime no sentido de que para a quebra do sigilo fiscal, mediante a utilização do sistema INFOJUD ou através de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, é necessário o esgotamento das diligências para o fim de localizar o devedor e seus bens.

    5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática.

    6. Agravo legal improvido.

    (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 515452 – 0023855-32.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 13/02/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/02/2014 )

    AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – ART. 557, CAPUT, CPC – DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA – CÓPIA EXTRAÍDA DA INTERNET SEM CERTIFICAÇÃO DA ORIGEM – IMPOSSILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.

    1.Agravo regimental conhecido como agravo previsto no art. 557, § 1º, CPC, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei nº 11.187/2005 ao estatuto processual.

    2.Não obstante a tempestividade do recurso possa ser aferida por outros meios que não a certidão de intimação, a jurisprudência é pacífica, no sentido de que o andamento processual obtido em sítio eletrônico não substitui a cópia da decisão agravada, prevista no art. 525, CPC, como peça obrigatória para a interposição do agravo de instrumento.

    3.A novel jurisprudência tem se formado no sentido de que as peças extraídas da internet, sem certificação da origem (certificação digital), como é o caso dos autos (fls. 138/139), não são aptas a substituir as cópias necessárias para a interposição dos recursos.

    4.Verifica-se, portanto, que a hipótese comportava o julgamento pelo disposto no caput do art. 527, CPC.

    5.Não se trata de formalismo excessivo, como sustenta a agravante, na medida em que a cópia de fls. 138/139, sem qualquer certificação digital da origem, não tem fé pública, não se prestando para substituir a peça obrigatória descrita no art. 525, CPC.

    6.Agravo improvido.

    (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 551666 – 0004124-79.2015.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, julgado em 07/05/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/05/2015 )

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