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- 06/02/2018 às 10:42 #126694
Em resposta a: Mais Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreRescisão contratual, cumulada com pedido de devolução de valores pagos – Negócio jurídico referente a aquisição de sistema de software – Dificuldade na implantação do sistema – Exigência de contrato de suporte técnico – Legalidade — Ausência de prova de ineficiência do sistema — Apelo negado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N” 795.206-3, da Comarca de SÃO PAULO, sendo apelante DATASAFE MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA e apelado ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. ACORDAM, em Segunda Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de quantias pagas, julgada improcedente pela r. sentença de fls. 348/362. Apela a autora vencida, pugnando pela reforma do julgado (fls. 364/377). Em suas razões, sustenta que alguns aspectos complementares devem ser acrescidos aos argumentos já apresentados, porque necessários à abordagem dos verdadeiros fatos. Como primeira abordagem, afirma ter confiado à apelada a própria alma de seu negócio, apoiando-se nesse passo ao depoimento prestado por Marcos Curiel Rosa, além dos prestados por outras testemunhas. Alongando-se em sua abordagem, quer deixar assentado que o sistema por ela adquirido e fornecido pela apelada era ineficiente e não funcionava, destacando que assim que substituiu aquele sistema pelo da MICROSOFT, este, por ser eficaz, até hoje funciona. Em apoio a estes argumentos, colaciona notícia estampada em jornal desta cidade de São Paulo. Renova o fundamento de ter ocorrido venda casada, o que é proibido por lei.
(TJSP; Apelação Com Revisão 9078086-03.1998.8.26.0000; Relator (a): Luiz Nelson Ferreira de Carval; Órgão Julgador: 2ª Câmara (Extinto 1° TAC); Foro Central Cível – 36ª VC; Data do Julgamento: 29/03/2000; Data de Registro: 06/04/2000)
06/02/2018 às 10:41 #126692Em resposta a: Mais Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAgravo de instrumento. Decisão que determinou que a empresa agravante forneça os dados cadastrais e IP de usuário da rede Alegação de inexistência de vínculo com a empresa Microsoft Corporation. Ilegitimidade passiva que deverá ser analisada pelo Juízo ?a quo?, sob pena de supressão de instância. Presença dos requisitos autorizadores. Probabilidade de prejuízos ao agravado. Acerto da decisão recorrida. Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 0424395-45.2010.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2011; Data de Registro: 12/02/2011)
06/02/2018 às 10:31 #126688Em resposta a: Mais Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? Decisão do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento manifestamente improcedente ? Agravante pertence ao mesmo grupo econômico da empresa Microsoft Corporation ? Reconhecida a possibilidade técnica da recorrente no fornecimento dos dados ? Precedentes neste E. Tribunal de Justiça ? Decisão monocrática mantida ? Recurso Improvido.
(TJSP; Agravo Regimental 0141795-14.2011.8.26.0000; Relator (a): Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2011; Data de Registro: 17/08/2011)
06/02/2018 às 08:29 #126636Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestrePrestação de serviços – Curso de informática
Ação de rescisão contratual c.c. restituição de parcelas pagas e indenização por dano moral – Ré que encerrou atividade por força de rescisão de contrato com a Microsoft Valor do curso objeto de financiamento – Sustação de cheques dados em pagamento Corré, financiadora, que inscreveu o nome do autor contratante nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito Procedência parcial decretada na origem Condenação à devolução do valor de R$ 373,24, relativo aos serviços não prestados, e de R$ 6.800,00 a título de indenização por danos morais – Recurso da corré desprovido.
1. O financiamento e a prestação de serviços, na espécie, representam negócios jurídicos coligados dada a mútua relação de interdependência. Assim, não prestados os serviços, os reflexos do inadimplemento, mesmo parcial, projetam-se sobre o financiamento, de modo a justificar a exceção de contratos coligados não cumpridos, oponível a ambas as fornecedoras, de crédito e de serviço, que respondem, solidariamente, pelos danos materiais e morais.
2. Se ao autor foram ministrados apenas dois módulos dos seis financiados e pagos, evidente que não pode a financiadora que atuou em parceria com a prestadora de serviços receber o total do valor financiado e que transferiu diretamente à prestadora. Esta é que deve devolver o valor correspondente à parte que recebeu a mais.
3. Havendo contratos coligados, como no caso, a exceptio non adimpleti contractus é aplicável não apenas a quem não prestou serviços, mas igualmente a quem os financiou, desde que o valor respectivo tenha sido transferido da financiadora diretamente à prestadora.
(TJSP; Apelação 9078976-87.2008.8.26.0000; Relator (a): Reinaldo Caldas; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 25/07/2012; Data de Registro: 26/07/2012)
06/02/2018 às 08:27 #126632Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
1. Sucumbência. A decisão embargada foi omissa a respeito da sucumbência em relação à improcedência do pedido cautelar proposto pela coautora. A prova pericial não constatou a instalação irregular de programas de computador desenvolvidos pela autora Adobe Systems Incorporated., sucumbente.
2. No que tange à irregular instalação de programas de computador desenvolvidos por Microsoft Corporation, a decisão embargada deixou claros os motivos do convencimento da Turma Julgadora. O inconformismo da parte não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão. Embargos acolhidos parcialmente para fixar a sucumbência em relação ao pedido cautelar proposto pela autora Adobe Systems Incorporated.
(TJSP; Embargos de Declaração 0021759-31.2010.8.26.0564; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2013; Data de Registro: 22/05/2013)
06/02/2018 às 08:26 #126630Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Pretensão de que seja aplicado o CDC ao caso presente Descabimento Hipótese em que o contrato foi celebrado para fomentar a atividade econômica da empresa agravante, de modo que não se pode considerá-la consumidora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por não ser a recorrente “destinatária final”
RECURSO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL
Legitimidade Pretensão de que a empresa proprietária do software seja mantida no polo passivo da demanda Descabimento Hipótese em que a Microsoft do Brasil não assumiu obrigação alguma em relação à customização do software Dynamics AX, não participando da relação jurídica de direito material estabelecida com a agravante
RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2023628-33.2013.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2013; Data de Registro: 05/11/2013)
06/02/2018 às 08:22 #126626Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestrePROPRIEDADE INDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO. VIOLADO DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PRODUTO PROTEGIDO. SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. ATUAÇÃO DO PERITO EM OUTROS PROCESSOS SIMILARES NÃO O TORNA SUSPEITO. PROVA PERICIAL QUE CONSTATA A REPRODUÇÃO INDEVIDA DOS PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE REFUTAR TAIS CONCLUSÕES. INDENIZAÇÃO FIXADA EM OITO VEZES O VALOR DE CADA UM DOS PROGRAMAS INDEVIDAMENTE UTILIZADOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
Processual Civil. Suspeição do perito. Alegação somente ofertada em contestação à ação principal, nada obstante a anterior manifestação da ré para regular impugnação. Inocorrência das hipóteses previstas nos artigos 134 e 138, inciso III e § 1º do CPC. Preliminar Rejeitada. Ação de indenização pelo uso indevido de programas de computador interposta pela Microsoft Corporation. Indenização que deve levar em consideração as finalidades reparatória e repressiva. Incidência da indenização tomando-se por base a quantidade de programas indevidamente utilizados. Valor da indenização fixada em oito vezes o valor de cada um dos programas indevidamente utilizados pela ré. Sentença devidamente fundamentada. Motivação do decisório adotada como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0272379-43.2009.8.26.0000; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis – VARA UNICA; Data do Julgamento: 15/01/2014; Data de Registro: 16/01/2014)
06/02/2018 às 08:10 #126614Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO
– Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Improcedência – Criação de e-mail, por terceiro, com nome do autor – Terceiro que se apresentava com o nome do recorrente – Utilização do e-mail como apenas mais um engodo utilizado na prática do crime – Ausência de ilicitude na conduta da Microsoft – Ilícito praticado pelo criminoso que deverá responder pelos supostos prejuízos – Verificada a falsidade a conta, deverá ser bloqueada – Sucumbência Recíproca – Recurso Parcialmente Provido.
(TJSP; Apelação 0106642-71.2012.8.26.0100; Relator (a): Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2015; Data de Registro: 28/01/2015)
06/02/2018 às 08:08 #126612Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAÇÃO INDENIZATÓRIA.
Direito autoral. Propriedade intelectual. Reciprocidade. Uso de programas de computador (software) sem licença. Microsoft. Ficou amplamente demonstrado que houve infração à propriedade intelectual, uma vez que a ré utilizou, sem contrato de licença, 48 (quarenta e oito) programas de computador (softwares) da autora. Valor da indenização. Quantum indenizatório fixado em valor correspondente ao décuplo do valor de mercado de cada programa, com o objetivo de desestimular a prática ofensiva ao direito autoral. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1000101-85.2014.8.26.0533; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2015; Data de Registro: 12/05/2015)
06/02/2018 às 08:05 #126610Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO AUTORAL. PROGRAMAS DE COMPUTADOR.
Ação de Indenização precedida de Medida Cautelar. Utilização de programas de computador sem licença. Sentença de parcial procedência dos pedidos na origem. Imposição à requerida do dever de abstenção de uso dos programas sem licença, sem prejuízo da condenação ao pagamento de indenização equivalente a duas vezes o valor de mercado de cada um dos setenta e dois (72) programas de titularidade da autora utilizados sem licença. Recursos de parte a parte. Apelo da requerida Double Fastener. Preliminar recursal. Alegação de cerceamento de defesa em razão da não complementação da prova pericial e não deferimento da produção de prova oral. Não caracterização. Pretensão voltada à realização de “nova” perícia ou de complemento daquela realizada não justificada. Suficiência da vistoria realizada por determinação judicial. Regularidade dos trabalhos periciais. Apuração do uso de programas de computador sem as respectivas licenças de uso. Não comprovação da aquisição legal dos programas. Prova oral igualmente descabida. Maior dilação probatória inútil na espécie. Mérito recursal. Utilização indevida dos programas de computador que se mostra bem caracterizada na espécie, não se admitindo a alegação de atuação não dotada de culpa ou de maquinários de informática tidos como antigos. Pessoa jurídica requerida que não se exime do dever de abstenção de uso de programas sem origem regular comprovada. Conclusões extraídas do laudo pericial que não restaram infirmadas por notas fiscais ou eventuais outros documentos que seriam aptos a comprovar a regular titularidade dos programas apreendidos em poder da requerida. Consequente dever de indenizar que se revela inafastável. Apelo das coautoras Corel e Microsoft. Indenização arbitrada em montante ínfimo, equivalente a duas vezes o valor de mercado de cada programa utilizado indevidamente. Valoração econômica claramente insuficiente para reprovar a conduta ilícita levada a efeito pela requerida. Necessidade de desestímulo em relação às possíveis novas práticas lesivas aos direitos das coautoras. Indenização que, meramente estimada em patamar mínimo na exordial, não adquire contornos vinculantes, devendo ser arbitrada pelo juízo. Caso concreto que recomenda a majoração do quantum indenizatório para quantia equivalente a dez (10) vezes o valor de mercado de cada um dos setenta e dois (72) programas de computador irregularmente utilizados. Quantum que se mostra suficiente para servir como medida repressiva e reparatória. Regime sucumbencial. Princípio da causalidade que indica ter sido a requerida a responsável pelo manejo da Ação, contexto corroborado pela substancial derrota processual imposta. Ônus de sucumbência que devem, portanto, ser assumidos, com exclusividade, pela requerida, Litigância de má-fé das coautoras nem de longe verificada, não caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC. Apelo da requerida Double Fastener não provido. Apelo das coautoras Corel e Microsoft provido, alterado o critério de cálculo da indenização devida pela requerida, responsabilizada, ainda, esta última, com exclusividade, pelos ônus de sucumbência.
(TJSP; Apelação 0039835-91.2011.8.26.0007; Relator (a): Alexandre Bucci; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Registro: 06/08/2015)
06/02/2018 às 08:02 #126606Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO
– Procedimento de Jurisdição Voluntária – Pretensão de vistoria de computadores, em que estão instalados os programas de propriedade da Microsoft – Decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para realização de vistoria judicial dos computadores da requerente, visando demonstrar a regularidade dos “softwares” produzidos pela requerida, que estão instalados nas referidas máquinas – Inconformismo – Carência da ação por falta de interesse processual – Reconhecimento de que os softwares utilizados nos computadores estão regulares e de não há violação de direitos de propriedade e de licença de Microsoft, ora requerida, não pode ser obtido através de inspeção judicial formulada em sede de jurisdição voluntária – Inspeção judicial que se caracteriza como meio de prova previsto nos artigos 440 e seguintes, do CPC, destinada a fazer com que o juiz tome imediato conhecimento sobre características de uma coisa, lugar ou pessoa, que sejam relevantes para a decisão de uma causa, que não pode ser utilizada, autonomamente, para obtenção do reconhecimento de regularidade de situação fática narrada na petição inicial – Inadequação da via processual eleita – Matéria de ordem pública, aferível de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição – Inteligência do art. 267, §3º, CPC – Processo extinto de ofício sem resolução do mérito.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2173429-52.2015.8.26.0000; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel – 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/10/2015; Data de Registro: 22/10/2015)
06/02/2018 às 08:01 #126602Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreRECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO C.C. INDENIZATÓRIA
– Prestação de serviços – Aquisição de software para melhorar o sistema interno da empresa autora – Preclusão da questão relativa à legitimidade da corré – Ausência de cerceamento de defesa, pois não há motivos para desconsiderar a perícia realizada, que inclusive justifica porque não foi possível analisar o CD da ré, bem como porque necessária a realização de perícia indireta, conclusão que teve a concordância dos assistentes técnicos das partes – Aplicação do CDC, em atenção à teoria finalista mitigada – No mérito, comprovada a falha na prestação de serviços, notadamente no que diz respeito à obtenção de dados suficientes à compreensão da verdadeira demanda da autora – Contrato coligado com o de obtenção de licença com a Microsoft, o que justifica o desfazimento deste também – Pedidos indenizatórios bem analisados pelo Juízo a quo – Negado provimento a todos os recursos.
(TJSP; Apelação 0055354-87.2012.8.26.0002; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2016; Data de Registro: 25/02/2016)
06/02/2018 às 07:56 #126600Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Uso de programas de computador (softwares), sem as devidas licenças. Sentença de Procedência, apurando-se os valores devidos em execução de sentença. Apela a ré, alegando ausência de caução, improcedência em relação à Adobe Systems, pois não comprovou a existência de software de sua titularidade, que estivesse irregularmente instalado em suas dependências. Sustenta que o juízo deixou de apreciar documentos essenciais. Insiste na regularidade de todos os softwares utilizados. Cabimento parcial. Indenização. Utilização indevida de softwares, sem licença de quem detém direito autoral. Violação de direito patrimonial da autora Microsoft Coorporation. Prova pericial que reconhece a utilização de 29 programas instalados sem a devida licença. Ausente comprovação de utilização indevida de produto da autora Adobe Systems Incorporated, pelo que a ação movida por ela é improcedente. Ausente demonstração de prejuízo, descabe a alegação de nulidade por falta de caução, até em função da situação de solvência da autora. Descabe nesta fase apreciar o pedido de caução, sob pena de supressão de instância. Recurso parcialmente provido para manter a condenação em favor da Microsoft, mas julgar improcedente a ação movida pela Adobe Systems Incorporated.
(TJSP; Apelação 0000558-79.2010.8.26.0338; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/03/2016; Data de Registro: 21/03/2016)
06/02/2018 às 07:55 #126598Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CÍVEL
– Interposição contra sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, em relação à Microsoft Informática Ltda. e procedente em relação à MSBS Business Solutions Ltda. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Ausência de sucumbência. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios a cargo da parte que requereu a prova. Caráter meramente homologatório. Litigiosidade não configurada. Alegada confusão entre o software contratado deverá ser objeto de discussão, se for o caso, nos autos da ação principal. Legitimidade de parte a ser dirimida em processo de conhecimento e não em cautelar, cuja sentença gera apenas coisa julgada formal. Sentença reformada.
(TJSP; Apelação 0054620-39.2012.8.26.0002; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2016; Data de Registro: 29/03/2016)
06/02/2018 às 07:53 #126596Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO REGIMENTAL.
Decisão monocrática que não conheceu do recurso, por entender que a decisão foi acobertada pela preclusão consumativa. Inconformismo. Cabimento. Decisão pretérita em que fixada a astreinte, não se referiu à correquerida, Microsoft Informática. Preclusão, de fato, inexistente. Decisão monocrática reconsiderada. Regimental acolhido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Obrigação de fazer c.c. tutela antecipada. Decisão que determinou que a requerida fornecesse os dados relativos à conta Skype, indicada na exordial, sob pena de multa diária. Inconformismo. Impossibilidade de fornecer as informações cadastrais da conta Skype. Insubsistência. Agravante que, em análise perfunctória, possui condições de apresentar os dados requeridos, porquanto faz parte do mesmo grupo econômico que a Microsoft Corporation. Impossibilidade técnica de acesso afastada. Questão envolvendo a ilegitimidade passiva que deverá ser analisada pelo juízo ‘a quo’, sob pena de supressão de instância. Astreinte mantida. Finalidade de compelir a agravante ao cumprimento da tutela concedida, que somente é exigida, em caso de descumprimento. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
(TJSP; Agravo Regimental 2236990-50.2015.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 14/04/2016; Data de Registro: 14/04/2016)
05/02/2018 às 21:07 #126539Em resposta a: Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP
Suporte JuristasMestreBem móvel. Compra de produto pela internet. Console Microsoft Xbox 360 4GB. Não entrega. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Produto não entregue. Presente de natal para criança. Dano moral não caracterizado. Mero descumprimento contratual. Ausência de ofensa ao direito de personalidade. Indenização indevida. Recurso desprovido, com observação. É fato incontroverso a não entrega do produto adquirido pela internet e as reclamações sem sucesso, culminando com estorno do dinheiro, o que evidentemente gerou transtornos e aborrecimentos, mas para caracterizar dano moral pressupõe ofensa anormal à personalidade. Não se enquadra como tal o mero inadimplemento contratual sem excepcionalidades, a ensejar indenização extrapatrimonial.
(TJSP; Apelação 1000211-96.2016.8.26.0280; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itariri – Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)
05/02/2018 às 20:28 #126519Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”
– Aplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor – Assistência médica e hospitalar prestada pela Unimed aos usuários de terceira empresa – Legitimidade passiva – Configuração – Demandada que age de forma solidária – Recursos improvidos.
ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”
– Demanda proposta em face da Unimed do Estado de São Paulo, sendo, a segurada, usuária da Unimed Santa Catarina, visando à cobertura de medicamento – Legitimidade passiva – Configuração – Empresa que, ainda que subdividida em diversas outras, constitui entidade única, pertencendo ao mesmo grupo econômico as pessoas jurídicas que compõem o sistema – Súmula nº 99 desta Corte – Preliminar rejeitada – Recursos improvidos.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
– Ação proposta em face da Unimed – Aplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor – Denunciação da lide da empresa da qual o autor é beneficiário – Descabimento – Hipótese de não poder ser utilizado o instituto, tendo em vista expressa proibição contida no art. 88 do CDC, quando se tratar de ações fundadas em responsabilidade prevista na Lei Consumerista – Recursos improvidos.
CONTRATO
– Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de fornecimento de medicamento “solvadi” (sofosbuvir) – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Limitação contratual para moléstia acobertada que revela a impossibilidade de o instrumento atingir o fim a que se destina – Recursos improvidos.
(TJSP; Apelação 1022493-57.2014.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
05/02/2018 às 20:24 #126513Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO
– Compra e venda de imóvel – Ação de rescisão contratual – Fase de cumprimento de sentença – Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos de crédito de empresa do mesmo grupo econômico da executada – Desconsideração da executada em outras ações nas quais figurava como executada – Existência de diversos pedidos na Comarca – Indícios suficientes para a instauração de incidente previsto nos arts. 133 e ss do CPC – Tutela antecipada para manter a penhora no rosto dos autos como indicado – Precedentes deste E. Tribunal – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2111019-84.2017.8.26.0000; Relator (a): Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2018; Data de Registro: 10/01/2018)
05/02/2018 às 18:20 #126463Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
– Pedido da ré de concessão do benefício – Deferimento, entretanto, que depende da comprovação de insuficiência de recursos, à falta do que o benefício é negado – Hipótese em que não há essa demonstração – Benefício negado.
PLANO DE SAÚDE – LEGITIMIDADE PASSIVA – SISTEMA UNIMED
– Ação cominatória promovida por beneficiário de plano de saúde aderente a contrato da Unimed Paulistana e atendido na Unimed Santos – Alegação de que o contrato foi celebrado apenas entre o autor e a Unimed Paulistana – Legitimidade de ambas, presente – Cooperativas autônomas, mas interligadas, constituindo um grupo econômico – Subdivisão das Unimed’s em diversas unidades que não pode criar dificuldades no momento da prestação do serviço – Precedentes deste Tribunal – Legitimidade reconhecida – Decisão mantida.
DANO MORAL
– Plano de Saúde – Negativa da operadora de custear internação e cirurgia do autor, em caráter de urgência, com quadro colecistite aguda, sob a alegação de que sujeita ao prazo de carência – Improcedência do motivo da recusa – Abusividade reconhecida – Sentença de procedência da ação – Indenização devida – Recusa injustificada que acarreta dano moral ao consumidor – Caracterização in re ipsa – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Valor que deve reparar o sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, desestimular a prática do fato, pelo ofensor, devendo o Juiz estabelecê-lo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem deixar de atender a esses objetivos, todavia evitando o enriquecimento sem causa do ofendido, ou provocando injusto desfalque do patrimônio do ofensor – Circunstâncias do caso concreto que bem justificam o valor arbitrado pela sentença, segundo os princípios mencionados – Sentença mantida. Apelos não providos.
(TJSP; Apelação 1039468-58.2016.8.26.0562; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 11/01/2018)
05/02/2018 às 17:55 #126459Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestrePLANO DE SAÚDE – ILEGITIMIDADE DE PARTE – UNIMED PAULISTANA e CENTRAL NACIONAL UNIMED
– Preliminares que se confundem com o mérito, com que são examinadas – Preliminares rejeitadas.
PLANO DE SAÚDE
– Ação cominatória promovida por beneficiários de plano de saúde por remissão aderente de unidade da Unimed Paulistana – Menor portador de “neoplasia maligna”, beneficiário do plano de saúde por remissão, realizando tratamento no Hospital Centro Infantil Dr. Domingos A. Boldrini – Atendimento suspenso pela operadora sob a alegação de que o plano contratado foi alterado de Nacional para Regional, não abrangendo o referido nosocômio – Abusividade – Alegação da Unimed Central de que o contrato foi celebrado apenas entre os autores e a Unimed Paulistana – Legitimidade de ambas, presente – Cooperativas autônomas, mas interligadas, constituindo grupo econômico – Empresas que figuram como compromitentes em Termo de Ajustamento de Conduta Subdivisão das Unimed’s em diversas unidades, e que não podem criar dificuldades no momento da prestação do serviço quando em tratamento de saúde o aderente – Precedentes deste Tribunal – Direito do beneficiário a ser mantido no plano de saúde e dar continuidade ao tratamento no referido nosocômio – Irrelevância de os beneficiários fazerem jus a remissão da contraprestação em virtude do falecimento do titular do plano – Termo de ajustamento de conduta firmado pelas corrés que não os exclui, por estarem nessa condição – Sentença que julga procedente em parte a ação para esse fim, mantida.
DANO MORAL
– Suspensão do contrato estando um dos autores em pleno tratamento de patologia grava – Configuração – Indenização devida – Quantum indenizatório mantido, mesmo porque fixado em valor módico, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Sentença que assim decide, mantida. Apelos não providos.
(TJSP; Apelação 1111639-75.2015.8.26.0100; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 11/01/2018)
05/02/2018 às 17:54 #126457Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
– Conclusão da obra após o prazo contratual, considerada a cláusula de tolerância – Mora configurada e incontroversa – Sentença de parcial procedência – Insurgência da requerida.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
– Empresa do grupo econômica da incorporadora que vincula seu nome a esta para propagar a solidez do empreendimento imobiliário, induzindo assim a contratação de imóvel na planta – Aplicação ao caso da responsabilidade solidária, prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC – Preliminar afastada.
PERÍODO DE MORA
– Cláusula de tolerância de 180 dias válida e que deve ser considerada para fixação do termo inicial do período de mora – Súmula nº 164 e Tema 1 do IRDR nº 4 deste Tribunal – Expedição do “habite-se”, em data diversa da que deveria ter ocorrido a entrega física do imóvel, e caso fortuito/força maior que não isentam construtoras das responsabilidades decorrentes do descumprimento contratual – Súmula nº 160 e nº 161 deste Tribunal
LUCROS CESSANTES
– Compradores que se viram privados da fruição do imóvel durante o período da mora injustificada da promitente vendedora – Presunção de prejuízo – Indenização devida – Adequação do valor aos parâmetros desta Câmara (0,5% sobre o valor atualizado do contrato) – Súmula nº 162 e Tema 5 do IRDR nº 4 deste Tribunal.
DANO MORAL
– Demora injustificada de quase dois anos, além do prazo de tolerância de 180 dias, na entrega do imóvel que gera abalo psicológico nos compradores, ante a situação de insegurança quanto à moradia adquirida, que lhes é gerada pela conduta das requeridas – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$5.000,00, na sentença, que se mostra adequada
– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1082547-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2018; Data de Registro: 12/01/2018)
05/02/2018 às 17:48 #126436Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreCompra e venda de bem móvel. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e ação cautelar de sustação de protesto. Alegação de desvio de faturamento em sociedade em conta de participação. Os documentos reunidos nos autos, inclusive os relacionados ao procedimental arbitral proposto pela autora, não demonstram a existência do desvio de faturamento no qual a pretensão inicial está fundada. O fato da ré e da Artikfrio fazerem parte do mesmo grupo econômico não permite concluir que uma empresa está utilizando a outra para prejudicar a autora. Desta feita, é incabível declarar a inexigibilidade de débito oriundo de um negócio jurídico que a autora não nega ter celebrado e que foi devidamente concluído, visto que o equipamento adquirido foi entregue. Ademais, não é possível determinar a compensação de valores, uma vez que não é possível saber se a ré ainda é devedora da autora, em razão de sua condenação no procedimento arbitral, em valor igual ou superior à dívida em comento. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1011466-14.2013.8.26.0100; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2018; Data de Registro: 16/01/2018)
05/02/2018 às 14:21 #126381Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Inexistência de ativos financeiros da executada. Inclusão de empresa no polo passivo, ante o reconhecimento de grupo econômico. Possibilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal. Joint Venture firmada entre a agravante e a executada que resultou em decréscimo patrimonial da devedora. Ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de qualquer prejuízo. Contraditório e ampla defesa preservados. Indicação de bens da executada que, por si só, não afasta o reconhecimento do grupo econômico.
2. Prescrição. Impossibilidade, no caso, de rediscussão do tema em cumprimento de sentença. Matéria, a despeito de listada no art. 525 do CPC, dependente de ocorrência superveniente à formação do título executivo, sem possibilidade de reapreciação da temática quando mantidas as condições e pressupostos já observados na fase processual antecedente. 3. Excesso de execução. Decisão que determinou a verificação dos cálculos pelo contador judicial. Questão que será oportunamente apreciada. Decisão mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2188455-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa – 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)
05/02/2018 às 14:19 #126379Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreVOTO DO RELATOR EMENTA – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA
– Competência desta Turma Julgadora, ante a prevenção gerada pelo julgamento de anteriores recursos, envolvendo a mesma massa falida – Decreto de improcedência – Acordo firmado na esfera trabalhista que não foi firmado pela Massa Falida, mas por empresa diversa – Ausência de prova, a cargo da habilitante produzir, no sentido de que se cuidam de empresas que integram o mesmo grupo econômico – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0019697-88.2016.8.26.0602; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)
05/02/2018 às 14:18 #126377Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Direito do consumidor. Contrato de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega das chaves. Sentença de parcial procedência. Recurso das requeridas.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Empresas atuaram em conjunto na construção e negociação do imóvel, integrando o mesmo grupo econômico. Teoria da aparência. Jurisprudência.
PRESCRIÇÃO. TAXA SATI.
Prazo prescricional de 3 anos. Artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. Matéria pacificada em sede de Recurso Especial Repetitivo. Tema 938. Prescrição reconhecida. Condenação afastada.
MORA CONTRATUAL.
Atraso na entrega do imóvel para além do prazo de 180 dias previsto em contrato (cuja legalidade foi reconhecida na sentença, sem a interposição de recurso pelos autores). Alegação de caso fortuito e força maior (chuvas em excesso, falta de mão-de-obra e aquecimento do mercado). Hipóteses não configuram a excludente de responsabilidade pela entrega do imóvel no prazo contratado. Súmula 161 do TJSP. Manutenção.
LUCROS CESSANTES.
Cabível a condenação das vendedoras ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados. Presunção de prejuízo aos adquirentes. Súmula 162 do TJSP e IRDR. Redução, conduto, de 0,8% para 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso. Jurisprudência.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
Ressarcimento determinado no julgado recorrido. Afastamento. Termos da contratação firmados “inter alios”, sem a participação das construtoras. Jurisprudência.
SUCUMBÊNCIA.
Partes vencidas em extensões equivalentes. Reforma do julgado para fixar sucumbência recíproca, nos termos do antigo CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1004880-79.2014.8.26.0405; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)
05/02/2018 às 11:38 #126338Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreCobrança – Ação movida pelo hospital contra a responsável pela internação da paciente – Inadmissibilidade, pois o contrato vinculou o pagamento à falta de cobertura de despesas, que não foram comprovadas pela ré, pertencente ao mesmo grupo econômico/hospitalar do plano de saúde – Ação improcedente – Decisão mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0080044-80.2012.8.26.0100; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 29/01/2018)
05/02/2018 às 09:19 #126301Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
– Ação de indenização proposta contra a corretora e seguradora – Alegação de ilegitimidade de parte – Ação EXTINTA contra a Mapfre Seguros, vez que não teria qualquer relação entre as partes – Decisão que se sustenta, pois essa empresa não consta da apólice de seguros – Tratativas havida com essa empresa que não levam ao reconhecimento de sua legitimidade – Apólice que indica quem seria a seguradora, de forma clara e evidente – Ilegitimidade de parte bem reconhecida – Sucumbência, dessa relação, que deve tocar à autora da ação – Recurso adesivo improvido, majorado os honorários.
ILEGITIMIDADE DE PARTE
– Alegação de que o Banco do Brasil, que sucedeu, ao que consta, a BB Corretora, também é parte ilegítima, pois embora pertencente ao mesmo grupo econômico da seguradora, a verdade é que ele seria, apenas e tão somente, o corretor de seguros, não a companhia de seguros contratada – Ausência de qualquer conduta que pudesse ensejar o reconhecimento de sua responsabilidade – Recurso provido, para fins de reconhecimento de sua ilegitimidade de parte, com imposição de sucumbência em desfavor da autora.
ACIDENTE DE VEÍCULO – RESPONSABILIDADE CIVIL
– Ação objetivando o ressarcimento de danos decorrentes de acidente de veículo – Acidente envolvendo um veículo Hyunday, objeto de seguro – Perda total – Alegação de que a autora não teria apresentado os documentos pertinentes, para fim de conclusão e encerramento do expediente referente ao sinistro – Documentação apresentada, com a observação de que o veículo teria sido adquirido de terceiro, e o seguro estava em nome da autora – Com o acidente, o pagamento era mera consequência – Honorários sucumbenciais bem fixados, e que ficam mantidos, posto que já no grau máximo- Recurso improvido, mas com observações.
(TJSP; Apelação 1001091-93.2016.8.26.0246; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)
05/02/2018 às 09:17 #126299Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreResponsabilidade civil – Ação indenizatória por danos materiais e morais – Procedência em parte – Inconformismo da ré – Acolhimento em parte – Autora que solicitou o cancelamento de seguro empresarial contratado junto à ré – Ré que não o efetuou tempestivamente, levando ao débito indevido de seis parcelas do seguro na conta corrente da autora junto ao Banco Safra – Instituição bancária que não é parte na demanda, embora tenha sido intermediária na contratação e cancelamento do seguro e pertença ao mesmo grupo econômico da ré – Ré que, na condição de seguradora, recebeu os valores indevidos e deve restitui-los à autora, na forma determinada na sentença, cabendo à autora regularizar o saldo negativo gerado junto ao Banco Safra – Pleito indenizatório da autora relativo aos danos morais que não foi acolhido – Sucumbência recíproca – Incidência do art. 21, caput, do CPC/73 – Enunciado Administrativo n. 7, do C. STJ – Sentença reformada em parte – Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 1103310-11.2014.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)
05/02/2018 às 09:15 #126297Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreCONDOMÍNIO – Ação denominada como indenização por cobrança de taxa condominial indevida e atraso no pagamento das parcelas do IPTU c/c indenização por danos morais extinta sem julgamento do mérito em relação à corré Hubert Imóveis e Administração Ltda. e julgada improcedente em relação às demais requeridas, sob fundamento de que a requerente não poderia buscar o reembolso de valores que não pagou – Ação que, em verdade, não formula pleito de reembolso de valores, mas sim o reconhecimento de que a autora não está obrigada ao pagamento das verbas discutidas antes da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel – Apelante que busca a reforma integral do julgado, insurgindo-se ainda contra a condenação ao pagamento de verba honorária a todas as requeridas, argumentando que as corrés Camargo Correa (que não contestou o feito) e Rodobens não apresentaram defesa em peças separadas, bem como que os honorários advocatícios devidos ao corréu Condomínio Innova Blue foram pagos em razão de acordo realizado em ação de cobrança que lhe foi movida – Apelante que adquiriu a unidade ainda em construção, no município de Osasco, tendo como vendedora a empresa CCDI JAW Holding Participações Ltda., pertencente às corrés Rodobens Negócios Imobiliários S/A. e Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A. – Contrato assinado em 22 de novembro de 2008, com entrega das chaves e imissão na posse em 18 de setembro de 2014 – Cobrança da taxa de condomínio e IPTU a partir de abril de 2013 – Adquirente que só responde pelas despesas condominiais vencidas a partir da data da entrega das chaves, ainda que reconhecida a natureza ‘propter rem’ da obrigação – Entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de processo repetitivo – Antecedentes jurisprudenciais desta Colenda Câmara – Reconhecimento da obrigação de pagamento das verbas pelas três primeiras requeridas, mantida a decisão que atribuiu legitimidade passiva às integrantes do grupo econômico, que não se insurgiram contra este tópico da sentença – Dano moral bem afastado na medida em que não caracterizado – Hipótese de parcial procedência da ação para reconhecer a obrigação das requeridas CCDI JAW Holding Participações Ltda., Rodobens Negócios Imobiliários S/A. e Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A. ao pagamento das cotas condominiais e parcelas de IPTU vencidas até a data da entrega das chaves e imissão da autora na posse do imóvel, reconhecida a sucumbência recíproca, mantida no mais a r. sentença tal como lançada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1020533-24.2014.8.26.0405; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018)
05/02/2018 às 09:14 #126295Em resposta a: Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação Cominatória – Pretensão da autora de manutenção de atendimento em nosocômios e laboratórios que utiliza há varios anos, excluídos da rede credenciada após a alienação compulsória da Unimed Paulistada para a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Alegação de que houve indevido rebaixamento da categoria do plano médico contratado, pois, embora a contraprestação seja similar àquela cobrada pela UNIMED PAULISTANA, a rede credenciada oferecida pela CENTRAL NACIONAL UNIMED é manifestamente inferior a do antigo plano – Cabimento – Caso em que a empresa ré, integrante do mesmo grupo econômico da Unimed Paulistana, não pode desconsiderar as condições da contratação originária, especialmente quanto à rede credenciada utilizada por vários anos pelos seus beneficiários, e simplesmente estabelecer novas condições contratuais aos antigos usuários do plano – Termo de Ajustamento de Conduta firmado que não pode autorizar a contratação de rede credenciada inferior, colocando o consumidor em desvantagem excessiva, especialmente àqueles com idade mais avançada e, por isso, com limitadas possibilidades de contratar outras operadoras, como no caso da autora – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1113001-15.2015.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)
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