
Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A medida, conhecida como “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de conferir maior efetividade ao cumprimento das obrigações alimentares e reduzir a inadimplência no pagamento da prestação.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, a nova legislação entrará em vigor após um ano de sua publicação. O mecanismo poderá ser requerido em qualquer fase do cumprimento de sentença e permitirá que as instituições financeiras realizem, de forma automática e periódica, a transferência dos valores devidos ao beneficiário ou ao seu representante legal, nas datas fixadas pela decisão judicial.
De acordo com a norma, a decisão que determinar a utilização do sistema deverá especificar o valor da pensão, o prazo de duração da obrigação, as contas bancárias destinadas ao débito e ao crédito dos recursos, bem como os critérios de atualização monetária da prestação alimentícia.
A lei também estabelece procedimentos para as hipóteses de inadimplemento. Caso a conta do devedor não possua saldo suficiente para a realização da transferência, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, poderão ser adotadas medidas para tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor até o limite do débito atualizado.
Persistindo a inadimplência, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora judicial, inclusive sobre ativos financeiros pertencentes a empresário individual vinculados ao exercício de sua atividade empresarial, observadas as regras processuais aplicáveis.
Além de disciplinar o novo mecanismo de pagamento, a Lei nº 15.479/2026 atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade de produzir e divulgar estatísticas nacionais sobre ações judiciais envolvendo pensão alimentícia. Os dados deverão ser apresentados de forma anonimizada e incluir informações sobre o número de processos, valores médios e medianos das prestações, medidas constritivas adotadas e o perfil dos beneficiários, com a finalidade de subsidiar a formulação de políticas públicas e aperfeiçoar a gestão do sistema de Justiça.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral, tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional e relatada, no Senado Federal, pela senadora Ana Paula Lobato.
(Com informações da Agência Senado)
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