A utilização de sistemas de inteligência artificial para fiscalizar infrações de trânsito tem se expandido em rodovias e centros urbanos brasileiros, impulsionando o debate sobre os limites jurídicos da tecnologia na atividade sancionatória do Estado. Equipamentos dotados de visão computacional já são capazes de identificar condutas como o uso de telefone celular ao volante e a ausência do cinto de segurança, encaminhando as imagens aos órgãos competentes para análise e eventual lavratura de autos de infração.
Em São Paulo, a tecnologia passou a integrar a fiscalização realizada pela Polícia Militar Rodoviária em importantes rodovias estaduais. No Rodoanel Mário Covas, por exemplo, câmeras inteligentes registraram, durante período de testes, milhares de indícios de infrações relacionadas ao uso do celular e ao descumprimento da obrigatoriedade do cinto de segurança por condutores e passageiros. Na Rodovia Raposo Tavares, equipamentos semelhantes passaram a subsidiar a fiscalização após a conclusão dos ajustes operacionais necessários para sua utilização.
Outras concessionárias também vêm incorporando sistemas baseados em inteligência artificial para identificar possíveis irregularidades. Os equipamentos realizam a captura contínua das imagens, selecionam automaticamente situações consideradas suspeitas e encaminham os registros aos órgãos de fiscalização, responsáveis pela análise e pela eventual aplicação das penalidades. A expansão da tecnologia também alcança rodovias federais, como a BR-101, no Espírito Santo, e trechos das BRs 116 e 324, na Bahia, onde o videomonitoramento já integra as ações de fiscalização.
Além da repressão às infrações, a inteligência artificial vem sendo empregada na gestão da mobilidade urbana. Diversas cidades brasileiras adotaram sistemas inteligentes de controle semafórico capazes de ajustar automaticamente os tempos dos sinais de trânsito conforme o fluxo de veículos, buscando aumentar a fluidez viária e reduzir congestionamentos.
Sob o aspecto tecnológico, os sistemas utilizados na fiscalização empregam técnicas de aprendizado de máquina e visão computacional, permitindo que algoritmos sejam treinados para reconhecer padrões previamente identificados em grandes bases de dados. Entretanto, especialistas alertam que esses modelos operam com base em probabilidades estatísticas e, por essa razão, permanecem sujeitos a erros de classificação, tanto na forma de falsos positivos — quando uma infração é apontada sem que tenha ocorrido — quanto de falsos negativos, quando a conduta infracional deixa de ser identificada.
Diante dessas limitações, pesquisadores defendem que a inteligência artificial seja utilizada como ferramenta de apoio à atividade fiscalizatória, e não como substituta da análise humana. A validação das imagens por agentes públicos constitui mecanismo relevante para reduzir o risco de autuações indevidas e assegurar maior confiabilidade ao procedimento administrativo.
No plano jurídico, a utilização da inteligência artificial na fiscalização de trânsito ainda carece de disciplina normativa específica. Atualmente, sua aplicação ocorre com fundamento nas regras já existentes sobre videomonitoramento e sistemas automáticos não metrológicos, previstas nas Resoluções nº 909/2022 e nº 920 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo especialistas em Direito de Trânsito, quando a fiscalização ocorre por videomonitoramento, a responsabilidade pela autuação permanece atribuída ao agente da autoridade de trânsito, que deve analisar efetivamente as imagens e assumir a responsabilidade pela lavratura do auto de infração. Já nos sistemas automáticos não metrológicos, a utilização depende da observância dos requisitos técnicos estabelecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para cada modalidade de infração.
Nesse contexto, a inteligência artificial atua como instrumento auxiliar da fiscalização, sem afastar a necessidade de observância do devido processo legal, da motivação dos atos administrativos e do direito de defesa dos condutores. Caso o motorista considere indevida a autuação, permanece assegurada a possibilidade de impugnação administrativa, inclusive para questionar a confiabilidade das imagens, o funcionamento do equipamento, a regularidade da fiscalização e o cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis.
A crescente incorporação da inteligência artificial à fiscalização de trânsito evidencia o potencial da tecnologia para aumentar a eficiência da atuação estatal. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de aperfeiçoamento do marco regulatório, de forma a conciliar inovação tecnológica, segurança jurídica, transparência administrativa e proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.
(Com informações da Gazeta do Povo por Leonardo Desideri)
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