Resultados da pesquisa para 'turkish'

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    Saiba mais sobre decisões judiciais envolvendo companhias aéreas clicando nos links abaixo:

    Estaremos postando em breve links para outras companhias aéreas!

    #139075

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Configuração dos prejuízos de ordem material – Aplicação da indenização tarifada da Convenção de Montreal – Recurso desprovido – Sentença mantida.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Procedência – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Configuração dos prejuízos de ordem moral – Verba indenizatória, alinhada aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Recurso desprovido – Sentença mantida.

    (TJSP;  Apelação 3003920-53.2009.8.26.0506; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2011; Data de Registro: 14/09/2011)

    #139073

    Transporte Aéreo. Extravio de bagagem. Danos morais e materiais. Indenização. Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o apelo da autora.*

    (TJSP;  Apelação 0002487-51.2010.8.26.0564; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 01/07/2013)

    #139071

    Transporte Aéreo. Extravio de bagagem. Danos morais e materiais. Indenização. Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o apelo da autora.*

    (TJSP;  Apelação 0002487-51.2010.8.26.0564; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 01/07/2013)

    #139063

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos materiais e morais – Cobrança de excesso de bagagem em viagem aérea internacional – Sentença de parcial procedência – Devolução em dobro assentada – Danos morais afastados – Insurgência – Inconformismo do autor não gera dano moral, posto que configura meros aborrecimentos e contrariedades corriqueiras às quais estão sujeitos quaisquer cidadãos que vivam em sociedade – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 3001571-44.2013.8.26.0601; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/05/2015; Data de Registro: 20/05/2015)

    #139060

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Dano moral configurado –Transtornos causados à autora que passam da esfera de mero aborrecimento – Indenização devida – A fixação do dano moral deve ser ponderada, visando a inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0001556-60.2012.8.26.0408; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2015; Data de Registro: 17/09/2015)

    #139057

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Extravio de carga – Aplicação do previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor -Inaplicabilidade da Convenção de Montreal – Indenização integral – Ação regressiva julgada procedente – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1095000-16.2014.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2016; Data de Registro: 29/06/2016)

    #139054

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    TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. Extravio definitivo de bagagem. Aplicação da Convenção de Varsóvia. Necessidade de declaração de conteúdo de bagagem. Relação de consumo. Dano moral e material.

    1.O transporte aéreo internacional de passageiros insere-se nas normas do Código de Defesa do Consumidor. Não aplicação ao caso da Convenção de Varsóvia – Precedentes.

    2.O extravio de bagagem acarreta dano moral e material.

    3.Dano material restrito aos bens extraviados, suficientemente discriminados e individualizados. Reconhecimento de dano material no importe de R$7.000,00.

    4.Dano moral decorrente de todo o constrangimento causado pela perda da bagagem, que afetou a renovação dos votos matrimoniais. Fixação em R$ 3.000,00.

    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1017734-84.2013.8.26.0100; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016)

    #139040

    APELAÇÃO – Transporte aéreo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Relação de consumo – Bagagem extraviada – Dano moral caracterizado. Majoração do valor fixado – Indenização por danos materiais negada em Primeiro Grau – Princípio da reparação integral – Concessão de indenização por danos materiais – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1014776-06.2015.8.26.0602; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 09/06/2017)

    #139033

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    Atraso de voo internacional – Descumprimento do contrato de transporte aéreo – Infração ao dever de pontualidade, ínsito à prestação do serviço – Responsabilidade objetiva – Infração contratual configurada – Dever de indenizar – Danos morais presumidos e intuitivos devido aos transtornos enfrentados pelos passageiros – Indenização devida por ofensa à honra, em face da angústia, percalços e privações suportadas pelos turistas – Arbitramento prudencial em quantia suficiente, proporcional e razoável com as circunstâncias e peculiaridades da hipótese fática – Modificação da disciplina da sucumbência – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1119692-11.2016.8.26.0100; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017)

    #139029

    [attachment file=139031]

    Apelação – Transporte aéreo Internacional – Ação indenizatória – Sentença de acolhimento dos pedidos – Irresignação improcedente – Responsabilidade da transportadora ré se subordinando às disposições da Convenção de Montreal – Incidência da orientação firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral e força vinculante (CPC, arts. 1.039 e 1.040, III), tendo por paradigma o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 (j. 25.5.17) – Aplicação das normas do Código de Proteção ao Consumidor apenas subsidiariamente – Caso em que, conquanto o atraso inicial tenha efetivamente decorrido de inesperada anomalia técnica da aeronave, os elementos dos autos evidenciam que a ré não adotou as providências que dela razoavelmente se esperaria para evitar ou minorar os danos causados aos passageiros – Não esclarecido, com efeito, o porquê de a peça de reposição não ter sido obtida junto a fornecedor local – Não esclarecido, tampouco, a razão de os autores não terem sido realocados em outros voos, como é praxe no transporte aéreo de passageiros, haja vista, entre nós, o art. 8º, I, da Resolução ANAC nº 141/10 – Hipótese em que os autores foram compelidos a aguardar por dois dias e meio o conserto da aeronave, mediante a vinda da peça de reposição do distante país em que sediada a companhia aérea – Bem reconhecida a responsabilidade civil da ré – Inequívoco o dano moral disso proveniente – Norma convencional não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando – Compensação a esse título arbitrada em primeiro grau, no valor de R$ 10.000,00 para cada autor, não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Dispositivo: Negaram provimento à apelação.

    (TJSP;  Apelação 1056739-74.2017.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)

    #139023

    [attachment file=139025]

    Responsabilidade civil – Danos morais – Transporte aéreo realizado pela ré sem o fornecimento ao autor de alimentação especial “kosher”, previamente contratada – Ré que garantiu ao autor, no trecho da conexão “Istambul-Brasil”, o fornecimento dessa alimentação, o que, porém, não se verificou – Responsabilidade da ré caracterizada – Dano moral incontroverso – Sentença não atacada pela ré. Dano moral – “Quantum” – Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto – Valor indenizatório majorado de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, correspondente a, aproximadamente, cinco salários mínimos atuais (R$ 954,00) – Aos filhos do autor que, em outras ações, foi reconhecido o direito à reparação dos danos morais, também fixada em R$ 5.000,00 – Apelo do autor provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1004341-53.2017.8.26.0100; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)

    #139020

    [attachment file=139022]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – ATRASO DE VOO – fato incontroverso – hipótese de dano in re ipsa. VALOR DA INDENIZAÇÃO – fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença mantida. VERBA HONORÁRIA – fixação em R$ 500,00 – fixação com base no art. 85 § 8º do CPC de 2015 – hipótese de estipulação da verba com base no art. 85, § 2º do CPC de 2015 – fixação em 20% sobre o valor da condenação – sentença reformada. Resultado: recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1125518-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)

    #139017

    [attachment file=139019]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – ATRASO DE VOO – fato incontroverso – hipótese de dano in re ipsa. VALOR DA INDENIZAÇÃO – fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença mantida. VERBA HONORÁRIA – fixação em R$ 500,00 – fixação com base no art. 85 § 8º do CPC de 2015 – hipótese de estipulação da verba com base no art. 85, § 2º do CPC de 2015 – fixação em 20% sobre o valor da condenação – sentença reformada. Resultado: recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1125518-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)

    #139014

    [attachment file=139016]

    TRANSPORTE AÉREO – PASSAGEIROS RELIGIOSOS – COMUNIDADE JUDAICA – SOLICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO “KOSHER” QUANDO DA AQUISIÇÃO DA PASSAGEM – REFEIÇÃO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO – TRANSPORTADOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – PERTINÊNCIA – FIXAÇÃO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ART. 8º DO CPC – JUROS MORATÓRIOS – MARCO INICIAL – CITAÇÃO – ART. 240 DO CPC – CORREÇÃO MONETÁRIA – FLUÊNCIA – ARBITRAMENTO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA SUCUMBENCIAL – AUTORES – DECAIMENTO EM PARTE MÍNIMA – IMPOSIÇÃO INTEGRAL À RÉ – INTELIGÊNCIA DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APELO DOs AUTORes PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1041277-77.2017.8.26.0100; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

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    Jurisprudências envolvendo a Turkish Airlines do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

    AÇÃO DE CONDENAÇÃO A INDENIZAR POR DANOS MORAIS.

    Transporte aéreo de pessoas. Falha na prestação dos serviços. Procedência. Insurgência da autora. Cancelamento de voo, atraso da viagem em 2 dias, e inexistência de auxílio material. Dano moral configurado. Indenização devida. Fato incontroverso. Majoração. Possibilidade. Atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros adotados por esta colenda Câmara para casos como o dos autos.

    SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 1099071-56.2017.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)

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