A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ser válido o ato que, no âmbito penitenciário e motivado por critérios técnicos, determina a transferência de presos entre estabelecimentos prisionais para assegurar o controle da pandemia do Covid-19.
Veja a seguinte ementa:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE DETENTA. ATO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTADO EM PORTARIA EMANADA PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
- A transferência da detenta da Cadeia Pública da Comarca de Sobral para a Penitenciária Feminina Desembargadora Auri Moura Costa decorreu de ato administrativo do Secretário de Administração Penitenciária, devidamente amparado judicialmente pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Sobral, que emitiu a Portaria n. 1/2020 (DJ em 6/4/2020), com base na garantia de melhores condições de saúde às internas, durante o período de pandemia ocasionada pela covid-19, de modo que não se verifica flagrante ilegalidade. Precedentes desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 137.293/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021)