Mercado Jurídico

Ministros do STJ confirmam presença no VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial da OAB-MT

Cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram presença no VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, que acontecere entre os dias 10 e 12 de abril no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá-MT.

Organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em parceria com a Comissão de Falência e Recuperação Judicial e a Escola Superior da Advocacia (ESA/MT), o evento promete ser um marco para o debate e a atualização sobre temas relevantes na área.

Embora a programação completa do congresso esteja sendo finalizada. Já está confirmada a realização de palestras pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro, Raul Araújo e Marco Buzzi, renomados juristas que trarão suas contribuições e visões sobre o panorama atual da reestruturação e recuperação empresarial no país, além de outros palestrantes nacionais, promovendo o debate e as melhores práticas nos processos de insolvência.

O evento é voltado não apenas para advogados, mas também para outros profissionais atuantes na área, como empresários, administradores de empresas, administradores judiciais e estudantes interessados no tema. Em 2023, o Congresso contou com 250 participantes presenciais e 220 de forma on-line. Participaram 44 palestrantes, além de mediadores e relatores, em 18 painéis. Para este ano, a meta é fazer um evento ainda maior.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas através do site congressorjmt.com.br. Esta é uma oportunidade única de atualização e networking para todos os envolvidos no universo da reestruturação e recuperação empresarial.

Com informações da assessoria.


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APLICATIONS

Documento assinado pelas partes, sem elementos essenciais, é inapto para cobrança...

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Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª Vara Cível Central, que julgou improcedente cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação, pretensão fundada em documento que possui apenas cifras (memória de cálculo), com um “OK” e assinaturas dos dois ex-sócios. De acordo com o colegiado, o documento apresentado é insuficiente para lastrear a demanda monitória.