CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO
Pelo presente instrumento, são partes, de um lado
SUA LOCADORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua, inscrita no CNPJ sob o nº 09.999.999/0001-16, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado (a) COMPRADORA; e de outro,
EMPRESA CONTRATADA “CONTRATADA”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA;
Têm entre si, justo e acertado, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Consultoria e Intermediação (“Contrato”) que será regido pelas cláusulas a seguir:
1. Objeto do Contrato
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços intermediação para captação de negócios para a COMPRADORA, por meio da identificação de empresas do segmento de terceirização de frotas e/ou locação de veículos cujos, sócios pretendam alienar sua participação societária e/ou transferir seus ativos, seguindo as regras do “Anexo I – Check List de Requisitos das Empresas Alvo para Novos Negócios”.
Cabe à CONTRATADA promover a apresentação (contato) dos sócios/presidentes (e ou diretores) da “Empresa Alvo” à COMPRADORA.
A CONTRATADA terá exclusividade para intermediar e negociar com as “Empresas Alvo” por ela apresentadas à COMPRADORA, porém, deverá consultar previamente a COMPRADORA, para se certificar se a “Empresa Alvo” já foi alvo de atividade ou análise anterior por outras empresas que estejam prestando este mesmo tipo de consultoria à COMPRADORA.
2. Remuneração
A CONTRATADA será remunerada em caso de êxito na concretização de negócios captados através de atividade direta, calculados em 2% (dois por cento) sobre que deverá ser pago pela COMPRADORA para realização do negócio
A COMPRADORA deverá realizar o pagamento à CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias contados da concretização de cada negócio, na conta bancária que for indicada pela
A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura referente ao seu serviço no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Os impostos decorrentes da atividade desempenhada pela CONTRATADA serão de sua exclusiva responsabilidade, exceção aos casos de eventuais retenções previstas emlei.
A remuneração será devida à CONTRATADA, mesmo após o encerramento do presente contrato, caso, no período de 03 (três) anos, contados da data do encerramento deste contrato, a COMPRADORA venha a celebrar negócio(s) com empresa(s) do segmento de terceirização de frotas e/ou locação de veículos apresentada(s) pela CONTRATADA.
3. Despesas
Independentemente de haver sido obtido sucesso na intermediação, a COMPRADORA deverá reembolsar, à CONTRATADA, todas as despesas razoáveis, inclusive de viagens para fora de São Paulo, deslocamento, transporte, estadia e alimentação, efetivadas para a prestação dos serviços previstos neste contrato, desde que previamente autorizadas pela COMPRADORA.
4. Declarações das partes
As PARTES, garantem que a prestação de serviços objeto deste Contrato será sempre efetuada de acordo com a ética e as normas técnicas profissionais e de mercado;
As partes reconhecem que o Sr. PAULO HENRIQUE de OLIVEIRA SOUZA, responsável legal da CONTRATADA, atuará nos limites do objeto deste contrato, como representante da COMPRADORA, por seus próprios meios, forma e recursos, não se caracterizando em nenhuma circunstância vínculo empregatício com a COMPRADORA.
Este contrato não representa cessão de direito da marca ou imagem da COMPRADORA, ou similar, para a CONTRATADA ou para outro e não deverá ser interpretado como tal;
5. Vigência e Rescisão
Este contrato terá a duração de 12 meses.
A prorrogação do presente contrato somente poderá ser realizada mediante a celebração de instrumento aditivo, sendo vedada a prorrogação tácita.
O presente contrato poderá ser rescindido mediante aviso escrito à outra PARTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as previsões deste contrato, especialmente em relação à remuneração da CONTRATADA e à exclusividade em relação às empresas
6. Vinculação Entre as Partes
O presente contrato está sendo prestado em caráter não exclusivo, de modo que a COMPRADORA poderá receber a mesma prestação de serviços de outras empresas e a CONTRATADA poderá prestar o mesmo serviço a outras.
A CONTRATADA poderá prestar serviços de consultoria para qualquer empresa Locadora, desde que: (i) não haja vínculo empregatício, e; (ii) seja respeitado o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE firmado entre as partes.
7. Exclusão de Responsabilidade
A COMPRADORA concorda em excluir a CONTRATADA de responsabilidade referente a toda e qualquer perda, prejuízo, passivos, custos, demandas e despesas de qualquer natureza, em qualquer jurisdição (“PERDAS”) que a COMPRADORA e seus sócios ou qualquer de seus diretores, funcionários ou agentes possam sofrer, que sejam resultantes ou que sejam atribuídas ao desempenho da CONTRATADA dentro do previsto no presente contrato, a menos que tais PERDAS sejam decorrentes de erro intencional ou negligência grosseira de suas responsabilidades perante a COMPRADORA;
A CONTRATADA reconhece e concorda que a COMPRADORA se reserva ao direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar todas e quaisquer propostas feitas por eventuais vendedores, e de terminar discussões e negociações com os mesmos a qualquer
8. Confidencialidade
As partes manterão as cláusulas e condições previstas no presente contrato sob estrita confidencialidade;
A COMPRADORA somente revelará a terceiros ou fara referência às opiniões e aconselhamentos que lhe tenham sido dados pela CONTRATADA mediante autorização prévia e escrita desta.promove as oportunidades de compra & venda de locadoras de forma restrita e confidencial, mas não divulgará qualquer informação – salvo as que forem de domínio público – referente à COMPRADORA e seus acionistas, à qual tenha tido acesso na execução desse contrato, a não ser:
(i) em cumprimento de disposição deste contrato;
(ii) se previamente autorizado, por escrito, pela COMPRADORA, ou; (iii) por imposição legal ou judicial.
A confidencialidade será mantida pelo prazo previsto no Acordo de Confidencialidade assinado entre as partes.
9. Comunicação
Qualquer aviso de comunicação ou notificação em relação a este contrato deverá ser enviada aos endereços apontados neste documento, a menos que outro endereço seja informado, por qualquer das partes as demais por escrito e com contra recibo, podendo a comunicação ser feita por e-mail com aviso de recebimento.
10. Disposições Gerais
O presente contrato obriga as partes e seus sucessores e somente poderá ser alterado por escrito, por ambas as partes.
O presente contrato não gera qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista ou de associação entre as partes.
11. Do Foro
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, para os procedimentos judiciais oriundos deste contrato.
E assim, por estarem justas e pactuadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas, para todos os fins e feitos, de fato e de direito.
Cidade – UF, Data.
COMPRADORA | Locadora de Veículos LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
ANEXO I – CHECK LIST DE REQUISITOS DE EMPRESAS PARA NOVOS NEGÓCIOS
Requisitos (obrigatórios) |
Aquisição de Empresa |
Compra de
Carteira com Carros Novos (por cliente) |
Compra de Carteira e Veículos Seminovos (por cliente) |
Frota Mínima (quantidade de veículos) |
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10 | Independe | Independe | |
Frota Máxima (quantidade de veículos) |
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40 | Independe | Independe | |
Setor Atuação (% Mínimo em Terceirização de Frota) |
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Independe | Independe | Independe | |
Utilização dos Veículos (% Máximo do Faturamento com empresas de
Telecomunicações e prestadores (prestadores de Net, Claro, Telefônica, “porta- escadas”) e empresas de Segurança/Escolta. |
Independe |
Independe |
Independe |
Diversificação da Frota (% máximo do faturamento com Caminhões e Motocicletas) |
Blindados |
Blindados |
Blindados |
Dívida da empresa (Valor da Dívida / Valor Fipe da Frota) |
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Analisar | Analisar | Analisar | |
Itens desejáveis, mas não obrigatórios |
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Frota Alienada (% Máximo de: Veículos Alienados / Veículos Frota Total) |
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Independe | Independe | Independe | |
Outros Aspectos |
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Distribuição Geográfica da Frota |
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Brasil | Brasil | Brasil | |
Localização da Sede da Empresa |
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Brasil | Brasil | Brasil |