Modelo – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Administradora de Condomínios

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Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

Saiba o que é LGPD
Créditos: Buffik / Pixabay

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O titular consente e concorda que a empresa XXXXXX Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), doravante denominada controlador, realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Dados Pessoais

O controlador fica autorizado a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do titular, se coletados: nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, número da identidade, órgão e data de expedição, filiação, sexo, estado civil, nacionalidade, profissão e número do PIS/PASEP.

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais listados neste termo possibilita que o controlador:

  • Execute o serviço contratado pelo condomínio/associação do qual o titular é integrante.
  • Realize a administração contábil e financeira do condomínio/associação, praticando todos os atos necessários a este fim.
  • Emita, registre no banco conveniado e envie ao titular os boletos para pagamento das taxas condominiais.
  • Envie ao titular e-mails relacionados aos assuntos condominiais ou aos produtos e serviços da administradora do condomínio/associação.
  • Proceda à abertura de contas bancárias do condomínio/associação em bancos conveniados.

Compartilhamento de Dados

O controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/18. Em nenhuma hipótese o controlador compartilhará os dados do titular para fins comerciais, de divulgação de produtos e serviços por outras empresas ou telemarketing.

Segurança dos Dados

O controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao artigo 48 da Lei nº 13.709/18, o controlador comunicará ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular.

Término do Tratamento dos Dados

É responsabilidade do titular dos dados informar à administradora sobre eventual alteração do proprietário ou morador da unidade, para fins de atualização do cadastro.

Ainda, o controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo.

Direitos do Titular

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: ipopba / iStock

O titular tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/18; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/18; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/18.

Contato do DPO (Data Protection Officer)

Quaisquer dúvidas, questionamentos, comunicações ou requerimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais realizados pela XXXX poderão ser direcionados ao encarregado de proteção dos dados, também chamado de DPO (Data Protection Officer), responsável por atuar como canal de comunicação entre o titular dos dados e a empresa.

E-mail: [email protected]
Endereço: XXXXX

Política de Privacidade

O titular declara que leu e concorda com o presente Termo de Consentimento e com a Política de Privacidade do controlador.

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: Andy / iStock
Juristas
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