EXCELENTÃSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ________ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
Autos sob o nº
Querelante, (Qualificação) brasileira , união estável, profissão, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, e, RG sob o nº x.xxx.xxx-x, residente e domiciliado, endereço eletrônico, [email protected], residente e domiciliado à rua, nº, bairro, CEP, cidade, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
Com fundamento no artigo 100, § 2º do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra, Querelado,(Qualificação), brasileiro , união estável, profissão, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº x.xxx.xxx-x, endereço eletrônico, [email protected], residente e domiciliado à rua, nº, bairro, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
1.1 AUTORIA DELETIVA – NEXO CAUSAL
Narrar os fatos de forma detalhada e objetiva, sem discutir teses.
Exemplo: há menos de seis meses, precisamente no dia xx/xx/xxxx, por volta das xx:xx horas, no local, rua ou av, de nº, bairro, CEP, Cidade, na presença de terceiros, dirigiu-se à pessoa querelante, com palavras injuriosas e de baixo calão, chamando-a de vernáculo “Chulo”.
tendo assim praticado contra a mesma o crime de INJÚRIA, previsto no art. 140, §§ a seguir, c/c art. 129, todos do Código Penal Brasileiro, motivando a presente Ação Penal Privada.
No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa.
Portanto, pelos fatos narrados não resta dúvidas que o Querelado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.
Demonstrar a autoria/participação;
Demonstrar a materialidade delitiva:
Indicar que a conduta do (a) querelado (a) configura o crime de ação penal privada;
Mostrar o tipo penal imputado (mencionar o artigo de lei);
Demonstrar que a conduta do (a) Querelado (a) se adequa inequivocamente a tipificação feita;
Mostrar dolo/culpa do (a) querelado (a);
Demostrar eventuais agravantes, qualificadoras ou demais causas de aumento de pena, incidência de concurso formal/material (se houver).
1.2 DA MATERIALIDADE
A condenação criminal é a resultante de uma soma de certezas: Certeza da materialidade e certeza da autoria do imputado.
Pelo que se depreende das provas produzidas por meio de Oitava de testemunhas e da Querelante, fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na imediata condenação do Réu.
1.3 TIPICIDADE
1.3.1 CONFIGURAÇÃO DA INJÚRIA
Diferentemente da Calúnia ou Difamação, o bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva do Querelante, constituída pelos atributos morais, intelectuais e sociais (decoro) inerente à dignidade da pessoa humana.
A tipicidade vem caracterizada claramente no Código Penal nos seguintes termos:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. […] § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa.
E diante de tal conduta, o mesmo Código dispõe sobre a possibilidade de afastamento da pena:
§ 1º – O Juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
O que não se enquadra no presente caso, uma vez que fica perfeitamente claro que não houve qualquer iniciativa por parte do ofendido que pudesse desencadear situações tão reprováveis quanto as que foram aqui narradas, o que deve ser rechaçado.
A tutela da honra da pessoa sob seu aspecto subjetivo é o que a norma pretende assegurar ao tipificar a conduta da injúria, repreendendo o ato que resulta na simples ofensa contra a dignidade ou o decoro.
Portanto, pelos elementos claramente demonstrados, requer a condenação do Réu ao crime de injúria.
1.4 DA CONFIGURAÇÃO DE AMEAÇA
Nos termos do Art. 147 do Código Penal Brasileiro, enquadra-se no crime de Ameaça:
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Ou seja, pela narrativa dos fatos, fica perfeitamente demonstrado o crime de ameaça, conforme destaca as lições de Cleber Masson:
O núcleo do tipo é “ameaçar”, que significa intimidar, amedrontar alguém, mediante promessa de causar-lhe mal injusto e grave. Não é qualquer mal que caracteriza o delito, mas apenas o classificado como “injusto e grave”, que pode ser físico, econômico ou moral. Mal injusto é aquele que a vítima não está obrigada a suportar, podendo ser ilícito ou simplesmente imoral. Por sua vez, mal grave é o capaz de produzir ao ofendido um prejuízo relevante. Além disso, o mal deve ser sério, ou fundado, iminente e verossímil, ou seja, passível de realização. Em outras palavras, a ameaça há de ser séria e idônea à intimidação da pessoa contra quem é dirigida. (MASSON, Cléberio Rogério. Direito Penal Esquematizado: parte especial. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2010. Págs. 219-220)(grifo nosso)
Portanto, pelos elementos claramente demonstrados, requer a condenação do Réu ao crime de ameaça.
1.5 DAS LESOES CORPORAIS LEVES
A Querelante é vítima de laudo de exame de lesões corporais de nº xxxx/xxxx – CP (doc em anexo), Exame apresenta (descrever resultado do exame)., enquadrando-se ainda no art. 129, § e seguintes c/c com o inciso xº do Código Penal.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente queixa-crime;
(para casos de competência do JECRim quando a audiência preliminar ainda não ocorreu):Seja designada audiência preliminar, na forma do artigo 72 da Lei 9.099/95 e, em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida a presente, citado (a) o (a) querelado (a) para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o (a) querelado (a) como incurso nas penas do (s) artigo (s) XXXXX, manifestação do Ministério Público (opcional), intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
(para casos de crime contra honra cuja queixa está sendo oferecida perante uma Vara Criminal):Seja designada audiência de conciliação, na forma do artigo 520 do CPP, e, em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida a presente, citado (a) o (a) querelado (a) para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o (a) querelado (a) como incurso nas penas do (s) artigo (s) XXXXX, manifestação do Ministério Público (opcional), intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
ou
(Para casos onde já ocorreu audiência preliminar, mas não houve conciliação no JECRim; ou para casos de crime diverso do crime contra honra e que a Queixa-Crime foi oferecida na Vara Criminal):O recebimento da presente Queixa-Crime, a citação do Querelado para vir ao processo se defender das acusações que lhe são formuladas, seja processado e ao final condenado nas penas do (s) artigo (s) XXXXX, intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas, manifestação do Ministério Público (opcional).
b) Seja designada audiência preliminar, na forma do artigo 72 da Lei 9.099/95 ou 520 do CPP e, em caso de impossibilidade de conciliação,
c) A citação do querelado para responder aos termos da presente queixa;
d) A produção de provas testemunhais, conforme rol em anexo;
e) Ao final, seja julgado totalmente procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do artigo 129, Caput, 147 e 140 do Código Penal Brasileiro.
e) Requer ainda a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelo querelante, nos termos do artigo 387, IV, do CPP.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado OAB/ESTADO sob nº …
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. NOME (qualificação);
2. NOME (qualificação).
Observação: Protocolar procuração.
[Modelo] – Procuração de Queixa Crime.