Tag: nexo causal
O pandemônio nos contratos
O sistema legal brasileiro não distingue quanto aos efeitos o caso fortuito e da força maior, pois há o rompimento do nexo causal, o que faz desaparecer o dever de indenizar.
Clínica odontológica Dentista do Povo indenizará paciente por dente mal extraído
Por decorrência de uma extração mal sucedida de um dente siso, a 15a. Câmara Cível do TJMG condenou a clínica odontológica Dentista do Povo, de Paracatu, em Minas Gerais, a indenizar uma paciente em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
Contratante não tem responsabilidade em acidente fatal com autônomo
Contratante não tem responsabilidade em acidente fatal envolvendo autônomo. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9). Com a decisão, a corte negou pagamento de indenização aos familiares de pintor autônomo.
Uber não é responsabilizado por assaltos sofridos pelos seus motoristas
A 4ª turma recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, em recente decisão entendeu que assaltos sofridos pelos motoristas, mesmo que tenham ocorrido durante viagem solicitado pelo aplicativo, são considerados causas de força maior, o que não configura nexo de causalidade entre os danos sofridos e a Uber.
Mulher será indenizada por ex-marido após ele cair de skate
A 23ª Câmara Cível do TJRJ condenou um homem a pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil, além de pensão mensal por lesões, à sua ex-companheira. Em uma festa de família, o homem estava andando de skate, se desequilibrou, caiu, e o equipamento atingiu sua então companheira, quebrando-lhe o pé esquerdo.
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.