EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA FEDERAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XX)
XXXXXXXXX, brasileira, solteira, vendedora, CNH nº XXXXX CPF nºXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXX, vem por seu advogado inscrito na OAB/ XXXXXX, com endereço profissional estipulado no mandato em anexo, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência para propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (implantar beneficio) C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR (pagar as prestações vencidas) COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, com endereço na XXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
INICIALMENTE
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser juridicamente pobre, nos termos da Lei nº 1.060/50, e não ter recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme art. 98 e segs. Do NCPC, o que afirma sob as penas da Lei, haja vista copia da CTPS e declaração de pobreza anexada.
1 – DOS FATOS
A autora filiou-se a previdência social em 06/2010, e vem contribuindo interruptamente desde 09/2016, sendo assim laborou e contribuiu para o INSS como empregada até 02/2020, quando após sentir muitas dores foi diagnosticada com as enfermidades (descrever as enfermidades com os CIDs), levando-a a ser hospitalizada, a impossibilitando assim para o labor.
Após ficar incapaz para o trabalho, requereu junto a Autarquia Previdenciária o beneficio de auxílio-doença, que lhe foi INDEFERIDO.
Vale ressaltar, que a autora trabalha como vendedora em uma grande empresa de varejo do país, com jornada de trabalho exaustiva e cobranças exageradas por metas de vendas, além de ter que organizar as mercadorias que por vezes são bem pesadas.
No entanto, muito embora presente exames, laudos de médicos especialistas renomeados e atestados médicos de indiscutível veracidade, e a informação dos expert que a autora não tem condições de retornar ao trabalho, o perito do réu deu entendeu que não havia incapacidade.
Cumpre salientar que o iniquo, sumário e desarrazoado processo administrativo que indeferiu seu legitimo pleito, foi realizado por médico perito de área diversa da enfermidade incapacitante da Requerente e viciada por uma prenoção negativa de sua incapacidade.
Então só restou a requerente outra vez recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.
2 – ESPECIFICAÇÕES
DADOS GERAIS -ENFERMIDADE (S) E EXAMES QUE A (S) CORROBOREM
. CID 10 – (descrever as enfermidades e os exames e laudos que as confirme)
-LIMITAÇÕES DECORRENTES E QUEIXAS
Dores (descrever as queixas).
-PROFISSÃO OU ATIVIDADE HABITUAL (ambiente de trabalho)
Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora
Vendedora (informar a profissão e detalhar as atividades)
-NUMERO DO BENEFICIO
Colocar o numero de beneficio se houver
-DATA DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (DIB)
Informar a data de implantação do benéfico se houver
-DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFCIO (DCB)
Informar a data de cessão do benéfico se houver
-DATA DA ULTIMA PERICIA ADMINISTRATIVA (indeferido)
Informar a data da pericia
3 – DO DIREITO
Afirma a Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão/implantação do benefício de auxílio-doença, porquanto, não possui condições de exercer seu labor.
Preconiza o art. 59 c/c art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91, a concessão do beneficio de auxílio-doença está condicionada ao preenchimento de três requisitos, a saber: a) qualidade de segurado (a qual deve estar presente quando do inicio da incapacidade); b) preenchimento do período de carência (exceto para determinas doenças, prevista expressamente em ato normativo próprio); c) incapacidade total e temporária para o trabalho exercido pelo segurado, ou seja, para o exercício de suas funções habituais.
A qualidade de segurado e o requisito da carência são controversos, no entanto o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, informou que ela não preenche o requisito da incapacidade para o trabalho.
Ora Excelência, os laudos médicos demostram que a autora é portadora de CID XXXXXXXXXXX.
A requerente vem sofrendo agravamento de suas enfermidades, sendo necessário o tratamento com XXXXXXXX, isso vem a impossibilitando de realizar tarefas simples, quanto mais trabalhar em uma jornada exaustiva e cobranças exageradas XXXXXXXXX.
Negar este benefício a uma pessoa com tais patologias é no mínimo desumano, ainda mais quando se tem em mãos vasta gama de provas que permite á concessão deste importante direito assegurado constitucionalmente.
Vejamos o entendimento jurisprudencial:
COLOCAR JURISPRUDÊNCIA XXXXXXXXXXXXXX
4 – DA ENFERMIDADE INCAPACITANTE
A autora já vinha a algum tempo sofrendo com dificuldades de XXXXXXXXX, então com o passar do tratamento ficou constatado que XXXXXX, que causam muitas dores na requerente.
A parte Autora é portadora de enfermidade que o impede de exercer atividades que demandem esforço físico, destarte, incapacita-a para o seu trabalho habitual que exige intenso vigor físico que agravaria sua enfermidade.
O tratamento farmacológico que é compelido a utilizar durante toda vida possui efeitos devastadores em seu estado anímico e consciente. Destarte, revelasse dos aspectos incapacitantes físicos e dos estigmas sociais decorrente da doença.
5 – DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL
Considerando que a prova pericial é fundamental para o deslinde das questões ligadas aos benefícios por incapacidade e para uma adequada análise do nexo de causalidade e da consequente incapacidade, faz-se mister que o Médico Perito observe o Código de Ética da categoria e especialmente em relação ao tema, a Resolução 1.488/98 do CFM, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores.
Portanto, requer a Parte Autora que na realização da prova pericial sejam observadas as referidas disposições legais, uma vez que se trata de norma cogente e – portanto – vincula a atividade do médico, sob pena de nulidade do laudo pericial.
6– QUESITOS FORMULADOS PARA REALIZAÇÃO DE PERICIA NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGIA.
Tornando-se os estritos limites da matéria posta em debate, assim como os documentos constantes nos autos, o requerente apresenta, nesta oportunidade os seguintes quesitos que pretende ver respondidos pelo ínclito Perito do juízo.
1) Os laudos médicos anexados ao processo comprovam as doenças alegadas pela autora na inicial?
2) Foram anexados aos autos exames, relatórios, atestados e laudos médicos pela parte autora ? Quais? Os exames trazidos são suficientes para diagnosticar as doenças indicadas?
3) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma enfermidade ou limitação, devendo, em caso de positivo, indicar qual (quais)?
4) Qual o elemento utilizado pelo perito para se chegar ás conclusões acima, favor especificar, se foram exames complementares, declarações, perícias e laudos médicos?
5) Há hipótese de haver sofrimento físico, dores, desconforto ou mal estar, caso a autora volte a desempenhar a atividade laboral a qual sempre exerceu? E o seu retorno ao trabalho pode ser fator contributivo para agravar sua enfermidade? Fundamente
6) Em caso afirmativo sobre as enfermidades, esta doença o incapacita para o seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a doença incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.
7) Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciado de praticar sua atividade habitual?
8) É possível determinar a data do inicio da incapacidade? E, sendo possível, informar a data provável da consolidação da lesão?
9) Quais são os medicamentos indicados para a enfermidade do autor? Quais são seus efeitos colaterais?
10) Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que podem ser uteis a solução da lide?
7– DA TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
A instrução processual, notadamente, a prova pericial afastará o atributo da legalidade do ato administrativo que cessou o benefício previdenciário, portanto, com o escopo de afastar o periculum in mora, evitando, dessa forma, um prejuízo grave ou até mesmo irreparável à parte Autora a usufruir de um direito fundamental, pede a concessão de tutela de urgência antecipada na ocasião da prolação da sentença com a determinação de imediata implantação do benefício previdenciário incapacitante pleiteado.
A Parte Autora requer a dispensa da audiência de conciliação, tendo em vista que o presente feito não admite autocomposição, estando assim acobertado pelo escopo de incidência do inciso II do art. 334, § 4º do NCPC.
Nos termos do art. 300, Novo Código de Processo Civil, o Requerente requer a Vossa Excelência que antecipe os efeitos da tutela pretendida, posto que as provas que traz aos autos são inequívocas, assim como há verossimilhança em suas alegações.
Além do que, há o fundamento receio de que se o Requerente permanecer sem receber o auxilio, sofrerá danos irreparáveis, pois não poderá se sustentar e a sua família.
Demostrado, portanto, o periculum in mora e prova inequívoca, mister se faz a tutela antecipada de urgência com supedâneo nos art. 294 e seguintes e 300 do Código de Processo Civil
Por tudo isso, e que o Requerente é portadora de doença irreversível que lhe incapacita para o exercício de atividade laborativa é que se requer que seja a tutela pleiteada concedida de forma antecipada, com a implantação imediata do beneficio O BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXILIO DOENÇA.
8– DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer
a) o beneficio da Justiça Gratuita, em concordância com a Lei nº 1060/50, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.288/84, e art. 98 e segs. Do NCPC, o que afirma sob as penas da Lei, haja vista a declaração de pobreza anexada.
b) o acolhimento dos argumentos consignadas nesta inicial e o deferimento da concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, tendo em vista a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca da existência do dano, nos termos dos art. 294, 297, 300 e 536 e 537, do Código de Processo Civil, para que o réu implante imediatamente o beneficio AUXILIO DOENÇA, conforme art. 500 do CPC;
c) a confirmação da tutela antecipada quando da prolação da sentença;
d) a citação da Autarquia ré, na pessoa de seu representante legal, conforme § 3º do Art. 242, NCPC, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados pela autora;
e) Seja dispensada a audiência de conciliação e/ou mediação;
f) Se assim entender este juízo, poderá requer antecipadamente, a produção de prova pericial médica, para a constatação da incapacidade da autora, na especialidade médica de XXXXXXXXXXX;
g) a condenação da Autarquia ré a pagar as parcelas vencidas desde o fim do beneficio do qual foi dado alta, e as vincendas, monetariamente corrigidas desde respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento;
h) Informar a V. Exa., que, a parte autora renuncia ao valor excedente à 60 salários mínimos, requerendo que, ao final, seja expedido a RPV com o montante devido pela Ré, conforme apurado em liquidação de sentença;
i) a PROCEDÊNCIA de todos os pedidos;
j) a condenação em Honorários Advocatícios de sucumbência a serem arbitrados na porcentagem de 10%, ou que melhor entender este Juízo.
l) Requer, ainda, sob pena de nulidade, que as intimações sejam dirigidas … (colocar endereço do escritório e e-mail).
Protesta por todos os meios de prova admitidas em Direito, especialmente prova testemunhal e juntada de documentos.
Dá-se a causa o valor de (somar o valor das parcelas atrasadas e somar as 12 futuras).
Termos em que, Pede deferimento
Campos dos Goytacazes-RJ, 01 de maio de 2020
Nome
OAB