AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXX
NOME COMPLETO DO AUTOR, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0000000-0, residente e comiciliado na Rua Endereço Completo, nº 00, Bairro, Cidade/UF, 000000-00, e-mail: [email protected], por intermédio de seu advogado NOME COMPLETO, inscrito na OAB/UF sob nº, com endereço profissional na Rua Endereço, nº 00, Bairro, Cidade/UF vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
para liberação de valores depositados em conta bancária e também PIS e FGTS deixados em nome de NOME DO FALECIDO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, falecido em 00/00/2022, o qual residia na Rua Endereço Completo, nº 00, Bairro, Cidade/UF, 000000-00 , pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora requer os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Lei Federal n.º 1060/50, bem como pelo art. 98 do Código de Processo Civil – uma vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência.
2. DOS FATOS
ㅤㅤㅤㅤㅤA requerente é (…esclarecer qual o vínculo do autor com o falecido: cônjuge, filho, ascendente, etc) do Sr. Nome do Finado, falecido em 00/00/0000 conforme comprovam as certidões de nascimento/casamento e óbito anexas.
ㅤㅤㅤㅤㅤBusca, através do presente pedido, amparo do Judiciário para o levantamento do saldo disponível em sua conta junto ao Banco Tal, agência: 0000, Conta: 0000 bem como quaisquer valores de PIS e FGTS deixados em nome do de cujus e a respectiva liberação da importância depositada, que lhes é de direito.
3. DO DIREITO
ㅤㅤㅤㅤㅤConforme supra descrito, os requerentes buscam liberar valores recebidos por seu genitor em vida. Nesse sentido, a Lei 6.058/1980 assim emana:
“Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS- PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
ㅤㅤㅤㅤㅤAcerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça consignou seu entendimento através da súmula nº 161, in verbis:
“SÚMULA Nº 161. É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS /PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”
ㅤㅤㅤㅤㅤ O ilustre civilista Carlos Roberto Gonçalves ensina que:
“Para o levantamento de pequenas quantias deixadas pelo falecido, como saldos bancários, por exemplo, pode ser requerido alvará judicial.” (Direito Civil Brasileiro – Volume 7: Direito das Sucessões. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 521).
ㅤㅤㅤㅤㅤ Tal procedimento enquadra-se na chamada “Jurisdição Voluntária”, disciplinada no capítulo XV do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido do caso em tela, vejamos:
“Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: VII – expedição de alvará judicial”
ㅤㅤㅤㅤㅤ Por fim, o entendimento dos tribunais de nossa nação é pacífico:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E SALDO BANCÁRIO INDEFERIMENTO POR PARTE DO JUÍZO SINGULAR – EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR NECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA O SALDO BANCÁRIO – LEVANTAMENTO DE VALORES DO PIS /PASEP E DO FGTS – CABIMENTO DESNECESSIDADE DO INVENTÁRIO NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N.º 6.858/80 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ainda que a de cujus tenha deixado outros bens a inventariar, é viável aos dependentes habilitados perante a previdência social, ou na falta deles aos herdeiros, levantar por alvará, e sem inventário ou arrolamento, os valores não pagos em vida a título de pis/pasep e fgts. inteligência e aplicação direta e imediata do artigo 1º da lei n.º 6.858/80. A inexistência de outros bens a inventariar, como condição para a possibilidade do levantamento via alvará, só se aplica aos casos em que se quer levantar saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) obrigações do tesouro nacional. Inteligência do artigo 2º da lei n.º 6.858/80. (TJPR – 12ª C.Cível – AC – 846590-1 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO LOYOLA VIEIRA – Unânime – J. 03.08.2012) (grifos nossos)
ㅤㅤㅤㅤㅤ Diante do supra exposto, fica evidente que a pretensão dos requerentes possui inequívoca e axiomática base jurídica que a sustenta.
4. DOS PEDIDOS
A concessão dos benefícios da justiça gratuita aos requerentes;
A procedência da presente ação, com a respectiva expedição de Alvará Judicial autorizando os requerentes a sacar saldo bancário bem como PIS e FGTS, no valor atualizado no momento do referido saque;
Provar o alegado através de todos os meios de prova admitidos em nosso ordenamento jurídico.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Nome Completo do Advogado
OAB/UF 00.000