EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE XXXX
XXXX, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: XXXX, residente e domiciliado na rua XXXX, n.º XXX, bairro XXXX, nesta cidade de XXXX, CEP XX.XXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
QUEIXA-CRIME
contra XXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG. nº XXXX, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado na rua XXXX, nº XXX, bairro XXXX, nesta cidade, CEP XX.XXX-XXX, por crime contra a sua dignidade e decoro, por infração do artigo 140, do Código Penal, expondo e requerendo o seguinte:
I – DOS FATOS
No dia XX/XXXX/XXXX, às 17 horas, aproximadamente, o querelado, pretendendo cobrar uma conta não paga do querelante, em voz alta, na frente da porta do escritório do mesmo, procurou difamar a honra do querelante proferindo as seguintes palavras injuriosas: “Você não paga as contas seu Boçal, desgraçado, então não pague seu boçal, seu bosta,” etc…, tudo isto na presença das seguintes pessoas:
1) _____________ (endereço e qualificação)
2) _____________ (endereço e qualificação)
3) _____________ (endereço e qualificação)
II – DO DIREITO
Os fatos narrados, constatados e restam confirmados pelas testemunhas, comprovam a prática do crime previsto no artigo 140, do Código Penal, o qual ofende a honra, a dignidade e o decoro.
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)”!
Cabe-nos destacar a Vossa Excelência, que a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, traz significativas alterações na redação do artigo 140, do Código Penal, a referida Lei altera ainda a redação do artigo 2-A, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 ( Lei do Crime Racial), o qual passou a ser o seguinte:
“Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.”
III – DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer-se a Vossa Excelência:
a) Que o querelado seja incurso nas sanções penais do artigo 140, do Código Penal, sendo processado regularmente, para afinal, ser condenado nas cominações de direito, custas e honorários de advogado.
b) O querelante, portanto, oferece a presente QUEIXA-CRIME, requerendo que esta seja recebida e devidamente processada, procedendo-se a instrução do processo;
c) Observados os termos e formalidades legais, e seja o querelado processado, na forma dos artigos 519 e seguintes do Código de Processo Penal.
d) Ao final, julgado procedente o pedido para condenar o (a) querelado (a) como incurso nas penas do (s) artigo (s) 138, 139 e 140, do Código Penal, manifestação do Ministério Público (opcional), intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
XXXX (UF), XX de XXXX de XXXX.
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OAB/UF XX
Rol de Testemunhas:
1) XXXX (qualificação)
2) XXXX (qualificação)
3) XXXX (qualificação)