Imagens foram compartilhadas sem a devida autorização através de redes sociais e e-mails
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença imposta pela 2ª Vara de Jaguariúna, que condenou três homens a indenizarem uma mulher cujas fotos íntimas foram divulgadas em rede social e enviadas por e-mail sem a autorização para tal.
Um dos homens terá que pagar R$ 7 mil, enquanto os outros dois pagarão R$ 4 mil, o que totaliza uma indenização de R$ 15 mil.
De acordo com os autos, houve um encontro casual entre a autora e um dos réus, durante o qual foram registradas fotos íntimas. Depois, a vítima se deparou com a divulgação dessas imagens na internet, o que foi feito através de um perfil falso em seu nome em uma antiga rede social. Além disso, as fotos também foram compartilhadas por e-mail para vários destinatários.
Decisão da justiça sobre o caso
Na opinião do desembargador João Francisco Moreira Viegas, a permissão concedida pela moça para que as imagens fossem registradas não significa que ela autorizou sua divulgação. Ele disse que quem possibilita o registro de imagens desse tipo o faz para que possa aproveitar pessoalmente, o que não significa, de forma alguma, que haja permissão para a divulgação do material a terceiros.
Ainda de acordo com o desembargador, a ilicitude também pôde ser vista na conduta dos réus, que compartilharam as fotos sem que tivessem a devida autorização para tal. Logo, não há como afastar a sua responsabilidade pelo ato de veicular as imagens, de forma humilhante, à intimidade da autora.
A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Fernanda Gomes Camacho e Antônio Carlos Mathias Coltro.
Fonte oficial: TJ-SP