Estado de São Paulo é o líder na emissão do e-Título

Data:

Número total de eleitores que emitiram seus títulos pela internet já passou dos 100.000, dos quais mais de 30.000 são do Estado de São Paulo

O e-Título, aplicativo lançado há pouco mais de um mês, já conta com 108.904 emissões em todo o Brasil. São Paulo é o estado cujos habitantes mais utilizaram o aplicativo para a emissão de seus títulos eleitorais, com 30.547 pessoas que optaram por essa alternativa. Entre esses, 23.076 já fizeram o cadastramento biométrico.

O acesso ao documento digital deve ser feito pelo aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível para Android e iOS. Os dados pessoais necessários para a emissão do título são o nome, número do título eleitoral, nome do pai e da mãe e data de nascimento. Então, ocorrerá a validação e a liberação do e-Título.

Depois do primeiro acesso, o documento ficará salvo no dispositivo e poderá ser acessado quando desejado. Essa novidade se iniciou no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

As estatísticas do número de emissões conta apenas com as pessoas que realizaram o processo completo, até o cadastro dos dados e a visualização do título eletrônico. Apenas pessoas que já tenham um título eleitoral convencional podem contar com o e-Título.

Vantagens do e-Título

O título de eleitor eletrônico apresenta uma série de vantagens aos cidadãos, como informações sobre a regularidade da situação eleitoral, dados referentes ao cadastramento biométrico e endereço do local para votação, inclusive com um mapa com tecnologia de geolocalização. Informações sobre a seção e a zona eleitoral também estão disponíveis.

Além disso, os cidadãos que já tenham realizado o cadastramento biométrico podem visualizar sua foto no e-Título, que conta com um código QR para que o documento virtual seja validado nas eleições.

Além dos benefícios aos cidadãos, a Justiça Eleitoral prevê economia na emissão de segunda via dos títulos, como equipamentos e suprimentos de impressão e redução no consumo de energia.

Você também pode gostar de: Pesquisa eleitoral tem novas regras para evitar resultados tendenciosos

Fonte oficial: TRE-SP

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo