Os desembargadores 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram, por unanimidade de votos, decisão que obriga a rede de lojas C&A a provar que uma cliente furtou um batom. Stefanny Severo Lobo processou a empresa por danos morais por se sentir constrangida depois que o segurança da loja abordá-la pedindo que devolvesse o suposto produto roubado. A empresa tem cinco dias para apresentar as provas.
No acórdão, a relatora, desembargadora Sandra Santarém Cardinali, afirmou que a inversão de ônus da prova é correta, e que a loja é obrigada a apresentar provas que comprovem o suposto furto.
“Considerando que a autora alega que a fiscal da ré lhe abordou após ver o suposto furto do batom pelas câmeras de segurança do estabelecimento, e que a ré, por outro lado, nega que o furto teria ocorrido e que teria abordado a autora, cabe à mesma produzir prova neste sentido, apresentando a gravação da câmera referente ao dia e horário em que a autora alega que teriam ocorrido os fatos por ela alegados”, destacou.
Processo nº: 0042990-11.2017.8.19.0000
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