Pedido da defesa de Lula para tirar do juiz Sérgio Moro caso do sítio de Atibaia é rejeitado

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro.

O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade do juiz.

Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem “plausibilidade jurídica”.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET nº 6.780 [petição que deu origem à decisão da Segunda Turma], parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu o ministro.

Toffoli citou ainda que a decisão de remeter os depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada. O ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, afirmou Toffoli.

Ele destacou que decisão da Segunda Turma foi “em caráter provisório” e tomada com base exclusivamente em “nos precários elementos de informação” que estavam nos autos da petição.

O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.

“Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780.”

Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.

Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma “clara afronta” ao entendimento da Segunda Turma.

No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Fonte: G1

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