A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do médico veterinário Flávio Evers Cassou, acusado dos crimes de organização e associação criminosa, corrupção passiva e ativa, investigados pela Operação Carne Fraca, da Polícia Federal.
De acordo com as investigações, ele teria subornado fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para obter certificados para comercialização de carne imprópria para consumo. Narram os autos que as carnes, armazenadas em temperaturas inadequadas, contaminadas com bactérias e até mesmo putrefatas, eram reembaladas após o vencimento. Também ocorriam o aproveitamento de partes do corpo de animais proibidas pela legislação e a utilização de produtos químicos cancerígenos.
Conforme a acusação, Cassou se utilizou de sua influência como ex-funcionário da Seara Alimentos Ltda. e ex-fiscal agropecuário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná para obter os certificados e teria, inclusive, acesso aos sistemas internos do Mapa, por meio de login e senha próprios. A denúncia do Ministério Público atribuiu a Cassou papel fundamental no esquema criminoso.
O relator do pedido de habeas corpus no STJ, ministro Ribeiro Dantas, mencionou que, de acordo com a denúncia, o réu integrava “o grupo mais influente e que compõe a espinha dorsal da organização criminosa, agindo reiteradamente, por muitos anos, no âmbito do Ministério da Agricultura no Paraná, permitindo a liberação de alimentos sem qualquer fiscalização e possibilitando a inserção no mercado de produtos impróprios ao consumo humano, colocando em risco a saúde dos consumidores”.
Garantia da ordem pública
Segundo o relator, a prisão preventiva se justifica pela gravidade dos crimes, que colocam em risco a saúde da população, pelo papel de destaque de Cassou na organização criminosa e pela possibilidade de reiteração delitiva.
“Entendo que a prisão preventiva parece estar suficientemente fundamentada e é necessária, nos moldes da orientação desta Quinta Turma – ressalvada minha convicção pessoal no tocante a alguns aspectos –, para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, eis que evidenciada a habitualidade do paciente no cometimento dessa espécie de delito. Demais disso, no caso, reconheço alta gravidade da conduta e risco à saúde pública”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas.
Outro aspecto que contribuiu para a decisão foram os indícios de que Cassou teria exercido um papel determinante nos crimes investigados. “As inúmeras interceptações telefônicas atribuídas ao paciente denotam que ele, no contexto da organização criminosa delineada na denúncia, possuiria relevante posição e participação no esquema criminoso que se busca apurar”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça