Autoescola bancará prejuízo de aprendiz de moto que sofreu acidente em aula prática

Data:

Autoescola bancará prejuízo de aprendiz de moto que sofreu acidente em aula prática | Juristas
Créditos: Ververidis Vasilis/shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma autoescola ao pagamento de indenização em favor de aluna que sofreu acidente em sua segunda aula prática, quando pilotava uma motocicleta que acabou por descer uma ribanceira e cair em um riacho. A mulher sofreu lesões diversas, entre elas um corte na altura do ombro cuja cicatriz será permanente.

Ela receberá, em valor fixado pelo TJ, R$ 8 mil pelos danos morais e estéticos registrados. A empresa, em recurso, sustentou ausência do nexo de causalidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dano. A câmara, contudo, rechaçou as teses ao entender que a autoescola não adotou as cautelas devidas para proteger melhor o local onde ministra treinamento aos aprendizes. Houve, para os julgadores, falha de segurança. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0500307-91.2012.8.24.0078)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.