São Miguel do Gostoso: mantida prisão de agricultor condenado por homicídio de adolescente

Data:

São Miguel do Gostoso: mantida prisão de agricultor condenado por homicídio de adolescente | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/shutterstock.com

Uma decisão no TJRN julgou o pedido feito pela defesa do agricultor Moisés Costa de Oliveira, acusado de ter matado, em 2013, uma adolescente de 13 anos de idade, em São Miguel do Gostoso. Desta vez, o julgamento voltado ao Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.011551-6, indeferiu o pedido devido ao chamado ‘princípio da unirrecorribilidade’, por meio do qual prevalece o recurso de maior amplitude que tenha sido movido pelo advogado do réu, o qual se trata de uma Apelação Criminal, ingressada na Corte potiguar em prazos semelhantes.

A decisão pelo relator de segunda instância destacou a sentença da Vara Única da Comarca de Touros, a qual definiu que “o réu encontrava-se em liberdade, mas, no entanto, em decorrência de sentença condenatória, na qual foi condenado a pena de 20 anos, passa a incidir a necessidade de se garantir a aplicação da lei Penal, pelo que a prisão preventiva deve ser restabelecida”. O julgamento inicial também ressaltou que se trata de decisão inerente ao Júri Popular, dotado de decisão soberana, no sentido de ser a “vontade concreta da sociedade”.

O preso tinha 32 anos à época do fato, sendo mais conhecido pelo apelido de ‘Ceará’, por ter nascido em Fortaleza e foi preso logo após o crime, ao confessar ter matado a adolescente, por estrangulamento. Contudo, negou, nos depoimentos, ter estuprado a menina. M. V. H. foi encontrada pelo padrasto e um amigo da família em um matagal próximo à residência, em uma localidade chamada Maceió, na periferia de São Miguel do Gostoso.

A decisão no TJ, em caráter monocrático (quando é feita por um desembargador apenas), destacou que o HC foi impetrado visando o reconhecimento de suposto constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva e, consequentemente, pediu pelo “direito” de recorrer em liberdade, na sentença penal condenatória.

“Desta feita, o presente habeas corpus não há de ser conhecido, pois está sendo manejado em substituição a recurso previamente estabelecido no ordenamento jurídico (Apelação Criminal)”, destacou a relatoria do HC.

Fonte: Tribunal de Justiça do  Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo