Funcionário de casa de câmbio é condenado por subtração de valores

Data:

Funcionário de casa de câmbio é condenado por subtração de valores | Juristas
Créditos: KucherAV/shutterstock.com

A juíza Ana Carolina Maranhão, da 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal, condenou um operador de caixa de uma casa de câmbio da capital a uma pena de dois anos de reclusão e 19 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, em estabelecimento prisional a ser determinado pelo Juízo de Execuções Penais da Comarca. Motivo: ter subtraído valores do local de trabalho.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, entre os dias 07 e 24 de dezembro de 2016, por diversas vezes, na empresa Boa Viagem Casa de Câmbio, situada na Avenida Erivan França, no bairro Ponta Negra, zona sul de Natal, o denunciado, na função de funcionário operador de caixa, subtraiu para si R$ 41.461,37, US$ 1.630,00 (mil seiscentos e trinta dólares) e $ 500,00 (quinhentos pesos argentinos).

Segundo o MP, o acusado trabalhou naquela casa de câmbio durante aproximadamente seis meses, no período de julho a dezembro de 2016 como caixa. Foi nesta condição de imensa confiança que, tendo acesso irrestrito às moedas comercializadas pelo estabelecimento, a partir de 07 de dezembro passou a realizar quase que diariamente a subtração de valores que variavam de R$ 300,00 e R$ 1.500,00 em cédulas e em seguida se dirigia a uma lotérica da Caixa Econômica Federal para depositá-los alternadamente nas contas bancárias de outras 12 pessoas.

Ainda de acordo com o órgão acusador, no mesmo intervalo de tempo também desapareceram do seu caixa as moedas estrangeiras em dólar e pesos argentinos. A prática só vei ao fim do dia da celebração da festa natalina, quando houve uma conferência dos valores movimentados e se descobriu a falta de tanto dinheiro.

O MP afirmou que, interrogado perante a autoridade policial, o acusado argumentou que os valores retirados serviriam de garantia para um empréstimo que havia solicitado a uma suposta financeira denominada Softcrédito, da qual, veio a saber posteriormente, foi vítima de uma fraude. Diante disto, o Ministério Público questionou o fato de que, se o acusado precisava de um empréstimo de dinheiro, já por não dispor dele, como teria que pagar por isso. Indagou-se também se o mútuo foi solicitado a uma pessoa jurídica, como se explicam os créditos em contas de doze pessoas físicas diferentes.

Em sua defesa, o acusado disse que a prova produzida demonstrou que a conduta praticada por ele não se constituiu no tipo de furto, argumentando que ficou configurada situação caracterizadora do crime de apropriação indébita de forma continuada. Para o caso de condenação, pediu fixação da pena no mínimo legal.

Após cuidadosamente examinar as provas produzidas, a magistrada entendeu correto desclassificar a imputação, descrita na peça acusatória, de furto qualificado em continuidade delitiva para o delito de apropriação indébita qualificada em continuidade delitiva. Ela considerou que o acusado confessou ter praticado o ilícito, assenhorando-se, de maneira continuada, de valores titularizados pelo estabelecimento comercial vitimado.

Para a juíza, não existe dúvida que as provas obtidas demonstram de maneira incontroversa que o acusado trabalhava no estabelecimento comercial vitimado na função de operador de caixa, consistindo seu ofício na realização de compra e venda de espécies de dinheiro (popularmente conhecido por exchange), sendo que nesse contexto, no período entre 07 e 24 de dezembro de 2016, entrou na posse de valores titularizados pela casa de câmbio e, ao invés de empregá-los no desenvolvimento de seu mister, passou a comportar-se como dono, invertendo a propriedade com previsibilidade e voluntariedade, o que caracteriza a conduta dolosa de apropriação em definitivo do bem, na modalidade qualificada.

Fonte: Tribunal de Justiça do  Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo