O uso de recursos judiciais para adiar o pagamento de pensão e honorários advocatícios para um trabalhador que sofreu acidente de trabalho levou a Camargo Corrêa S.A. a ser condenada pela Justiça do Trabalho em Rondônia por litigância de má-fé, sendo multada em 9,9% sobre o valor corrigido da causa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).
A empresa entrou com um agravo de petição na 2ª instância, reiterando a tese dos embargos à execução, ingressado na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, cujo pedido foi julgado improcedente, onde questionou ser indevida a multa diária e multa por descumprimento de decisão, por não ter sido intimada para pagamento das pensões no período de 1º de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016.
Em seu voto, o relator, juiz convocado Afrânio Viana Gonçalves, explanou que a Camargo Corrêa tomou ciência da sentença que julgou seus embargos, onde o juiz de 1º grau determinou novamente o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e pelo descumprimento no valor de R$ 50 mil. No entanto, a empresa interpôs agravo de petição, sem nada mencionar no recurso sobre o cumprimento da sentença.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao sentenciar nos embargos à execução, ressaltou que a pretensão da empresa possuía caráter protelatório. Contudo, a Camargo Corrêa, no agravo de petição, ciente de todos os fatos, reiterou os argumentos dos embargos, no sentido de que não foi intimada do pagamento da pensão, o que, segundo o relator, viola o princípio da boa-fé em que deve seguir as partes litigantes no processo, nos termos do art. 5º do Código de Processo Civil (CPC).
“Dessa forma, ao contrário do que aduz a agravante, tem-se ser irrefutável nos autos que tinha perfeita ciência do que fora condenada a pagar e a fazer, ou seja, ao pagamento de pensão como também à inclusão do nome da exequente em folha de pagamento, de modo que ao adotar comportamento indiferente à solução do processo, evidente que estava se esquivando de seu cumprimento”, concluiu o relator.
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.
O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.
O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.
O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.
A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.