O uso de recursos judiciais para adiar o pagamento de pensão e honorários advocatícios para um trabalhador que sofreu acidente de trabalho levou a Camargo Corrêa S.A. a ser condenada pela Justiça do Trabalho em Rondônia por litigância de má-fé, sendo multada em 9,9% sobre o valor corrigido da causa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).
A empresa entrou com um agravo de petição na 2ª instância, reiterando a tese dos embargos à execução, ingressado na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, cujo pedido foi julgado improcedente, onde questionou ser indevida a multa diária e multa por descumprimento de decisão, por não ter sido intimada para pagamento das pensões no período de 1º de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016.
Em seu voto, o relator, juiz convocado Afrânio Viana Gonçalves, explanou que a Camargo Corrêa tomou ciência da sentença que julgou seus embargos, onde o juiz de 1º grau determinou novamente o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e pelo descumprimento no valor de R$ 50 mil. No entanto, a empresa interpôs agravo de petição, sem nada mencionar no recurso sobre o cumprimento da sentença.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao sentenciar nos embargos à execução, ressaltou que a pretensão da empresa possuía caráter protelatório. Contudo, a Camargo Corrêa, no agravo de petição, ciente de todos os fatos, reiterou os argumentos dos embargos, no sentido de que não foi intimada do pagamento da pensão, o que, segundo o relator, viola o princípio da boa-fé em que deve seguir as partes litigantes no processo, nos termos do art. 5º do Código de Processo Civil (CPC).
“Dessa forma, ao contrário do que aduz a agravante, tem-se ser irrefutável nos autos que tinha perfeita ciência do que fora condenada a pagar e a fazer, ou seja, ao pagamento de pensão como também à inclusão do nome da exequente em folha de pagamento, de modo que ao adotar comportamento indiferente à solução do processo, evidente que estava se esquivando de seu cumprimento”, concluiu o relator.
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.
O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.
A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.