Banco deve revisar contrato de financiamento com cobrança diária de juros

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Banco deve revisar contrato de financiamento com cobrança diária de juros | Juristas
Créditos: totojang1977/Shutterstock

O Banco Bradesco foi condenado a revisar um contrato de financiamento celebrado com um consumidor para excluir a capitalização diária de juros e a cobrança de comissão de permanência em cumulação com juros moratórios. A sentença é do juiz da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães.

Segundo a ação, em 2011 o consumidor contraiu financiamento no valor de R$ 50 mil com pagamento em 12 parcelas semestrais entre setembro de 2011 e março de 2017. O consumidor pediu a revisão do contrato alegando diversas ilegalidades, como a cobrança de comissão de permanência, a capitalização diária dos juros em contrato celebrado com instituição integrante do sistema financeiro nacional, entre outras, que geraram um saldo devedor desproporcional ao que deveria ser pago realmente. Além disso, pediu que fosse declarada a nulidade das metodologias do cálculo aplicadas na apuração do saldo devedor.

O banco sustentou, em sua defesa, a legalidade da cobrança de comissão de permanência e da capitalização diária dos juros, afirmou que não foram comprovados juros remuneratórios abusivos e defendeu a não ocorrência de nulidade contratual.

Ao analisar a ação, o juiz concluiu que a cobrança de juros capitalizados diariamente onera excessivamente o consumidor desequilibrando a relação contratual, por causar “aumento desproporcional da dívida em relação ao valor emprestado”.  Com esse entendimento, o banco não poderá cobrar juros mensais e deverá promover somente a capitalização anual.

O magistrado também a afastou a mora do devedor e condenou o banco a promover as compensações decorrentes da sentença: se o saldo apurado for positivo em favor do autor da ação, o valor será pago com juros, a partir da citação e correção monetária, contados desde o desembolso de cada parcela do financiamento.

Segundo o magistrado, a revisão judicial de contratos do sistema financeiro nacional é um direito do consumidor, por se tratar de medida que restabelece o equilíbrio contratual entre as partes, mas é preciso cautela antes de ajuizar uma ação de revisão. “É preciso esclarecer que existe uma vasta gama de contratos e regulamentos financeiros e a revisão leva em conta cada caso concreto”, ressalta, ao explicar que nem sempre o consumidor que pede a revisão tem razão em seu pedido. “Daí a importância de uma boa orientação jurídica antes de se ingressar na Justiça”, orienta.

Veja a sentença.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

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