O fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica em face de Ana Maria Braga e Globo Comunicação e Participações S/A.
O demandante é fotógrafo profissional e, recentemente, se deparou com a contrafação de sua fotografia da Praia de Tambaba/PB no site da primeira demandada. Alega que a fotografia foi utilizada sem sua autorização ou remuneração, o que o abalou tanto moral quanto materialmente, tendo em vista que nada recebeu pela utilização de sua fotografia para fins publicitários. O fato configura ilícito, conforme consta no inciso VII do artigo 5 da Lei 9.610/1998.
Ressaltou ainda que cobra o valor de R$1.000,00 a R$2.000,00 para a utilização de uma de suas fotografias para confecção de um painel fotográfico ou campanha publicitária, por exemplo, dependendo para que fim se destina a utilização de tais materiais publicitários. De acordo com o fotógrafo, lucros estão sendo auferidos com a violação dos direitos autorais, visto que se promove uma paisagem para atrair mais acessos, e a ré lucra com publicidades.
O fotógrafo anexou à inicial documentos que comprovam a autoria da fotografia, em especial o registro em Cartório e diversas publicações em internet. Acredita que teve que suportar prejuízos de ordem material, já que não percebeu os valores que cobra para o uso da foto, e moral, pois os créditos não lhe foram conferidos.
Diante disso, Gilberto Lyra solicita ao juízo, a retirada do site do registro fotográfico de sua autoria, sob pena de aplicação de multa diária de R$5.000,00. Em caráter definitivo, requer a declaração de que obra fotográfica é de propriedade intelectual do autor, a condenação das empresas demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais em R$1.500,00, e por danos morais em R$10.000,00.
Pede, ainda, que publiquem, na página principal do seu site institucional e em três jornais de grande circulação, a informação que o promovente é o autor intelectual da foto em discussão, sendo o responsável pelo seu registro e único detentor de todos os seus direitos autorais a ela inerentes, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00.