TJRN determina que Estado pague correção monetária para vencimentos em atraso de praças da PM

Data:

TJRN determina que Estado pague correção monetária para vencimentos em atraso de praças da PM | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do RN realize o pagamento de correção monetária sobre os valores remuneratórios relativos aos praças da Polícia Militar do RN, cujo pagamento ocorrer após o último dia do mês. A decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (30), se deu por maioria de votos, segundo o voto do relator, desembargador Cláudio Santos.

No julgamento, foram contrários os desembargadores Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo Jr., Ibanez Monteiro e Gilson Barbosa, que concediam o pedido feito pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN), de que os salários fossem pagos ainda no mesmo mês, sem atraso.

O julgamento se refere a Mandado de Segurança, movido pela entidade, que definiu o pagamento como “ação prioritária”, já que se trata de um serviço essencial.

“O Governo do Estado arrecadou mais de R$ 400 milhões em ICMS e investiu valores em outras áreas e tem argumentado que não tem como arcar com a verba que, constitucionalmente, é de natureza alimentar”, alegou a advogada Maria Lucinete da Silva, a qual pleiteava que os praças e bombeiros militares do RN recebessem os salários até o último dia de cada mês e não contassem apenas com as correções monetárias, que dependem da ação individual dos integrantes da corporação.

A advogada da entidade ainda defendeu que o Estado do RN vem descumprindo reiteradamente, mês a mês, as diretrizes da Constituição Estadual que assegura aos servidores o pagamento dos seus vencimentos.

No entanto, o Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu parcialmente a segurança, apenas para determinar, em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 144/RN, que o ente público aplique a correção monetária sobre os valores remuneratórios cujo pagamento ocorrer após o último dia do mês.

(Mandado de Segurança com Liminar nº 2016.006720-5)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.