99 ajuíza ação contra Keeta por violação de marca e concorrência desleal

Data:

99 ajuíza ação contra Keeta por violação de marca e concorrência desleal | JuristasNesta segunda-feira, dia 18/08/2025, a empresa 99, controlada pela multinacional chinesa DiDi Global, ajuizou ação na Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo contra a concorrente Keeta, vinculada ao grupo Meituan, também da China. A demanda tem como fundamento a suposta violação de marca registrada e prática de concorrência desleal, conforme consta nos autos obtidos pela agência Reuters.

A autora alega que a requerida estaria se beneficiando indevidamente da identidade visual consolidada da 99Food para viabilizar e alavancar sua entrada no mercado brasileiro. De acordo com a petição inicial, a Keeta estaria fazendo uso de elementos visuais substancialmente semelhantes aos da 99, como a predominância da cor amarela, estilo gráfico, tipografia e demais aspectos característicos do trade dress da plataforma.

Segundo os advogados da 99, “as inúmeras semelhanças visuais da marca e do trade dress dos serviços em iminência de lançamento induzem o consumidor a uma associação indevida, e fazem as rés ‘pegarem carona’ na fama e prestígio da autora”.

Diante disso, a autora requer, liminarmente e no mérito, a abstenção imediata por parte da Keeta quanto ao uso de seu logotipo e quaisquer variações que remetam à identidade visual da 99, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Também pleiteia a proibição de utilização de qualquer elemento distintivo do serviço 99Food, como a combinação das cores amarela e preta, fontes específicas e demais características visuais ligadas à entrega de alimentos. Ademais, solicita que a requerida se abstenha de registrar, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), qualquer marca que reproduza ou imite os registros da 99 ou a identidade visual de seus serviços.

A presente demanda ocorre dias após a Keeta ajuizar ação própria no Foro Central da Comarca de São Paulo, questionando cláusulas contratuais que considera anticompetitivas, supostamente inseridas pela 99Food em seus contratos com restaurantes parceiros, limitando-os à celebração de acordos com no máximo duas plataformas de delivery. A Keeta sustenta que tais cláusulas configurariam prática de exclusão de mercado sem justificativa econômica legítima.

Em contrapartida, a 99Food afirma que sua conduta é respaldada por acordo homologado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2023, no âmbito de processo que envolvia o iFood.

Em manifestação enviada à Reuters, a Keeta reiterou que está processando a 99 por supostas práticas anticoncorrenciais voltadas ao fechamento do mercado de delivery no país, enquanto se defende das acusações relativas ao uso de elementos visuais, alegando que as cores e estilo associados à sua marca estão presentes na identidade visual da Meituan há mais de 14 anos, e na própria Keeta há pelo menos três anos.

A 99, por sua vez, informou que não comentará o processo.

(Com informações do site UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo