Terceira Turma do STJ decide que maioridade não impede prisão civil por pensão alimentícia

Data:

Terceira Turma do STJ decide que maioridade não impede prisão civil por pensão alimentícia | JuristasA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos (3 a 2), indeferiu pedido de habeas corpus impetrado por genitor executado por dívida alimentar, cujo valor atualizado atinge R$ 73.800,00, referente ao período em que o credor ainda era menor de idade. O colegiado entendeu que o atingimento da maioridade civil pelo alimentando não obsta a decretação da prisão civil nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

No pedido apresentado à Corte, o impetrante alegou ausência de urgência no cumprimento da obrigação alimentar, salientando que havia firmado acordo de parcelamento do débito, descumprido com o inadimplemento de três prestações. A execução foi promovida pelo rito coercitivo da prisão civil.

Julgamento dividido na Terceira Turma

O julgamento registrou divergência entre os ministros. O relator, ministro Moura Ribeiro, votou pela concessão da ordem, ao argumento de que os pagamentos parciais realizados pelo devedor mitigariam a necessidade da medida extrema, tornando adequada a adoção de meios executivos menos gravosos, como a expropriação patrimonial. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva.

A divergência foi inaugurada pela ministra Nancy Andrighi, que entendeu estar presente a presunção de necessidade dos alimentos, mesmo após a maioridade do credor, especialmente na ausência de decisão judicial que a tenha afastado. Para a magistrada, a prisão civil permanece como mecanismo legítimo de coerção, notadamente diante do descumprimento injustificado de acordo homologado judicialmente. Acompanharam seu voto os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.

A ministra Nancy Andrighi alertou para os efeitos práticos da eventual flexibilização da medida, destacando que sua dispensa, exclusivamente com base na maioridade do alimentando, “poderia abrir um precedente perigoso e estimular o inadimplemento deliberado da obrigação alimentar”.

Especialista destaca função coercitiva da medida

O advogado Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS), corroborou o entendimento majoritário do STJ, destacando que a legislação processual não condiciona a possibilidade de decretação da prisão civil à menoridade do credor, desde que a dívida seja referente ao período em que ainda era vigente o dever de sustento.

Segundo o jurista, embora existam precedentes que admitam a adoção de meios alternativos de execução, não há jurisprudência consolidada que exclua, de forma generalizada, a possibilidade de prisão civil em tais casos.

“A supressão da prisão civil com fundamento exclusivo na maioridade do alimentando pode configurar incentivo ao inadimplemento, comprometendo a eficácia da tutela alimentar”, afirmou.

Paulino da Rosa ressaltou ainda o impacto social da inadimplência das obrigações alimentares, observando que, na prática forense, a execução alimentar recai, em sua maioria, sobre mães que assumem a responsabilidade pelo sustento direto dos filhos.

“Trata-se de processos desgastantes e morosos, nos quais a figura materna, geralmente a responsável direta pelo cuidado, é compelida a buscar meios alternativos para garantir a subsistência familiar. Afastar a medida coercitiva da prisão seria, nesse contexto, premiar o inadimplemento voluntário.”

O especialista também reforçou que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o descumprimento parcial da obrigação — mesmo sem o acúmulo de três parcelas — já é suficiente para justificar a instauração do rito previsto no artigo 528, § 3º, do CPC:

“A execução pelo rito da prisão não exige inadimplemento total. O não pagamento, ainda que parcial, é suficiente para a decretação da medida coercitiva.”

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo