Foi negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais provimento ao recurso apresentado contra decisão que indeferiu a obrigação de uma academia em indenizar um aluno, que teve o celular furtado no banheiro do estabelecimento.
O juiz de Direito José Fontes destacou que o autor do processo agiu com desmazelo ao deixar o celular em local desprotegido, enquanto foi tomar banho, facilitando o furto. O relator enfatizou ainda que o aluno informou ter ciência que o banheiro era o único local desprovido de monitoramento por câmeras.
“Ele assumiu o risco de ser furtado no momento em que escolheu deixar o objeto fora dos armários que a academia dispõe. A responsabilidade de guarda e vigilância se limita aos itens que estiverem no interior dos armários, devidamente trancado pelo aluno, no qual ele é responsável por trazer seu próprio cadeado”, assinalou Fontes.
O dever de zelar pela segurança dos clientes que frequentam a academia não alcança a proteção de objetos pessoais que não foram devidamente guardados nos armários disponibilizados. Assim, o Colegiado de magistrados confirmou a manutenção da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000