Academia não é responsabilizada por celular furtado em banheiro

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Academia não é responsabilizada por celular furtado em banheiro | Juristas
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Foi negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais provimento ao recurso apresentado contra decisão que indeferiu a obrigação de uma academia em indenizar um aluno, que teve o celular furtado no banheiro do estabelecimento.

O juiz de Direito José Fontes destacou que o autor do processo agiu com desmazelo ao deixar o celular em local desprotegido, enquanto foi tomar banho, facilitando o furto. O relator enfatizou ainda que o aluno informou ter ciência que o banheiro era o único local desprovido de monitoramento por câmeras.

“Ele assumiu o risco de ser furtado no momento em que escolheu deixar o objeto fora dos armários que a academia dispõe. A responsabilidade de guarda e vigilância se limita aos itens que estiverem no interior dos armários, devidamente trancado pelo aluno, no qual ele é responsável por trazer seu próprio cadeado”, assinalou Fontes.

O dever de zelar pela segurança dos clientes que frequentam a academia não alcança a proteção de objetos pessoais que não foram devidamente guardados nos armários disponibilizados. Assim, o Colegiado de magistrados confirmou a manutenção da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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