A ação civil pública que tramita na Justiça Trabalhista do RS, que determinou a concessão de recesso de 30 dias para cada 12 meses de contrato para os estagiários do Município de Santa Cruz do Sul (RS) foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do STF, na medida liminar na Reclamação 30335.
O relator entendeu que o ato do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul viola a decisão do STF na ADI 3395, que fixou a competência da Justiça Comum, e não da Trabalhista, nas causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.
O ministro apontou que a Corte não “admite a competência da Justiça Federal do Trabalho para situações como trabalho temporário, ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos posteriormente convertidos em servidores públicos”. Por este motivo, não poderia também admitir uma ação fundada em pretensões decorrentes de um contrato de estágio.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul entendeu ser competente a Justiça do Trabalho pela disposição constitucional sobre sua competência para apreciar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, o que alcançaria os contratos de estágio. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo: Rcl 30335