Acesso em duas etapas a sistemas do Judiciário busca reforçar segurança e evitar golpes de falsos advogados

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Política de Privacidade
Créditos: everythingposs / Depositphotos

A partir de 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário passará a exigir autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos — como advogados, partes e demais interessados — que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Jus.br e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

A medida, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo aumentar a segurança dos sistemas e evitar fraudes conhecidas como “golpe do falso advogado”, em que criminosos acessam indevidamente processos e induzem cidadãos a realizar pagamentos sob o pretexto de agilizar o recebimento de valores.

A adoção da autenticação em duas etapas dá continuidade às ações do CNJ para reforçar a proteção dos sistemas judiciais. O procedimento foi inicialmente implementado pela Portaria CNJ n. 140/2024, que tornou o uso obrigatório para usuários internos do Poder Judiciário.

Como funcionará o novo acesso

  • O usuário deverá acessar a plataforma desejada com seu nome de usuário e senha ou certificado digital.
  • No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configurar um aplicativo autenticador (como Google Authenticator, FreeOTP ou similares).
  • Em seguida, o sistema solicitará a inserção de um código temporário de seis dígitos, gerado pelo aplicativo. Esse código expira rapidamente e precisa ser renovado a cada novo login.

O novo modelo dispensa o envio de códigos por e-mail, tornando o processo mais ágil, seguro e confiável. O CNJ já comunicou todos os tribunais do país sobre a atualização.

As cortes deverão atualizar suas plataformas para incluir a nova tela de login e orientar os usuários externos, especialmente os advogados, quanto à necessidade de configurar o aplicativo autenticador em seus celulares.

No caso do PJe, as versões deverão ser atualizadas para a 2.7 ou superior, que já contempla o novo modelo de autenticação.

Embora o sistema não elimine totalmente o risco de acessos indevidos, a autenticação em duas etapas reduz significativamente as chances de fraude, já que o invasor precisaria ter acesso simultâneo à senha e ao código gerado no dispositivo do usuário.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

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